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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Realizar a gestão a administração de atividades e ações que possibilitem a correta destinação e demais responsabilidades relacionadas ao setor cultural do município durante o período de calamidade publica reconhecido pelo decreto…

MUNICIPIO DE ITAPARICA · Itaparica–BA · R$ 180.000,00 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 180.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003294

ID 3294

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ITAPARICA
CNPJ
13.882.949/0001-04
Município do beneficiário / UF
Itaparica/BA · outros repasses em ItaparicaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Realizar a gestão a administração de atividades e ações que possibilitem a correta destinação e demais responsabilidades relacionadas ao setor cultural do município durante o período de calamidade publica reconhecido pelo decreto legislativo Nº 06 de 20 de março de 2020. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 15 espaços culturais/organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 4.000,00 para as cerca de 15 instituições culturais do Município, o valor e quantidade se deve à média mensal docusto manutenção dessas instituições previamente cadastradas no sistema municipal de cultura. Subsidio de 4.000,00 Selecionar 30 Artistas, Personalidades e Mestres da Cultura Popular para receber um premio no valor de R$ 4.000,00, como reconhecimento pelos relevantes serviços culturais prestados a sociedade. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Premiação no valor de R$ 4.000,00 para as cerca de 30 Artistas, Personalidades e Mestres da Cultura Popular como reconhecimento aos relevantes serviços culturais prestados a sociedade. Premiação no valor de R$ 4.000,00

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$ 4.000,00 para as cerca de 15 instituições culturais do Município, o valor e quantidade se deve à média mensal docusto manutenção dessas instituições previamente cadastradas no sistema municipal de cultura.R$ 60.000,00 · ID 8581
  • Premiação no valor de R$ 4.000,00 para as cerca de 30 Artistas, Personalidades e Mestres da Cultura Popular como reconhecimento aos relevantes serviços culturais prestados a sociedade.R$ 120.000,00 · ID 8582

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE ITAPARICA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    ITAPARICA → Itaparica
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 4.000,00 para as cerca de 15 instituições culturais do Município, o valor e quantidade se deve à média mensal docusto manutenção dessas instituições previamente cadastradas no sistema municipal de cultura.; Premiação no valor de R$ 4.000,00 para as cerca de 30 Artistas, Personalidades e Mestres da Cultura Popular como reconhecimento aos relevantes serviços culturais prestados a sociedade.
    Objeto
    Realizar a gestão a administração de atividades e ações que possibilitem a correta destinação e demais responsabilidades relacionadas ao setor cultural do município durante o período de calamidade publica reconhecido pelo decreto legislativo Nº 06 de 20 de março de 2020. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 15 espaços culturais/organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Selecionar 30 Artistas, Personalidades e Mestres da Cultura Popular para receber um premio no valor de R$ 4.000,00, como reconhecimento pelos relevantes serviços culturais prestados a sociedade. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Realizar a gestão a administração de atividades e ações que possibilitem a correta destinação e demais responsabilidades relacionadas ao setor cultural do município durante o período de calamidade publica reconhecido pelo decreto legislativo Nº 06 de 20 de março de 2020. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 15 espaços culturais/organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 4.000,00 para as cerca de 15 instituições culturais do Município, o valor e quantidade se deve à média mensal docusto manutenção dessas instituições previamente cadastradas no sistema municipal de cultura. Subsidio de 4.000,00 Selecionar 30 Artistas, Personalidades e Mestres da Cultura Popular para receber um premio no valor de R$ 4.000,00, como reconhecimento pelos relevantes serviços culturais prestados a sociedade. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Premiação no valor de R$ 4.000,00 para as cerca de 30 Artistas, Personalidades e Mestres da Cultura Popular como reconhecimento aos relevantes serviços culturais prestados a sociedade. Premiação no valor de R$ 4.000,00
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Realizar a gestão a administração de atividades e ações que possibilitem a correta destinação e demais responsabilidades relacionadas ao setor cultural do município durante o período de calamidade publica reconhecido pelo decreto legislativo Nº 06 de 20 de março de 2020. → Realizar a gestão a administração de atividades e ações que possibilitem a correta destinação e demais responsabilidades relacionadas ao setor cultural do município durante o período de calamidade publica reconhecido pelo decreto legislativo Nº 06 de 20 de março de 2020. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 15 espaços culturais/organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Selecionar 30 Artistas, Personalidades e Mestres da Cultura Popular para receber um premio no valor de R$ 4.000,00, como reconhecimento pelos relevantes serviços culturais prestados a sociedade. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro