Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Três Coroas/RS.• Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei.• Atender ao inciso II com 18% dos recursos…
MUNICIPIO DE TRES COROAS · Três Coroas–RS · R$ 216.150,65 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 3316
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE TRES COROAS
- CNPJ
- 88.199.971/0001-53
- Município do beneficiário / UF
- Três Coroas/RS · outros repasses em Três CoroasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Parcela única de subsídio de R$ 3.000,00 para as cerca de 05 empresas e microempresas, associações, entidades, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, devidamente cadastradas e homologadas. Tal quantidade e faixa de valor se deve ao custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e paralisadas em função da pandemia de COVID19.R$ 15.000,00 · ID 8720
- Parcela única de subsídio de R$ 5.000,00 para as cerca de 05 empresas e microempresas, associações, entidades, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, devidamente cadastradas e homologadas. Tal quantidade e faixa de valor se deve ao custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e paralisadas em função da pandemia de COVID19.R$ 25.000,00 · ID 8721
- Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1 poderão ser aplicados na ação 2, e vice-versa. Havendo remanescentes de ambas as ações, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de edital de Chamamento Público, Prêmio.ID 8722
- Publicação de Chamamento Público, Prêmio– fomento – edital transversal, contemplando os cinco setores artísticos diagnosticados nos Fóruns Municipais de Cultura: ARTES CÊNICAS E DIVERSIDADE (Teatro, dança, circo, patinação, ginástica artística, movimento pela igualdade de gênero e gincana); ARTES VISUAIS E ARTESANATO: (Fotografia, cinema, audiovisual, artes plásticas, escultura, grafite, trabalhos manuais); MÚSICA: (Bandas, conjuntos, corais, individuais, orquestra); TRADIÇÃO FOLCLORE e ETNIAS: (Capoeira, Centro de Tradição Gaúcha, Reis do Kerb, dança -alemã, italiana, budista, gaúcha, banda marcial e pesquisas históricas e genealógicas); LITERATURA: (história em quadrinhos, romance, jornais, revistas). Parcela única prêmio de cotas: cota 1= R$ 2.500,00, cota=2 R$ 5.000,00 e cota 3= R$ 10.000,00 à 45 iniciativas, sendo 30(trinta) contempladas na cota 1, 10(dez) contempladas na cota 2 e 05(cinco) contemplados na cota 3.R$ 175.000,00 · ID 8723
- Serão premiados 45 projetos, cumprindo com a proposta do edital, observando a distribuição entre os cinco setores, ao serem avaliados por uma comissão indicada por decreto. Caso não haja inscrições para uma determinada cota, havendo maior número de inscritos e aprovados nas demais, o remanescente será automaticamente passado à estas demandas.ID 8724
- Em caso de saldo remanescente das ações 01 e 02 da meta 02 será realizado um novo chamamento edital prêmio ou um processo licitatório, observando a Lei 8.666/93, para aquisição de bens e serviços. Os bens e serviços a serem adquiridos, bem como a sua destinação, serão definidos em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural de Três Coroas/RS.ID 8725
- Realização de um chamamento edital prêmio ou um processo licitatório, observando a Lei 8.666/93, para aquisição de bens e serviços. Os bens e serviços a serem adquiridos, bem como a sua destinação, serão definidos em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural de Três Coroas/RS.R$ 1.150,65 · ID 8750
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE TRES COROAS: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Metas e itens
- Parcela única de subsídio de R$ 3.000,00 para as cerca de 05 empresas e microempresas, associações, entidades, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, devidamente cadastradas e homologadas. Tal quantidade e faixa de valor se deve ao custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e paralisadas em função da pandemia de COVID19.; Parcela única de subsídio de R$ 5.000,00 para as cerca de 05 empresas e microempresas, associações, entidades, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, devidamente cadastradas e homologadas. Tal quantidade e faixa de valor se deve ao custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e paralisadas em função da pandemia de COVID19.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1 poderão ser aplicados na ação 2, e vice-versa. Havendo remanescentes de ambas as ações, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de edital de Chamamento Público, Prêmio.; Publicação de Chamamento Público, Prêmio– fomento – edital transversal, contemplando os cinco setores artísticos diagnosticados nos Fóruns Municipais de Cultura: ARTES CÊNICAS E DIVERSIDADE (Teatro, dança, circo, patinação, ginástica artística, movimento pela igualdade de gênero e gincana); ARTES VISUAIS E ARTESANATO: (Fotografia, cinema, audiovisual, artes plásticas, escultura, grafite, trabalhos manuais); MÚSICA: (Bandas, conjuntos, corais, individuais, orquestra); TRADIÇÃO FOLCLORE e ETNIAS: (Capoeira, Centro de Tradição Gaúcha, Reis do Kerb, dança -alemã, italiana, budista, gaúcha, banda marcial e pesquisas históricas e genealógicas); LITERATURA: (história em quadrinhos, romance, jornais, revistas). Parcela única prêmio de cotas: cota 1= R$ 2.500,00, cota=2 R$ 5.000,00 e cota 3= R$ 10.000,00 à 45 iniciativas, sendo 30(trinta) contempladas na cota 1, 10(dez) contempladas na cota 2 e 05(cinco) contemplados na cota 3.; Serão premiados 45 projetos, cumprindo com a proposta do edital, observando a distribuição entre os cinco setores, ao serem avaliados por uma comissão indicada por decreto. Caso não haja inscrições para uma determinada cota, havendo maior número de inscritos e aprovados nas demais, o remanescente será automaticamente passado à estas demandas.; Em caso de saldo remanescente das ações 01 e 02 da meta 02 será realizado um novo chamamento edital prêmio ou um processo licitatório, observando a Lei 8.666/93, para aquisição de bens e serviços. Os bens e serviços a serem adquiridos, bem como a sua destinação, serão definidos em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural de Três Coroas/RS.; Realização de um chamamento edital prêmio ou um processo licitatório, observando a Lei 8.666/93, para aquisição de bens e serviços. Os bens e serviços a serem adquiridos, bem como a sua destinação, serão definidos em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural de Três Coroas/RS. → Parcela única de subsídio de R$ 3.000,00 para as cerca de 05 empresas e microempresas, associações, entidades, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, devidamente cadastradas e homologadas. Tal quantidade e faixa de valor se deve ao custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e paralisadas em função da pandemia de COVID19.; Parcela única de subsídio de R$ 5.000,00 para as cerca de 05 empresas e microempresas, associações, entidades, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, devidamente cadastradas e homologadas. Tal quantidade e faixa de valor se deve ao custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e paralisadas em função da pandemia de COVID19.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1 poderão ser aplicados na ação 2, e vice-versa. Havendo remanescentes de ambas as ações, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de edital de Chamamento Público, Prêmio.; Publicação de Chamamento Público, Prêmio– fomento – edital transversal, contemplando os cinco setores artísticos diagnosticados nos Fóruns Municipais de Cultura: ARTES CÊNICAS E DIVERSIDADE (Teatro, dança, circo, patinação, ginástica artística, movimento pela igualdade de gênero e gincana); ARTES VISUAIS E ARTESANATO: (Fotografia, cinema, audiovisual, artes plásticas, escultura, grafite, trabalhos manuais); MÚSICA: (Bandas, conjuntos, corais, individuais, orquestra); TRADIÇÃO FOLCLORE e ETNIAS: (Capoeira, Centro de Tradição Gaúcha, Reis do Kerb, dança -alemã, italiana, budista, gaúcha, banda marcial e pesquisas históricas e genealógicas); LITERATURA: (história em quadrinhos, romance, jornais, revistas). Parcela única prêmio de cotas: cota 1= R$ 2.500,00, cota=2 R$ 5.000,00 e cota 3= R$ 10.000,00 à 45 iniciativas, sendo 30(trinta) contempladas na cota 1, 10(dez) contempladas na cota 2 e 05(cinco) contemplados na cota 3.; Serão premiados 45 projetos, cumprindo com a proposta do edital, observando a distribuição entre os cinco setores, ao serem avaliados por uma comissão indicada por decreto. Caso não haja inscrições para uma determinada cota, havendo maior número de inscritos e aprovados nas demais, o remanescente será automaticamente passado à estas demandas.; Em caso de saldo remanescente das ações 01 e 02 da meta 02 será realizado um novo chamamento edital prêmio ou um processo licitatório, observando a Lei 8.666/93, para aquisição de bens e serviços. Os bens e serviços a serem adquiridos, bem como a sua destinação, serão definidos em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural de Três Coroas/RS.; Realização de um chamamento edital prêmio ou um processo licitatório, observando a Lei 8.666/93, para aquisição de bens e serviços. Os bens e serviços a serem adquiridos, bem como a sua destinação, serão definidos em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural de Três Coroas/RS.
- Município
- TRÊS COROAS → Três Coroas
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Parcela única de subsídio de R$ 3.000,00 para as cerca de 05 empresas e microempresas, associações, entidades, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, devidamente cadastradas e homologadas. Tal quantidade e faixa de valor se deve ao custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e paralisadas em função da pandemia de COVID19.; Parcela única de subsídio de R$ 5.000,00 para as cerca de 05 empresas e microempresas, associações, entidades, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, devidamente cadastradas e homologadas. Tal quantidade e faixa de valor se deve ao custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e paralisadas em função da pandemia de COVID19.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1 poderão ser aplicados na ação 2, e vice-versa. Havendo remanescentes de ambas as ações, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de edital de Chamamento Público, Prêmio.; Publicação de Chamamento Público, Prêmio– fomento – edital transversal, contemplando os cinco setores artísticos diagnosticados nos Fóruns Municipais de Cultura: ARTES CÊNICAS E DIVERSIDADE (Teatro, dança, circo, patinação, ginástica artística, movimento pela igualdade de gênero e gincana); ARTES VISUAIS E ARTESANATO: (Fotografia, cinema, audiovisual, artes plásticas, escultura, grafite, trabalhos manuais); MÚSICA: (Bandas, conjuntos, corais, individuais, orquestra); TRADIÇÃO FOLCLORE e ETNIAS: (Capoeira, Centro de Tradição Gaúcha, Reis do Kerb, dança -alemã, italiana, budista, gaúcha, banda marcial e pesquisas históricas e genealógicas); LITERATURA: (história em quadrinhos, romance, jornais, revistas). Parcela única prêmio de cotas: cota 1= R$ 2.500,00, cota=2 R$ 5.000,00 e cota 3= R$ 10.000,00 à 45 iniciativas, sendo 30(trinta) contempladas na cota 1, 10(dez) contempladas na cota 2 e 05(cinco) contemplados na cota 3.; Serão premiados 45 projetos, cumprindo com a proposta do edital, observando a distribuição entre os cinco setores, ao serem avaliados por uma comissão indicada por decreto. Caso não haja inscrições para uma determinada cota, havendo maior número de inscritos e aprovados nas demais, o remanescente será automaticamente passado à estas demandas.; Em caso de saldo remanescente das ações 01 e 02 da meta 02 será realizado um novo chamamento edital prêmio ou um processo licitatório, observando a Lei 8.666/93, para aquisição de bens e serviços. Os bens e serviços a serem adquiridos, bem como a sua destinação, serão definidos em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural de Três Coroas/RS.; Realização de um chamamento edital prêmio ou um processo licitatório, observando a Lei 8.666/93, para aquisição de bens e serviços. Os bens e serviços a serem adquiridos, bem como a sua destinação, serão definidos em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural de Três Coroas/RS.
- Objeto
- • Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Três Coroas/RS.• Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei.• Atender ao inciso II com 18% dos recursos recebidos, através de chamamento público.• Atender ao inciso III com 82% dos recursos recebidos, através de editais, chamamento público, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.• Aplicar possíveis saldos remanescentes na criação de novos chamamentos, oferecendo oportunidades aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura que não foram contemplados nas seleções anteriores; e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.• Descentralizar o recurso, fazendo chegar aos segmentos artísticos e culturais que compõe os setores diagnosticados no município: Artes Cênicas, Artes Visuais, Literatura, Música e Tradicionalismo/folclore/etnias. • Distribuir o recurso, principalmente aos artistas e grupos desamparados nesse momento de pandemia.• Lançar editais e chamamentos públicos que facilitem o acesso ao recurso para cumprir com a essência da Lei.• Aplicar todo o recurso do inciso III da Lei nas atividades culturais pensadas para esse momento de pandemia e nas organizações que garantem esse fazer.• Realizar um chamamento público voltado às entidades, microempresas e organizações sociais para solicitar o valor correspondente aos seus prejuízos dos meses de pandemia de COVID-19, amparados pelo inciso II.• Abrir um chamamento público com edital transversal para premiação, que está em fase de elaboração, destinando 175 mil reais para atividades artísticas e culturais on-line e outras possíveis, conforme medidas sanitárias nos termos dos protocolos do Distanciamento Social Controlado instituído por decretos Estadual e Municipal vigentes, contemplando de forma igual os setores. • Oferecer aos munícipes arte e cultura de forma on-line e segura, respeitando medidas sanitárias previstas e instituídas.• Fomentar a escrita de projetos dos artistas e trabalhadores de cultura e cadastros a partir do incentivo do recurso desta Lei.• Envolver a sociedade civil, através da mobilização do Conselho de Política Cultura de Três Coroas, no processo de descentralização do recurso, a partir de Fóruns e campanhas de divulgação e engajamento. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 espaços culturais. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Realização de edital prêmio no valor de R$ 175.000,00. Inciso III – editais, chamamentos público, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Realização de um chamamento edital prêmio ou um processo licitatório. Inciso III - Aquisição de bens e serviços → • Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Três Coroas/RS.• Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei.• Atender ao inciso II com 18% dos recursos recebidos, através de chamamento público.• Atender ao inciso III com 82% dos recursos recebidos, através de editais, chamamento público, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.• Aplicar possíveis saldos remanescentes na criação de novos chamamentos, oferecendo oportunidades aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura que não foram contemplados nas seleções anteriores; e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.• Descentralizar o recurso, fazendo chegar aos segmentos artísticos e culturais que compõe os setores diagnosticados no município: Artes Cênicas, Artes Visuais, Literatura, Música e Tradicionalismo/folclore/etnias. • Distribuir o recurso, principalmente aos artistas e grupos desamparados nesse momento de pandemia.• Lançar editais e chamamentos públicos que facilitem o acesso ao recurso para cumprir com a essência da Lei.• Aplicar todo o recurso do inciso III da Lei nas atividades culturais pensadas para esse momento de pandemia e nas organizações que garantem esse fazer.• Realizar um chamamento público voltado às entidades, microempresas e organizações sociais para solicitar o valor correspondente aos seus prejuízos dos meses de pandemia de COVID-19, amparados pelo inciso II.• Abrir um chamamento público com edital transversal para premiação, que está em fase de elaboração, destinando 175 mil reais para atividades artísticas e culturais on-line e outras possíveis, conforme medidas sanitárias nos termos dos protocolos do Distanciamento Social Controlado instituído por decretos Estadual e Municipal vigentes, contemplando de forma igual os setores. • Oferecer aos munícipes arte e cultura de forma on-line e segura, respeitando medidas sanitárias previstas e instituídas.• Fomentar a escrita de projetos dos artistas e trabalhadores de cultura e cadastros a partir do incentivo do recurso desta Lei.• Envolver a sociedade civil, através da mobilização do Conselho de Política Cultura de Três Coroas, no processo de descentralização do recurso, a partir de Fóruns e campanhas de divulgação e engajamento. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 espaços culturais. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Parcela única de subsídio de R$ 3.000,00 para as cerca de 05 empresas e microempresas, associações, entidades, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, devidamente cadastradas e homologadas. Tal quantidade e faixa de valor se deve ao custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e paralisadas em função da pandemia de COVID19. Ação 1-Subsídio de R$ 3.000,00 Parcela única de subsídio de R$ 5.000,00 para as cerca de 05 empresas e microempresas, associações, entidades, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, devidamente cadastradas e homologadas. Tal quantidade e faixa de valor se deve ao custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e paralisadas em função da pandemia de COVID19. Ação 2-Subsídio de R$ 5.000,00 Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1 poderão ser aplicados na ação 2, e vice-versa. Havendo remanescentes de ambas as ações, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de edital de Chamamento Público, Prêmio. Ação 3-Saldos remanescentes Realização de edital prêmio no valor de R$ 175.000,00. Inciso III – editais, chamamentos público, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de Chamamento Público, Prêmio– fomento – edital transversal, contemplando os cinco setores artísticos diagnosticados nos Fóruns Municipais de Cultura: ARTES CÊNICAS E DIVERSIDADE (Teatro, dança, circo, patinação, ginástica artística, movimento pela igualdade de gênero e gincana); ARTES VISUAIS E ARTESANATO: (Fotografia, cinema, audiovisual, artes plásticas, escultura, grafite, trabalhos manuais); MÚSICA: (Bandas, conjuntos, corais, individuais, orquestra); TRADIÇÃO FOLCLORE e ETNIAS: (Capoeira, Centro de Tradição Gaúcha, Reis do Kerb, dança -alemã, italiana, budista, gaúcha, banda marcial e pesquisas históricas e genealógicas); LITERATURA: (história em quadrinhos, romance, jornais, revistas). Parcela única prêmio de cotas: cota 1= R$ 2.500,00, cota=2 R$ 5.000,00 e cota 3= R$ 10.000,00 à 45 iniciativas, sendo 30(trinta) contempladas na cota 1, 10(dez) contempladas na cota 2 e 05(cinco) contemplados na cota 3. Ação 1-Edital Prêmio Serão premiados 45 projetos, cumprindo com a proposta do edital, observando a distribuição entre os cinco setores, ao serem avaliados por uma comissão indicada por decreto. Caso não haja inscrições para uma determinada cota, havendo maior número de inscritos e aprovados nas demais, o remanescente será automaticamente passado à estas demandas. Ação 2-Saldos remanescentes Em caso de saldo remanescente das ações 01 e 02 da meta 02 será realizado um novo chamamento edital prêmio ou um processo licitatório, observando a Lei 8.666/93, para aquisição de bens e serviços. Os bens e serviços a serem adquiridos, bem como a sua destinação, serão definidos em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural de Três Coroas/RS. Realização de um chamamento edital prêmio ou um processo licitatório. Inciso III - Aquisição de bens e serviços Realização de um chamamento edital prêmio ou um processo licitatório, observando a Lei 8.666/93, para aquisição de bens e serviços. Os bens e serviços a serem adquiridos, bem como a sua destinação, serão definidos em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural de Três Coroas/RS. Ação 1-Edital Prêmio ou Processo licitatório
Alteração identificada
- Objeto
- • Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Três Coroas/RS.• Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei.• Atender ao inciso II com 18% dos recursos recebidos, através de chamamento público.• Atender ao inciso III com 82% dos recursos recebidos, através de editais, chamamento público, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.• Aplicar possíveis saldos remanescentes na criação de novos chamamentos, oferecendo oportunidades aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura que não foram contemplados nas seleções anteriores; e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.• Descentralizar o recurso, fazendo chegar aos segmentos artísticos e culturais que compõe os setores diagnosticados no município: Artes Cênicas, Artes Visuais, Literatura, Música e Tradicionalismo/folclore/etnias. • Distribuir o recurso, principalmente aos artistas e grupos desamparados nesse momento de pandemia.• Lançar editais e chamamentos públicos que facilitem o acesso ao recurso para cumprir com a essência da Lei.• Aplicar todo o recurso do inciso III da Lei nas atividades culturais pensadas para esse momento de pandemia e nas organizações que garantem esse fazer.• Realizar um chamamento público voltado às entidades, microempresas e organizações sociais para solicitar o valor correspondente aos seus prejuízos dos meses de pandemia de COVID-19, amparados pelo inciso II.• Abrir um chamamento público com edital transversal para premiação, que está em fase de elaboração, destinando 175 mil reais para atividades artísticas e culturais on-line e outras possíveis, conforme medidas sanitárias nos termos dos protocolos do Distanciamento Social Controlado instituído por decretos Estadual e Municipal vigentes, contemplando de forma igual os setores. • Oferecer aos munícipes arte e cultura de forma on-line e segura, respeitando medidas sanitárias previstas e instituídas.• Fomentar a escrita de projetos dos artistas e trabalhadores de cultura e cadastros a partir do incentivo do recurso desta Lei.• Envolver a sociedade civil, através da mobilização do Conselho de Política Cultura de Três Coroas, no processo de descentralização do recurso, a partir de Fóruns e campanhas de divulgação e engajamento. → • Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Três Coroas/RS.• Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei.• Atender ao inciso II com 18% dos recursos recebidos, através de chamamento público.• Atender ao inciso III com 82% dos recursos recebidos, através de editais, chamamento público, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.• Aplicar possíveis saldos remanescentes na criação de novos chamamentos, oferecendo oportunidades aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura que não foram contemplados nas seleções anteriores; e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.• Descentralizar o recurso, fazendo chegar aos segmentos artísticos e culturais que compõe os setores diagnosticados no município: Artes Cênicas, Artes Visuais, Literatura, Música e Tradicionalismo/folclore/etnias. • Distribuir o recurso, principalmente aos artistas e grupos desamparados nesse momento de pandemia.• Lançar editais e chamamentos públicos que facilitem o acesso ao recurso para cumprir com a essência da Lei.• Aplicar todo o recurso do inciso III da Lei nas atividades culturais pensadas para esse momento de pandemia e nas organizações que garantem esse fazer.• Realizar um chamamento público voltado às entidades, microempresas e organizações sociais para solicitar o valor correspondente aos seus prejuízos dos meses de pandemia de COVID-19, amparados pelo inciso II.• Abrir um chamamento público com edital transversal para premiação, que está em fase de elaboração, destinando 175 mil reais para atividades artísticas e culturais on-line e outras possíveis, conforme medidas sanitárias nos termos dos protocolos do Distanciamento Social Controlado instituído por decretos Estadual e Municipal vigentes, contemplando de forma igual os setores. • Oferecer aos munícipes arte e cultura de forma on-line e segura, respeitando medidas sanitárias previstas e instituídas.• Fomentar a escrita de projetos dos artistas e trabalhadores de cultura e cadastros a partir do incentivo do recurso desta Lei.• Envolver a sociedade civil, através da mobilização do Conselho de Política Cultura de Três Coroas, no processo de descentralização do recurso, a partir de Fóruns e campanhas de divulgação e engajamento. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 10 espaços culturais. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Realização de edital prêmio no valor de R$ 175.000,00. Inciso III – editais, chamamentos público, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Realização de um chamamento edital prêmio ou um processo licitatório. Inciso III - Aquisição de bens e serviços
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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