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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito atenuar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) junto ao setor cultural e à economia…

MUNICIPIO DE MONTE BELO · Monte Belo–MG · R$ 109.764,63 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 109.764,63

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-000355

ID 355

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MONTE BELO
CNPJ
18.668.376/0001-34
Município do beneficiário / UF
Monte Belo/MG · outros repasses em Monte BeloO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito atenuar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) junto ao setor cultural e à economia criativa. O Município visa executar as ações no que tange aos Incisos II e III do art. 02º previstas da Lei 14.017/20. Promover políticas e estratégias de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais como mecanismos para o financiamento do setor e democratizar a produção artística com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos são estratégias de incentivo e desenvolvimento da arte e cultura Monte-belense. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Art. 2º - Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, etc... APÓS LEVANTAMENTO DA DEMANDA MUNICIPAL ATRAVÉS DO CADASTRO DE INTERESSADOS E QUE DEVERÃO ESTAR APTOS A RECEBER O SUBSÍDIO MENSAL , SERÁ ANALISADO A VIABILIDADE DO DIRECIONAMENTO DESTE INCISO COMO FORMA DE SUBSIDIAR O IMPACTO NEGATIVO CAUSADO PELA INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS. Art. 2º - Inciso II - I - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, etc... Recurso destinado a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Art 2º Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de ... APÓS LEVANTAMENTO DA DEMANDA MUNICIPAL, ATRAVÉS DO CADASTRO DOS INTERESSADOS, OS QUAIS DEVERÃO ESTAR APTOS A PARTICIPAREM DOS RECURSOS DESTINADOS AO INCISO III, SERÁ PROMOVIDA POLÍTICAS E ESTRATÉGIAS DE FOMENTO PARA AS DIVERSAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS E SEGMENTOS CULTURAIS COMO MECANISMOS PARA O FINANCIAMENTO DO SETOR E DEMOCRATIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTÍSTICA ATRAVÉS DE EDITAIS E PRÊMIOS. Art 2º Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, etc

Metas e itens detalhados

  • APÓS LEVANTAMENTO DA DEMANDA MUNICIPAL ATRAVÉS DO CADASTRO DE INTERESSADOS E QUE DEVERÃO ESTAR APTOS A RECEBER O SUBSÍDIO MENSAL , SERÁ ANALISADO A VIABILIDADE DO DIRECIONAMENTO DESTE INCISO COMO FORMA DE SUBSIDIAR O IMPACTO NEGATIVO CAUSADO PELA INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS.R$ 6.000,00 · ID 349
  • APÓS LEVANTAMENTO DA DEMANDA MUNICIPAL, ATRAVÉS DO CADASTRO DOS INTERESSADOS, OS QUAIS DEVERÃO ESTAR APTOS A PARTICIPAREM DOS RECURSOS DESTINADOS AO INCISO III, SERÁ PROMOVIDA POLÍTICAS E ESTRATÉGIAS DE FOMENTO PARA AS DIVERSAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS E SEGMENTOS CULTURAIS COMO MECANISMOS PARA O FINANCIAMENTO DO SETOR E DEMOCRATIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTÍSTICA ATRAVÉS DE EDITAIS E PRÊMIOS.R$ 103.764,63 · ID 380

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE MONTE BELO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    MONTE BELO → Monte Belo
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro