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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município; Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo…

MUNICIPIO DE DIANOPOLIS · Dianópolis–TO · R$ 166.453,73 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 166.453,73

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003394

ID 3394

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE DIANOPOLIS
CNPJ
01.138.957/0001-61
Município do beneficiário / UF
Dianópolis/TO · outros repasses em DianópolisO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, museu, museus, música, audiovisual, artesanato, espetáculo, espetáculos

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município; Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo; Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho; Enriquecer o patrimônio artístico-cultural do município com a aquisição de acervos para museus, livros, discos e peças artísticas em geral, bem como de serviços de apresentações e formação artística; Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção; Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de isolamento social. Estímulo financeiro às micro e pequenas empresas de promoção à cultura, escolas de arte, espaços culturais e outras organizações que tiveram suas atividades paralisadas como eventos, aulas de arte, apresentações artísticas. Meta relacionada ao Inciso II da Lei nº 14.017/2020. Inciso II - Restauração da economia no âmbito do trabalho e promoção cultural. Seleção dos espaços de atividades artístico-culturais devidamente mapeados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura, por meio de cadastro, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Incentivo a Empresas e Espaços de Cultura. Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de artes cênicas, música, livro e literatura, artes visuais, cultura popular, arte de rua, cultura popular tradicional, entre outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Inciso III – Dignidade socioeconômica dos profissionais e fazedores de cultura. Lançamento de vários editais nas diversas categorias de arte, contemplando prêmios e chamadas para apresentação de projetos de área da musica, audiovisual, arte cênicas, artes visuais, produtos de artesanatos, artes de ruas, shows artísticos virtuais, circulação em comunidades rurais e ocupação de arte de rua e cultura popular tradicional. Editais de Incentivo à criação e difusão artística Aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bensou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO – tais como livros, discos, pinturas ouesculturas, peças artesanais, coleções ou acervos, lotes de ingressos para apresentações de espetáculos ou outros bens e serviços. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Inciso III - Incremento ao patrimônio material e imaterial da cultura. Lançamento de edital aberto a artistas, agentes de cultura ou entidades que apresentem propostas para venda de bens e serviços. Programa de aquisição de bens e serviços de cultura. Promoção de cursos e oficinas de arte para iniciantes e profissionais em busca do aperfeiçoamento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Inciso III - Estímulo à formação e conhecimento. Seleção de até 10 (dez) propostas de profissionais, em qualquer segmento de arte, para ministrar cursos ou oficinas artísticas junto a alunos que buscam a iniciação ou aperfeiçoamento dentro da modalidade oferecida, de forma virtual durante o período de isolamento social, ou presencial com restrições. Os ministrantes receberão pagamentos individuais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por suas aulas. Incentivo à Formação e Preparação Artística

Metas e itens detalhados

  • Seleção dos espaços de atividades artístico-culturais devidamente mapeados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura, por meio de cadastro, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social.R$ 45.000,00 · ID 9206
  • Lançamento de vários editais nas diversas categorias de arte, contemplando prêmios e chamadas para apresentação de projetos de área da musica, audiovisual, arte cênicas, artes visuais, produtos de artesanatos, artes de ruas, shows artísticos virtuais, circulação em comunidades rurais e ocupação de arte de rua e cultura popular tradicional.R$ 66.453,73 · ID 9207
  • Lançamento de edital aberto a artistas, agentes de cultura ou entidades que apresentem propostas para venda de bens e serviços.R$ 40.000,00 · ID 9208
  • Seleção de até 10 (dez) propostas de profissionais, em qualquer segmento de arte, para ministrar cursos ou oficinas artísticas junto a alunos que buscam a iniciação ou aperfeiçoamento dentro da modalidade oferecida, de forma virtual durante o período de isolamento social, ou presencial com restrições. Os ministrantes receberão pagamentos individuais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por suas aulas.R$ 15.000,00 · ID 9209

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE DIANOPOLIS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    DIANÓPOLIS → Dianópolis
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Turismo, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Seleção dos espaços de atividades artístico-culturais devidamente mapeados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura, por meio de cadastro, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social.; Lançamento de vários editais nas diversas categorias de arte, contemplando prêmios e chamadas para apresentação de projetos de área da musica, audiovisual, arte cênicas, artes visuais, produtos de artesanatos, artes de ruas, shows artísticos virtuais, circulação em comunidades rurais e ocupação de arte de rua e cultura popular tradicional.; Lançamento de edital aberto a artistas, agentes de cultura ou entidades que apresentem propostas para venda de bens e serviços.; Seleção de até 10 (dez) propostas de profissionais, em qualquer segmento de arte, para ministrar cursos ou oficinas artísticas junto a alunos que buscam a iniciação ou aperfeiçoamento dentro da modalidade oferecida, de forma virtual durante o período de isolamento social, ou presencial com restrições. Os ministrantes receberão pagamentos individuais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por suas aulas.
    Objeto
    Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município; Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo; Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho; Enriquecer o patrimônio artístico-cultural do município com a aquisição de acervos para museus, livros, discos e peças artísticas em geral, bem como de serviços de apresentações e formação artística; Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção; Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de isolamento social. Estímulo financeiro às micro e pequenas empresas de promoção à cultura, escolas de arte, espaços culturais e outras organizações que tiveram suas atividades paralisadas como eventos, aulas de arte, apresentações artísticas. Meta relacionada ao Inciso II da Lei nº 14.017/2020. Inciso II - Restauração da economia no âmbito do trabalho e promoção cultural. Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de artes cênicas, música, livro e literatura, artes visuais, cultura popular, arte de rua, cultura popular tradicional, entre outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Inciso III – Dignidade socioeconômica dos profissionais e fazedores de cultura. Aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bensou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO – tais como livros, discos, pinturas ouesculturas, peças artesanais, coleções ou acervos, lotes de ingressos para apresentações de espetáculos ou outros bens e serviços. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Inciso III - Incremento ao patrimônio material e imaterial da cultura. Promoção de cursos e oficinas de arte para iniciantes e profissionais em busca do aperfeiçoamento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Inciso III - Estímulo à formação e conhecimento. → Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município; Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo; Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho; Enriquecer o patrimônio artístico-cultural do município com a aquisição de acervos para museus, livros, discos e peças artísticas em geral, bem como de serviços de apresentações e formação artística; Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção; Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de isolamento social. Estímulo financeiro às micro e pequenas empresas de promoção à cultura, escolas de arte, espaços culturais e outras organizações que tiveram suas atividades paralisadas como eventos, aulas de arte, apresentações artísticas. Meta relacionada ao Inciso II da Lei nº 14.017/2020. Inciso II - Restauração da economia no âmbito do trabalho e promoção cultural. Seleção dos espaços de atividades artístico-culturais devidamente mapeados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura, por meio de cadastro, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Incentivo a Empresas e Espaços de Cultura. Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de artes cênicas, música, livro e literatura, artes visuais, cultura popular, arte de rua, cultura popular tradicional, entre outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Inciso III – Dignidade socioeconômica dos profissionais e fazedores de cultura. Lançamento de vários editais nas diversas categorias de arte, contemplando prêmios e chamadas para apresentação de projetos de área da musica, audiovisual, arte cênicas, artes visuais, produtos de artesanatos, artes de ruas, shows artísticos virtuais, circulação em comunidades rurais e ocupação de arte de rua e cultura popular tradicional. Editais de Incentivo à criação e difusão artística Aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bensou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO – tais como livros, discos, pinturas ouesculturas, peças artesanais, coleções ou acervos, lotes de ingressos para apresentações de espetáculos ou outros bens e serviços. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Inciso III - Incremento ao patrimônio material e imaterial da cultura. Lançamento de edital aberto a artistas, agentes de cultura ou entidades que apresentem propostas para venda de bens e serviços. Programa de aquisição de bens e serviços de cultura. Promoção de cursos e oficinas de arte para iniciantes e profissionais em busca do aperfeiçoamento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Inciso III - Estímulo à formação e conhecimento. Seleção de até 10 (dez) propostas de profissionais, em qualquer segmento de arte, para ministrar cursos ou oficinas artísticas junto a alunos que buscam a iniciação ou aperfeiçoamento dentro da modalidade oferecida, de forma virtual durante o período de isolamento social, ou presencial com restrições. Os ministrantes receberão pagamentos individuais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por suas aulas. Incentivo à Formação e Preparação Artística
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Turismo, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município; Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo; Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho; Enriquecer o patrimônio artístico-cultural do município com a aquisição de acervos para museus, livros, discos e peças artísticas em geral, bem como de serviços de apresentações e formação artística; Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção; Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de isolamento social. → Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município; Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo; Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho; Enriquecer o patrimônio artístico-cultural do município com a aquisição de acervos para museus, livros, discos e peças artísticas em geral, bem como de serviços de apresentações e formação artística; Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção; Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de isolamento social. Estímulo financeiro às micro e pequenas empresas de promoção à cultura, escolas de arte, espaços culturais e outras organizações que tiveram suas atividades paralisadas como eventos, aulas de arte, apresentações artísticas. Meta relacionada ao Inciso II da Lei nº 14.017/2020. Inciso II - Restauração da economia no âmbito do trabalho e promoção cultural. Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de artes cênicas, música, livro e literatura, artes visuais, cultura popular, arte de rua, cultura popular tradicional, entre outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Inciso III – Dignidade socioeconômica dos profissionais e fazedores de cultura. Aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bensou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO – tais como livros, discos, pinturas ouesculturas, peças artesanais, coleções ou acervos, lotes de ingressos para apresentações de espetáculos ou outros bens e serviços. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Inciso III - Incremento ao patrimônio material e imaterial da cultura. Promoção de cursos e oficinas de arte para iniciantes e profissionais em busca do aperfeiçoamento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Inciso III - Estímulo à formação e conhecimento.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 09:06 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro