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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

O presente plano de ação visa distribuir recursos para os artistas, trabalhadores da cultura, espaços e grupos artísticos e culturais no município de Pirassununga, através dos dispostos na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural da…

MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA · Pirassununga–SP · R$ 542.237,11 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 542.237,11

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2095 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003499

ID 3499

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA
CNPJ
45.731.650/0001-45
Município do beneficiário / UF
Pirassununga/SP · outros repasses em PirassunungaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, espetáculo, espetáculos

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O presente plano de ação visa distribuir recursos para os artistas, trabalhadores da cultura, espaços e grupos artísticos e culturais no município de Pirassununga, através dos dispostos na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural da seguinte forma: I - distribuir os subsídios para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; II - elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e que atendam aos requisitos estabelecidos em edital. Meta 1 - II, Art. 2º, Lei Federal nº 14.017/2020 Subsídio para custos de manutenção das instituições culturais do Município de Pirassununga, devidamente cadastradas na plataforma do estado (www.dadosculturais.sp.gov.br). Serão discutidos e definidos em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural e o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc. Os valores serão distribuídos conforme previsão editalícia. Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais , e que atendam aos requisitos estabelecidos em edital. Meta 2 - III, Art. 2º, Lei Federal nº 14.017/2020 Lançamento de até 10 editais que contemplem as modalidades mais afetadas pela pandemia no setor cultural do município, que serão discutidos e definidos em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural e o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc.Serão selecionadas diversas iniciativas para ações de formação, apresentação, shows e espetáculos virtuais e presenciais com artistas e trabalhadores da cultura do município de Pirassununga. Os valores serão distribuídos conforme previsão editalícia. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos .

Metas e itens detalhados

  • Subsídio para custos de manutenção das instituições culturais do Município de Pirassununga, devidamente cadastradas na plataforma do estado (www.dadosculturais.sp.gov.br). Serão discutidos e definidos em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural e o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc. Os valores serão distribuídos conforme previsão editalícia.R$ 108.447,42 · ID 17915
  • Lançamento de até 10 editais que contemplem as modalidades mais afetadas pela pandemia no setor cultural do município, que serão discutidos e definidos em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural e o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc.Serão selecionadas diversas iniciativas para ações de formação, apresentação, shows e espetáculos virtuais e presenciais com artistas e trabalhadores da cultura do município de Pirassununga. Os valores serão distribuídos conforme previsão editalícia.R$ 433.789,69 · ID 17916

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    PIRASSUNUNGA → Pirassununga
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio para custos de manutenção das instituições culturais do Município de Pirassununga, devidamente cadastradas na plataforma do estado (www.dadosculturais.sp.gov.br). Serão discutidos e definidos em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural e o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc. Os valores serão distribuídos conforme previsão editalícia.; Lançamento de até 10 editais que contemplem as modalidades mais afetadas pela pandemia no setor cultural do município, que serão discutidos e definidos em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural e o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc.Serão selecionadas diversas iniciativas para ações de formação, apresentação, shows e espetáculos virtuais e presenciais com artistas e trabalhadores da cultura do município de Pirassununga. Os valores serão distribuídos conforme previsão editalícia.
    Objeto
    O presente plano de ação visa distribuir recursos para os artistas, trabalhadores da cultura, espaços e grupos artísticos e culturais no município de Pirassununga, através dos dispostos na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural da seguinte forma: I - distribuir os subsídios para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; II - elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e que atendam aos requisitos estabelecidos em edital. Meta 1 - II, Art. 2º, Lei Federal nº 14.017/2020 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais , e que atendam aos requisitos estabelecidos em edital. Meta 2 - III, Art. 2º, Lei Federal nº 14.017/2020 → O presente plano de ação visa distribuir recursos para os artistas, trabalhadores da cultura, espaços e grupos artísticos e culturais no município de Pirassununga, através dos dispostos na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural da seguinte forma: I - distribuir os subsídios para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; II - elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e que atendam aos requisitos estabelecidos em edital. Meta 1 - II, Art. 2º, Lei Federal nº 14.017/2020 Subsídio para custos de manutenção das instituições culturais do Município de Pirassununga, devidamente cadastradas na plataforma do estado (www.dadosculturais.sp.gov.br). Serão discutidos e definidos em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural e o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc. Os valores serão distribuídos conforme previsão editalícia. Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais , e que atendam aos requisitos estabelecidos em edital. Meta 2 - III, Art. 2º, Lei Federal nº 14.017/2020 Lançamento de até 10 editais que contemplem as modalidades mais afetadas pela pandemia no setor cultural do município, que serão discutidos e definidos em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural e o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc.Serão selecionadas diversas iniciativas para ações de formação, apresentação, shows e espetáculos virtuais e presenciais com artistas e trabalhadores da cultura do município de Pirassununga. Os valores serão distribuídos conforme previsão editalícia. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos .
  3. Alteração identificada

    Objeto
    O presente plano de ação visa distribuir recursos para os artistas, trabalhadores da cultura, espaços e grupos artísticos e culturais no município de Pirassununga, através dos dispostos na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural da seguinte forma: I - distribuir os subsídios para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; II - elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. → O presente plano de ação visa distribuir recursos para os artistas, trabalhadores da cultura, espaços e grupos artísticos e culturais no município de Pirassununga, através dos dispostos na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural da seguinte forma: I - distribuir os subsídios para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; II - elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e que atendam aos requisitos estabelecidos em edital. Meta 1 - II, Art. 2º, Lei Federal nº 14.017/2020 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais , e que atendam aos requisitos estabelecidos em edital. Meta 2 - III, Art. 2º, Lei Federal nº 14.017/2020
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 26/09/2026 às 11:02 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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