Tem como objetivo estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural no Município de Planaltina - Goiás, que tiveram as suas atividades interrompidas devido à pandemia do COVID – 19. Bem…
MUNICIPIO DE PLANALTINA · Planaltina–GO · R$ 663.550,56 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Em elaboração.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3312
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PLANALTINA
- CNPJ
- 01.740.422/0001-66
- Município do beneficiário / UF
- Planaltina/GO · outros repasses em PlanaltinaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, artesanato, festa, festejo, festejos, feira cultural, festas juninas, junina, juninas
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- : Pagamento de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Serão contemplados os entes culturais que cumprirem com os requisitos estipulados no edital de chamamento, se baseando na Lei 14.017/2020 e no Decreto Nº 10.464/2020, e os valores a serem pagos está de acordo com o Art. 7º da Lei 14.017/2020 transcrito a seguir “O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º desta Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.R$ 370.000,00 · ID 8813
- Recurso será utilizado para realização de chamadas públicas por meio de edital para desenvolvimento de parceria entre o poder publico e terceiros para o desenvolvimento de atividades nas áreas de políticas públicas de cunho cultural.R$ 100.000,00 · ID 8814
- Aquisição de bens destinados para Secretaria de cultura e turismo, bens esses que serão utilizados em benéfico dos próprios artistas da comunidade Planaltinense, em execuções de projetos elaborados pela própria secretária de cultura, como exemplo temos a Feira cultural, onde queremos expor e divulgar os trabalhos dos nossos artistas locais, para que eles possam obter rendas e reconhecimento por suas artes, seja ele artesão, músicos, dramaturgo, dançarino etc. Outro projeto que será trabalhado é a oficina de artes e oficio, onde serão ministradas aulas de música (instrumentos), Artes plásticas, artesanato. Assim como auxilio para organização de festas tradicionais como as festas juninas, arte sacra, festejos do divino, festejos populares, sarais entre outrosR$ 193.550,56 · ID 8812
O que fazer agora
- Próximo passoO recurso ainda não está garantido: o plano precisa ser aprovado. Acompanhe a análise do órgão concedente e, se o plano for seu ou do seu município, confira se está completo no Transferegov.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE PLANALTINA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- PLANALTINA → Planaltina
- Situação na fonte
- EM_ELABORACAO → Em elaboração
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Em elaboração na fonte
Alteração identificada
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → : Pagamento de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Serão contemplados os entes culturais que cumprirem com os requisitos estipulados no edital de chamamento, se baseando na Lei 14.017/2020 e no Decreto Nº 10.464/2020, e os valores a serem pagos está de acordo com o Art. 7º da Lei 14.017/2020 transcrito a seguir “O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º desta Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.; Recurso será utilizado para realização de chamadas públicas por meio de edital para desenvolvimento de parceria entre o poder publico e terceiros para o desenvolvimento de atividades nas áreas de políticas públicas de cunho cultural.; Aquisição de bens destinados para Secretaria de cultura e turismo, bens esses que serão utilizados em benéfico dos próprios artistas da comunidade Planaltinense, em execuções de projetos elaborados pela própria secretária de cultura, como exemplo temos a Feira cultural, onde queremos expor e divulgar os trabalhos dos nossos artistas locais, para que eles possam obter rendas e reconhecimento por suas artes, seja ele artesão, músicos, dramaturgo, dançarino etc. Outro projeto que será trabalhado é a oficina de artes e oficio, onde serão ministradas aulas de música (instrumentos), Artes plásticas, artesanato. Assim como auxilio para organização de festas tradicionais como as festas juninas, arte sacra, festejos do divino, festejos populares, sarais entre outros
- Objeto
- Tem como objetivo estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural no Município de Planaltina - Goiás, que tiveram as suas atividades interrompidas devido à pandemia do COVID – 19. Bem a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Pagamento de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Serão contemplados os entes culturais que cumprirem com os requisitos estipulados no edital de chamamento, se baseando na Lei 14.017/2020 e no Decreto Nº 10.464/2020, e os valores a serem pagos está de acordo com o Art. 7º da Lei 14.017/2020 transcrito a seguir “O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º desta Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de editais, chamadas públicas, prêmios, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.” E tendo com base para regulamentar o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 14.017/2020, que diz quer “Do valor previsto no caput deste artigo, pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III do caput deste artigo”. Realizações de editais e chamamento público Aproximadamente R$ 193.550,056 (cento e noventa e três mil quinhentos e cinquenta e cinquenta e seis centavos), para aquisição de bens destinados para Secretaria de cultura e turismo, bens esses que serão utilizados em benéfico dos próprios artistas da comunidade Planaltinense, em execuções de projetos elaborados pela própria secretária de cultura, como exemplo temos a Feira cultural, onde queremos expor e divulgar os trabalhos dos nossos artistas locais, para que eles possam obter rendas e reconhecimento por suas artes, seja ele artesão, músicos, dramaturgo, dançarino etc. Outro projeto que será trabalhado é a oficina de artes e oficio, onde serão ministradas aulas de música (instrumentos), Artes plásticas, artesanato. Assim como auxilio para organização de festas tradicionais como as festas juninas, arte sacra, festejos do divino, festejos populares, sarais entre outros. Aquisições de bens e serviços para a Secretaria de Cultura e Turismo → Tem como objetivo estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural no Município de Planaltina - Goiás, que tiveram as suas atividades interrompidas devido à pandemia do COVID – 19. Bem a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Pagamento de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Serão contemplados os entes culturais que cumprirem com os requisitos estipulados no edital de chamamento, se baseando na Lei 14.017/2020 e no Decreto Nº 10.464/2020, e os valores a serem pagos está de acordo com o Art. 7º da Lei 14.017/2020 transcrito a seguir “O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º desta Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. : Pagamento de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Serão contemplados os entes culturais que cumprirem com os requisitos estipulados no edital de chamamento, se baseando na Lei 14.017/2020 e no Decreto Nº 10.464/2020, e os valores a serem pagos está de acordo com o Art. 7º da Lei 14.017/2020 transcrito a seguir “O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º desta Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local. Realização de editais, chamadas públicas, prêmios, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.” E tendo com base para regulamentar o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 14.017/2020, que diz quer “Do valor previsto no caput deste artigo, pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III do caput deste artigo”. Realizações de editais e chamamento público Recurso será utilizado para realização de chamadas públicas por meio de edital para desenvolvimento de parceria entre o poder publico e terceiros para o desenvolvimento de atividades nas áreas de políticas públicas de cunho cultural. Realização de editais e chamamento público Aproximadamente R$ 193.550,056 (cento e noventa e três mil quinhentos e cinquenta e cinquenta e seis centavos), para aquisição de bens destinados para Secretaria de cultura e turismo, bens esses que serão utilizados em benéfico dos próprios artistas da comunidade Planaltinense, em execuções de projetos elaborados pela própria secretária de cultura, como exemplo temos a Feira cultural, onde queremos expor e divulgar os trabalhos dos nossos artistas locais, para que eles possam obter rendas e reconhecimento por suas artes, seja ele artesão, músicos, dramaturgo, dançarino etc. Outro projeto que será trabalhado é a oficina de artes e oficio, onde serão ministradas aulas de música (instrumentos), Artes plásticas, artesanato. Assim como auxilio para organização de festas tradicionais como as festas juninas, arte sacra, festejos do divino, festejos populares, sarais entre outros. Aquisições de bens e serviços para a Secretaria de Cultura e Turismo Aquisição de bens destinados para Secretaria de cultura e turismo, bens esses que serão utilizados em benéfico dos próprios artistas da comunidade Planaltinense, em execuções de projetos elaborados pela própria secretária de cultura, como exemplo temos a Feira cultural, onde queremos expor e divulgar os trabalhos dos nossos artistas locais, para que eles possam obter rendas e reconhecimento por suas artes, seja ele artesão, músicos, dramaturgo, dançarino etc. Outro projeto que será trabalhado é a oficina de artes e oficio, onde serão ministradas aulas de música (instrumentos), Artes plásticas, artesanato. Assim como auxilio para organização de festas tradicionais como as festas juninas, arte sacra, festejos do divino, festejos populares, sarais entre outros Aquisição de bens e serviços para a Secretaria de Cultura e Turismo
Alteração identificada
- Objeto
- Tem como objetivo estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural no Município de Planaltina - Goiás, que tiveram as suas atividades interrompidas devido à pandemia do COVID – 19. Bem a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. → Tem como objetivo estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural no Município de Planaltina - Goiás, que tiveram as suas atividades interrompidas devido à pandemia do COVID – 19. Bem a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Pagamento de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Serão contemplados os entes culturais que cumprirem com os requisitos estipulados no edital de chamamento, se baseando na Lei 14.017/2020 e no Decreto Nº 10.464/2020, e os valores a serem pagos está de acordo com o Art. 7º da Lei 14.017/2020 transcrito a seguir “O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º desta Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de editais, chamadas públicas, prêmios, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.” E tendo com base para regulamentar o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 14.017/2020, que diz quer “Do valor previsto no caput deste artigo, pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III do caput deste artigo”. Realizações de editais e chamamento público Aproximadamente R$ 193.550,056 (cento e noventa e três mil quinhentos e cinquenta e cinquenta e seis centavos), para aquisição de bens destinados para Secretaria de cultura e turismo, bens esses que serão utilizados em benéfico dos próprios artistas da comunidade Planaltinense, em execuções de projetos elaborados pela própria secretária de cultura, como exemplo temos a Feira cultural, onde queremos expor e divulgar os trabalhos dos nossos artistas locais, para que eles possam obter rendas e reconhecimento por suas artes, seja ele artesão, músicos, dramaturgo, dançarino etc. Outro projeto que será trabalhado é a oficina de artes e oficio, onde serão ministradas aulas de música (instrumentos), Artes plásticas, artesanato. Assim como auxilio para organização de festas tradicionais como as festas juninas, arte sacra, festejos do divino, festejos populares, sarais entre outros. Aquisições de bens e serviços para a Secretaria de Cultura e Turismo
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 10:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Planaltina/GOFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro