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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Realizar o Mapeamento do cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras disseminadores de cultura;• Participar e interagir de reuniões realizadas nas esferas Federais, Estaduais e Municipais;• Criação de um comitê especifico para a…

MUNICIPIO DE CEREJEIRAS · Cerejeiras–RO · R$ 130.161,56 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 130.161,56

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003405

ID 3405

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CEREJEIRAS
CNPJ
04.914.925/0001-07
Município do beneficiário / UF
Cerejeiras/RO · outros repasses em CerejeirasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

• Realizar o Mapeamento do cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras disseminadores de cultura;• Participar e interagir de reuniões realizadas nas esferas Federais, Estaduais e Municipais;• Criação de um comitê especifico para a Lei Aldir Blanc com participação do poder público e a participação da sociedade civil;• Planejar e acompanhar a regulamentação da Lei juntamente com a procuradoria, setor de licitação, controladoria, contabilidade, prestação de contas e comitê;• Capacitação de membros da equipe técnica da Secretária de Educação, Cultura, desporto e lazer;• Regulamentação e nomeação Municipal mediante decreto; O benefício por espaço cultural conforme estabelecido em lei é de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, sendo 3 parcelas mensais, lembrando que poderá ter adicionais de parcelas conforme recurso destinado e espaços a receber. O valor ordenado para cada espaço será feito conforme tabelas I, II e III de propostas para classificação dos espaços: Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamen O benefício por espaço cultural conforme estabelecido em lei é de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, sendo 3 parcelas mensais, lembrando que poderá ter adicionais de parcelas conforme recurso destinado e espaços a receber. O valor ordenado para cada espaço será feito conforme tabelas I, II e III de propostas Inciso II - Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais. Destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais e manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.

Metas e itens detalhados

  • O benefício por espaço cultural conforme estabelecido em lei é de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, sendo 3 parcelas mensais, lembrando que poderá ter adicionais de parcelas conforme recurso destinado e espaços a receber. O valor ordenado para cada espaço será feito conforme tabelas I, II e III de propostasR$ 90.000,00 · ID 15327
  • Destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais e manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 40.161,56 · ID 15363

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CEREJEIRAS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    CEREJEIRAS → Cerejeiras
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 5 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → O benefício por espaço cultural conforme estabelecido em lei é de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, sendo 3 parcelas mensais, lembrando que poderá ter adicionais de parcelas conforme recurso destinado e espaços a receber. O valor ordenado para cada espaço será feito conforme tabelas I, II e III de propostas; Destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais e manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    • Realizar o Mapeamento do cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras disseminadores de cultura;• Participar e interagir de reuniões realizadas nas esferas Federais, Estaduais e Municipais;• Criação de um comitê especifico para a Lei Aldir Blanc com participação do poder público e a participação da sociedade civil;• Planejar e acompanhar a regulamentação da Lei juntamente com a procuradoria, setor de licitação, controladoria, contabilidade, prestação de contas e comitê;• Capacitação de membros da equipe técnica da Secretária de Educação, Cultura, desporto e lazer;• Regulamentação e nomeação Municipal mediante decreto; O benefício por espaço cultural conforme estabelecido em lei é de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, sendo 3 parcelas mensais, lembrando que poderá ter adicionais de parcelas conforme recurso destinado e espaços a receber. O valor ordenado para cada espaço será feito conforme tabelas I, II e III de propostas para classificação dos espaços: Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamen Destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais e manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → • Realizar o Mapeamento do cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras disseminadores de cultura;• Participar e interagir de reuniões realizadas nas esferas Federais, Estaduais e Municipais;• Criação de um comitê especifico para a Lei Aldir Blanc com participação do poder público e a participação da sociedade civil;• Planejar e acompanhar a regulamentação da Lei juntamente com a procuradoria, setor de licitação, controladoria, contabilidade, prestação de contas e comitê;• Capacitação de membros da equipe técnica da Secretária de Educação, Cultura, desporto e lazer;• Regulamentação e nomeação Municipal mediante decreto; O benefício por espaço cultural conforme estabelecido em lei é de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, sendo 3 parcelas mensais, lembrando que poderá ter adicionais de parcelas conforme recurso destinado e espaços a receber. O valor ordenado para cada espaço será feito conforme tabelas I, II e III de propostas para classificação dos espaços: Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamen O benefício por espaço cultural conforme estabelecido em lei é de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, sendo 3 parcelas mensais, lembrando que poderá ter adicionais de parcelas conforme recurso destinado e espaços a receber. O valor ordenado para cada espaço será feito conforme tabelas I, II e III de propostas Inciso II - Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais. Destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais e manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    • Realizar o Mapeamento do cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras disseminadores de cultura;• Participar e interagir de reuniões realizadas nas esferas Federais, Estaduais e Municipais;• Criação de um comitê especifico para a Lei Aldir Blanc com participação do poder público e a participação da sociedade civil;• Planejar e acompanhar a regulamentação da Lei juntamente com a procuradoria, setor de licitação, controladoria, contabilidade, prestação de contas e comitê;• Capacitação de membros da equipe técnica da Secretária de Educação, Cultura, desporto e lazer;• Regulamentação e nomeação Municipal mediante decreto; O benefício por espaço cultural conforme estabelecido em lei é de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, sendo 3 parcelas mensais, lembrando que poderá ter adicionais de parcelas conforme recurso destinado e espaços a receber. O valor ordenado para cada espaço será feito conforme tabelas I, II e III de propostas para classificação dos espaços: Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamen → • Realizar o Mapeamento do cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras disseminadores de cultura;• Participar e interagir de reuniões realizadas nas esferas Federais, Estaduais e Municipais;• Criação de um comitê especifico para a Lei Aldir Blanc com participação do poder público e a participação da sociedade civil;• Planejar e acompanhar a regulamentação da Lei juntamente com a procuradoria, setor de licitação, controladoria, contabilidade, prestação de contas e comitê;• Capacitação de membros da equipe técnica da Secretária de Educação, Cultura, desporto e lazer;• Regulamentação e nomeação Municipal mediante decreto; O benefício por espaço cultural conforme estabelecido em lei é de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, sendo 3 parcelas mensais, lembrando que poderá ter adicionais de parcelas conforme recurso destinado e espaços a receber. O valor ordenado para cada espaço será feito conforme tabelas I, II e III de propostas para classificação dos espaços: Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamen Destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais e manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
    Segmentos
    Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Objeto
    • Realizar o Mapeamento do cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras disseminadores de cultura;• Participar e interagir de reuniões realizadas nas esferas Federais, Estaduais e Municipais;• Criação de um comitê especifico para a Lei Aldir Blanc com participação do poder público e a participação da sociedade civil;• Planejar e acompanhar a regulamentação da Lei juntamente com a procuradoria, setor de licitação, controladoria, contabilidade, prestação de contas e comitê;• Capacitação de membros da equipe técnica da Secretária de Educação, Cultura, desporto e lazer;• Regulamentação e nomeação Municipal mediante decreto; → • Realizar o Mapeamento do cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras disseminadores de cultura;• Participar e interagir de reuniões realizadas nas esferas Federais, Estaduais e Municipais;• Criação de um comitê especifico para a Lei Aldir Blanc com participação do poder público e a participação da sociedade civil;• Planejar e acompanhar a regulamentação da Lei juntamente com a procuradoria, setor de licitação, controladoria, contabilidade, prestação de contas e comitê;• Capacitação de membros da equipe técnica da Secretária de Educação, Cultura, desporto e lazer;• Regulamentação e nomeação Municipal mediante decreto; O benefício por espaço cultural conforme estabelecido em lei é de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, sendo 3 parcelas mensais, lembrando que poderá ter adicionais de parcelas conforme recurso destinado e espaços a receber. O valor ordenado para cada espaço será feito conforme tabelas I, II e III de propostas para classificação dos espaços: Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamen
  5. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 10:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro