- Metas e itens
- Nenhum item → Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de R$ 3.500,00 x 03 meses x 01 beneficiário COM CNPJ = R$ 10.500,00); Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de R$ 3.000,00 x 03 meses x 01 beneficiário SEM CNPJ = R$ 9.000,00); Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (Apoio a 25 Projetos Culturais em diversos segmentos da demanda local, onde o valor ficará mais ou menos em R$ 1..461,58 totalizando no geral aproximadamente R$ 36.539,55)
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no município de Palestina/AL, devido a Pandemia da COVID- 19, conforme os inciso II e III do art 2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.
A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresa culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividade afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19
• Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID-19 de acordo com o INCISO II do Artigo 2º da Lei 14.017/2020.
A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais..
• Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID-19 de acordo com o INCISO III do Artigo 2º da Lei 14.017/2020, → Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no município de Palestina/AL, devido a Pandemia da COVID- 19, conforme os inciso II e III do art 2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.
A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresa culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividade afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19
• Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID-19 de acordo com o INCISO II do Artigo 2º da Lei 14.017/2020.
Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de R$ 3.500,00 x 03 meses x 01 beneficiário COM CNPJ = R$ 10.500,00)
• Subsidio Mensal para manutenção – Espaços Culturais COM CNPJ
Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de R$ 3.000,00 x 03 meses x 01 beneficiário SEM CNPJ = R$ 9.000,00)
• Subsidio Mensal para manutenção – Espaços Culturais SEM CNPJ
A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais..
• Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID-19 de acordo com o INCISO III do Artigo 2º da Lei 14.017/2020,
Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (Apoio a 25 Projetos Culturais em diversos segmentos da demanda local, onde o valor ficará mais ou menos em R$ 1..461,58 totalizando no geral aproximadamente R$ 36.539,55)
Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos