Radar Emendas Criar alerta
Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Com a necessidade de atingir o setor cultural, os objetivos serão:Atender o setor cultural em suas limitações nestes tempos de pandemia;Oferecer dignidade aos agentes de cultura e espaços dedicados a ações culturaisPromover ações…

MUNICIPIO DE MORRINHOS · Morrinhos–GO · R$ 342.106,52 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 342.106,52

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003311

ID 3311

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MORRINHOS
CNPJ
01.789.551/0001-49
Município do beneficiário / UF
Morrinhos/GO · outros repasses em MorrinhosO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, artesanato, rodeio

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Com a necessidade de atingir o setor cultural, os objetivos serão:Atender o setor cultural em suas limitações nestes tempos de pandemia;Oferecer dignidade aos agentes de cultura e espaços dedicados a ações culturaisPromover ações efetivas de lazer e cultura às pessoasGarantir ao setor cultural as possibilidades que preconizam a Lei Aldir Blanc 7,3% serão destinados ao Inciso II - Iremos promover o fortalecimento dos Pontos de Cultura, que lidam com comunidades tradicionais em nossa cidade. Pontos de Cultura Serão disponibilizados em partes iguais aos pontos de cultura cadastrados no Cadastro Municipal de Cultura de Morrinhos, conforme Decreto Municipal 950, de 10 de setembro de 2020, que regulamenta o recurso frente a municipalidade. Tal efeito atenderá a lei, quanto ao pagamento da manutenção dos espaços de cultura. Ponto de Cultura Viva 92,7 % serão destinados ao Inciso III - Nesta meta iremos garantir aos agentes de cultura que tenham resguardados o seu fazer cultural, tendo como base a informação, formação e produto do seu fazer cultural. O público alvo a ser contemplado nos editais consiste nos agentes culturais: cantores solo, duplas, bandas, orquestras, artesãos, entidades que lidam com o fazer artístico e cultural, escultores, pintores, tecelãos, tapeceiros, crocheteiras, desenhistas, artistas plásticos, artistas circenses, escritores, diagramadores, promotores de eventos, Mestres de cerimônia, locutores de rodeios e locutores de eventos. Prêmios e Editais Neste quesito serão promovidas ações, virtuais, presenciais e remotas que elevem o fazer cultural de nossa cidade, através do fomento da Lei Aldir Blanc. Serão produzidos materiais de artesanato, fotografia e vídeos que contemplem ações culturais nas mais diversas formas de fazer: culinária, expressão popular, materiais e produção visual. PRÊMIO MORRINHOS DE CULTURA - LEI ALDIR BLANC

Metas e itens detalhados

  • Serão disponibilizados em partes iguais aos pontos de cultura cadastrados no Cadastro Municipal de Cultura de Morrinhos, conforme Decreto Municipal 950, de 10 de setembro de 2020, que regulamenta o recurso frente a municipalidade. Tal efeito atenderá a lei, quanto ao pagamento da manutenção dos espaços de cultura.R$ 25.000,00 · ID 8700
  • Neste quesito serão promovidas ações, virtuais, presenciais e remotas que elevem o fazer cultural de nossa cidade, através do fomento da Lei Aldir Blanc. Serão produzidos materiais de artesanato, fotografia e vídeos que contemplem ações culturais nas mais diversas formas de fazer: culinária, expressão popular, materiais e produção visual.R$ 317.106,52 · ID 8701

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE MORRINHOS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    MORRINHOS → Morrinhos
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Esporte e lazer, Cultura e eventos → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Serão disponibilizados em partes iguais aos pontos de cultura cadastrados no Cadastro Municipal de Cultura de Morrinhos, conforme Decreto Municipal 950, de 10 de setembro de 2020, que regulamenta o recurso frente a municipalidade. Tal efeito atenderá a lei, quanto ao pagamento da manutenção dos espaços de cultura.; Neste quesito serão promovidas ações, virtuais, presenciais e remotas que elevem o fazer cultural de nossa cidade, através do fomento da Lei Aldir Blanc. Serão produzidos materiais de artesanato, fotografia e vídeos que contemplem ações culturais nas mais diversas formas de fazer: culinária, expressão popular, materiais e produção visual.
    Objeto
    Com a necessidade de atingir o setor cultural, os objetivos serão:Atender o setor cultural em suas limitações nestes tempos de pandemia;Oferecer dignidade aos agentes de cultura e espaços dedicados a ações culturaisPromover ações efetivas de lazer e cultura às pessoasGarantir ao setor cultural as possibilidades que preconizam a Lei Aldir Blanc 7,3% serão destinados ao Inciso II - Iremos promover o fortalecimento dos Pontos de Cultura, que lidam com comunidades tradicionais em nossa cidade. Pontos de Cultura 92,7 % serão destinados ao Inciso III - Nesta meta iremos garantir aos agentes de cultura que tenham resguardados o seu fazer cultural, tendo como base a informação, formação e produto do seu fazer cultural. O público alvo a ser contemplado nos editais consiste nos agentes culturais: cantores solo, duplas, bandas, orquestras, artesãos, entidades que lidam com o fazer artístico e cultural, escultores, pintores, tecelãos, tapeceiros, crocheteiras, desenhistas, artistas plásticos, artistas circenses, escritores, diagramadores, promotores de eventos, Mestres de cerimônia, locutores de rodeios e locutores de eventos. Prêmios e Editais → Com a necessidade de atingir o setor cultural, os objetivos serão:Atender o setor cultural em suas limitações nestes tempos de pandemia;Oferecer dignidade aos agentes de cultura e espaços dedicados a ações culturaisPromover ações efetivas de lazer e cultura às pessoasGarantir ao setor cultural as possibilidades que preconizam a Lei Aldir Blanc 7,3% serão destinados ao Inciso II - Iremos promover o fortalecimento dos Pontos de Cultura, que lidam com comunidades tradicionais em nossa cidade. Pontos de Cultura Serão disponibilizados em partes iguais aos pontos de cultura cadastrados no Cadastro Municipal de Cultura de Morrinhos, conforme Decreto Municipal 950, de 10 de setembro de 2020, que regulamenta o recurso frente a municipalidade. Tal efeito atenderá a lei, quanto ao pagamento da manutenção dos espaços de cultura. Ponto de Cultura Viva 92,7 % serão destinados ao Inciso III - Nesta meta iremos garantir aos agentes de cultura que tenham resguardados o seu fazer cultural, tendo como base a informação, formação e produto do seu fazer cultural. O público alvo a ser contemplado nos editais consiste nos agentes culturais: cantores solo, duplas, bandas, orquestras, artesãos, entidades que lidam com o fazer artístico e cultural, escultores, pintores, tecelãos, tapeceiros, crocheteiras, desenhistas, artistas plásticos, artistas circenses, escritores, diagramadores, promotores de eventos, Mestres de cerimônia, locutores de rodeios e locutores de eventos. Prêmios e Editais Neste quesito serão promovidas ações, virtuais, presenciais e remotas que elevem o fazer cultural de nossa cidade, através do fomento da Lei Aldir Blanc. Serão produzidos materiais de artesanato, fotografia e vídeos que contemplem ações culturais nas mais diversas formas de fazer: culinária, expressão popular, materiais e produção visual. PRÊMIO MORRINHOS DE CULTURA - LEI ALDIR BLANC
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Com a necessidade de atingir o setor cultural, os objetivos serão:Atender o setor cultural em suas limitações nestes tempos de pandemia;Oferecer dignidade aos agentes de cultura e espaços dedicados a ações culturaisPromover ações efetivas de lazer e cultura às pessoasGarantir ao setor cultural as possibilidades que preconizam a Lei Aldir Blanc → Com a necessidade de atingir o setor cultural, os objetivos serão:Atender o setor cultural em suas limitações nestes tempos de pandemia;Oferecer dignidade aos agentes de cultura e espaços dedicados a ações culturaisPromover ações efetivas de lazer e cultura às pessoasGarantir ao setor cultural as possibilidades que preconizam a Lei Aldir Blanc 7,3% serão destinados ao Inciso II - Iremos promover o fortalecimento dos Pontos de Cultura, que lidam com comunidades tradicionais em nossa cidade. Pontos de Cultura 92,7 % serão destinados ao Inciso III - Nesta meta iremos garantir aos agentes de cultura que tenham resguardados o seu fazer cultural, tendo como base a informação, formação e produto do seu fazer cultural. O público alvo a ser contemplado nos editais consiste nos agentes culturais: cantores solo, duplas, bandas, orquestras, artesãos, entidades que lidam com o fazer artístico e cultural, escultores, pintores, tecelãos, tapeceiros, crocheteiras, desenhistas, artistas plásticos, artistas circenses, escritores, diagramadores, promotores de eventos, Mestres de cerimônia, locutores de rodeios e locutores de eventos. Prêmios e Editais
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

Repasses parecidos

Cultura e eventos em Morrinhos/GO

Todos em Morrinhos →

Cultura e eventos em outros municípios de GO

Todos de cultura e eventos em GO →

Receba repasses como este de cultura e eventos em Morrinhos/GO

O Radar avisa quando um repasse como este, na mesma área e região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.

Criar alerta de cultura e eventos em Morrinhos/GO

Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro