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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

O Plano ora apresentado pretende, entre outros ganhos sociais, promover o acesso à cultura produzida no Município de Irajuba, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas…

MUNICIPIO DE IRAJUBA · Irajuba–BA · R$ 68.384,70 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 68.384,70

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003577

ID 3577

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE IRAJUBA
CNPJ
13.763.479/0001-60
Município do beneficiário / UF
Irajuba/BA · outros repasses em IrajubaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O Plano ora apresentado pretende, entre outros ganhos sociais, promover o acesso à cultura produzida no Município de Irajuba, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), notadamente, diante da necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social. Desse modo, pretende-se realizar chamada única para premiação de 60 propostas apresentadas por criadores, produtores e grupos artísticos do município. Por não ter havido a procura durante o cadastramento, mediante o anúncio da oferta do subsídio conforme previsão do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.017, de 2020, identificou-se em audiências públicas realizadas pelo comitê Gestor local com a comunidade cultural necessidade de programar a utilização dos recursos, de modo a destinar todo o montante para iniciativas previstas no inc. II do art. 2º, para a possibilidade de premiação autorizada pelo inciso III, do artigo 2º, do diploma legal em tela. Pretende-se selecionar e premiar até 60 (SESSENTA) propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nas suas diversas formas de expressão (criação, difusão, formação, memória) desde que possam ser acessadas de qualquer local e em qualquer horário, através das plataformas virtuais de compartilhamento de conteúdo via internet: redes sociais ou similares. Ou que preveem realização no pós-pandemia do Covid-19, em escolas municipais ou praças públicas da sede e zona rural do município Premio Manoel Pandeiro `Premio Manoel Pandeiro

Metas e itens detalhados

  • Pretende-se selecionar e premiar até 60 (SESSENTA) propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nas suas diversas formas de expressão (criação, difusão, formação, memória) desde que possam ser acessadas de qualquer local e em qualquer horário, através das plataformas virtuais de compartilhamento de conteúdo via internet: redes sociais ou similares. Ou que preveem realização no pós-pandemia do Covid-19, em escolas municipais ou praças públicas da sede e zona rural do municípioR$ 68.384,70 · ID 11642

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE IRAJUBA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    IRAJUBA → Irajuba
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Pretende-se selecionar e premiar até 60 (SESSENTA) propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nas suas diversas formas de expressão (criação, difusão, formação, memória) desde que possam ser acessadas de qualquer local e em qualquer horário, através das plataformas virtuais de compartilhamento de conteúdo via internet: redes sociais ou similares. Ou que preveem realização no pós-pandemia do Covid-19, em escolas municipais ou praças públicas da sede e zona rural do município
    Objeto
    O Plano ora apresentado pretende, entre outros ganhos sociais, promover o acesso à cultura produzida no Município de Irajuba, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), notadamente, diante da necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social. Desse modo, pretende-se realizar chamada única para premiação de 60 propostas apresentadas por criadores, produtores e grupos artísticos do município. Por não ter havido a procura durante o cadastramento, mediante o anúncio da oferta do subsídio conforme previsão do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.017, de 2020, identificou-se em audiências públicas realizadas pelo comitê Gestor local com a comunidade cultural necessidade de programar a utilização dos recursos, de modo a destinar todo o montante para iniciativas previstas no inc. II do art. 2º, para a possibilidade de premiação autorizada pelo inciso III, do artigo 2º, do diploma legal em tela. Pretende-se selecionar e premiar até 60 (SESSENTA) propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nas suas diversas formas de expressão (criação, difusão, formação, memória) desde que possam ser acessadas de qualquer local e em qualquer horário, através das plataformas virtuais de compartilhamento de conteúdo via internet: redes sociais ou similares. Ou que preveem realização no pós-pandemia do Covid-19, em escolas municipais ou praças públicas da sede e zona rural do município Premio Manoel Pandeiro → O Plano ora apresentado pretende, entre outros ganhos sociais, promover o acesso à cultura produzida no Município de Irajuba, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), notadamente, diante da necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social. Desse modo, pretende-se realizar chamada única para premiação de 60 propostas apresentadas por criadores, produtores e grupos artísticos do município. Por não ter havido a procura durante o cadastramento, mediante o anúncio da oferta do subsídio conforme previsão do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.017, de 2020, identificou-se em audiências públicas realizadas pelo comitê Gestor local com a comunidade cultural necessidade de programar a utilização dos recursos, de modo a destinar todo o montante para iniciativas previstas no inc. II do art. 2º, para a possibilidade de premiação autorizada pelo inciso III, do artigo 2º, do diploma legal em tela. Pretende-se selecionar e premiar até 60 (SESSENTA) propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nas suas diversas formas de expressão (criação, difusão, formação, memória) desde que possam ser acessadas de qualquer local e em qualquer horário, através das plataformas virtuais de compartilhamento de conteúdo via internet: redes sociais ou similares. Ou que preveem realização no pós-pandemia do Covid-19, em escolas municipais ou praças públicas da sede e zona rural do município Premio Manoel Pandeiro `Premio Manoel Pandeiro
  3. Alteração identificada

    Objeto
    O Plano ora apresentado pretende, entre outros ganhos sociais, promover o acesso à cultura produzida no Município de Irajuba, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), notadamente, diante da necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social. Desse modo, pretende-se realizar chamada única para premiação de 60 propostas apresentadas por criadores, produtores e grupos artísticos do município. Por não ter havido a procura durante o cadastramento, mediante o anúncio da oferta do subsídio conforme previsão do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.017, de 2020, identificou-se em audiências públicas realizadas pelo comitê Gestor local com a comunidade cultural necessidade de programar a utilização dos recursos, de modo a destinar todo o montante para iniciativas previstas no inc. II do art. 2º, para a possibilidade de premiação autorizada pelo inciso III, do artigo 2º, do diploma legal em tela. → O Plano ora apresentado pretende, entre outros ganhos sociais, promover o acesso à cultura produzida no Município de Irajuba, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), notadamente, diante da necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social. Desse modo, pretende-se realizar chamada única para premiação de 60 propostas apresentadas por criadores, produtores e grupos artísticos do município. Por não ter havido a procura durante o cadastramento, mediante o anúncio da oferta do subsídio conforme previsão do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.017, de 2020, identificou-se em audiências públicas realizadas pelo comitê Gestor local com a comunidade cultural necessidade de programar a utilização dos recursos, de modo a destinar todo o montante para iniciativas previstas no inc. II do art. 2º, para a possibilidade de premiação autorizada pelo inciso III, do artigo 2º, do diploma legal em tela. Pretende-se selecionar e premiar até 60 (SESSENTA) propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nas suas diversas formas de expressão (criação, difusão, formação, memória) desde que possam ser acessadas de qualquer local e em qualquer horário, através das plataformas virtuais de compartilhamento de conteúdo via internet: redes sociais ou similares. Ou que preveem realização no pós-pandemia do Covid-19, em escolas municipais ou praças públicas da sede e zona rural do município Premio Manoel Pandeiro
    Segmentos
    Cultura e eventos → Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 18:31 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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