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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do Coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento…

MUNICIPIO DE ITABAIANINHA · Itabaianinha–SE · R$ 314.375,29 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 314.375,29

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003427

ID 3427

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ITABAIANINHA
CNPJ
13.098.181/0001-82
Município do beneficiário / UF
Itabaianinha/SE · outros repasses em ItabaianinhaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do Coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento das pessoas, a transmissão não se desse tão rapidamente ou mesmo parasse.A Lei visa alcançar todos os artistas que se encaixam em seus critérios ajudando na subsistência desses e de seus familiares que não foram alcançados pela lei de emergência geral ampliando o alcance, também, para entidades que poderão diminuir os impactos causados pela parada das atividades artísticas. Subsídio aos espaços culturais localizados em Itabaianinha no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. Item II - Subsidio aos espaços culturais no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 Subsídio aos espaços culturais localizados em Itabaianinha no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais Subsídio aos Espaços Culturais Editais, chamadas públicas, premiações, aquisição de bens e serviços destinados aos setor cultural, manutenção de agentes, de iniciativa, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais e realizações de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no Inciso III do caput do art. 2° da Lei 14.017/2020. Item III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados ao setor cultural. Edital para concessão de prêmio para fortalecimento da cultura popular, do patrimônio cultural, da difusão e da exibição de produtos culturais, estimulando a economia criativa e manutenção de redes culturais, que estão em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias da raça, gênero e povos originários. Prêmio de exibição cultural Inexigibilidade para compras de obras de artes visuais, manuais, livros e fotografias que retratem a história, a religiosidade, os costumes, as tradições, as paisagens, os sentimentos do artista, manifestações culturais, atendendo as minorias de raça, gênero e povos originários com o intuito de realizar exposições (permanentes, temporárias e itinerantes). Inexigibilidade para aquisição de obras de artes visuais, manuais, livros e fotografia. Edital para concessão de prêmios com o objetivo de exibir produtos individuais e/ou coletivos para atender aos profissionais de diversas atividades e linguagens artístico-culturais que se encontram e/ou se encontraram em situação de emergência pela suspensão de suas atividades devido as consequências da pandemia da COVID-19, respeitando as minorias de raça, gênero e povos originários, com a produção de audiovisuais, de manifestações culturais e realizações de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Editais para Premiação à Cultura Popular, Patrimônio Cultural e Economia Criativa do Município.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio aos espaços culturais localizados em Itabaianinha no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturaisR$ 150.000,00 · ID 10108
  • Edital para concessão de prêmio para fortalecimento da cultura popular, do patrimônio cultural, da difusão e da exibição de produtos culturais, estimulando a economia criativa e manutenção de redes culturais, que estão em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias da raça, gênero e povos originários.R$ 15.000,00 · ID 10143
  • Inexigibilidade para compras de obras de artes visuais, manuais, livros e fotografias que retratem a história, a religiosidade, os costumes, as tradições, as paisagens, os sentimentos do artista, manifestações culturais, atendendo as minorias de raça, gênero e povos originários com o intuito de realizar exposições (permanentes, temporárias e itinerantes).R$ 10.000,00 · ID 10144
  • Edital para concessão de prêmios com o objetivo de exibir produtos individuais e/ou coletivos para atender aos profissionais de diversas atividades e linguagens artístico-culturais que se encontram e/ou se encontraram em situação de emergência pela suspensão de suas atividades devido as consequências da pandemia da COVID-19, respeitando as minorias de raça, gênero e povos originários, com a produção de audiovisuais, de manifestações culturais e realizações de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 139.375,29 · ID 10145

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE ITABAIANINHA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    ITABAIANINHA → Itabaianinha
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio aos espaços culturais localizados em Itabaianinha no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais; Edital para concessão de prêmio para fortalecimento da cultura popular, do patrimônio cultural, da difusão e da exibição de produtos culturais, estimulando a economia criativa e manutenção de redes culturais, que estão em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias da raça, gênero e povos originários.; Inexigibilidade para compras de obras de artes visuais, manuais, livros e fotografias que retratem a história, a religiosidade, os costumes, as tradições, as paisagens, os sentimentos do artista, manifestações culturais, atendendo as minorias de raça, gênero e povos originários com o intuito de realizar exposições (permanentes, temporárias e itinerantes).; Edital para concessão de prêmios com o objetivo de exibir produtos individuais e/ou coletivos para atender aos profissionais de diversas atividades e linguagens artístico-culturais que se encontram e/ou se encontraram em situação de emergência pela suspensão de suas atividades devido as consequências da pandemia da COVID-19, respeitando as minorias de raça, gênero e povos originários, com a produção de audiovisuais, de manifestações culturais e realizações de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do Coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento das pessoas, a transmissão não se desse tão rapidamente ou mesmo parasse.A Lei visa alcançar todos os artistas que se encaixam em seus critérios ajudando na subsistência desses e de seus familiares que não foram alcançados pela lei de emergência geral ampliando o alcance, também, para entidades que poderão diminuir os impactos causados pela parada das atividades artísticas. Subsídio aos espaços culturais localizados em Itabaianinha no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. Item II - Subsidio aos espaços culturais no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 Editais, chamadas públicas, premiações, aquisição de bens e serviços destinados aos setor cultural, manutenção de agentes, de iniciativa, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais e realizações de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no Inciso III do caput do art. 2° da Lei 14.017/2020. Item III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados ao setor cultural. → A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do Coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento das pessoas, a transmissão não se desse tão rapidamente ou mesmo parasse.A Lei visa alcançar todos os artistas que se encaixam em seus critérios ajudando na subsistência desses e de seus familiares que não foram alcançados pela lei de emergência geral ampliando o alcance, também, para entidades que poderão diminuir os impactos causados pela parada das atividades artísticas. Subsídio aos espaços culturais localizados em Itabaianinha no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. Item II - Subsidio aos espaços culturais no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 Subsídio aos espaços culturais localizados em Itabaianinha no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais Subsídio aos Espaços Culturais Editais, chamadas públicas, premiações, aquisição de bens e serviços destinados aos setor cultural, manutenção de agentes, de iniciativa, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais e realizações de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no Inciso III do caput do art. 2° da Lei 14.017/2020. Item III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados ao setor cultural. Edital para concessão de prêmio para fortalecimento da cultura popular, do patrimônio cultural, da difusão e da exibição de produtos culturais, estimulando a economia criativa e manutenção de redes culturais, que estão em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias da raça, gênero e povos originários. Prêmio de exibição cultural Inexigibilidade para compras de obras de artes visuais, manuais, livros e fotografias que retratem a história, a religiosidade, os costumes, as tradições, as paisagens, os sentimentos do artista, manifestações culturais, atendendo as minorias de raça, gênero e povos originários com o intuito de realizar exposições (permanentes, temporárias e itinerantes). Inexigibilidade para aquisição de obras de artes visuais, manuais, livros e fotografia. Edital para concessão de prêmios com o objetivo de exibir produtos individuais e/ou coletivos para atender aos profissionais de diversas atividades e linguagens artístico-culturais que se encontram e/ou se encontraram em situação de emergência pela suspensão de suas atividades devido as consequências da pandemia da COVID-19, respeitando as minorias de raça, gênero e povos originários, com a produção de audiovisuais, de manifestações culturais e realizações de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Editais para Premiação à Cultura Popular, Patrimônio Cultural e Economia Criativa do Município.
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do Coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento das pessoas, a transmissão não se desse tão rapidamente ou mesmo parasse.A Lei visa alcançar todos os artistas que se encaixam em seus critérios ajudando na subsistência desses e de seus familiares que não foram alcançados pela lei de emergência geral ampliando o alcance, também, para entidades que poderão diminuir os impactos causados pela parada das atividades artísticas. → A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do Coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento das pessoas, a transmissão não se desse tão rapidamente ou mesmo parasse.A Lei visa alcançar todos os artistas que se encaixam em seus critérios ajudando na subsistência desses e de seus familiares que não foram alcançados pela lei de emergência geral ampliando o alcance, também, para entidades que poderão diminuir os impactos causados pela parada das atividades artísticas. Subsídio aos espaços culturais localizados em Itabaianinha no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. Item II - Subsidio aos espaços culturais no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 Editais, chamadas públicas, premiações, aquisição de bens e serviços destinados aos setor cultural, manutenção de agentes, de iniciativa, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais e realizações de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no Inciso III do caput do art. 2° da Lei 14.017/2020. Item III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados ao setor cultural.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 10:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro