Em conformidade com o Art. 2º da Lei 14.017/20, atendimento ao Inciso II com subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações…
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS · São José dos Campos–SP · R$ 4.323.740,63 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3450
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS
- CNPJ
- 46.643.466/0001-06
- Município do beneficiário / UF
- São José dos Campos/SP · outros repasses em São José dos CamposO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual, artesanato
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Edital de Chamada Pública para Subsídio Mensal para manutenção de até 135(cento e trinta e cinco) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, dividido em 3 (três) parcelas, dentro de quatro faixas de R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 8000,00 (oito mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme critérios constantes do edital. Os espaços artísticos e culturais, obrigatoriamente, deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e com o regramento desta Chamada Pública.R$ 1.941.000,00 · ID 9546
- Edital de seleção de até 611 (seiscentos e onze) propostas artísticas e culturais em diversas linguagens, para exibição em plataformas digitais durante o período de pandemia do Coronavirus (Covid19). As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital.R$ 915.740,63 · ID 9547
- Edital de seleção de até 10(dez) propostas artísticas e culturais em diversas linguagens para realização de Mostras e Festivais com exibição em plataformas digitais durante o período de pandemia do Coronavirus (Covid19). As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do editalR$ 200.000,00 · ID 9548
- Edital de seleção de até 35(trinta e cinco) mestres e coletivos/instituições que desenvolvam ações ligadas à Cultura Tradicional e Popular. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital.R$ 250.000,00 · ID 9549
- Edital de seleção de até 15(quinze) propostas de Audiovisual para mini documentário (5 a 10 minutos) com a temática Arte de Rua. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital.R$ 225.000,00 · ID 9550
- Edital de seleção de até 71(setenta e um) artistas cujas propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do editalR$ 107.000,00 · ID 9551
- Edital de Credenciamento para MEI-MicroEmpreendedor Individual e Empresas Produtoras Culturais para transmissão de até 470(quatrocentos e setenta) lives em diversas linguagens e exibição em plataformas digitais durante o período de pandemia do Coronavirus (Covid19). As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital.R$ 235.000,00 · ID 9552
- Edital de Seleção de até 300(trezentos) Artistas/Artesãos das Áreas de Artesanato, Design e Moda. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital.R$ 450.000,00 · ID 9553
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- SÃO JOSÉ DOS CAMPOS → São José dos Campos
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Edital de Chamada Pública para Subsídio Mensal para manutenção de até 135(cento e trinta e cinco) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, dividido em 3 (três) parcelas, dentro de quatro faixas de R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 8000,00 (oito mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme critérios constantes do edital. Os espaços artísticos e culturais, obrigatoriamente, deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e com o regramento desta Chamada Pública.; Edital de seleção de até 611 (seiscentos e onze) propostas artísticas e culturais em diversas linguagens, para exibição em plataformas digitais durante o período de pandemia do Coronavirus (Covid19). As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital.; Edital de seleção de até 10(dez) propostas artísticas e culturais em diversas linguagens para realização de Mostras e Festivais com exibição em plataformas digitais durante o período de pandemia do Coronavirus (Covid19). As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital; Edital de seleção de até 35(trinta e cinco) mestres e coletivos/instituições que desenvolvam ações ligadas à Cultura Tradicional e Popular. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital.; Edital de seleção de até 15(quinze) propostas de Audiovisual para mini documentário (5 a 10 minutos) com a temática Arte de Rua. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital.; Edital de seleção de até 71(setenta e um) artistas cujas propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital; Edital de Credenciamento para MEI-MicroEmpreendedor Individual e Empresas Produtoras Culturais para transmissão de até 470(quatrocentos e setenta) lives em diversas linguagens e exibição em plataformas digitais durante o período de pandemia do Coronavirus (Covid19). As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital.; Edital de Seleção de até 300(trezentos) Artistas/Artesãos das Áreas de Artesanato, Design e Moda. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital.
- Objeto
- Em conformidade com o Art. 2º da Lei 14.017/20, atendimento ao Inciso II com subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e ao Inciso III com editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. No município de São José dos Campos, estado São Paulo. Executar no município de São José dos Campos, estado de São Paulo, o Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020 com subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Porcentagem aplicada 44,90% (quarenta e quatro, noventa por cento). Meta 1 – Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Executar no município de São José dos Campos, estado de São Paulo, o Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020 com editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Porcentagem aplicada 55,10% (cinquenta e cinco, dez por cento). Meta 2 – Inciso III - Publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Em conformidade com o Art. 2º da Lei 14.017/20, atendimento ao Inciso II com subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e ao Inciso III com editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. No município de São José dos Campos, estado São Paulo. Executar no município de São José dos Campos, estado de São Paulo, o Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020 com subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Porcentagem aplicada 44,90% (quarenta e quatro, noventa por cento). Meta 1 – Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Edital de Chamada Pública para Subsídio Mensal para manutenção de até 135(cento e trinta e cinco) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, dividido em 3 (três) parcelas, dentro de quatro faixas de R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 8000,00 (oito mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme critérios constantes do edital. Os espaços artísticos e culturais, obrigatoriamente, deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e com o regramento desta Chamada Pública. Edital de Chamada Pública para Subsidio Mensal Executar no município de São José dos Campos, estado de São Paulo, o Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020 com editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Porcentagem aplicada 55,10% (cinquenta e cinco, dez por cento). Meta 2 – Inciso III - Publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Edital de seleção de até 611 (seiscentos e onze) propostas artísticas e culturais em diversas linguagens, para exibição em plataformas digitais durante o período de pandemia do Coronavirus (Covid19). As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital. Ação 1: Edital de Seleção de propostas artísticas culturais online Edital de seleção de até 10(dez) propostas artísticas e culturais em diversas linguagens para realização de Mostras e Festivais com exibição em plataformas digitais durante o período de pandemia do Coronavirus (Covid19). As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital Ação 2: Edital de Seleção para Realização de Mostras e Festivais online Edital de seleção de até 35(trinta e cinco) mestres e coletivos/instituições que desenvolvam ações ligadas à Cultura Tradicional e Popular. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital. Ação 3: Edital de Seleção para mestres e coletivos/instituições ligados à Cultura Tradicional e Popular Edital de seleção de até 15(quinze) propostas de Audiovisual para mini documentário (5 a 10 minutos) com a temática Arte de Rua. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital. Ação 4: Edital de Seleção de propostas de Audiovisual com a temática Arte de Rua - MiniDoc Edital de seleção de até 71(setenta e um) artistas cujas propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital Ação 5: Edital de Seleção de Artistas das Áreas: Artes Visuais, Grafite, Fotografia e Literatura Edital de Credenciamento para MEI-MicroEmpreendedor Individual e Empresas Produtoras Culturais para transmissão de até 470(quatrocentos e setenta) lives em diversas linguagens e exibição em plataformas digitais durante o período de pandemia do Coronavirus (Covid19). As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital. Ação 6: Edital de Credenciamento para MEI-MicroEmpreendedor Individual e Empresas Produtoras Culturais para transmissão de lives Edital de Seleção de até 300(trezentos) Artistas/Artesãos das Áreas de Artesanato, Design e Moda. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital. Ação 7: Edital de Seleção de Artistas/Artesãos das Áreas de Artesanato, Design e Moda
Alteração identificada
- Objeto
- Em conformidade com o Art. 2º da Lei 14.017/20, atendimento ao Inciso II com subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e ao Inciso III com editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. No município de São José dos Campos, estado São Paulo. → Em conformidade com o Art. 2º da Lei 14.017/20, atendimento ao Inciso II com subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e ao Inciso III com editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. No município de São José dos Campos, estado São Paulo. Executar no município de São José dos Campos, estado de São Paulo, o Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020 com subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Porcentagem aplicada 44,90% (quarenta e quatro, noventa por cento). Meta 1 – Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Executar no município de São José dos Campos, estado de São Paulo, o Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020 com editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Porcentagem aplicada 55,10% (cinquenta e cinco, dez por cento). Meta 2 – Inciso III - Publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 10:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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