O principal objetivo a ser alcançado com o presente plano de ação é a promoção do acesso à cultura produzida no Município de Marmeleiro para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do contágio do…
MUNICIPIO DE MARMELEIRO · Marmeleiro–PR · R$ 127.311,36 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2096 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3558
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MARMELEIRO
- CNPJ
- 76.205.665/0001-01
- Município do beneficiário / UF
- Marmeleiro/PR · outros repasses em MarmeleiroO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- A Meta I prevê o valor total de R$ 25.000,00, com foco no subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, como rege o inciso II do Artigo 2º da lei 14.017/2020.Para tanto, será realizada chamada pública para elegibilidade dos beneficiários que atendam aos requisitos da Lei e do Regulamento.R$ 25.000,00 · ID 10060
- b) Meta II: recursos de fomento: A Meta II prevê o valor total de R$ 102.311,36, que será distribuído por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, da seguinte forma:a) Um edital de chamamento público por credenciamento para 06 (seis) oficinas/apresentações artísticas e culturais na categoria dança, capoeira, arte circense, teatro, no valor unitário de R$ 5.000,00 para cada oficina/apresentação. Valor total da ação: R$ 30.000,00b) Um edital de chamamento público por credenciamento para 15(quinze) produções artísticas e culturais musicais (lives) no valor unitário de R$ 4.820,75 para cada produção. Valor total da ação: R$ 72.311,36.R$ 102.311,36 · ID 10061
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE MARMELEIRO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- MARMELEIRO → Marmeleiro
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → A Meta I prevê o valor total de R$ 25.000,00, com foco no subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, como rege o inciso II do Artigo 2º da lei 14.017/2020.Para tanto, será realizada chamada pública para elegibilidade dos beneficiários que atendam aos requisitos da Lei e do Regulamento.; b) Meta II: recursos de fomento: A Meta II prevê o valor total de R$ 102.311,36, que será distribuído por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, da seguinte forma:a) Um edital de chamamento público por credenciamento para 06 (seis) oficinas/apresentações artísticas e culturais na categoria dança, capoeira, arte circense, teatro, no valor unitário de R$ 5.000,00 para cada oficina/apresentação. Valor total da ação: R$ 30.000,00b) Um edital de chamamento público por credenciamento para 15(quinze) produções artísticas e culturais musicais (lives) no valor unitário de R$ 4.820,75 para cada produção. Valor total da ação: R$ 72.311,36.
- Objeto
- O principal objetivo a ser alcançado com o presente plano de ação é a promoção do acesso à cultura produzida no Município de Marmeleiro para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do contágio do coronavírus Sars-Cov-2, notadamente, diante da necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social. Também o ganho social comunitário pela previsão do §4º, do art. 6º, do Regulamento, ante a contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local.Para o atendimento do proposto, pretende-se realizar chamadas públicas para concessão de subsídios e fomento das atividades culturais e artísticas, conforme previsto no art. 2º, incisos II e III, da Lei nº 14.017, de 2020. A Meta I prevê o valor total de R$ 25.000,00, com foco no subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, como rege o inciso II do Artigo 2º da lei 14.017/2020.Para tanto, será realizada chamada pública para elegibilidade dos beneficiários que atendam aos requisitos da Lei e do Regulamento. Meta 1- Aplicação de subsidio A Meta II prevê o valor total de R$ 102.311,36, que será distribuído por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, da seguinte forma:a) Um edital de chamamento público por credenciamento para 06 (seis) oficinas/apresentações artísticas e culturais na categoria dança, capoeira, arte circense, teatro, no valor unitário de R$ 5.000,00 para cada oficina/apresentação. Valor total da ação: R$ 30.000,00b) Um edital de chamamento público por credenciamento para 15(quinze) produções artísticas e culturais musicais (lives) no valor unitário de R$ 4.820,75 para cada produção. Valor total da ação: R$ 72.311,36. Meta II: recursos de fomento → O principal objetivo a ser alcançado com o presente plano de ação é a promoção do acesso à cultura produzida no Município de Marmeleiro para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do contágio do coronavírus Sars-Cov-2, notadamente, diante da necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social. Também o ganho social comunitário pela previsão do §4º, do art. 6º, do Regulamento, ante a contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local.Para o atendimento do proposto, pretende-se realizar chamadas públicas para concessão de subsídios e fomento das atividades culturais e artísticas, conforme previsto no art. 2º, incisos II e III, da Lei nº 14.017, de 2020. A Meta I prevê o valor total de R$ 25.000,00, com foco no subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, como rege o inciso II do Artigo 2º da lei 14.017/2020.Para tanto, será realizada chamada pública para elegibilidade dos beneficiários que atendam aos requisitos da Lei e do Regulamento. Meta 1- Aplicação de subsidio Aplicação de subsidios A Meta II prevê o valor total de R$ 102.311,36, que será distribuído por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, da seguinte forma:a) Um edital de chamamento público por credenciamento para 06 (seis) oficinas/apresentações artísticas e culturais na categoria dança, capoeira, arte circense, teatro, no valor unitário de R$ 5.000,00 para cada oficina/apresentação. Valor total da ação: R$ 30.000,00b) Um edital de chamamento público por credenciamento para 15(quinze) produções artísticas e culturais musicais (lives) no valor unitário de R$ 4.820,75 para cada produção. Valor total da ação: R$ 72.311,36. Meta II: recursos de fomento b) Meta II: recursos de fomento: A Meta II prevê o valor total de R$ 102.311,36, que será distribuído por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, da seguinte forma:a) Um edital de chamamento público por credenciamento para 06 (seis) oficinas/apresentações artísticas e culturais na categoria dança, capoeira, arte circense, teatro, no valor unitário de R$ 5.000,00 para cada oficina/apresentação. Valor total da ação: R$ 30.000,00b) Um edital de chamamento público por credenciamento para 15(quinze) produções artísticas e culturais musicais (lives) no valor unitário de R$ 4.820,75 para cada produção. Valor total da ação: R$ 72.311,36. Recursos de Fomentos
Alteração identificada
- Objeto
- O principal objetivo a ser alcançado com o presente plano de ação é a promoção do acesso à cultura produzida no Município de Marmeleiro para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do contágio do coronavírus Sars-Cov-2, notadamente, diante da necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social. Também o ganho social comunitário pela previsão do §4º, do art. 6º, do Regulamento, ante a contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local.Para o atendimento do proposto, pretende-se realizar chamadas públicas para concessão de subsídios e fomento das atividades culturais e artísticas, conforme previsto no art. 2º, incisos II e III, da Lei nº 14.017, de 2020. → O principal objetivo a ser alcançado com o presente plano de ação é a promoção do acesso à cultura produzida no Município de Marmeleiro para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do contágio do coronavírus Sars-Cov-2, notadamente, diante da necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social. Também o ganho social comunitário pela previsão do §4º, do art. 6º, do Regulamento, ante a contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local.Para o atendimento do proposto, pretende-se realizar chamadas públicas para concessão de subsídios e fomento das atividades culturais e artísticas, conforme previsto no art. 2º, incisos II e III, da Lei nº 14.017, de 2020. A Meta I prevê o valor total de R$ 25.000,00, com foco no subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, como rege o inciso II do Artigo 2º da lei 14.017/2020.Para tanto, será realizada chamada pública para elegibilidade dos beneficiários que atendam aos requisitos da Lei e do Regulamento. Meta 1- Aplicação de subsidio A Meta II prevê o valor total de R$ 102.311,36, que será distribuído por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, da seguinte forma:a) Um edital de chamamento público por credenciamento para 06 (seis) oficinas/apresentações artísticas e culturais na categoria dança, capoeira, arte circense, teatro, no valor unitário de R$ 5.000,00 para cada oficina/apresentação. Valor total da ação: R$ 30.000,00b) Um edital de chamamento público por credenciamento para 15(quinze) produções artísticas e culturais musicais (lives) no valor unitário de R$ 4.820,75 para cada produção. Valor total da ação: R$ 72.311,36. Meta II: recursos de fomento
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 27/09/2026 às 02:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Marmeleiro/PRFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro