Tendo como premissa a democratização do recurso público, o reconhecimento cultural e o fortalecimento comunitário e territorial, a SMCELE destinará através de políticas públicas caso aprovado este plano de ação da LEI ALDIR BLANC…
MUNICIPIO DE CAJAMAR · Cajamar–SP · R$ 544.475,16 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3477
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CAJAMAR
- CNPJ
- 46.523.023/0001-81
- Município do beneficiário / UF
- Cajamar/SP · outros repasses em CajamarO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança, forró
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Ação:Edital de chamamento público para subsidio no valor total de R$ 110.000,00, para atender os espaços inscritos no valor mínimo de R$ 3.000,00 e no máximo de R$ 10.000,00, efetuando em pagamento único o valor referente a três parcelas, conforme pontuação descrita no edital.Esperamos atender entre 10 até 15 espaços cadastrados em nosso Município.R$ 110.000,00 · ID 11344
- Ação: Editais de premiação para atividades artísticas virtuais desenvolvidas por artistas individuais, grupos e coletivos, com destinação de 60 prêmios deR$ 3.000.Editais de premiação pela contribuição a arte e cultura de Cajamar, serão 100 prêmios de R$ 2.000,00.Editais para premiação de compra de ativos culturais em diversas linguagens e expressões artísticas, com destinação de 10 prêmios de R$ 5.000,00.Esperamos atender cerca de aproximadamente 170 pessoas.R$ 434.475,16 · ID 11682
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CAJAMAR: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- CAJAMAR → Cajamar
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 5 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Assistência social, Alimentação → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Ação:Edital de chamamento público para subsidio no valor total de R$ 110.000,00, para atender os espaços inscritos no valor mínimo de R$ 3.000,00 e no máximo de R$ 10.000,00, efetuando em pagamento único o valor referente a três parcelas, conforme pontuação descrita no edital.Esperamos atender entre 10 até 15 espaços cadastrados em nosso Município. → Ação:Edital de chamamento público para subsidio no valor total de R$ 110.000,00, para atender os espaços inscritos no valor mínimo de R$ 3.000,00 e no máximo de R$ 10.000,00, efetuando em pagamento único o valor referente a três parcelas, conforme pontuação descrita no edital.Esperamos atender entre 10 até 15 espaços cadastrados em nosso Município.; Ação: Editais de premiação para atividades artísticas virtuais desenvolvidas por artistas individuais, grupos e coletivos, com destinação de 60 prêmios deR$ 3.000.Editais de premiação pela contribuição a arte e cultura de Cajamar, serão 100 prêmios de R$ 2.000,00.Editais para premiação de compra de ativos culturais em diversas linguagens e expressões artísticas, com destinação de 10 prêmios de R$ 5.000,00.Esperamos atender cerca de aproximadamente 170 pessoas.
- Objeto
- Tendo como premissa a democratização do recurso público, o reconhecimento cultural e o fortalecimento comunitário e territorial, a SMCELE destinará através de políticas públicas caso aprovado este plano de ação da LEI ALDIR BLANC e fomento e apoio a cultura, R$ 544.475,16 (Quinhentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos) para subsídios, premiações, editais de fomento voltado as atividades culturais, teatro, dança, música, apoio a atividades de capoeira, edital de apoio as culturas negras, edital de apoio as rádios comunitárias, edital de apoio às culturas periféricas e artesanato - beneficiando diretamente cerca de de 200 artistas ou mais, técnicos, e trabalhadores da cultura previstos em sua competência de acordo com a diretriz normativa da LEI ALDIR BLANC e DECRETO REGULAMENTADOR FEDERAL.Além das políticas de fomento, se estudará ainda a possibilidade de submissão de Programa Municipal de Apoio a Projetos (PRO-CAJAMAR-CULTURAL) através de renúncia fiscal com contrapartida da iniciativa privada ou ainda em regime de PPP a destinar-se valores a projetos e coletivos culturais de múltiplas linguagens e em diferentes áreas da cidade. O recurso destinado a editais, premiações e projetos via incentivo fiscal será um dos maiores dos últimos 10 anos e buscará restabelecer a política cultural através dessa política pública como parte integrante e entre os eixos centrais de desenvolvimento cultural, humano e social da cidade de Cajamar.Como parte da campanha Cidade Cultural, os equipamentos da SMCELE, que encontravam-se fechados para as atividades presenciais, vem sendo utilizados como pontos de arrecadação de cestas básicas, kits de higiene, além da compra de livros para distribuição junto com os kits arrecadados. A lei Aldir Blanc, sendo assim, chega a cidade de Cajamar neste contexto apresentado acima, como uma das ações mais importantes para mitigar as consequências desta pandemia. Pois, mesmo com todas estas ações apresentadas, o setor segue sendo o mais afetado pela pandemia e urge de auxílio. A SMCELE entende a necessidade da execução dos dois incisos da lei (subsídios aos espaços culturais e editais/chamamentos),conforme a regulamentação publicada pelo governo federal. Este ideal é norteado pelas seguintes premissas: - Capilaridade Territorial;- Distribuição de Renda segundo índices de vulnerabilidade social, atentando-se para as particularidades dos territórios tradicionais e periféricos;- Entregas que garantam a efetivação de políticas públicas estruturantes;- Ampliação da escuta e participação da sociedade civil- Desburocratização.Tendo em vista a densidade demográfica e populacional da cidade de Cajamar, assim como a consequente diversidade e suas complexidades, vista como uma das capitais globais da produção artística-cultura, enxergamos que a partir destas premissas e objetivos que serão listados a seguir, têm-se as diretrizes necessárias para orientar o recebimento e execução integral de forma efetiva do recurso, conforme previsão da Lei 14.017/20Considerando a Lei Federal n. 14.017/2020 e seu Decreto Regulamentador n. 10.464/2020, em respeito ao histórico de políticas públicas culturais realizada pela SMC, esta secretaria propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo: INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.No artigo segundo da Lei Federal Nº 14.017/2020, publicada em 29 de junho, fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 110.000,00 ( Cento e dez mil reais ) ao inciso II, valor este, considerado justo e necessário para o repasse e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Este recorte foi feito considerando o levantamento realizado em 2018 pelo DIEESE, com os 1.044 estabelecimentos Formais em Atividades da Economia Criativo. Portanto, buscamos atender, aproximadamente, 10 a 40 estabelecimentos (a quantidade estimada baseia-se no crescimento do setor da economia criativa em 2019 e na retração decorrente da COVID-19 em 2020).INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos: Quanto ao inciso III, previsto no Art. 2o da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela SMCELE, a mesma deverá realizar editais de premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, audiovisual, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam: Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos; Premiar as iniciativas, portfólios e curriculum de artistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura que realizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturais no município de Cajamar.Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de Cajamar;Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de Cajamar.Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de Cajamar e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Para isso, será destinado o valor total de R$ 434.475,16 ( Quatrocentos e trinta e quatro mil reais quatrocentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos) ao inciso III, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. A ação prevê executar no município de Cajamar o Inciso II do Artigo 2º da lei nº 14.017/2020 ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequena empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais que tiveram suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social, em razão da covid-19. Descrição da ação: Edital de chamamento público para subsidio no valor de R$ 110.000,00, para atender os espaços inscritos no valor minimo de R$ 3.000,00 e no máximo de R$ 10.000,00, efetuando em pagamento único o valor referente a três parcelas, conforme pontuação descrita no edital. Lei Aldir Blanc - Meta I Ação:Edital de chamamento público para subsidio no valor total de R$ 110.000,00, para atender os espaços inscritos no valor mínimo de R$ 3.000,00 e no máximo de R$ 10.000,00, efetuando em pagamento único o valor referente a três parcelas, conforme pontuação descrita no edital.Esperamos atender entre 10 até 15 espaços cadastrados em nosso Município. Subsídio mensal Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, Previsto no inciso III do artigo. 2º da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela SMCELE, a mesma deverá realizar editais de premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, audiovisual, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam: Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos; premiar as iniciativas, portfólios e curriculum de artistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura que realizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturais no município de Cajamar.Descrição da ação: edital de premiação para atividades artísticas virtuais desenvolvidas por artistas individuais, grupos e coletivos, com destinação de 60 prêmios de R$ 3.000.Edital de premiação pela contribuição a arte e cultura de Cajamar, serão 100 prêmios de R$ 2.000,00.Edital para premiação de compra de ativos culturais em diversas linguagens e expressões artísticas, com destinação de 10 prêmios de R$ 5.000,00. Lei Aldir blanc - Meta II → Tendo como premissa a democratização do recurso público, o reconhecimento cultural e o fortalecimento comunitário e territorial, a SMCELE destinará através de políticas públicas caso aprovado este plano de ação da LEI ALDIR BLANC e fomento e apoio a cultura, R$ 544.475,16 (Quinhentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos) para subsídios, premiações, editais de fomento voltado as atividades culturais, teatro, dança, música, apoio a atividades de capoeira, edital de apoio as culturas negras, edital de apoio as rádios comunitárias, edital de apoio às culturas periféricas e artesanato - beneficiando diretamente cerca de de 200 artistas ou mais, técnicos, e trabalhadores da cultura previstos em sua competência de acordo com a diretriz normativa da LEI ALDIR BLANC e DECRETO REGULAMENTADOR FEDERAL.Além das políticas de fomento, se estudará ainda a possibilidade de submissão de Programa Municipal de Apoio a Projetos (PRO-CAJAMAR-CULTURAL) através de renúncia fiscal com contrapartida da iniciativa privada ou ainda em regime de PPP a destinar-se valores a projetos e coletivos culturais de múltiplas linguagens e em diferentes áreas da cidade. O recurso destinado a editais, premiações e projetos via incentivo fiscal será um dos maiores dos últimos 10 anos e buscará restabelecer a política cultural através dessa política pública como parte integrante e entre os eixos centrais de desenvolvimento cultural, humano e social da cidade de Cajamar.Como parte da campanha Cidade Cultural, os equipamentos da SMCELE, que encontravam-se fechados para as atividades presenciais, vem sendo utilizados como pontos de arrecadação de cestas básicas, kits de higiene, além da compra de livros para distribuição junto com os kits arrecadados. A lei Aldir Blanc, sendo assim, chega a cidade de Cajamar neste contexto apresentado acima, como uma das ações mais importantes para mitigar as consequências desta pandemia. Pois, mesmo com todas estas ações apresentadas, o setor segue sendo o mais afetado pela pandemia e urge de auxílio. A SMCELE entende a necessidade da execução dos dois incisos da lei (subsídios aos espaços culturais e editais/chamamentos),conforme a regulamentação publicada pelo governo federal. Este ideal é norteado pelas seguintes premissas: - Capilaridade Territorial;- Distribuição de Renda segundo índices de vulnerabilidade social, atentando-se para as particularidades dos territórios tradicionais e periféricos;- Entregas que garantam a efetivação de políticas públicas estruturantes;- Ampliação da escuta e participação da sociedade civil- Desburocratização.Tendo em vista a densidade demográfica e populacional da cidade de Cajamar, assim como a consequente diversidade e suas complexidades, vista como uma das capitais globais da produção artística-cultura, enxergamos que a partir destas premissas e objetivos que serão listados a seguir, têm-se as diretrizes necessárias para orientar o recebimento e execução integral de forma efetiva do recurso, conforme previsão da Lei 14.017/20Considerando a Lei Federal n. 14.017/2020 e seu Decreto Regulamentador n. 10.464/2020, em respeito ao histórico de políticas públicas culturais realizada pela SMC, esta secretaria propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo: INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.No artigo segundo da Lei Federal Nº 14.017/2020, publicada em 29 de junho, fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 110.000,00 ( Cento e dez mil reais ) ao inciso II, valor este, considerado justo e necessário para o repasse e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Este recorte foi feito considerando o levantamento realizado em 2018 pelo DIEESE, com os 1.044 estabelecimentos Formais em Atividades da Economia Criativo. Portanto, buscamos atender, aproximadamente, 10 a 40 estabelecimentos (a quantidade estimada baseia-se no crescimento do setor da economia criativa em 2019 e na retração decorrente da COVID-19 em 2020).INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos: Quanto ao inciso III, previsto no Art. 2o da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela SMCELE, a mesma deverá realizar editais de premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, audiovisual, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam: Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos; Premiar as iniciativas, portfólios e curriculum de artistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura que realizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturais no município de Cajamar.Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de Cajamar;Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de Cajamar.Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de Cajamar e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Para isso, será destinado o valor total de R$ 434.475,16 ( Quatrocentos e trinta e quatro mil reais quatrocentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos) ao inciso III, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. A ação prevê executar no município de Cajamar o Inciso II do Artigo 2º da lei nº 14.017/2020 ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequena empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais que tiveram suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social, em razão da covid-19. Descrição da ação: Edital de chamamento público para subsidio no valor de R$ 110.000,00, para atender os espaços inscritos no valor minimo de R$ 3.000,00 e no máximo de R$ 10.000,00, efetuando em pagamento único o valor referente a três parcelas, conforme pontuação descrita no edital. Lei Aldir Blanc - Meta I Ação:Edital de chamamento público para subsidio no valor total de R$ 110.000,00, para atender os espaços inscritos no valor mínimo de R$ 3.000,00 e no máximo de R$ 10.000,00, efetuando em pagamento único o valor referente a três parcelas, conforme pontuação descrita no edital.Esperamos atender entre 10 até 15 espaços cadastrados em nosso Município. Subsídio mensal Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, Previsto no inciso III do artigo. 2º da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela SMCELE, a mesma deverá realizar editais de premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, audiovisual, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam: Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos; premiar as iniciativas, portfólios e curriculum de artistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura que realizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturais no município de Cajamar.Descrição da ação: edital de premiação para atividades artísticas virtuais desenvolvidas por artistas individuais, grupos e coletivos, com destinação de 60 prêmios de R$ 3.000.Edital de premiação pela contribuição a arte e cultura de Cajamar, serão 100 prêmios de R$ 2.000,00.Edital para premiação de compra de ativos culturais em diversas linguagens e expressões artísticas, com destinação de 10 prêmios de R$ 5.000,00. Lei Aldir blanc - Meta II Ação: Editais de premiação para atividades artísticas virtuais desenvolvidas por artistas individuais, grupos e coletivos, com destinação de 60 prêmios deR$ 3.000.Editais de premiação pela contribuição a arte e cultura de Cajamar, serão 100 prêmios de R$ 2.000,00.Editais para premiação de compra de ativos culturais em diversas linguagens e expressões artísticas, com destinação de 10 prêmios de R$ 5.000,00.Esperamos atender cerca de aproximadamente 170 pessoas. Realizações de editais.
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Ação:Edital de chamamento público para subsidio no valor total de R$ 110.000,00, para atender os espaços inscritos no valor mínimo de R$ 3.000,00 e no máximo de R$ 10.000,00, efetuando em pagamento único o valor referente a três parcelas, conforme pontuação descrita no edital.Esperamos atender entre 10 até 15 espaços cadastrados em nosso Município.
- Objeto
- Tendo como premissa a democratização do recurso público, o reconhecimento cultural e o fortalecimento comunitário e territorial, a SMCELE destinará através de políticas públicas caso aprovado este plano de ação da LEI ALDIR BLANC e fomento e apoio a cultura, R$ 544.475,16 (Quinhentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos) para subsídios, premiações, editais de fomento voltado as atividades culturais, teatro, dança, música, apoio a atividades de capoeira, edital de apoio as culturas negras, edital de apoio as rádios comunitárias, edital de apoio às culturas periféricas e artesanato - beneficiando diretamente cerca de de 200 artistas ou mais, técnicos, e trabalhadores da cultura previstos em sua competência de acordo com a diretriz normativa da LEI ALDIR BLANC e DECRETO REGULAMENTADOR FEDERAL.Além das políticas de fomento, se estudará ainda a possibilidade de submissão de Programa Municipal de Apoio a Projetos (PRO-CAJAMAR-CULTURAL) através de renúncia fiscal com contrapartida da iniciativa privada ou ainda em regime de PPP a destinar-se valores a projetos e coletivos culturais de múltiplas linguagens e em diferentes áreas da cidade. O recurso destinado a editais, premiações e projetos via incentivo fiscal será um dos maiores dos últimos 10 anos e buscará restabelecer a política cultural através dessa política pública como parte integrante e entre os eixos centrais de desenvolvimento cultural, humano e social da cidade de Cajamar.Como parte da campanha Cidade Cultural, os equipamentos da SMCELE, que encontravam-se fechados para as atividades presenciais, vem sendo utilizados como pontos de arrecadação de cestas básicas, kits de higiene, além da compra de livros para distribuição junto com os kits arrecadados. A lei Aldir Blanc, sendo assim, chega a cidade de Cajamar neste contexto apresentado acima, como uma das ações mais importantes para mitigar as consequências desta pandemia. Pois, mesmo com todas estas ações apresentadas, o setor segue sendo o mais afetado pela pandemia e urge de auxílio. A SMCELE entende a necessidade da execução dos dois incisos da lei (subsídios aos espaços culturais e editais/chamamentos),conforme a regulamentação publicada pelo governo federal. Este ideal é norteado pelas seguintes premissas: - Capilaridade Territorial;- Distribuição de Renda segundo índices de vulnerabilidade social, atentando-se para as particularidades dos territórios tradicionais e periféricos;- Entregas que garantam a efetivação de políticas públicas estruturantes;- Ampliação da escuta e participação da sociedade civil- Desburocratização.Tendo em vista a densidade demográfica e populacional da cidade de Cajamar, assim como a consequente diversidade e suas complexidades, vista como uma das capitais globais da produção artística-cultura, enxergamos que a partir destas premissas e objetivos que serão listados a seguir, têm-se as diretrizes necessárias para orientar o recebimento e execução integral de forma efetiva do recurso, conforme previsão da Lei 14.017/20Considerando a Lei Federal n. 14.017/2020 e seu Decreto Regulamentador n. 10.464/2020, em respeito ao histórico de políticas públicas culturais realizada pela SMC, esta secretaria propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo: INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.No artigo segundo da Lei Federal Nº 14.017/2020, publicada em 29 de junho, fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 110.000,00 ( Cento e dez mil reais ) ao inciso II, valor este, considerado justo e necessário para o repasse e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Este recorte foi feito considerando o levantamento realizado em 2018 pelo DIEESE, com os 1.044 estabelecimentos Formais em Atividades da Economia Criativo. Portanto, buscamos atender, aproximadamente, 10 a 40 estabelecimentos (a quantidade estimada baseia-se no crescimento do setor da economia criativa em 2019 e na retração decorrente da COVID-19 em 2020).INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos: Quanto ao inciso III, previsto no Art. 2o da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela SMCELE, a mesma deverá realizar editais de premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, audiovisual, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam: Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos; Premiar as iniciativas, portfólios e curriculum de artistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura que realizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturais no município de Cajamar.Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de Cajamar;Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de Cajamar.Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de Cajamar e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Para isso, será destinado o valor total de R$ 434.475,16 ( Quatrocentos e trinta e quatro mil reais quatrocentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos) ao inciso III, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. A ação prevê executar no município de Cajamar o Inciso II do Artigo 2º da lei nº 14.017/2020 ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequena empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais que tiveram suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social, em razão da covid-19. Descrição da ação: Edital de chamamento público para subsidio no valor de R$ 110.000,00, para atender os espaços inscritos no valor minimo de R$ 3.000,00 e no máximo de R$ 10.000,00, efetuando em pagamento único o valor referente a três parcelas, conforme pontuação descrita no edital. Lei Aldir Blanc - Meta I Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, Previsto no inciso III do artigo. 2º da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela SMCELE, a mesma deverá realizar editais de premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, audiovisual, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam: Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos; premiar as iniciativas, portfólios e curriculum de artistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura que realizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturais no município de Cajamar.Descrição da ação: edital de premiação para atividades artísticas virtuais desenvolvidas por artistas individuais, grupos e coletivos, com destinação de 60 prêmios de R$ 3.000.Edital de premiação pela contribuição a arte e cultura de Cajamar, serão 100 prêmios de R$ 2.000,00.Edital para premiação de compra de ativos culturais em diversas linguagens e expressões artísticas, com destinação de 10 prêmios de R$ 5.000,00. Lei Aldir blanc - Meta II → Tendo como premissa a democratização do recurso público, o reconhecimento cultural e o fortalecimento comunitário e territorial, a SMCELE destinará através de políticas públicas caso aprovado este plano de ação da LEI ALDIR BLANC e fomento e apoio a cultura, R$ 544.475,16 (Quinhentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos) para subsídios, premiações, editais de fomento voltado as atividades culturais, teatro, dança, música, apoio a atividades de capoeira, edital de apoio as culturas negras, edital de apoio as rádios comunitárias, edital de apoio às culturas periféricas e artesanato - beneficiando diretamente cerca de de 200 artistas ou mais, técnicos, e trabalhadores da cultura previstos em sua competência de acordo com a diretriz normativa da LEI ALDIR BLANC e DECRETO REGULAMENTADOR FEDERAL.Além das políticas de fomento, se estudará ainda a possibilidade de submissão de Programa Municipal de Apoio a Projetos (PRO-CAJAMAR-CULTURAL) através de renúncia fiscal com contrapartida da iniciativa privada ou ainda em regime de PPP a destinar-se valores a projetos e coletivos culturais de múltiplas linguagens e em diferentes áreas da cidade. O recurso destinado a editais, premiações e projetos via incentivo fiscal será um dos maiores dos últimos 10 anos e buscará restabelecer a política cultural através dessa política pública como parte integrante e entre os eixos centrais de desenvolvimento cultural, humano e social da cidade de Cajamar.Como parte da campanha Cidade Cultural, os equipamentos da SMCELE, que encontravam-se fechados para as atividades presenciais, vem sendo utilizados como pontos de arrecadação de cestas básicas, kits de higiene, além da compra de livros para distribuição junto com os kits arrecadados. A lei Aldir Blanc, sendo assim, chega a cidade de Cajamar neste contexto apresentado acima, como uma das ações mais importantes para mitigar as consequências desta pandemia. Pois, mesmo com todas estas ações apresentadas, o setor segue sendo o mais afetado pela pandemia e urge de auxílio. A SMCELE entende a necessidade da execução dos dois incisos da lei (subsídios aos espaços culturais e editais/chamamentos),conforme a regulamentação publicada pelo governo federal. Este ideal é norteado pelas seguintes premissas: - Capilaridade Territorial;- Distribuição de Renda segundo índices de vulnerabilidade social, atentando-se para as particularidades dos territórios tradicionais e periféricos;- Entregas que garantam a efetivação de políticas públicas estruturantes;- Ampliação da escuta e participação da sociedade civil- Desburocratização.Tendo em vista a densidade demográfica e populacional da cidade de Cajamar, assim como a consequente diversidade e suas complexidades, vista como uma das capitais globais da produção artística-cultura, enxergamos que a partir destas premissas e objetivos que serão listados a seguir, têm-se as diretrizes necessárias para orientar o recebimento e execução integral de forma efetiva do recurso, conforme previsão da Lei 14.017/20Considerando a Lei Federal n. 14.017/2020 e seu Decreto Regulamentador n. 10.464/2020, em respeito ao histórico de políticas públicas culturais realizada pela SMC, esta secretaria propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo: INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.No artigo segundo da Lei Federal Nº 14.017/2020, publicada em 29 de junho, fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 110.000,00 ( Cento e dez mil reais ) ao inciso II, valor este, considerado justo e necessário para o repasse e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Este recorte foi feito considerando o levantamento realizado em 2018 pelo DIEESE, com os 1.044 estabelecimentos Formais em Atividades da Economia Criativo. Portanto, buscamos atender, aproximadamente, 10 a 40 estabelecimentos (a quantidade estimada baseia-se no crescimento do setor da economia criativa em 2019 e na retração decorrente da COVID-19 em 2020).INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos: Quanto ao inciso III, previsto no Art. 2o da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela SMCELE, a mesma deverá realizar editais de premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, audiovisual, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam: Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos; Premiar as iniciativas, portfólios e curriculum de artistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura que realizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturais no município de Cajamar.Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de Cajamar;Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de Cajamar.Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de Cajamar e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Para isso, será destinado o valor total de R$ 434.475,16 ( Quatrocentos e trinta e quatro mil reais quatrocentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos) ao inciso III, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. A ação prevê executar no município de Cajamar o Inciso II do Artigo 2º da lei nº 14.017/2020 ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequena empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais que tiveram suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social, em razão da covid-19. Descrição da ação: Edital de chamamento público para subsidio no valor de R$ 110.000,00, para atender os espaços inscritos no valor minimo de R$ 3.000,00 e no máximo de R$ 10.000,00, efetuando em pagamento único o valor referente a três parcelas, conforme pontuação descrita no edital. Lei Aldir Blanc - Meta I Ação:Edital de chamamento público para subsidio no valor total de R$ 110.000,00, para atender os espaços inscritos no valor mínimo de R$ 3.000,00 e no máximo de R$ 10.000,00, efetuando em pagamento único o valor referente a três parcelas, conforme pontuação descrita no edital.Esperamos atender entre 10 até 15 espaços cadastrados em nosso Município. Subsídio mensal Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, Previsto no inciso III do artigo. 2º da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela SMCELE, a mesma deverá realizar editais de premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, audiovisual, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam: Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos; premiar as iniciativas, portfólios e curriculum de artistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura que realizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturais no município de Cajamar.Descrição da ação: edital de premiação para atividades artísticas virtuais desenvolvidas por artistas individuais, grupos e coletivos, com destinação de 60 prêmios de R$ 3.000.Edital de premiação pela contribuição a arte e cultura de Cajamar, serão 100 prêmios de R$ 2.000,00.Edital para premiação de compra de ativos culturais em diversas linguagens e expressões artísticas, com destinação de 10 prêmios de R$ 5.000,00. Lei Aldir blanc - Meta II
Alteração identificada
- Objeto
- Tendo como premissa a democratização do recurso público, o reconhecimento cultural e o fortalecimento comunitário e territorial, a SMCELE destinará através de políticas públicas caso aprovado este plano de ação da LEI ALDIR BLANC e fomento e apoio a cultura, R$ 544.475,16 (Quinhentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos) para subsídios, premiações, editais de fomento voltado as atividades culturais, teatro, dança, música, apoio a atividades de capoeira, edital de apoio as culturas negras, edital de apoio as rádios comunitárias, edital de apoio às culturas periféricas e artesanato - beneficiando diretamente cerca de de 200 artistas ou mais, técnicos, e trabalhadores da cultura previstos em sua competência de acordo com a diretriz normativa da LEI ALDIR BLANC e DECRETO REGULAMENTADOR FEDERAL.Além das políticas de fomento, se estudará ainda a possibilidade de submissão de Programa Municipal de Apoio a Projetos (PRO-CAJAMAR-CULTURAL) através de renúncia fiscal com contrapartida da iniciativa privada ou ainda em regime de PPP a destinar-se valores a projetos e coletivos culturais de múltiplas linguagens e em diferentes áreas da cidade. O recurso destinado a editais, premiações e projetos via incentivo fiscal será um dos maiores dos últimos 10 anos e buscará restabelecer a política cultural através dessa política pública como parte integrante e entre os eixos centrais de desenvolvimento cultural, humano e social da cidade de Cajamar.Como parte da campanha Cidade Cultural, os equipamentos da SMCELE, que encontravam-se fechados para as atividades presenciais, vem sendo utilizados como pontos de arrecadação de cestas básicas, kits de higiene, além da compra de livros para distribuição junto com os kits arrecadados. A lei Aldir Blanc, sendo assim, chega a cidade de Cajamar neste contexto apresentado acima, como uma das ações mais importantes para mitigar as consequências desta pandemia. Pois, mesmo com todas estas ações apresentadas, o setor segue sendo o mais afetado pela pandemia e urge de auxílio. A SMCELE entende a necessidade da execução dos dois incisos da lei (subsídios aos espaços culturais e editais/chamamentos),conforme a regulamentação publicada pelo governo federal. Este ideal é norteado pelas seguintes premissas: - Capilaridade Territorial;- Distribuição de Renda segundo índices de vulnerabilidade social, atentando-se para as particularidades dos territórios tradicionais e periféricos;- Entregas que garantam a efetivação de políticas públicas estruturantes;- Ampliação da escuta e participação da sociedade civil- Desburocratização.Tendo em vista a densidade demográfica e populacional da cidade de Cajamar, assim como a consequente diversidade e suas complexidades, vista como uma das capitais globais da produção artística-cultura, enxergamos que a partir destas premissas e objetivos que serão listados a seguir, têm-se as diretrizes necessárias para orientar o recebimento e execução integral de forma efetiva do recurso, conforme previsão da Lei 14.017/20Considerando a Lei Federal n. 14.017/2020 e seu Decreto Regulamentador n. 10.464/2020, em respeito ao histórico de políticas públicas culturais realizada pela SMC, esta secretaria propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo: INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.No artigo segundo da Lei Federal Nº 14.017/2020, publicada em 29 de junho, fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 110.000,00 ( Cento e dez mil reais ) ao inciso II, valor este, considerado justo e necessário para o repasse e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Este recorte foi feito considerando o levantamento realizado em 2018 pelo DIEESE, com os 1.044 estabelecimentos Formais em Atividades da Economia Criativo. Portanto, buscamos atender, aproximadamente, 10 a 40 estabelecimentos (a quantidade estimada baseia-se no crescimento do setor da economia criativa em 2019 e na retração decorrente da COVID-19 em 2020).INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos: Quanto ao inciso III, previsto no Art. 2o da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela SMCELE, a mesma deverá realizar editais de premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, audiovisual, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam: Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos; Premiar as iniciativas, portfólios e curriculum de artistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura que realizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturais no município de Cajamar.Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de Cajamar;Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de Cajamar.Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de Cajamar e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Para isso, será destinado o valor total de R$ 434.475,16 ( Quatrocentos e trinta e quatro mil reais quatrocentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos) ao inciso III, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. → Tendo como premissa a democratização do recurso público, o reconhecimento cultural e o fortalecimento comunitário e territorial, a SMCELE destinará através de políticas públicas caso aprovado este plano de ação da LEI ALDIR BLANC e fomento e apoio a cultura, R$ 544.475,16 (Quinhentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos) para subsídios, premiações, editais de fomento voltado as atividades culturais, teatro, dança, música, apoio a atividades de capoeira, edital de apoio as culturas negras, edital de apoio as rádios comunitárias, edital de apoio às culturas periféricas e artesanato - beneficiando diretamente cerca de de 200 artistas ou mais, técnicos, e trabalhadores da cultura previstos em sua competência de acordo com a diretriz normativa da LEI ALDIR BLANC e DECRETO REGULAMENTADOR FEDERAL.Além das políticas de fomento, se estudará ainda a possibilidade de submissão de Programa Municipal de Apoio a Projetos (PRO-CAJAMAR-CULTURAL) através de renúncia fiscal com contrapartida da iniciativa privada ou ainda em regime de PPP a destinar-se valores a projetos e coletivos culturais de múltiplas linguagens e em diferentes áreas da cidade. O recurso destinado a editais, premiações e projetos via incentivo fiscal será um dos maiores dos últimos 10 anos e buscará restabelecer a política cultural através dessa política pública como parte integrante e entre os eixos centrais de desenvolvimento cultural, humano e social da cidade de Cajamar.Como parte da campanha Cidade Cultural, os equipamentos da SMCELE, que encontravam-se fechados para as atividades presenciais, vem sendo utilizados como pontos de arrecadação de cestas básicas, kits de higiene, além da compra de livros para distribuição junto com os kits arrecadados. A lei Aldir Blanc, sendo assim, chega a cidade de Cajamar neste contexto apresentado acima, como uma das ações mais importantes para mitigar as consequências desta pandemia. Pois, mesmo com todas estas ações apresentadas, o setor segue sendo o mais afetado pela pandemia e urge de auxílio. A SMCELE entende a necessidade da execução dos dois incisos da lei (subsídios aos espaços culturais e editais/chamamentos),conforme a regulamentação publicada pelo governo federal. Este ideal é norteado pelas seguintes premissas: - Capilaridade Territorial;- Distribuição de Renda segundo índices de vulnerabilidade social, atentando-se para as particularidades dos territórios tradicionais e periféricos;- Entregas que garantam a efetivação de políticas públicas estruturantes;- Ampliação da escuta e participação da sociedade civil- Desburocratização.Tendo em vista a densidade demográfica e populacional da cidade de Cajamar, assim como a consequente diversidade e suas complexidades, vista como uma das capitais globais da produção artística-cultura, enxergamos que a partir destas premissas e objetivos que serão listados a seguir, têm-se as diretrizes necessárias para orientar o recebimento e execução integral de forma efetiva do recurso, conforme previsão da Lei 14.017/20Considerando a Lei Federal n. 14.017/2020 e seu Decreto Regulamentador n. 10.464/2020, em respeito ao histórico de políticas públicas culturais realizada pela SMC, esta secretaria propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo: INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.No artigo segundo da Lei Federal Nº 14.017/2020, publicada em 29 de junho, fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 110.000,00 ( Cento e dez mil reais ) ao inciso II, valor este, considerado justo e necessário para o repasse e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Este recorte foi feito considerando o levantamento realizado em 2018 pelo DIEESE, com os 1.044 estabelecimentos Formais em Atividades da Economia Criativo. Portanto, buscamos atender, aproximadamente, 10 a 40 estabelecimentos (a quantidade estimada baseia-se no crescimento do setor da economia criativa em 2019 e na retração decorrente da COVID-19 em 2020).INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos: Quanto ao inciso III, previsto no Art. 2o da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela SMCELE, a mesma deverá realizar editais de premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, audiovisual, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam: Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos; Premiar as iniciativas, portfólios e curriculum de artistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura que realizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturais no município de Cajamar.Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de Cajamar;Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de Cajamar.Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de Cajamar e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Para isso, será destinado o valor total de R$ 434.475,16 ( Quatrocentos e trinta e quatro mil reais quatrocentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos) ao inciso III, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. A ação prevê executar no município de Cajamar o Inciso II do Artigo 2º da lei nº 14.017/2020 ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequena empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais que tiveram suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social, em razão da covid-19. Descrição da ação: Edital de chamamento público para subsidio no valor de R$ 110.000,00, para atender os espaços inscritos no valor minimo de R$ 3.000,00 e no máximo de R$ 10.000,00, efetuando em pagamento único o valor referente a três parcelas, conforme pontuação descrita no edital. Lei Aldir Blanc - Meta I Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, Previsto no inciso III do artigo. 2º da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela SMCELE, a mesma deverá realizar editais de premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, audiovisual, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam: Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos; premiar as iniciativas, portfólios e curriculum de artistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura que realizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturais no município de Cajamar.Descrição da ação: edital de premiação para atividades artísticas virtuais desenvolvidas por artistas individuais, grupos e coletivos, com destinação de 60 prêmios de R$ 3.000.Edital de premiação pela contribuição a arte e cultura de Cajamar, serão 100 prêmios de R$ 2.000,00.Edital para premiação de compra de ativos culturais em diversas linguagens e expressões artísticas, com destinação de 10 prêmios de R$ 5.000,00. Lei Aldir blanc - Meta II
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 17:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
Repasses parecidos
Cultura e eventos em Cajamar/SP
- Executar os recursos oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, que tem como objetivos:I - estimular ações…Plano autorizado (fundo a fundo) · R$ 2.682.565,16 · 2025
Cultura e eventos em outros municípios de SP
- Aquisição de Equipamento e Material PermanenteHolambra/SP · Plano aprovado · R$ 250.000,00
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente/SP · Plano aprovado · R$ 498.583,00
- Desenvolvimento, validação e disponibilização de infraestrutura digital privada de interesse público para coordenação da…São Paulo/SP · Em análise na fonte · Valor não informado
- Proponente e Parceiro Estratégico:Associação QuintessaA Associação Quintessa é a Instituição Científica, Tecnológica e…São Paulo/SP · Em análise na fonte · Valor não informado
O Radar avisa quando um repasse como este, na mesma área e região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.
Criar alerta de cultura e eventos em Cajamar/SPFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro