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PASSA E FICA · RNEstágio não informado

Atendimento do artigo 2º, inciso II, sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais que...

Registro 30882120200002-003432 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 110.113,14
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PASSA E FICA
Município do beneficiário / UF
PASSA E FICA / RN
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
3432
CNPJ do beneficiário
08144982000105

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE PASSA E FICA · CNPJ 08144982000105, em PASSA E FICA/RN. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Atendimento do artigo 2º, inciso II, sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Subsídio mensal para dois coletivos, uma associação cultural e uma microempresa cultural existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias culturais. Lançamento de editais públicos para serviços, aquisição de bens culturais, em benefício dos trabalhadores da cultura. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.

Metas e itens detalhados

Subsídio mensal para dois coletivos, uma associação cultural e uma microempresa cultural existentes no município.

Valor informado: R$ 85.500,00.

Identificador na fonte: 9344

Lançamento de editais públicos para serviços, aquisição de bens culturais, em benefício dos trabalhadores da cultura.

Valor informado: R$ 24.613,14.

Identificador na fonte: 9345
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para dois coletivos, uma associação cultural e uma microempresa cultural existentes no município.; Lançamento de editais públicos para serviços, aquisição de bens culturais, em benefício dos trabalhadores da cultura.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Atendimento do artigo 2º, inciso II, sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. → Atendimento do artigo 2º, inciso II, sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Subsídio mensal para dois coletivos, uma associação cultural e uma microempresa cultural existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias culturais. Lançamento de editais públicos para serviços, aquisição de bens culturais, em benefício dos trabalhadores da cultura. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base