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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Realizar transferência de forma capilar dos recursos da Lei 14017/20, por meio de editais estratégicos baseadas na coreografia cultural da cidade, desta forma reativando e estimulando a cadeia produtiva de Artistas, Profissionais…

MUNICIPIO DE MONGAGUA · Mongaguá–SP · R$ 413.416,75 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 413.416,75

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2095 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003488

ID 3488

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MONGAGUA
CNPJ
46.578.506/0001-83
Município do beneficiário / UF
Mongaguá/SP · outros repasses em MongaguáO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, teatro, música, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Realizar transferência de forma capilar dos recursos da Lei 14017/20, por meio de editais estratégicos baseadas na coreografia cultural da cidade, desta forma reativando e estimulando a cadeia produtiva de Artistas, Profissionais de Arte e Cultura e Espaços Artísticos e Culturais, fomentando, valorizando a cultura local nas diversas linguagens artísticas. Através da publicação de editais ou outras modalidades previstas no Inciso III do artigo segundo a Lei 14017/2020 serão contemplados com recursos,de característica de auxílio no presente momento, artistas, profissionais da cultura, espaços e coletivos, fomentando de igual modo a atividade cultural no município e proporcionando à sociedade Mongaguá no efetivo acesso à cultura e a arte. Inciso III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Através das possibilidades previstas no Inciso III haverá a transferência de recursos de forma ampla para artistas, profissionais da cultura, produtores culturais, espaços de cultura e coletivos, representantes dos seguimentos culturais acima citados, com previsão de recortes para minorias sociais. A produção cultural deverá ser ofertada em geral através de plataformas digitais e eventos presenciais respeitadas as medidas sanitárias e de distanciamento social previstas nas legislações federal, estadual e municipal. Manutenção e Fomento ao teatro, Circo, Literatura, Cultura Popular e Tradicional Manutenção e Fomento a Musica, Dança e ao Áudio visual Manutenção e Fomento ao Artesanato, Artes Plásticas e Visuais Através das possibilidades previstas no Inciso III haverá a transferência de recursos de forma ampla para a reativação de atividades nos espaços culturais, tendo em vista a utilização dos ambientes físicos dos grupos e coletivos por meio de estratégias de modalidade digital, seja por estratégias de modalidade presencial, respeitadas as medidas sanitárias e de distanciamento social previstas nas legislações federal, estadual e municipal. Fortalecimento e Promoção de Espaços Culturais

Metas e itens detalhados

  • Através das possibilidades previstas no Inciso III haverá a transferência de recursos de forma ampla para artistas, profissionais da cultura, produtores culturais, espaços de cultura e coletivos, representantes dos seguimentos culturais acima citados, com previsão de recortes para minorias sociais. A produção cultural deverá ser ofertada em geral através de plataformas digitais e eventos presenciais respeitadas as medidas sanitárias e de distanciamento social previstas nas legislações federal, estadual e municipal.R$ 47.000,00 · ID 9739
  • Através das possibilidades previstas no Inciso III haverá a transferência de recursos de forma ampla para artistas, profissionais da cultura, produtores culturais, espaços de cultura e coletivos, representantes dos seguimentos culturais acima citados, com previsão de recortes para minorias sociais. A produção cultural deverá ser ofertada em geral através de plataformas digitais e eventos presenciais respeitadas as medidas sanitárias e de distanciamento social previstas nas legislações federal, estadual e municipal.R$ 103.000,00 · ID 9740
  • Através das possibilidades previstas no Inciso III haverá a transferência de recursos de forma ampla para artistas, profissionais da cultura, produtores culturais, espaços de cultura e coletivos, representantes dos seguimentos culturais acima citados, com previsão de recortes para minorias sociais. A produção cultural deverá ser ofertada em geral através de plataformas digitais e eventos presenciais respeitadas as medidas sanitárias e de distanciamento social previstas nas legislações federal, estadual e municipal.R$ 133.000,00 · ID 9741
  • Através das possibilidades previstas no Inciso III haverá a transferência de recursos de forma ampla para a reativação de atividades nos espaços culturais, tendo em vista a utilização dos ambientes físicos dos grupos e coletivos por meio de estratégias de modalidade digital, seja por estratégias de modalidade presencial, respeitadas as medidas sanitárias e de distanciamento social previstas nas legislações federal, estadual e municipal.R$ 130.416,75 · ID 9742

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE MONGAGUA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    MONGAGUÁ → Mongaguá
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Através das possibilidades previstas no Inciso III haverá a transferência de recursos de forma ampla para artistas, profissionais da cultura, produtores culturais, espaços de cultura e coletivos, representantes dos seguimentos culturais acima citados, com previsão de recortes para minorias sociais. A produção cultural deverá ser ofertada em geral através de plataformas digitais e eventos presenciais respeitadas as medidas sanitárias e de distanciamento social previstas nas legislações federal, estadual e municipal.; Através das possibilidades previstas no Inciso III haverá a transferência de recursos de forma ampla para artistas, profissionais da cultura, produtores culturais, espaços de cultura e coletivos, representantes dos seguimentos culturais acima citados, com previsão de recortes para minorias sociais. A produção cultural deverá ser ofertada em geral através de plataformas digitais e eventos presenciais respeitadas as medidas sanitárias e de distanciamento social previstas nas legislações federal, estadual e municipal.; Através das possibilidades previstas no Inciso III haverá a transferência de recursos de forma ampla para artistas, profissionais da cultura, produtores culturais, espaços de cultura e coletivos, representantes dos seguimentos culturais acima citados, com previsão de recortes para minorias sociais. A produção cultural deverá ser ofertada em geral através de plataformas digitais e eventos presenciais respeitadas as medidas sanitárias e de distanciamento social previstas nas legislações federal, estadual e municipal.; Através das possibilidades previstas no Inciso III haverá a transferência de recursos de forma ampla para a reativação de atividades nos espaços culturais, tendo em vista a utilização dos ambientes físicos dos grupos e coletivos por meio de estratégias de modalidade digital, seja por estratégias de modalidade presencial, respeitadas as medidas sanitárias e de distanciamento social previstas nas legislações federal, estadual e municipal.
    Objeto
    Realizar transferência de forma capilar dos recursos da Lei 14017/20, por meio de editais estratégicos baseadas na coreografia cultural da cidade, desta forma reativando e estimulando a cadeia produtiva de Artistas, Profissionais de Arte e Cultura e Espaços Artísticos e Culturais, fomentando, valorizando a cultura local nas diversas linguagens artísticas. Através da publicação de editais ou outras modalidades previstas no Inciso III do artigo segundo a Lei 14017/2020 serão contemplados com recursos,de característica de auxílio no presente momento, artistas, profissionais da cultura, espaços e coletivos, fomentando de igual modo a atividade cultural no município e proporcionando à sociedade Mongaguá no efetivo acesso à cultura e a arte. Inciso III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Realizar transferência de forma capilar dos recursos da Lei 14017/20, por meio de editais estratégicos baseadas na coreografia cultural da cidade, desta forma reativando e estimulando a cadeia produtiva de Artistas, Profissionais de Arte e Cultura e Espaços Artísticos e Culturais, fomentando, valorizando a cultura local nas diversas linguagens artísticas. Através da publicação de editais ou outras modalidades previstas no Inciso III do artigo segundo a Lei 14017/2020 serão contemplados com recursos,de característica de auxílio no presente momento, artistas, profissionais da cultura, espaços e coletivos, fomentando de igual modo a atividade cultural no município e proporcionando à sociedade Mongaguá no efetivo acesso à cultura e a arte. Inciso III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Através das possibilidades previstas no Inciso III haverá a transferência de recursos de forma ampla para artistas, profissionais da cultura, produtores culturais, espaços de cultura e coletivos, representantes dos seguimentos culturais acima citados, com previsão de recortes para minorias sociais. A produção cultural deverá ser ofertada em geral através de plataformas digitais e eventos presenciais respeitadas as medidas sanitárias e de distanciamento social previstas nas legislações federal, estadual e municipal. Manutenção e Fomento ao teatro, Circo, Literatura, Cultura Popular e Tradicional Manutenção e Fomento a Musica, Dança e ao Áudio visual Manutenção e Fomento ao Artesanato, Artes Plásticas e Visuais Através das possibilidades previstas no Inciso III haverá a transferência de recursos de forma ampla para a reativação de atividades nos espaços culturais, tendo em vista a utilização dos ambientes físicos dos grupos e coletivos por meio de estratégias de modalidade digital, seja por estratégias de modalidade presencial, respeitadas as medidas sanitárias e de distanciamento social previstas nas legislações federal, estadual e municipal. Fortalecimento e Promoção de Espaços Culturais
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Realizar transferência de forma capilar dos recursos da Lei 14017/20, por meio de editais estratégicos baseadas na coreografia cultural da cidade, desta forma reativando e estimulando a cadeia produtiva de Artistas, Profissionais de Arte e Cultura e Espaços Artísticos e Culturais, fomentando, valorizando a cultura local nas diversas linguagens artísticas. → Realizar transferência de forma capilar dos recursos da Lei 14017/20, por meio de editais estratégicos baseadas na coreografia cultural da cidade, desta forma reativando e estimulando a cadeia produtiva de Artistas, Profissionais de Arte e Cultura e Espaços Artísticos e Culturais, fomentando, valorizando a cultura local nas diversas linguagens artísticas. Através da publicação de editais ou outras modalidades previstas no Inciso III do artigo segundo a Lei 14017/2020 serão contemplados com recursos,de característica de auxílio no presente momento, artistas, profissionais da cultura, espaços e coletivos, fomentando de igual modo a atividade cultural no município e proporcionando à sociedade Mongaguá no efetivo acesso à cultura e a arte. Inciso III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 26/09/2026 às 06:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro