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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Aplicar a Lei n° 14.017/2020 - Aldir Blanc, a fim de apoiar em carácter emergencial a cultura local, com transparência e participação local, garantindo apoio financeiro, com o subsídio mensal garantido pelo inciso II da lei, e a…

MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA · Santa Maria da Boa Vista–PE · R$ 320.398,70 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 320.398,70

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003445

ID 3445

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA
CNPJ
10.358.182/0001-20
Município do beneficiário / UF
Santa Maria da Boa Vista/PE · outros repasses em Santa Maria da Boa VistaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Aplicar a Lei n° 14.017/2020 - Aldir Blanc, a fim de apoiar em carácter emergencial a cultura local, com transparência e participação local, garantindo apoio financeiro, com o subsídio mensal garantido pelo inciso II da lei, e a disponibilização de editais, prêmios, conforme o inciso III da lei. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Aplicação de Recursos, conforme o Inciso II da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Editais, chamadas públicas, prêmios, individuais para Pessoas Físicas Aplicação de Recursos, conforme o Inciso III da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 Editais, chamadas públicas, prêmios, individuais para Pessoas Físicas. EDITAIS E CHAMAMENTO PÚBLICO E PREMIOS Prêmios: Ações virtuais/online Aplicação de Recursos, conforme o Inciso III da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Ações virtuais/online PREMIOS Prêmios: Ações virtuais/online que envolvam equipes técnicas declaradas Ações virtuais/online que envolvam equipes técnicas declaradas Prêmios: Ações online que envolvam até 2 (duas) pessoas com carga horária de, no mínimo, 3 (três) horas (consecutivas ou não). Ações online que envolvam até 2 (duas) pessoas com carga horária de, no mínimo, 3 (três) horas (consecutivas ou não). Editais, chamadas públicas, prêmios individuais, grupos e Comunidades sem constituição legal. Editais, chamadas públicas, prêmios

Metas e itens detalhados

  • Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.R$ 100.000,00 · ID 9398
  • Editais, chamadas públicas, prêmios, individuais para Pessoas Físicas.R$ 20.000,00 · ID 9399
  • Ações virtuais/onlineR$ 37.898,70 · ID 9475
  • Ações virtuais/online que envolvam equipes técnicas declaradasR$ 50.000,00 · ID 9402
  • Ações online que envolvam até 2 (duas) pessoas com carga horária de, no mínimo, 3 (três) horas (consecutivas ou não).R$ 52.500,00 · ID 9403
  • Editais, chamadas públicas, prêmios individuais, grupos e Comunidades sem constituição legal.R$ 60.000,00 · ID 9481

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    SANTA MARIA DA BOA VISTA → Santa Maria da Boa Vista
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.; Editais, chamadas públicas, prêmios, individuais para Pessoas Físicas.; Ações virtuais/online; Ações virtuais/online que envolvam equipes técnicas declaradas; Ações online que envolvam até 2 (duas) pessoas com carga horária de, no mínimo, 3 (três) horas (consecutivas ou não).; Editais, chamadas públicas, prêmios individuais, grupos e Comunidades sem constituição legal.
    Objeto
    Aplicar a Lei n° 14.017/2020 - Aldir Blanc, a fim de apoiar em carácter emergencial a cultura local, com transparência e participação local, garantindo apoio financeiro, com o subsídio mensal garantido pelo inciso II da lei, e a disponibilização de editais, prêmios, conforme o inciso III da lei. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Aplicação de Recursos, conforme o Inciso II da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, individuais para Pessoas Físicas Aplicação de Recursos, conforme o Inciso III da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 Prêmios: Ações virtuais/online Aplicação de Recursos, conforme o Inciso III da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Prêmios: Ações virtuais/online que envolvam equipes técnicas declaradas Prêmios: Ações online que envolvam até 2 (duas) pessoas com carga horária de, no mínimo, 3 (três) horas (consecutivas ou não). Editais, chamadas públicas, prêmios individuais, grupos e Comunidades sem constituição legal. → Aplicar a Lei n° 14.017/2020 - Aldir Blanc, a fim de apoiar em carácter emergencial a cultura local, com transparência e participação local, garantindo apoio financeiro, com o subsídio mensal garantido pelo inciso II da lei, e a disponibilização de editais, prêmios, conforme o inciso III da lei. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Aplicação de Recursos, conforme o Inciso II da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Editais, chamadas públicas, prêmios, individuais para Pessoas Físicas Aplicação de Recursos, conforme o Inciso III da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 Editais, chamadas públicas, prêmios, individuais para Pessoas Físicas. EDITAIS E CHAMAMENTO PÚBLICO E PREMIOS Prêmios: Ações virtuais/online Aplicação de Recursos, conforme o Inciso III da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Ações virtuais/online PREMIOS Prêmios: Ações virtuais/online que envolvam equipes técnicas declaradas Ações virtuais/online que envolvam equipes técnicas declaradas Prêmios: Ações online que envolvam até 2 (duas) pessoas com carga horária de, no mínimo, 3 (três) horas (consecutivas ou não). Ações online que envolvam até 2 (duas) pessoas com carga horária de, no mínimo, 3 (três) horas (consecutivas ou não). Editais, chamadas públicas, prêmios individuais, grupos e Comunidades sem constituição legal. Editais, chamadas públicas, prêmios
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Aplicar a Lei n° 14.017/2020 - Aldir Blanc, a fim de apoiar em carácter emergencial a cultura local, com transparência e participação local, garantindo apoio financeiro, com o subsídio mensal garantido pelo inciso II da lei, e a disponibilização de editais, prêmios, conforme o inciso III da lei. → Aplicar a Lei n° 14.017/2020 - Aldir Blanc, a fim de apoiar em carácter emergencial a cultura local, com transparência e participação local, garantindo apoio financeiro, com o subsídio mensal garantido pelo inciso II da lei, e a disponibilização de editais, prêmios, conforme o inciso III da lei. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Aplicação de Recursos, conforme o Inciso II da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, individuais para Pessoas Físicas Aplicação de Recursos, conforme o Inciso III da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 Prêmios: Ações virtuais/online Aplicação de Recursos, conforme o Inciso III da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Prêmios: Ações virtuais/online que envolvam equipes técnicas declaradas Prêmios: Ações online que envolvam até 2 (duas) pessoas com carga horária de, no mínimo, 3 (três) horas (consecutivas ou não). Editais, chamadas públicas, prêmios individuais, grupos e Comunidades sem constituição legal.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro