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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Prestar o devido auxílio financeiro para manutenção dos espaços artísticos, organizações culturais, artistas e coletivos culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, impostas…

MUNICIPIO DE JEQUIA DA PRAIA · JEQUIÁ DA PRAIA–AL · R$ 102.687,50 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 102.687,50

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003388

ID 3388

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE JEQUIA DA PRAIA
CNPJ
02.917.132/0001-08
Município do beneficiário / UF
JEQUIÁ DA PRAIA/AL · outros repasses em JEQUIÁ DA PRAIAO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Prestar o devido auxílio financeiro para manutenção dos espaços artísticos, organizações culturais, artistas e coletivos culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, impostas pelos atos normativos municipais, estaduais e federais correlatos, por meio de pagamento de prêmios.Os prêmios serão concedidos através de editais de chamamento/cadastramento público, nos quais serão disciplinados os critérios para concessão de cada benefício, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.017/2020. Pagamento à Coletivos Culturais e Artistas existentes no Município. Inciso III –editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão pagos 10 (dez) prêmios, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, em 01 (uma) única parcela cada, para Coletivos Culturais, que desenvolveram nos últimos 24 meses iniciativas ligadas à cultura por meio de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Edital de Premiação de projetos para Aquisição de Bens e Serviços Culturais Serão pagos 20 (vinte) prêmios, no valor de R$ 1.134,00 (mil cento e trinta e quatro reais) cada, em 01 (uma) única parcela cada, para Artistas, que desenvolveram nos últimos 24 meses iniciativas ligadas à cultura por meio de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Metas e itens detalhados

  • Serão pagos 10 (dez) prêmios, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, em 01 (uma) única parcela cada, para Coletivos Culturais, que desenvolveram nos últimos 24 meses iniciativas ligadas à cultura por meio de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 80.007,50 · ID 9648
  • Serão pagos 20 (vinte) prêmios, no valor de R$ 1.134,00 (mil cento e trinta e quatro reais) cada, em 01 (uma) única parcela cada, para Artistas, que desenvolveram nos últimos 24 meses iniciativas ligadas à cultura por meio de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 22.680,00 · ID 9649

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE JEQUIA DA PRAIA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Serão pagos 10 (dez) prêmios, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, em 01 (uma) única parcela cada, para Coletivos Culturais, que desenvolveram nos últimos 24 meses iniciativas ligadas à cultura por meio de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.; Serão pagos 20 (vinte) prêmios, no valor de R$ 1.134,00 (mil cento e trinta e quatro reais) cada, em 01 (uma) única parcela cada, para Artistas, que desenvolveram nos últimos 24 meses iniciativas ligadas à cultura por meio de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    Prestar o devido auxílio financeiro para manutenção dos espaços artísticos, organizações culturais, artistas e coletivos culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, impostas pelos atos normativos municipais, estaduais e federais correlatos, por meio de pagamento de prêmios.Os prêmios serão concedidos através de editais de chamamento/cadastramento público, nos quais serão disciplinados os critérios para concessão de cada benefício, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.017/2020. Pagamento à Coletivos Culturais e Artistas existentes no Município. Inciso III –editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Prestar o devido auxílio financeiro para manutenção dos espaços artísticos, organizações culturais, artistas e coletivos culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, impostas pelos atos normativos municipais, estaduais e federais correlatos, por meio de pagamento de prêmios.Os prêmios serão concedidos através de editais de chamamento/cadastramento público, nos quais serão disciplinados os critérios para concessão de cada benefício, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.017/2020. Pagamento à Coletivos Culturais e Artistas existentes no Município. Inciso III –editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão pagos 10 (dez) prêmios, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, em 01 (uma) única parcela cada, para Coletivos Culturais, que desenvolveram nos últimos 24 meses iniciativas ligadas à cultura por meio de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Edital de Premiação de projetos para Aquisição de Bens e Serviços Culturais Serão pagos 20 (vinte) prêmios, no valor de R$ 1.134,00 (mil cento e trinta e quatro reais) cada, em 01 (uma) única parcela cada, para Artistas, que desenvolveram nos últimos 24 meses iniciativas ligadas à cultura por meio de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Prestar o devido auxílio financeiro para manutenção dos espaços artísticos, organizações culturais, artistas e coletivos culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, impostas pelos atos normativos municipais, estaduais e federais correlatos, por meio de pagamento de prêmios.Os prêmios serão concedidos através de editais de chamamento/cadastramento público, nos quais serão disciplinados os critérios para concessão de cada benefício, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.017/2020. → Prestar o devido auxílio financeiro para manutenção dos espaços artísticos, organizações culturais, artistas e coletivos culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, impostas pelos atos normativos municipais, estaduais e federais correlatos, por meio de pagamento de prêmios.Os prêmios serão concedidos através de editais de chamamento/cadastramento público, nos quais serão disciplinados os critérios para concessão de cada benefício, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.017/2020. Pagamento à Coletivos Culturais e Artistas existentes no Município. Inciso III –editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:03 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.