Incentivar os fazedores de cultura em um momento difícil;2. Elevar a estima cultural do município;3. Girar a economia da cultura;4. Geração de renda e trabalho; 5. Fazer com que os recursos cheguem a grande maioria dos…
MUNICIPIO DE BARBALHA · Barbalha–CE · R$ 444.898,52 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2095 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3459
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BARBALHA
- CNPJ
- 06.740.278/0001-81
- Município do beneficiário / UF
- Barbalha/CE · outros repasses em BarbalhaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
- Desenvolvimento econômico: geração de renda
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio no valor de R$ 10.000,00 repassados em parcela única para Pontos de Cultura existentes no Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses Pontos de Cultura devidamente cadastrados.R$ 40.000,00 · ID 9495
- Subsídio no valor de R$ 4.000,00 repassados em parcela única para 11 Espaços Artísticos e Culturais existentes no Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses Espaços Artísticos e Culturais devidamente cadastrados.R$ 44.000,00 · ID 9496
- Subsídio no valor de R$ 4.000,00 repassados em parcela única para 46 Espaços Artísticos e Culturais existentes no Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas Espaços Artísticos e Culturais devidamente cadastrados.R$ 138.000,00 · ID 9497
- Será selecionado 01 projeto vencedor. A iniciativa receberá R$ 55.724,63 para execução do projeto.R$ 55.724,63 · ID 9650
- Será selecionado 01 projeto vencedor. A iniciativa receberá R$ 55.724,63 para execução do projeto.R$ 55.724,63 · ID 9651
- Será selecionado 01 projeto vencedor. A iniciativa receberá R$ 55.724,63 para execução do projeto.R$ 55.724,63 · ID 9652
- Será selecionado 01 projeto vencedor. A iniciativa receberá R$ 55.724,63 para execução do projeto.R$ 55.724,63 · ID 9653
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE BARBALHA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- BARBALHA → Barbalha
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 10.000,00 repassados em parcela única para Pontos de Cultura existentes no Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses Pontos de Cultura devidamente cadastrados.; Subsídio no valor de R$ 4.000,00 repassados em parcela única para 11 Espaços Artísticos e Culturais existentes no Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses Espaços Artísticos e Culturais devidamente cadastrados.; Subsídio no valor de R$ 4.000,00 repassados em parcela única para 46 Espaços Artísticos e Culturais existentes no Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas Espaços Artísticos e Culturais devidamente cadastrados.; Será selecionado 01 projeto vencedor. A iniciativa receberá R$ 55.724,63 para execução do projeto.; Será selecionado 01 projeto vencedor. A iniciativa receberá R$ 55.724,63 para execução do projeto.; Será selecionado 01 projeto vencedor. A iniciativa receberá R$ 55.724,63 para execução do projeto.; Será selecionado 01 projeto vencedor. A iniciativa receberá R$ 55.724,63 para execução do projeto.
- Objeto
- 1. Incentivar os fazedores de cultura em um momento difícil;2. Elevar a estima cultural do município;3. Girar a economia da cultura;4. Geração de renda e trabalho; 5. Fazer com que os recursos cheguem a grande maioria dos trabalhadores da cultura;6. Procurar fazer a distribuição dos recursos equiparados de acordo com as necessidades dos fazedores de cultura;7. Fazer com que todos sejam contemplados para que o dinheiro permaneça no município;8. Fazer circular lives e girar a economia;9. Manter os fazedores de cultura atualizados nos mapas, já que essa oportunidade da lei alimentou bastante o banco de dados;10. Fiscalizar os recursos repassados para o município e os repassados para os fazedores de cultura;11. Presta contas com transparência. Subsídio repassado em parcela única para a manutenção de 57 espaços artísticos e culturais e 04 pontos de cultura existentes no Município. Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de 04 editais, onde ocorrerá a premiação 01 projeto em cada edital, no valor de R$ 55.724,63 (cinquenta e cinco mil setecentos e vinte quatro reais e sessenta e três centavos), totalizando o valor de R$ 222.898,52 (duzentos e vinte e dois mil oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos). Inciso III –editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → 1. Incentivar os fazedores de cultura em um momento difícil;2. Elevar a estima cultural do município;3. Girar a economia da cultura;4. Geração de renda e trabalho; 5. Fazer com que os recursos cheguem a grande maioria dos trabalhadores da cultura;6. Procurar fazer a distribuição dos recursos equiparados de acordo com as necessidades dos fazedores de cultura;7. Fazer com que todos sejam contemplados para que o dinheiro permaneça no município;8. Fazer circular lives e girar a economia;9. Manter os fazedores de cultura atualizados nos mapas, já que essa oportunidade da lei alimentou bastante o banco de dados;10. Fiscalizar os recursos repassados para o município e os repassados para os fazedores de cultura;11. Presta contas com transparência. Subsídio repassado em parcela única para a manutenção de 57 espaços artísticos e culturais e 04 pontos de cultura existentes no Município. Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 10.000,00 repassados em parcela única para Pontos de Cultura existentes no Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses Pontos de Cultura devidamente cadastrados. Subsídio de R$ 10.000,00 para Pontos de Cultura repassados em parcela única. Subsídio no valor de R$ 4.000,00 repassados em parcela única para 11 Espaços Artísticos e Culturais existentes no Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses Espaços Artísticos e Culturais devidamente cadastrados. Subsídio de R$ 4.000,00 para Espaços Artísticos e Culturais repassados em parcela única. Subsídio no valor de R$ 4.000,00 repassados em parcela única para 46 Espaços Artísticos e Culturais existentes no Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas Espaços Artísticos e Culturais devidamente cadastrados. Subsídio de R$ 3.000,00 para Espaços Artísticos e Culturais repassados em parcela única. Realização de 04 editais, onde ocorrerá a premiação 01 projeto em cada edital, no valor de R$ 55.724,63 (cinquenta e cinco mil setecentos e vinte quatro reais e sessenta e três centavos), totalizando o valor de R$ 222.898,52 (duzentos e vinte e dois mil oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos). Inciso III –editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Será selecionado 01 projeto vencedor. A iniciativa receberá R$ 55.724,63 para execução do projeto. Edital nº 01/2020 – Edital Incelência Mestra Dona Terezinha. Os critérios de seleção serão elencados na regulamentação municipal e no próprio edital que está em processo de elaboração. Edital nº 02/2020 – Edital Penitente Decurião Severino Rocha. Os critérios serão elencados na regulamentação municipal e no edital que está em processo de elaboração. Edital nº 03/2020 – Edital Luiz Valentin. Os critérios serão elencados na regulamentação municipal e no edital que está em processo de elaboração. Edital nº 04/2020 – Edital Assis Ribeiro. Os critérios serão elencados na regulamentação municipal e no próprio edital que está em processo de elaboração.
Alteração identificada
- Objeto
- 1. Incentivar os fazedores de cultura em um momento difícil;2. Elevar a estima cultural do município;3. Girar a economia da cultura;4. Geração de renda e trabalho; 5. Fazer com que os recursos cheguem a grande maioria dos trabalhadores da cultura;6. Procurar fazer a distribuição dos recursos equiparados de acordo com as necessidades dos fazedores de cultura;7. Fazer com que todos sejam contemplados para que o dinheiro permaneça no município;8. Fazer circular lives e girar a economia;9. Manter os fazedores de cultura atualizados nos mapas, já que essa oportunidade da lei alimentou bastante o banco de dados;10. Fiscalizar os recursos repassados para o município e os repassados para os fazedores de cultura;11. Presta contas com transparência. → 1. Incentivar os fazedores de cultura em um momento difícil;2. Elevar a estima cultural do município;3. Girar a economia da cultura;4. Geração de renda e trabalho; 5. Fazer com que os recursos cheguem a grande maioria dos trabalhadores da cultura;6. Procurar fazer a distribuição dos recursos equiparados de acordo com as necessidades dos fazedores de cultura;7. Fazer com que todos sejam contemplados para que o dinheiro permaneça no município;8. Fazer circular lives e girar a economia;9. Manter os fazedores de cultura atualizados nos mapas, já que essa oportunidade da lei alimentou bastante o banco de dados;10. Fiscalizar os recursos repassados para o município e os repassados para os fazedores de cultura;11. Presta contas com transparência. Subsídio repassado em parcela única para a manutenção de 57 espaços artísticos e culturais e 04 pontos de cultura existentes no Município. Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de 04 editais, onde ocorrerá a premiação 01 projeto em cada edital, no valor de R$ 55.724,63 (cinquenta e cinco mil setecentos e vinte quatro reais e sessenta e três centavos), totalizando o valor de R$ 222.898,52 (duzentos e vinte e dois mil oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos). Inciso III –editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 26/09/2026 às 11:02 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Barbalha/CEFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro