Objetivo GeralO conhecimento da cultura local reforça a valorização bem como o incentivo ao desenvolvimento da região.Propiciar aos fazedores de cultura o recebimento do recurso que será destinado pela Lei Aldir Blac tanto no…
MUNICIPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU · Presidente Venceslau–SP · R$ 298.989,61 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3588
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU
- CNPJ
- 46.476.131/0001-40
- Município do beneficiário / UF
- Presidente Venceslau/SP · outros repasses em Presidente VenceslauO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, culturais, artesanato, dança
- Obras e infraestrutura: obra, obras
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsidio para 15 instituições culturais. Os valores terão o objetivo de auxiliar nas despesas com contrato de locação do imóvel, contas de energia, água e IPTU. Cada instituição poderá receber até R$ 5.765,97 reais.Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso II. "O valor mínimo é o superior a R$ 3,000,00 (três mil reais) conforme disposto em lei."R$ 86.489,61 · ID 10206
- Serão selecionados até 10 Apresentações voltadas aos Artistas de Circo. As apresentações artísticas poderão ocorrer on line ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil. Serão destinados R$ 2.000,00 para cada apresentação. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.R$ 20.000,00 · ID 10207
- Serão selecionados até 3 Obras Literárias - gêneros variados, para publicação física. Recursos conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.R$ 15.000,00 · ID 13157
- Serão selecionadas até 4 Peças Teatrais. A apresentação artística poderá acontecer presencial ou on line. Serão destinados R$ 3.000,00 para cada apresentação. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.R$ 12.000,00 · ID 13158
- Serão selecionadas até 6 Companhias da Dança para apresentações artísticas on line ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil. Cada apresentação receberá R$ 3.000,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.R$ 18.000,00 · ID 13159
- Serão selecionados até 20 cantores/bandas, dos vários gêneros musicais para apresentações artísticas online ou presencial (quando possível) voltado ao público em geral. Serão destinados R$ 3.000,00 para cada apresentação. Recurso repassado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.R$ 60.000,00 · ID 13160
- Serão selecionados até 15 Músicos Instrumentistas, dos vários gêneros musicais e instrumentos diversos. A apresentações artísticas on line ou presencial (quando possível) voltadas ao público em geral. Cada Músico receberá R$ 1.500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.R$ 22.500,00 · ID 13161
- Serão selecionados até 10 Contadores de Histórias, dos vários gêneros literários para apresentações online ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil ou infanto-juvenil. Cada apresentação receberá R$ 500,00 reais. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.R$ 5.000,00 · ID 13162
- Serão selecionadas até 3 Oficinas de Capoeira para serem ministradas on line ou em vídeo. Cada oficina receberá R$ 3.000,00 reais. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.R$ 9.000,00 · ID 13163
- Premiação para as 3 melhores Pinturas em Tela – todas as técnicas. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.R$ 3.000,00 · ID 13164
- Premiação para os 3 melhores Artesanatos em Crochê (roupa, tapete, toalhas) - todas as técnicas. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.R$ 3.000,00 · ID 13165
- Premiação para as 3 melhores Arte em Ponto Cruz . Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00.Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.R$ 3.000,00 · ID 13166
- Premiação para os 3 melhores Laços ou Tiaras . Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.R$ 3.000,00 · ID 13167
- Premiação para as 3 melhores Pinturas em Pano de Prato ou Fralda. A pintura deverá ser realizada a mão livre. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.R$ 3.000,00 · ID 13168
- Premiação para as 3 melhores Fotografias. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.R$ 3.000,00 · ID 13169
- Premiação para os 3 melhores Artesanato em Patchwork- todas as técnicas a mão. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3° Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.R$ 3.000,00 · ID 13211
- Premiação para os 3 melhores Artesanato em Madeira -MDF. Todas as técnicas a mão. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.R$ 3.000,00 · ID 13728
- Serão selecionados até 3 Oficinais de Fotografia presencial ou on line. Cada oficina receberá R$ 3.000,00 reais. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.R$ 9.000,00 · ID 15025
- Serão selecionados até 3 Oficinais de Culinária presencial ou on line. Cada oficina receberá R$ 3.000,00 reais. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.R$ 9.000,00 · ID 15026
- Serão selecionados até 3 Oficinais de Maquiagem Artística presencial ou on line. Cada oficina receberá R$ 3.000,00 reais. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.R$ 9.000,00 · ID 15027
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- PRESIDENTE VENCESLAU → Presidente Venceslau
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Alimentação, Energia e iluminação → Cultura e eventos, Obras e infraestrutura
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 6 observações anteriores
Alteração identificada
Alteração identificada
- Metas e itens
- Subsidio para 15 instituições culturais. Os valores terão o objetivo de auxiliar nas despesas com contrato de locação do imóvel, contas de energia, água e IPTU. Cada instituição poderá receber até R$ 5.765,97 reais.Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso II. "O valor mínimo é o superior a R$ 3,000,00 (três mil reais) conforme disposto em lei."; Serão selecionados até 10 Apresentações voltadas aos Artistas de Circo. As apresentações artísticas poderão ocorrer on line ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil. Serão destinados R$ 2.000,00 para cada apresentação. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Serão selecionados até 3 Obras Literárias - gêneros variados, para publicação física. Recursos conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Serão selecionadas até 4 Peças Teatrais. A apresentação artística poderá acontecer presencial ou on line. Serão destinados R$ 3.000,00 para cada apresentação. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Serão selecionadas até 6 Companhias da Dança para apresentações artísticas on line ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil. Cada apresentação receberá R$ 3.000,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Serão selecionados até 20 cantores/bandas, dos vários gêneros musicais para apresentações artísticas online ou presencial (quando possível) voltado ao público em geral. Serão destinados R$ 3.000,00 para cada apresentação. Recurso repassado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Serão selecionados até 15 Músicos Instrumentistas, dos vários gêneros musicais e instrumentos diversos. A apresentações artísticas on line ou presencial (quando possível) voltadas ao público em geral. Cada Músico receberá R$ 1.500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Serão selecionados até 10 Contadores de Histórias, dos vários gêneros literários para apresentações online ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil ou infanto-juvenil. Cada apresentação receberá R$ 500,00 reais. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Serão selecionadas até 3 Oficinas de Capoeira para serem ministradas on line ou em vídeo. Cada oficina receberá R$ 3.000,00 reais. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Premiação para as 3 melhores Pinturas em Tela – todas as técnicas. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Premiação para os 3 melhores Artesanatos em Crochê (roupa, tapete, toalhas) - todas as técnicas. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Premiação para as 3 melhores Arte em Ponto Cruz . Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00.Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Premiação para os 3 melhores Laços ou Tiaras . Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Premiação para as 3 melhores Pinturas em Pano de Prato ou Fralda. A pintura deverá ser realizada a mão livre. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Premiação para as 3 melhores Fotografias. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Premiação para os 3 melhores Artesanato em Patchwork- todas as técnicas a mão. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3° Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Premiação para os 3 melhores Artesanato em Madeira -MDF. Todas as técnicas a mão. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. → Subsidio para 15 instituições culturais. Os valores terão o objetivo de auxiliar nas despesas com contrato de locação do imóvel, contas de energia, água e IPTU. Cada instituição poderá receber até R$ 5.765,97 reais.Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso II. "O valor mínimo é o superior a R$ 3,000,00 (três mil reais) conforme disposto em lei."; Serão selecionados até 10 Apresentações voltadas aos Artistas de Circo. As apresentações artísticas poderão ocorrer on line ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil. Serão destinados R$ 2.000,00 para cada apresentação. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Serão selecionados até 3 Obras Literárias - gêneros variados, para publicação física. Recursos conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Serão selecionadas até 4 Peças Teatrais. A apresentação artística poderá acontecer presencial ou on line. Serão destinados R$ 3.000,00 para cada apresentação. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Serão selecionadas até 6 Companhias da Dança para apresentações artísticas on line ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil. Cada apresentação receberá R$ 3.000,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Serão selecionados até 20 cantores/bandas, dos vários gêneros musicais para apresentações artísticas online ou presencial (quando possível) voltado ao público em geral. Serão destinados R$ 3.000,00 para cada apresentação. Recurso repassado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Serão selecionados até 15 Músicos Instrumentistas, dos vários gêneros musicais e instrumentos diversos. A apresentações artísticas on line ou presencial (quando possível) voltadas ao público em geral. Cada Músico receberá R$ 1.500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Serão selecionados até 10 Contadores de Histórias, dos vários gêneros literários para apresentações online ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil ou infanto-juvenil. Cada apresentação receberá R$ 500,00 reais. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Serão selecionadas até 3 Oficinas de Capoeira para serem ministradas on line ou em vídeo. Cada oficina receberá R$ 3.000,00 reais. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Premiação para as 3 melhores Pinturas em Tela – todas as técnicas. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Premiação para os 3 melhores Artesanatos em Crochê (roupa, tapete, toalhas) - todas as técnicas. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Premiação para as 3 melhores Arte em Ponto Cruz . Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00.Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Premiação para os 3 melhores Laços ou Tiaras . Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Premiação para as 3 melhores Pinturas em Pano de Prato ou Fralda. A pintura deverá ser realizada a mão livre. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Premiação para as 3 melhores Fotografias. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Premiação para os 3 melhores Artesanato em Patchwork- todas as técnicas a mão. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3° Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Premiação para os 3 melhores Artesanato em Madeira -MDF. Todas as técnicas a mão. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Serão selecionados até 3 Oficinais de Fotografia presencial ou on line. Cada oficina receberá R$ 3.000,00 reais. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Serão selecionados até 3 Oficinais de Culinária presencial ou on line. Cada oficina receberá R$ 3.000,00 reais. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Serão selecionados até 3 Oficinais de Maquiagem Artística presencial ou on line. Cada oficina receberá R$ 3.000,00 reais. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.
- Objeto
- Objetivo GeralO conhecimento da cultura local reforça a valorização bem como o incentivo ao desenvolvimento da região.Propiciar aos fazedores de cultura o recebimento do recurso que será destinado pela Lei Aldir Blac tanto no cadastro pessoa física, jurídica ou na apresentação de projetos.Objetivo EspecíficosOfertar ao cidadão que trabalha diretamente com a cultura o recebimento do recurso mensal afim de manter as condições mínimas de alimentação, higiene e bem-estar em meio a pandemia.Ofertar as empresas que estão ligadas ao meio cultura um auxílio para manter os seus empreendimentos em funcionamento cobrindo despesas urgentes (aluguel, energia, água)Ofertar para os interessados a inscrição dos Projetos a serem executados posteriormente, com a devida apresentação do projeto. Subsidio mensal para a manutenção de cerca de 10 espaços culturais, 5 empresas e microempresas culturais comunitárias existentes no município. Obedecendo ao inciso II o valor mínimo é o superior a R$ 3,000,00 (três mil reais) conforme disposto em lei. Inciso II - Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais. Subsidio para 15 instituições culturais. Os valores terão o objetivo de auxiliar nas despesas com contrato de locação do imóvel, contas de energia, água e IPTU. Cada instituição poderá receber até R$ 5.765,97 reais.Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso II. "O valor mínimo é o superior a R$ 3,000,00 (três mil reais) conforme disposto em lei." Subsídio Espaços Culturais Editais de Apresentações ou Publicações Culturais de aproximadamente R$ 212.500,00 mil reais. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de serviços vinculados ao setor de cultura e outros instrumentos. Serão selecionados até 10 Apresentações voltadas aos Artistas de Circo. As apresentações artísticas poderão ocorrer on line ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil. Serão destinados R$ 2.000,00 para cada apresentação. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Edital n° 01/2020 - Fomento as Apresentações Artísticas e/ou Publicações Educativas. Serão selecionados até 3 Obras Literárias - gêneros variados, para publicação física. Recursos conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Serão selecionadas até 4 Peças Teatrais. A apresentação artística poderá acontecer presencial ou on line. Serão destinados R$ 3.000,00 para cada apresentação. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Serão selecionadas até 6 Companhias da Dança para apresentações artísticas on line ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil. Cada apresentação receberá R$ 3.000,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Serão selecionados até 20 cantores/bandas, dos vários gêneros musicais para apresentações artísticas online ou presencial (quando possível) voltado ao público em geral. Serão destinados R$ 3.000,00 para cada apresentação. Recurso repassado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Serão selecionados até 15 Músicos Instrumentistas, dos vários gêneros musicais e instrumentos diversos. A apresentações artísticas on line ou presencial (quando possível) voltadas ao público em geral. Cada Músico receberá R$ 1.500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Serão selecionados até 10 Contadores de Histórias, dos vários gêneros literários para apresentações online ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil ou infanto-juvenil. Cada apresentação receberá R$ 500,00 reais. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Serão selecionadas até 3 Oficinas de Capoeira para serem ministradas on line ou em vídeo. Cada oficina receberá R$ 3.000,00 reais. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Premiação para as 3 melhores Pinturas em Tela – todas as técnicas. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Edital n° 02/2020 - Concurso de Trabalhos Manuais e Artes Visuais Premiação para os 3 melhores Artesanatos em Crochê (roupa, tapete, toalhas) - todas as técnicas. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Premiação para as 3 melhores Arte em Ponto Cruz . Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00.Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Premiação para os 3 melhores Laços ou Tiaras . Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Premiação para as 3 melhores Pinturas em Pano de Prato ou Fralda. A pintura deverá ser realizada a mão livre. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Premiação para as 3 melhores Fotografias. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Premiação para os 3 melhores Artesanato em Patchwork- todas as técnicas a mão. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3° Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Premiação para os 3 melhores Artesanato em Madeira -MDF. Todas as técnicas a mão. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. → Objetivo GeralO conhecimento da cultura local reforça a valorização bem como o incentivo ao desenvolvimento da região.Propiciar aos fazedores de cultura o recebimento do recurso que será destinado pela Lei Aldir Blac tanto no cadastro pessoa física, jurídica ou na apresentação de projetos.Objetivo EspecíficosOfertar ao cidadão que trabalha diretamente com a cultura o recebimento do recurso mensal afim de manter as condições mínimas de alimentação, higiene e bem-estar em meio a pandemia.Ofertar as empresas que estão ligadas ao meio cultura um auxílio para manter os seus empreendimentos em funcionamento cobrindo despesas urgentes (aluguel, energia, água)Ofertar para os interessados a inscrição dos Projetos a serem executados posteriormente, com a devida apresentação do projeto. Subsidio mensal para a manutenção de cerca de 10 espaços culturais, 5 empresas e microempresas culturais comunitárias existentes no município. Obedecendo ao inciso II o valor mínimo é o superior a R$ 3,000,00 (três mil reais) conforme disposto em lei. Inciso II - Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais. Subsidio para 15 instituições culturais. Os valores terão o objetivo de auxiliar nas despesas com contrato de locação do imóvel, contas de energia, água e IPTU. Cada instituição poderá receber até R$ 5.765,97 reais.Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso II. "O valor mínimo é o superior a R$ 3,000,00 (três mil reais) conforme disposto em lei." Subsídio Espaços Culturais Editais de Apresentações ou Publicações Culturais de aproximadamente R$ 212.500,00 mil reais. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de serviços vinculados ao setor de cultura e outros instrumentos. Serão selecionados até 10 Apresentações voltadas aos Artistas de Circo. As apresentações artísticas poderão ocorrer on line ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil. Serão destinados R$ 2.000,00 para cada apresentação. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Edital n° 01/2020 - Fomento as Apresentações Artísticas e/ou Publicações Educativas. Serão selecionados até 3 Obras Literárias - gêneros variados, para publicação física. Recursos conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Serão selecionadas até 4 Peças Teatrais. A apresentação artística poderá acontecer presencial ou on line. Serão destinados R$ 3.000,00 para cada apresentação. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Serão selecionadas até 6 Companhias da Dança para apresentações artísticas on line ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil. Cada apresentação receberá R$ 3.000,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Serão selecionados até 20 cantores/bandas, dos vários gêneros musicais para apresentações artísticas online ou presencial (quando possível) voltado ao público em geral. Serão destinados R$ 3.000,00 para cada apresentação. Recurso repassado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Serão selecionados até 15 Músicos Instrumentistas, dos vários gêneros musicais e instrumentos diversos. A apresentações artísticas on line ou presencial (quando possível) voltadas ao público em geral. Cada Músico receberá R$ 1.500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Serão selecionados até 10 Contadores de Histórias, dos vários gêneros literários para apresentações online ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil ou infanto-juvenil. Cada apresentação receberá R$ 500,00 reais. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Serão selecionadas até 3 Oficinas de Capoeira para serem ministradas on line ou em vídeo. Cada oficina receberá R$ 3.000,00 reais. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Premiação para as 3 melhores Pinturas em Tela – todas as técnicas. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Edital n° 02/2020 - Concurso de Trabalhos Manuais e Artes Visuais Premiação para os 3 melhores Artesanatos em Crochê (roupa, tapete, toalhas) - todas as técnicas. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Premiação para as 3 melhores Arte em Ponto Cruz . Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00.Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Premiação para os 3 melhores Laços ou Tiaras . Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Premiação para as 3 melhores Pinturas em Pano de Prato ou Fralda. A pintura deverá ser realizada a mão livre. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Premiação para as 3 melhores Fotografias. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Premiação para os 3 melhores Artesanato em Patchwork- todas as técnicas a mão. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3° Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Premiação para os 3 melhores Artesanato em Madeira -MDF. Todas as técnicas a mão. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Serão selecionados até 3 Oficinais de Fotografia presencial ou on line. Cada oficina receberá R$ 3.000,00 reais. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Serão selecionados até 3 Oficinais de Culinária presencial ou on line. Cada oficina receberá R$ 3.000,00 reais. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Serão selecionados até 3 Oficinais de Maquiagem Artística presencial ou on line. Cada oficina receberá R$ 3.000,00 reais. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.
Alteração identificada
- Metas e itens
- Subsidio para 15 instituições culturais. Os valores terão o objetivo de auxiliar nas despesas com contrato de locação do imóvel, contas de energia, água e IPTU. Cada instituição poderá receber até R$ 5.765,97 reais.Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso II. "O valor mínimo é o superior a R$ 3,000,00 (três mil reais) conforme disposto em lei."; Serão selecionados até 10 Apresentações voltadas aos Artistas de Circo. As apresentações artísticas poderão ocorrer on line ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil. Serão destinados R$ 2.000,00 para cada apresentação. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. → Subsidio para 15 instituições culturais. Os valores terão o objetivo de auxiliar nas despesas com contrato de locação do imóvel, contas de energia, água e IPTU. Cada instituição poderá receber até R$ 5.765,97 reais.Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso II. "O valor mínimo é o superior a R$ 3,000,00 (três mil reais) conforme disposto em lei."; Serão selecionados até 10 Apresentações voltadas aos Artistas de Circo. As apresentações artísticas poderão ocorrer on line ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil. Serão destinados R$ 2.000,00 para cada apresentação. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Serão selecionados até 3 Obras Literárias - gêneros variados, para publicação física. Recursos conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Serão selecionadas até 4 Peças Teatrais. A apresentação artística poderá acontecer presencial ou on line. Serão destinados R$ 3.000,00 para cada apresentação. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Serão selecionadas até 6 Companhias da Dança para apresentações artísticas on line ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil. Cada apresentação receberá R$ 3.000,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Serão selecionados até 20 cantores/bandas, dos vários gêneros musicais para apresentações artísticas online ou presencial (quando possível) voltado ao público em geral. Serão destinados R$ 3.000,00 para cada apresentação. Recurso repassado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Serão selecionados até 15 Músicos Instrumentistas, dos vários gêneros musicais e instrumentos diversos. A apresentações artísticas on line ou presencial (quando possível) voltadas ao público em geral. Cada Músico receberá R$ 1.500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Serão selecionados até 10 Contadores de Histórias, dos vários gêneros literários para apresentações online ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil ou infanto-juvenil. Cada apresentação receberá R$ 500,00 reais. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Serão selecionadas até 3 Oficinas de Capoeira para serem ministradas on line ou em vídeo. Cada oficina receberá R$ 3.000,00 reais. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Premiação para as 3 melhores Pinturas em Tela – todas as técnicas. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Premiação para os 3 melhores Artesanatos em Crochê (roupa, tapete, toalhas) - todas as técnicas. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Premiação para as 3 melhores Arte em Ponto Cruz . Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00.Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Premiação para os 3 melhores Laços ou Tiaras . Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Premiação para as 3 melhores Pinturas em Pano de Prato ou Fralda. A pintura deverá ser realizada a mão livre. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Premiação para as 3 melhores Fotografias. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Premiação para os 3 melhores Artesanato em Patchwork- todas as técnicas a mão. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3° Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.; Premiação para os 3 melhores Artesanato em Madeira -MDF. Todas as técnicas a mão. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.
- Objeto
- Objetivo GeralO conhecimento da cultura local reforça a valorização bem como o incentivo ao desenvolvimento da região.Propiciar aos fazedores de cultura o recebimento do recurso que será destinado pela Lei Aldir Blac tanto no cadastro pessoa física, jurídica ou na apresentação de projetos.Objetivo EspecíficosOfertar ao cidadão que trabalha diretamente com a cultura o recebimento do recurso mensal afim de manter as condições mínimas de alimentação, higiene e bem-estar em meio a pandemia.Ofertar as empresas que estão ligadas ao meio cultura um auxílio para manter os seus empreendimentos em funcionamento cobrindo despesas urgentes (aluguel, energia, água)Ofertar para os interessados a inscrição dos Projetos a serem executados posteriormente, com a devida apresentação do projeto. Subsidio mensal para a manutenção de cerca de 10 espaços culturais, 5 empresas e microempresas culturais comunitárias existentes no município. Obedecendo ao inciso II o valor mínimo é o superior a R$ 3,000,00 (três mil reais) conforme disposto em lei. Inciso II - Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais. Subsidio para 15 instituições culturais. Os valores terão o objetivo de auxiliar nas despesas com contrato de locação do imóvel, contas de energia, água e IPTU. Cada instituição poderá receber até R$ 5.765,97 reais.Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso II. "O valor mínimo é o superior a R$ 3,000,00 (três mil reais) conforme disposto em lei." Subsídio Espaços Culturais Editais de Apresentações ou Publicações Culturais de aproximadamente R$ 212.500,00 mil reais. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de serviços vinculados ao setor de cultura e outros instrumentos. Serão selecionados até 10 Apresentações voltadas aos Artistas de Circo. As apresentações artísticas poderão ocorrer on line ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil. Serão destinados R$ 2.000,00 para cada apresentação. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Edital n° 01/2020 - Fomento as Apresentações Artísticas e/ou Publicações Educativas. → Objetivo GeralO conhecimento da cultura local reforça a valorização bem como o incentivo ao desenvolvimento da região.Propiciar aos fazedores de cultura o recebimento do recurso que será destinado pela Lei Aldir Blac tanto no cadastro pessoa física, jurídica ou na apresentação de projetos.Objetivo EspecíficosOfertar ao cidadão que trabalha diretamente com a cultura o recebimento do recurso mensal afim de manter as condições mínimas de alimentação, higiene e bem-estar em meio a pandemia.Ofertar as empresas que estão ligadas ao meio cultura um auxílio para manter os seus empreendimentos em funcionamento cobrindo despesas urgentes (aluguel, energia, água)Ofertar para os interessados a inscrição dos Projetos a serem executados posteriormente, com a devida apresentação do projeto. Subsidio mensal para a manutenção de cerca de 10 espaços culturais, 5 empresas e microempresas culturais comunitárias existentes no município. Obedecendo ao inciso II o valor mínimo é o superior a R$ 3,000,00 (três mil reais) conforme disposto em lei. Inciso II - Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais. Subsidio para 15 instituições culturais. Os valores terão o objetivo de auxiliar nas despesas com contrato de locação do imóvel, contas de energia, água e IPTU. Cada instituição poderá receber até R$ 5.765,97 reais.Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso II. "O valor mínimo é o superior a R$ 3,000,00 (três mil reais) conforme disposto em lei." Subsídio Espaços Culturais Editais de Apresentações ou Publicações Culturais de aproximadamente R$ 212.500,00 mil reais. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de serviços vinculados ao setor de cultura e outros instrumentos. Serão selecionados até 10 Apresentações voltadas aos Artistas de Circo. As apresentações artísticas poderão ocorrer on line ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil. Serão destinados R$ 2.000,00 para cada apresentação. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Edital n° 01/2020 - Fomento as Apresentações Artísticas e/ou Publicações Educativas. Serão selecionados até 3 Obras Literárias - gêneros variados, para publicação física. Recursos conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Serão selecionadas até 4 Peças Teatrais. A apresentação artística poderá acontecer presencial ou on line. Serão destinados R$ 3.000,00 para cada apresentação. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Serão selecionadas até 6 Companhias da Dança para apresentações artísticas on line ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil. Cada apresentação receberá R$ 3.000,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Serão selecionados até 20 cantores/bandas, dos vários gêneros musicais para apresentações artísticas online ou presencial (quando possível) voltado ao público em geral. Serão destinados R$ 3.000,00 para cada apresentação. Recurso repassado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Serão selecionados até 15 Músicos Instrumentistas, dos vários gêneros musicais e instrumentos diversos. A apresentações artísticas on line ou presencial (quando possível) voltadas ao público em geral. Cada Músico receberá R$ 1.500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Serão selecionados até 10 Contadores de Histórias, dos vários gêneros literários para apresentações online ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil ou infanto-juvenil. Cada apresentação receberá R$ 500,00 reais. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Serão selecionadas até 3 Oficinas de Capoeira para serem ministradas on line ou em vídeo. Cada oficina receberá R$ 3.000,00 reais. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Premiação para as 3 melhores Pinturas em Tela – todas as técnicas. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Edital n° 02/2020 - Concurso de Trabalhos Manuais e Artes Visuais Premiação para os 3 melhores Artesanatos em Crochê (roupa, tapete, toalhas) - todas as técnicas. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Premiação para as 3 melhores Arte em Ponto Cruz . Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00.Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Premiação para os 3 melhores Laços ou Tiaras . Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Premiação para as 3 melhores Pinturas em Pano de Prato ou Fralda. A pintura deverá ser realizada a mão livre. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Premiação para as 3 melhores Fotografias. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Premiação para os 3 melhores Artesanato em Patchwork- todas as técnicas a mão. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3° Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Premiação para os 3 melhores Artesanato em Madeira -MDF. Todas as técnicas a mão. Após a exposição pública física ou on line. Serão premiados o 1° Lugar com R$ 1.500,000, o 2° Lugar com R$ 1.000,00 e 3°Lugar R$ 500,00. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.
- Segmentos
- Cultura e eventos, Alimentação, Energia e iluminação → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Alimentação, Energia e iluminação
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsidio para 15 instituições culturais. Os valores terão o objetivo de auxiliar nas despesas com contrato de locação do imóvel, contas de energia, água e IPTU. Cada instituição poderá receber até R$ 5.765,97 reais.Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso II. "O valor mínimo é o superior a R$ 3,000,00 (três mil reais) conforme disposto em lei."; Serão selecionados até 10 Apresentações voltadas aos Artistas de Circo. As apresentações artísticas poderão ocorrer on line ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil. Serão destinados R$ 2.000,00 para cada apresentação. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III.
- Objeto
- Objetivo GeralO conhecimento da cultura local reforça a valorização bem como o incentivo ao desenvolvimento da região.Propiciar aos fazedores de cultura o recebimento do recurso que será destinado pela Lei Aldir Blac tanto no cadastro pessoa física, jurídica ou na apresentação de projetos.Objetivo EspecíficosOfertar ao cidadão que trabalha diretamente com a cultura o recebimento do recurso mensal afim de manter as condições mínimas de alimentação, higiene e bem-estar em meio a pandemia.Ofertar as empresas que estão ligadas ao meio cultura um auxílio para manter os seus empreendimentos em funcionamento cobrindo despesas urgentes (aluguel, energia, água)Ofertar para os interessados a inscrição dos Projetos a serem executados posteriormente, com a devida apresentação do projeto. Subsidio mensal para a manutenção de cerca de 10 espaços culturais, 5 empresas e microempresas culturais comunitárias existentes no município. Obedecendo ao inciso II o valor mínimo é o superior a R$ 3,000,00 (três mil reais) conforme disposto em lei. Inciso II - Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais. Editais de Apresentações ou Publicações Culturais de aproximadamente R$ 212.500,00 mil reais. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de serviços vinculados ao setor de cultura e outros instrumentos. → Objetivo GeralO conhecimento da cultura local reforça a valorização bem como o incentivo ao desenvolvimento da região.Propiciar aos fazedores de cultura o recebimento do recurso que será destinado pela Lei Aldir Blac tanto no cadastro pessoa física, jurídica ou na apresentação de projetos.Objetivo EspecíficosOfertar ao cidadão que trabalha diretamente com a cultura o recebimento do recurso mensal afim de manter as condições mínimas de alimentação, higiene e bem-estar em meio a pandemia.Ofertar as empresas que estão ligadas ao meio cultura um auxílio para manter os seus empreendimentos em funcionamento cobrindo despesas urgentes (aluguel, energia, água)Ofertar para os interessados a inscrição dos Projetos a serem executados posteriormente, com a devida apresentação do projeto. Subsidio mensal para a manutenção de cerca de 10 espaços culturais, 5 empresas e microempresas culturais comunitárias existentes no município. Obedecendo ao inciso II o valor mínimo é o superior a R$ 3,000,00 (três mil reais) conforme disposto em lei. Inciso II - Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais. Subsidio para 15 instituições culturais. Os valores terão o objetivo de auxiliar nas despesas com contrato de locação do imóvel, contas de energia, água e IPTU. Cada instituição poderá receber até R$ 5.765,97 reais.Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso II. "O valor mínimo é o superior a R$ 3,000,00 (três mil reais) conforme disposto em lei." Subsídio Espaços Culturais Editais de Apresentações ou Publicações Culturais de aproximadamente R$ 212.500,00 mil reais. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de serviços vinculados ao setor de cultura e outros instrumentos. Serão selecionados até 10 Apresentações voltadas aos Artistas de Circo. As apresentações artísticas poderão ocorrer on line ou presencial (quando possível) voltado ao público infantil. Serão destinados R$ 2.000,00 para cada apresentação. Recurso será utilizado conforme o artigo 2° do Decreto 10.464 de 17/10/2020, inciso III. Edital n° 01/2020 - Fomento as Apresentações Artísticas e/ou Publicações Educativas.
Alteração identificada
- Objeto
- Objetivo GeralO conhecimento da cultura local reforça a valorização bem como o incentivo ao desenvolvimento da região.Propiciar aos fazedores de cultura o recebimento do recurso que será destinado pela Lei Aldir Blac tanto no cadastro pessoa física, jurídica ou na apresentação de projetos.Objetivo EspecíficosOfertar ao cidadão que trabalha diretamente com a cultura o recebimento do recurso mensal afim de manter as condições mínimas de alimentação, higiene e bem-estar em meio a pandemia.Ofertar as empresas que estão ligadas ao meio cultura um auxílio para manter os seus empreendimentos em funcionamento cobrindo despesas urgentes (aluguel, energia, água)Ofertar para os interessados a inscrição dos Projetos a serem executados posteriormente, com a devida apresentação do projeto. → Objetivo GeralO conhecimento da cultura local reforça a valorização bem como o incentivo ao desenvolvimento da região.Propiciar aos fazedores de cultura o recebimento do recurso que será destinado pela Lei Aldir Blac tanto no cadastro pessoa física, jurídica ou na apresentação de projetos.Objetivo EspecíficosOfertar ao cidadão que trabalha diretamente com a cultura o recebimento do recurso mensal afim de manter as condições mínimas de alimentação, higiene e bem-estar em meio a pandemia.Ofertar as empresas que estão ligadas ao meio cultura um auxílio para manter os seus empreendimentos em funcionamento cobrindo despesas urgentes (aluguel, energia, água)Ofertar para os interessados a inscrição dos Projetos a serem executados posteriormente, com a devida apresentação do projeto. Subsidio mensal para a manutenção de cerca de 10 espaços culturais, 5 empresas e microempresas culturais comunitárias existentes no município. Obedecendo ao inciso II o valor mínimo é o superior a R$ 3,000,00 (três mil reais) conforme disposto em lei. Inciso II - Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais. Editais de Apresentações ou Publicações Culturais de aproximadamente R$ 212.500,00 mil reais. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de serviços vinculados ao setor de cultura e outros instrumentos.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 13:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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