- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio para os Espaços Culturais que fizeram solicitação formal junto a Secretaria de Cultura do Município que se enquadram no inciso II do artigo 2° da lei n° 14.047 de 2020. Os Espaços Culturais devem ter CNPJ e certidões de débito atualizadas e comprovar através do CNAE principal ou secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura. Ou Cadastro Municipal de Cultura no município de Pau Brasil; Serão elaborados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços considerando os segmentos culturais: Artes cênicas( artes circense, arte da dança, artes do teatro), Musica, Patrimônio cultural material e imaterial(patrimônio cultural, cultura popular, cultura de povos tradicionais, cultura alimentar) Humanidades(literatura), Audiovisual e Artes visuais( artes visuais, artesanato, fotografia, design, moda, cultura digital).
- Objeto
- Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social que estejam com todas as certidões atualizadas, inscritas no CNPJ ou Cadastro Municipal de Cultura de Pau Brasil.Contemplar, através do Inciso III - editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Subsídio mensal para a manutenção de Espaços Culturais existentes no Município.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social que estejam com todas as certidões atualizadas, inscritas no CNPJ ou Cadastro Municipal de Cultura de Pau Brasil.Contemplar, através do Inciso III - editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Subsídio mensal para a manutenção de Espaços Culturais existentes no Município.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Subsídio para os Espaços Culturais que fizeram solicitação formal junto a Secretaria de Cultura do Município que se enquadram no inciso II do artigo 2° da lei n° 14.047 de 2020. Os Espaços Culturais devem ter CNPJ e certidões de débito atualizadas e comprovar através do CNAE principal ou secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura. Ou Cadastro Municipal de Cultura no município de Pau Brasil
Subsidio Mensal para Manutenção de Espaços Culturais existentes no município
Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Serão elaborados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços considerando os segmentos culturais: Artes cênicas( artes circense, arte da dança, artes do teatro), Musica, Patrimônio cultural material e imaterial(patrimônio cultural, cultura popular, cultura de povos tradicionais, cultura alimentar) Humanidades(literatura), Audiovisual e Artes visuais( artes visuais, artesanato, fotografia, design, moda, cultura digital).
Elaborar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico