Realizar o Mapeamento do cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras disseminadores de cultura;• Participar e interagir de reuniões realizadas nas esferas Federais, Estaduais e Municipais;• Criação de um comitê especifico para a…
MUNICIPIO DE CEREJEIRAS · Cerejeiras–RO · R$ 130.161,56 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3405
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CEREJEIRAS
- CNPJ
- 04.914.925/0001-07
- Município do beneficiário / UF
- Cerejeiras/RO · outros repasses em CerejeirasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- O benefício por espaço cultural conforme estabelecido em lei é de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, sendo 3 parcelas mensais, lembrando que poderá ter adicionais de parcelas conforme recurso destinado e espaços a receber. O valor ordenado para cada espaço será feito conforme tabelas I, II e III de propostasR$ 90.000,00 · ID 15327
- Destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais e manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 40.161,56 · ID 15363
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CEREJEIRAS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- CEREJEIRAS → Cerejeiras
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 5 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → O benefício por espaço cultural conforme estabelecido em lei é de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, sendo 3 parcelas mensais, lembrando que poderá ter adicionais de parcelas conforme recurso destinado e espaços a receber. O valor ordenado para cada espaço será feito conforme tabelas I, II e III de propostas; Destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais e manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
- Objeto
- • Realizar o Mapeamento do cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras disseminadores de cultura;• Participar e interagir de reuniões realizadas nas esferas Federais, Estaduais e Municipais;• Criação de um comitê especifico para a Lei Aldir Blanc com participação do poder público e a participação da sociedade civil;• Planejar e acompanhar a regulamentação da Lei juntamente com a procuradoria, setor de licitação, controladoria, contabilidade, prestação de contas e comitê;• Capacitação de membros da equipe técnica da Secretária de Educação, Cultura, desporto e lazer;• Regulamentação e nomeação Municipal mediante decreto; O benefício por espaço cultural conforme estabelecido em lei é de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, sendo 3 parcelas mensais, lembrando que poderá ter adicionais de parcelas conforme recurso destinado e espaços a receber. O valor ordenado para cada espaço será feito conforme tabelas I, II e III de propostas para classificação dos espaços: Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamen Destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais e manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → • Realizar o Mapeamento do cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras disseminadores de cultura;• Participar e interagir de reuniões realizadas nas esferas Federais, Estaduais e Municipais;• Criação de um comitê especifico para a Lei Aldir Blanc com participação do poder público e a participação da sociedade civil;• Planejar e acompanhar a regulamentação da Lei juntamente com a procuradoria, setor de licitação, controladoria, contabilidade, prestação de contas e comitê;• Capacitação de membros da equipe técnica da Secretária de Educação, Cultura, desporto e lazer;• Regulamentação e nomeação Municipal mediante decreto; O benefício por espaço cultural conforme estabelecido em lei é de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, sendo 3 parcelas mensais, lembrando que poderá ter adicionais de parcelas conforme recurso destinado e espaços a receber. O valor ordenado para cada espaço será feito conforme tabelas I, II e III de propostas para classificação dos espaços: Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamen O benefício por espaço cultural conforme estabelecido em lei é de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, sendo 3 parcelas mensais, lembrando que poderá ter adicionais de parcelas conforme recurso destinado e espaços a receber. O valor ordenado para cada espaço será feito conforme tabelas I, II e III de propostas Inciso II - Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais. Destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais e manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Alteração identificada
- Objeto
- • Realizar o Mapeamento do cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras disseminadores de cultura;• Participar e interagir de reuniões realizadas nas esferas Federais, Estaduais e Municipais;• Criação de um comitê especifico para a Lei Aldir Blanc com participação do poder público e a participação da sociedade civil;• Planejar e acompanhar a regulamentação da Lei juntamente com a procuradoria, setor de licitação, controladoria, contabilidade, prestação de contas e comitê;• Capacitação de membros da equipe técnica da Secretária de Educação, Cultura, desporto e lazer;• Regulamentação e nomeação Municipal mediante decreto; O benefício por espaço cultural conforme estabelecido em lei é de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, sendo 3 parcelas mensais, lembrando que poderá ter adicionais de parcelas conforme recurso destinado e espaços a receber. O valor ordenado para cada espaço será feito conforme tabelas I, II e III de propostas para classificação dos espaços: Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamen → • Realizar o Mapeamento do cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras disseminadores de cultura;• Participar e interagir de reuniões realizadas nas esferas Federais, Estaduais e Municipais;• Criação de um comitê especifico para a Lei Aldir Blanc com participação do poder público e a participação da sociedade civil;• Planejar e acompanhar a regulamentação da Lei juntamente com a procuradoria, setor de licitação, controladoria, contabilidade, prestação de contas e comitê;• Capacitação de membros da equipe técnica da Secretária de Educação, Cultura, desporto e lazer;• Regulamentação e nomeação Municipal mediante decreto; O benefício por espaço cultural conforme estabelecido em lei é de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, sendo 3 parcelas mensais, lembrando que poderá ter adicionais de parcelas conforme recurso destinado e espaços a receber. O valor ordenado para cada espaço será feito conforme tabelas I, II e III de propostas para classificação dos espaços: Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamen Destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais e manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
- Segmentos
- Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- • Realizar o Mapeamento do cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras disseminadores de cultura;• Participar e interagir de reuniões realizadas nas esferas Federais, Estaduais e Municipais;• Criação de um comitê especifico para a Lei Aldir Blanc com participação do poder público e a participação da sociedade civil;• Planejar e acompanhar a regulamentação da Lei juntamente com a procuradoria, setor de licitação, controladoria, contabilidade, prestação de contas e comitê;• Capacitação de membros da equipe técnica da Secretária de Educação, Cultura, desporto e lazer;• Regulamentação e nomeação Municipal mediante decreto; → • Realizar o Mapeamento do cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras disseminadores de cultura;• Participar e interagir de reuniões realizadas nas esferas Federais, Estaduais e Municipais;• Criação de um comitê especifico para a Lei Aldir Blanc com participação do poder público e a participação da sociedade civil;• Planejar e acompanhar a regulamentação da Lei juntamente com a procuradoria, setor de licitação, controladoria, contabilidade, prestação de contas e comitê;• Capacitação de membros da equipe técnica da Secretária de Educação, Cultura, desporto e lazer;• Regulamentação e nomeação Municipal mediante decreto; O benefício por espaço cultural conforme estabelecido em lei é de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, sendo 3 parcelas mensais, lembrando que poderá ter adicionais de parcelas conforme recurso destinado e espaços a receber. O valor ordenado para cada espaço será feito conforme tabelas I, II e III de propostas para classificação dos espaços: Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamen
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 10:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Cerejeiras/ROFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro