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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Implementar ações que fomentem a área cultural local;2. Implementar instrumentos legais para o cumprimento da Lei Aldir Blanc promovendo cultura para a população local;3. Assegurar a realização de projetos e ações culturais…

MUNICIPIO DE TURVO · Turvo–PR · R$ 120.734,31 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 120.734,31

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-000356

ID 356

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE TURVO
CNPJ
78.279.973/0001-07
Município do beneficiário / UF
Turvo/PR · outros repasses em TurvoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, artesanato

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

1. Implementar ações que fomentem a área cultural local;2. Implementar instrumentos legais para o cumprimento da Lei Aldir Blanc promovendo cultura para a população local;3. Assegurar a realização de projetos e ações culturais, passiveis de geração de renda aos agentes culturais;4. Difundir a cultura local atendendo as demandas artístico-culturais do município de Turvo/PR;5. Ampliar o acesso da população a cultura local. O cadastramento de espaços artísticos e culturais do município será realizado por meio de formulário disponível no site: https://www.sic.cultura.pr.gov.br/. A seleção de espaços artísticos e culturais passará pela apreciação do Conselho Municipal de Turismo que em conjunto com o gestor considerarão os seguintes critérios para análise: a) Inscrição no cadastro estadual, disponível no site: https://www.sic.cultura.pr.gov.br/; b) Comprovar inscrição em pelo menos um dos cadastros: I – Cadastros Estaduais de Cultura; II – Cadastros Municipais de Cultura; III – Cadastro Distrital de Cultura; IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; V- Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; VI Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC); VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); c) Autodeclaração de atuação na área artística nos útimos vinte e quatro meses; d) Apresentação de documentos: RG, CPF, CNPJ; e) Apresentar proposta de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais. O cadastramento de espaços artísticos e culturais do município será realizado por meio de formulário disponível no site: https://www.sic.cultura.pr.gov.br/. A seleção de espaços artísticos e culturais passará pela apreciação do Conselho Municipal de Turismo que em conjunto com o gestor considerarão os seguintes critérios para análise: a) Inscrição no cadastro estadual, disponível no site: https://www.sic.cultura.pr.gov.br/; b) Comprovar inscrição em pelo menos um dos cadastros: I – Cadastros Estaduais de Cultura; II – Cadastros Municipais de Cultura; III – Cadastro Distrital de Cultura; IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; V- Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; VI Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC); VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); c) Autodeclaração de atuação na área artística nos útimos vinte e quatro meses; d) Apresentação de documentos: RG, CPF, CNPJ; e) Apresentar proposta de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis. O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área. Referente ao inciso III do Art 2º da lei 14.017 de junho de 2020. Edital de Concurso para o setor cultural, de acordo com o art.2, inciso III, Lei Aldir Blanc

Metas e itens detalhados

  • O cadastramento de espaços artísticos e culturais do município será realizado por meio de formulário disponível no site: https://www.sic.cultura.pr.gov.br/. A seleção de espaços artísticos e culturais passará pela apreciação do Conselho Municipal de Turismo que em conjunto com o gestor considerarão os seguintes critérios para análise: a) Inscrição no cadastro estadual, disponível no site: https://www.sic.cultura.pr.gov.br/; b) Comprovar inscrição em pelo menos um dos cadastros: I – Cadastros Estaduais de Cultura; II – Cadastros Municipais de Cultura; III – Cadastro Distrital de Cultura; IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; V- Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; VI Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC); VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); c) Autodeclaração de atuação na área artística nos útimos vinte e quatro meses; d) Apresentação de documentos: RG, CPF, CNPJ; e) Apresentar proposta de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis.R$ 57.711,00 · ID 17800
  • O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área. Referente ao inciso III do Art 2º da lei 14.017 de junho de 2020.R$ 63.023,31 · ID 17801

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE TURVO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    TURVO → Turvo
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 5 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → O cadastramento de espaços artísticos e culturais do município será realizado por meio de formulário disponível no site: https://www.sic.cultura.pr.gov.br/. A seleção de espaços artísticos e culturais passará pela apreciação do Conselho Municipal de Turismo que em conjunto com o gestor considerarão os seguintes critérios para análise: a) Inscrição no cadastro estadual, disponível no site: https://www.sic.cultura.pr.gov.br/; b) Comprovar inscrição em pelo menos um dos cadastros: I – Cadastros Estaduais de Cultura; II – Cadastros Municipais de Cultura; III – Cadastro Distrital de Cultura; IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; V- Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; VI Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC); VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); c) Autodeclaração de atuação na área artística nos útimos vinte e quatro meses; d) Apresentação de documentos: RG, CPF, CNPJ; e) Apresentar proposta de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis.; O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área. Referente ao inciso III do Art 2º da lei 14.017 de junho de 2020.
    Objeto
    1. Implementar ações que fomentem a área cultural local;2. Implementar instrumentos legais para o cumprimento da Lei Aldir Blanc promovendo cultura para a população local;3. Assegurar a realização de projetos e ações culturais, passiveis de geração de renda aos agentes culturais;4. Difundir a cultura local atendendo as demandas artístico-culturais do município de Turvo/PR;5. Ampliar o acesso da população a cultura local. O cadastramento de espaços artísticos e culturais do município será realizado por meio de formulário disponível no site: https://www.sic.cultura.pr.gov.br/. A seleção de espaços artísticos e culturais passará pela apreciação do Conselho Municipal de Turismo que em conjunto com o gestor considerarão os seguintes critérios para análise: a) Inscrição no cadastro estadual, disponível no site: https://www.sic.cultura.pr.gov.br/; b) Comprovar inscrição em pelo menos um dos cadastros: I – Cadastros Estaduais de Cultura; II – Cadastros Municipais de Cultura; III – Cadastro Distrital de Cultura; IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; V- Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; VI Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC); VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); c) Autodeclaração de atuação na área artística nos útimos vinte e quatro meses; d) Apresentação de documentos: RG, CPF, CNPJ; e) Apresentar proposta de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais. O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área. Referente ao inciso III do Art 2º da lei 14.017 de junho de 2020. Edital de Concurso para o setor cultural, de acordo com o art.2, inciso III, Lei Aldir Blanc → 1. Implementar ações que fomentem a área cultural local;2. Implementar instrumentos legais para o cumprimento da Lei Aldir Blanc promovendo cultura para a população local;3. Assegurar a realização de projetos e ações culturais, passiveis de geração de renda aos agentes culturais;4. Difundir a cultura local atendendo as demandas artístico-culturais do município de Turvo/PR;5. Ampliar o acesso da população a cultura local. O cadastramento de espaços artísticos e culturais do município será realizado por meio de formulário disponível no site: https://www.sic.cultura.pr.gov.br/. A seleção de espaços artísticos e culturais passará pela apreciação do Conselho Municipal de Turismo que em conjunto com o gestor considerarão os seguintes critérios para análise: a) Inscrição no cadastro estadual, disponível no site: https://www.sic.cultura.pr.gov.br/; b) Comprovar inscrição em pelo menos um dos cadastros: I – Cadastros Estaduais de Cultura; II – Cadastros Municipais de Cultura; III – Cadastro Distrital de Cultura; IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; V- Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; VI Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC); VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); c) Autodeclaração de atuação na área artística nos útimos vinte e quatro meses; d) Apresentação de documentos: RG, CPF, CNPJ; e) Apresentar proposta de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais. O cadastramento de espaços artísticos e culturais do município será realizado por meio de formulário disponível no site: https://www.sic.cultura.pr.gov.br/. A seleção de espaços artísticos e culturais passará pela apreciação do Conselho Municipal de Turismo que em conjunto com o gestor considerarão os seguintes critérios para análise: a) Inscrição no cadastro estadual, disponível no site: https://www.sic.cultura.pr.gov.br/; b) Comprovar inscrição em pelo menos um dos cadastros: I – Cadastros Estaduais de Cultura; II – Cadastros Municipais de Cultura; III – Cadastro Distrital de Cultura; IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; V- Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; VI Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC); VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); c) Autodeclaração de atuação na área artística nos útimos vinte e quatro meses; d) Apresentação de documentos: RG, CPF, CNPJ; e) Apresentar proposta de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis. O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área. Referente ao inciso III do Art 2º da lei 14.017 de junho de 2020. Edital de Concurso para o setor cultural, de acordo com o art.2, inciso III, Lei Aldir Blanc
  3. Alteração identificada

    Objeto
    1. Implementar ações que fomentem a área cultural local;2. Implementar instrumentos legais para o cumprimento da Lei Aldir Blanc promovendo cultura para a população local;3. Assegurar a realização de projetos e ações culturais, passiveis de geração de renda aos agentes culturais;4. Difundir a cultura local atendendo as demandas artístico-culturais do município de Turvo/PR;5. Ampliar o acesso da população a cultura local. → 1. Implementar ações que fomentem a área cultural local;2. Implementar instrumentos legais para o cumprimento da Lei Aldir Blanc promovendo cultura para a população local;3. Assegurar a realização de projetos e ações culturais, passiveis de geração de renda aos agentes culturais;4. Difundir a cultura local atendendo as demandas artístico-culturais do município de Turvo/PR;5. Ampliar o acesso da população a cultura local. O cadastramento de espaços artísticos e culturais do município será realizado por meio de formulário disponível no site: https://www.sic.cultura.pr.gov.br/. A seleção de espaços artísticos e culturais passará pela apreciação do Conselho Municipal de Turismo que em conjunto com o gestor considerarão os seguintes critérios para análise: a) Inscrição no cadastro estadual, disponível no site: https://www.sic.cultura.pr.gov.br/; b) Comprovar inscrição em pelo menos um dos cadastros: I – Cadastros Estaduais de Cultura; II – Cadastros Municipais de Cultura; III – Cadastro Distrital de Cultura; IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; V- Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; VI Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC); VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); c) Autodeclaração de atuação na área artística nos útimos vinte e quatro meses; d) Apresentação de documentos: RG, CPF, CNPJ; e) Apresentar proposta de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais. O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área. Referente ao inciso III do Art 2º da lei 14.017 de junho de 2020. Edital de Concurso para o setor cultural, de acordo com o art.2, inciso III, Lei Aldir Blanc
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  5. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 11:42 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro