Com a necessidade de atingir o setor cultural, os objetivos serão:Atender o setor cultural em suas limitações nestes tempos de pandemia;Oferecer dignidade aos agentes de cultura e espaços dedicados a ações culturaisPromover ações…
MUNICIPIO DE MORRINHOS · Morrinhos–GO · R$ 342.106,52 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3311
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MORRINHOS
- CNPJ
- 01.789.551/0001-49
- Município do beneficiário / UF
- Morrinhos/GO · outros repasses em MorrinhosO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, artesanato, rodeio
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Serão disponibilizados em partes iguais aos pontos de cultura cadastrados no Cadastro Municipal de Cultura de Morrinhos, conforme Decreto Municipal 950, de 10 de setembro de 2020, que regulamenta o recurso frente a municipalidade. Tal efeito atenderá a lei, quanto ao pagamento da manutenção dos espaços de cultura.R$ 25.000,00 · ID 8700
- Neste quesito serão promovidas ações, virtuais, presenciais e remotas que elevem o fazer cultural de nossa cidade, através do fomento da Lei Aldir Blanc. Serão produzidos materiais de artesanato, fotografia e vídeos que contemplem ações culturais nas mais diversas formas de fazer: culinária, expressão popular, materiais e produção visual.R$ 317.106,52 · ID 8701
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE MORRINHOS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- MORRINHOS → Morrinhos
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Esporte e lazer, Cultura e eventos → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Serão disponibilizados em partes iguais aos pontos de cultura cadastrados no Cadastro Municipal de Cultura de Morrinhos, conforme Decreto Municipal 950, de 10 de setembro de 2020, que regulamenta o recurso frente a municipalidade. Tal efeito atenderá a lei, quanto ao pagamento da manutenção dos espaços de cultura.; Neste quesito serão promovidas ações, virtuais, presenciais e remotas que elevem o fazer cultural de nossa cidade, através do fomento da Lei Aldir Blanc. Serão produzidos materiais de artesanato, fotografia e vídeos que contemplem ações culturais nas mais diversas formas de fazer: culinária, expressão popular, materiais e produção visual.
- Objeto
- Com a necessidade de atingir o setor cultural, os objetivos serão:Atender o setor cultural em suas limitações nestes tempos de pandemia;Oferecer dignidade aos agentes de cultura e espaços dedicados a ações culturaisPromover ações efetivas de lazer e cultura às pessoasGarantir ao setor cultural as possibilidades que preconizam a Lei Aldir Blanc 7,3% serão destinados ao Inciso II - Iremos promover o fortalecimento dos Pontos de Cultura, que lidam com comunidades tradicionais em nossa cidade. Pontos de Cultura 92,7 % serão destinados ao Inciso III - Nesta meta iremos garantir aos agentes de cultura que tenham resguardados o seu fazer cultural, tendo como base a informação, formação e produto do seu fazer cultural. O público alvo a ser contemplado nos editais consiste nos agentes culturais: cantores solo, duplas, bandas, orquestras, artesãos, entidades que lidam com o fazer artístico e cultural, escultores, pintores, tecelãos, tapeceiros, crocheteiras, desenhistas, artistas plásticos, artistas circenses, escritores, diagramadores, promotores de eventos, Mestres de cerimônia, locutores de rodeios e locutores de eventos. Prêmios e Editais → Com a necessidade de atingir o setor cultural, os objetivos serão:Atender o setor cultural em suas limitações nestes tempos de pandemia;Oferecer dignidade aos agentes de cultura e espaços dedicados a ações culturaisPromover ações efetivas de lazer e cultura às pessoasGarantir ao setor cultural as possibilidades que preconizam a Lei Aldir Blanc 7,3% serão destinados ao Inciso II - Iremos promover o fortalecimento dos Pontos de Cultura, que lidam com comunidades tradicionais em nossa cidade. Pontos de Cultura Serão disponibilizados em partes iguais aos pontos de cultura cadastrados no Cadastro Municipal de Cultura de Morrinhos, conforme Decreto Municipal 950, de 10 de setembro de 2020, que regulamenta o recurso frente a municipalidade. Tal efeito atenderá a lei, quanto ao pagamento da manutenção dos espaços de cultura. Ponto de Cultura Viva 92,7 % serão destinados ao Inciso III - Nesta meta iremos garantir aos agentes de cultura que tenham resguardados o seu fazer cultural, tendo como base a informação, formação e produto do seu fazer cultural. O público alvo a ser contemplado nos editais consiste nos agentes culturais: cantores solo, duplas, bandas, orquestras, artesãos, entidades que lidam com o fazer artístico e cultural, escultores, pintores, tecelãos, tapeceiros, crocheteiras, desenhistas, artistas plásticos, artistas circenses, escritores, diagramadores, promotores de eventos, Mestres de cerimônia, locutores de rodeios e locutores de eventos. Prêmios e Editais Neste quesito serão promovidas ações, virtuais, presenciais e remotas que elevem o fazer cultural de nossa cidade, através do fomento da Lei Aldir Blanc. Serão produzidos materiais de artesanato, fotografia e vídeos que contemplem ações culturais nas mais diversas formas de fazer: culinária, expressão popular, materiais e produção visual. PRÊMIO MORRINHOS DE CULTURA - LEI ALDIR BLANC
Alteração identificada
- Objeto
- Com a necessidade de atingir o setor cultural, os objetivos serão:Atender o setor cultural em suas limitações nestes tempos de pandemia;Oferecer dignidade aos agentes de cultura e espaços dedicados a ações culturaisPromover ações efetivas de lazer e cultura às pessoasGarantir ao setor cultural as possibilidades que preconizam a Lei Aldir Blanc → Com a necessidade de atingir o setor cultural, os objetivos serão:Atender o setor cultural em suas limitações nestes tempos de pandemia;Oferecer dignidade aos agentes de cultura e espaços dedicados a ações culturaisPromover ações efetivas de lazer e cultura às pessoasGarantir ao setor cultural as possibilidades que preconizam a Lei Aldir Blanc 7,3% serão destinados ao Inciso II - Iremos promover o fortalecimento dos Pontos de Cultura, que lidam com comunidades tradicionais em nossa cidade. Pontos de Cultura 92,7 % serão destinados ao Inciso III - Nesta meta iremos garantir aos agentes de cultura que tenham resguardados o seu fazer cultural, tendo como base a informação, formação e produto do seu fazer cultural. O público alvo a ser contemplado nos editais consiste nos agentes culturais: cantores solo, duplas, bandas, orquestras, artesãos, entidades que lidam com o fazer artístico e cultural, escultores, pintores, tecelãos, tapeceiros, crocheteiras, desenhistas, artistas plásticos, artistas circenses, escritores, diagramadores, promotores de eventos, Mestres de cerimônia, locutores de rodeios e locutores de eventos. Prêmios e Editais
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Morrinhos/GOFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro