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PALESTINA · ALPlano aprovado

Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no município de Palestina/AL, devido a Pandemia da COVID- 19, conforme os inciso II e III do art 2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.  A ação prevê a distribuição de subsidio me...

Registro 30882120200002-003543 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 56.039,55
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PALESTINA
Município do beneficiário / UF
PALESTINA / AL
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
3543
CNPJ do beneficiário
12369872000100

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE PALESTINA · CNPJ 12369872000100, em PALESTINA/AL. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no município de Palestina/AL, devido a Pandemia da COVID- 19, conforme os inciso II e III do art 2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.  A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresa culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividade afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19 • Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID-19 de acordo com o INCISO II do Artigo 2º da Lei 14.017/2020.  Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de R$ 3.500,00 x 03 meses x 01 beneficiário COM CNPJ = R$ 10.500,00) • Subsidio Mensal para manutenção – Espaços Culturais COM CNPJ  Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de R$ 3.000,00 x 03 meses x 01 beneficiário SEM CNPJ = R$ 9.000,00) • Subsidio Mensal para manutenção – Espaços Culturais SEM CNPJ  A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.. • Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID-19 de acordo com o INCISO III do Artigo 2º da Lei 14.017/2020,  Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (Apoio a 25 Projetos Culturais em diversos segmentos da demanda local, onde o valor ficará mais ou menos em R$ 1..461,58 totalizando no geral aproximadamente R$ 36.539,55)  Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos

Metas e itens detalhados

 Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de R$ 3.500,00 x 03 meses x 01 beneficiário COM CNPJ = R$ 10.500,00)

Valor informado: R$ 10.500,00.

Identificador na fonte: 10000

 Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de R$ 3.000,00 x 03 meses x 01 beneficiário SEM CNPJ = R$ 9.000,00)

Valor informado: R$ 9.000,00.

Identificador na fonte: 9999

 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (Apoio a 25 Projetos Culturais em diversos segmentos da demanda local, onde o valor ficará mais ou menos em R$ 1..461,58 totalizando no geral aproximadamente R$ 36.539,55)

Valor informado: R$ 36.539,55.

Identificador na fonte: 10001
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item →  Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de R$ 3.500,00 x 03 meses x 01 beneficiário COM CNPJ = R$ 10.500,00);  Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de R$ 3.000,00 x 03 meses x 01 beneficiário SEM CNPJ = R$ 9.000,00);  Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (Apoio a 25 Projetos Culturais em diversos segmentos da demanda local, onde o valor ficará mais ou menos em R$ 1..461,58 totalizando no geral aproximadamente R$ 36.539,55)
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no município de Palestina/AL, devido a Pandemia da COVID- 19, conforme os inciso II e III do art 2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.  A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresa culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividade afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19 • Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID-19 de acordo com o INCISO II do Artigo 2º da Lei 14.017/2020.  A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.. • Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID-19 de acordo com o INCISO III do Artigo 2º da Lei 14.017/2020, → Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no município de Palestina/AL, devido a Pandemia da COVID- 19, conforme os inciso II e III do art 2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.  A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresa culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividade afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19 • Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID-19 de acordo com o INCISO II do Artigo 2º da Lei 14.017/2020.  Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de R$ 3.500,00 x 03 meses x 01 beneficiário COM CNPJ = R$ 10.500,00) • Subsidio Mensal para manutenção – Espaços Culturais COM CNPJ  Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de R$ 3.000,00 x 03 meses x 01 beneficiário SEM CNPJ = R$ 9.000,00) • Subsidio Mensal para manutenção – Espaços Culturais SEM CNPJ  A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.. • Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID-19 de acordo com o INCISO III do Artigo 2º da Lei 14.017/2020,  Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (Apoio a 25 Projetos Culturais em diversos segmentos da demanda local, onde o valor ficará mais ou menos em R$ 1..461,58 totalizando no geral aproximadamente R$ 36.539,55)  Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no município de Palestina/AL, devido a Pandemia da COVID- 19, conforme os inciso II e III do art 2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. → Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no município de Palestina/AL, devido a Pandemia da COVID- 19, conforme os inciso II e III do art 2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.  A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresa culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividade afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19 • Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID-19 de acordo com o INCISO II do Artigo 2º da Lei 14.017/2020.  A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.. • Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID-19 de acordo com o INCISO III do Artigo 2º da Lei 14.017/2020,
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  5. Registro incorporado à base