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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Instigar, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais…

MUNICIPIO DE ITATIRA · Itatira–CE · R$ 176.978,83 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 176.978,83

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003562

ID 3562

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ITATIRA
CNPJ
07.963.739/0001-48
Município do beneficiário / UF
Itatira/CE · outros repasses em ItatiraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Instigar, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no Município de Itatira – CE, Promover e universalizar medidas inerentes à Cultura Local e os seus diversos atores, através da destinação de recursos voltados à Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, no Município de Itatira – CE, Viabilizar a aquisição de Bens e Serviços, no intuito da manutenção e modernização da Insfraestrutura Cultural no Município de Itatira – CE Destinação de 20,3% dos Recursos Estimados na garantia da valorização, incentivo, reconhecimento e auxílio aos Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social INCISO II DO DECRETO Nº 10.464/2020 / SUBSÍDIO MENSAL ESPAÇOS CULTURAIS E SIMILARES Alinhar instrumentos legais, tais como cadastros e inscrições que possam respaldar a destinação de recursos, o repasse de Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com parcela única de R$9.000 reais, no Município de Itatira – CE Priorizar por meio da destinação de recursos, o repasse de Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias Destinação de 74,6% dos Recursos Estimados na Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, a promover a difusão da cultura local, no combate à estagnação dessa arte em face à Pandemia INCISO III DO DECRETO Nº 10.464/2020 / EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E PRÊMIOS Adotar mecanismos internos de promoção e difusão da cultura, através da parceria junto ao Governo do Estado do Ceará e Governo Federal na elaboração de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, garantindo assim a sua transparência com piso mínimo de 3.000,00 a agente e grupos culturais. Valorizar a Cultura Local e os seus múltiplos protagonistas, por meio da destinação de recursos inerentes à Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, no Município de Itatira – CE Repasse de 5,1% dos Recursos Estimados na Aquisição de Bens e Serviços, com vistas à manutenção e modernização da Insfraestrutura Cultural Local. INCISO III DO DECRETO Nº 10.464/2020 / AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS Modernização e adequação de Espaços Culturais existentes, assim como a aquisição de Bens e Serviços, objetivando a uma maior dinamização da Cultura Local. Aquisição de Bens e Serviços, visando à manutenção e modernização da Insfraestrutura Cultural no Município de Itatira – CE

Metas e itens detalhados

  • Alinhar instrumentos legais, tais como cadastros e inscrições que possam respaldar a destinação de recursos, o repasse de Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com parcela única de R$9.000 reais, no Município de Itatira – CER$ 36.000,00 · ID 10071
  • Adotar mecanismos internos de promoção e difusão da cultura, através da parceria junto ao Governo do Estado do Ceará e Governo Federal na elaboração de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, garantindo assim a sua transparência com piso mínimo de 3.000,00 a agente e grupos culturais.R$ 132.000,00 · ID 10072
  • Modernização e adequação de Espaços Culturais existentes, assim como a aquisição de Bens e Serviços, objetivando a uma maior dinamização da Cultura Local.R$ 8.978,83 · ID 10073

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE ITATIRA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    ITATIRA → Itatira
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Alinhar instrumentos legais, tais como cadastros e inscrições que possam respaldar a destinação de recursos, o repasse de Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com parcela única de R$9.000 reais, no Município de Itatira – CE; Adotar mecanismos internos de promoção e difusão da cultura, através da parceria junto ao Governo do Estado do Ceará e Governo Federal na elaboração de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, garantindo assim a sua transparência com piso mínimo de 3.000,00 a agente e grupos culturais.; Modernização e adequação de Espaços Culturais existentes, assim como a aquisição de Bens e Serviços, objetivando a uma maior dinamização da Cultura Local.
    Objeto
    Instigar, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no Município de Itatira – CE, Promover e universalizar medidas inerentes à Cultura Local e os seus diversos atores, através da destinação de recursos voltados à Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, no Município de Itatira – CE, Viabilizar a aquisição de Bens e Serviços, no intuito da manutenção e modernização da Insfraestrutura Cultural no Município de Itatira – CE Destinação de 20,3% dos Recursos Estimados na garantia da valorização, incentivo, reconhecimento e auxílio aos Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social INCISO II DO DECRETO Nº 10.464/2020 / SUBSÍDIO MENSAL ESPAÇOS CULTURAIS E SIMILARES Destinação de 74,6% dos Recursos Estimados na Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, a promover a difusão da cultura local, no combate à estagnação dessa arte em face à Pandemia INCISO III DO DECRETO Nº 10.464/2020 / EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E PRÊMIOS Repasse de 5,1% dos Recursos Estimados na Aquisição de Bens e Serviços, com vistas à manutenção e modernização da Insfraestrutura Cultural Local. INCISO III DO DECRETO Nº 10.464/2020 / AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS → Instigar, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no Município de Itatira – CE, Promover e universalizar medidas inerentes à Cultura Local e os seus diversos atores, através da destinação de recursos voltados à Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, no Município de Itatira – CE, Viabilizar a aquisição de Bens e Serviços, no intuito da manutenção e modernização da Insfraestrutura Cultural no Município de Itatira – CE Destinação de 20,3% dos Recursos Estimados na garantia da valorização, incentivo, reconhecimento e auxílio aos Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social INCISO II DO DECRETO Nº 10.464/2020 / SUBSÍDIO MENSAL ESPAÇOS CULTURAIS E SIMILARES Alinhar instrumentos legais, tais como cadastros e inscrições que possam respaldar a destinação de recursos, o repasse de Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com parcela única de R$9.000 reais, no Município de Itatira – CE Priorizar por meio da destinação de recursos, o repasse de Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias Destinação de 74,6% dos Recursos Estimados na Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, a promover a difusão da cultura local, no combate à estagnação dessa arte em face à Pandemia INCISO III DO DECRETO Nº 10.464/2020 / EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E PRÊMIOS Adotar mecanismos internos de promoção e difusão da cultura, através da parceria junto ao Governo do Estado do Ceará e Governo Federal na elaboração de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, garantindo assim a sua transparência com piso mínimo de 3.000,00 a agente e grupos culturais. Valorizar a Cultura Local e os seus múltiplos protagonistas, por meio da destinação de recursos inerentes à Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, no Município de Itatira – CE Repasse de 5,1% dos Recursos Estimados na Aquisição de Bens e Serviços, com vistas à manutenção e modernização da Insfraestrutura Cultural Local. INCISO III DO DECRETO Nº 10.464/2020 / AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS Modernização e adequação de Espaços Culturais existentes, assim como a aquisição de Bens e Serviços, objetivando a uma maior dinamização da Cultura Local. Aquisição de Bens e Serviços, visando à manutenção e modernização da Insfraestrutura Cultural no Município de Itatira – CE
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Instigar, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no Município de Itatira – CE, Promover e universalizar medidas inerentes à Cultura Local e os seus diversos atores, através da destinação de recursos voltados à Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, no Município de Itatira – CE, Viabilizar a aquisição de Bens e Serviços, no intuito da manutenção e modernização da Insfraestrutura Cultural no Município de Itatira – CE → Instigar, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no Município de Itatira – CE, Promover e universalizar medidas inerentes à Cultura Local e os seus diversos atores, através da destinação de recursos voltados à Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, no Município de Itatira – CE, Viabilizar a aquisição de Bens e Serviços, no intuito da manutenção e modernização da Insfraestrutura Cultural no Município de Itatira – CE Destinação de 20,3% dos Recursos Estimados na garantia da valorização, incentivo, reconhecimento e auxílio aos Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social INCISO II DO DECRETO Nº 10.464/2020 / SUBSÍDIO MENSAL ESPAÇOS CULTURAIS E SIMILARES Destinação de 74,6% dos Recursos Estimados na Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, a promover a difusão da cultura local, no combate à estagnação dessa arte em face à Pandemia INCISO III DO DECRETO Nº 10.464/2020 / EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E PRÊMIOS Repasse de 5,1% dos Recursos Estimados na Aquisição de Bens e Serviços, com vistas à manutenção e modernização da Insfraestrutura Cultural Local. INCISO III DO DECRETO Nº 10.464/2020 / AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 09:06 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro