Radar Ementas Criar alerta
PAU BRASIL · BAEstágio não informado

Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, i...

Registro 30882120200002-003455 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 92.055,95
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PAU BRASIL
Município do beneficiário / UF
PAU BRASIL / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
3455
CNPJ do beneficiário
13682299000153

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE PAU BRASIL · CNPJ 13682299000153, em PAU BRASIL/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social que estejam com todas as certidões atualizadas, inscritas no CNPJ ou Cadastro Municipal de Cultura de Pau Brasil.Contemplar, através do Inciso III - editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de Espaços Culturais existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio para os Espaços Culturais que fizeram solicitação formal junto a Secretaria de Cultura do Município que se enquadram no inciso II do artigo 2° da lei n° 14.047 de 2020. Os Espaços Culturais devem ter CNPJ e certidões de débito atualizadas e comprovar através do CNAE principal ou secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura. Ou Cadastro Municipal de Cultura no município de Pau Brasil Subsidio Mensal para Manutenção de Espaços Culturais existentes no município Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão elaborados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços considerando os segmentos culturais: Artes cênicas( artes circense, arte da dança, artes do teatro), Musica, Patrimônio cultural material e imaterial(patrimônio cultural, cultura popular, cultura de povos tradicionais, cultura alimentar) Humanidades(literatura), Audiovisual e Artes visuais( artes visuais, artesanato, fotografia, design, moda, cultura digital). Elaborar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços

Metas e itens detalhados

Subsídio para os Espaços Culturais que fizeram solicitação formal junto a Secretaria de Cultura do Município que se enquadram no inciso II do artigo 2° da lei n° 14.047 de 2020. Os Espaços Culturais devem ter CNPJ e certidões de débito atualizadas e comprovar através do CNAE principal ou secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura. Ou Cadastro Municipal de Cultura no município de Pau Brasil

Valor informado: R$ 10.000,00.

Identificador na fonte: 9452

Serão elaborados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços considerando os segmentos culturais: Artes cênicas( artes circense, arte da dança, artes do teatro), Musica, Patrimônio cultural material e imaterial(patrimônio cultural, cultura popular, cultura de povos tradicionais, cultura alimentar) Humanidades(literatura), Audiovisual e Artes visuais( artes visuais, artesanato, fotografia, design, moda, cultura digital).

Valor informado: R$ 82.055,95.

Identificador na fonte: 9453
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato
Repasses parecidos

Mais recursos abertos por perto

Cultura e eventos em outros municípios de BA

Todos de cultura e eventos em BA →
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio para os Espaços Culturais que fizeram solicitação formal junto a Secretaria de Cultura do Município que se enquadram no inciso II do artigo 2° da lei n° 14.047 de 2020. Os Espaços Culturais devem ter CNPJ e certidões de débito atualizadas e comprovar através do CNAE principal ou secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura. Ou Cadastro Municipal de Cultura no município de Pau Brasil; Serão elaborados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços considerando os segmentos culturais: Artes cênicas( artes circense, arte da dança, artes do teatro), Musica, Patrimônio cultural material e imaterial(patrimônio cultural, cultura popular, cultura de povos tradicionais, cultura alimentar) Humanidades(literatura), Audiovisual e Artes visuais( artes visuais, artesanato, fotografia, design, moda, cultura digital).
    Objeto
    Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social que estejam com todas as certidões atualizadas, inscritas no CNPJ ou Cadastro Municipal de Cultura de Pau Brasil.Contemplar, através do Inciso III - editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de Espaços Culturais existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social que estejam com todas as certidões atualizadas, inscritas no CNPJ ou Cadastro Municipal de Cultura de Pau Brasil.Contemplar, através do Inciso III - editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de Espaços Culturais existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio para os Espaços Culturais que fizeram solicitação formal junto a Secretaria de Cultura do Município que se enquadram no inciso II do artigo 2° da lei n° 14.047 de 2020. Os Espaços Culturais devem ter CNPJ e certidões de débito atualizadas e comprovar através do CNAE principal ou secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura. Ou Cadastro Municipal de Cultura no município de Pau Brasil Subsidio Mensal para Manutenção de Espaços Culturais existentes no município Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão elaborados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços considerando os segmentos culturais: Artes cênicas( artes circense, arte da dança, artes do teatro), Musica, Patrimônio cultural material e imaterial(patrimônio cultural, cultura popular, cultura de povos tradicionais, cultura alimentar) Humanidades(literatura), Audiovisual e Artes visuais( artes visuais, artesanato, fotografia, design, moda, cultura digital). Elaborar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social que estejam com todas as certidões atualizadas, inscritas no CNPJ ou Cadastro Municipal de Cultura de Pau Brasil.Contemplar, através do Inciso III - editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social que estejam com todas as certidões atualizadas, inscritas no CNPJ ou Cadastro Municipal de Cultura de Pau Brasil.Contemplar, através do Inciso III - editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de Espaços Culturais existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  4. Registro incorporado à base