Implementar ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio do inciso III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de São Gonçalo do Rio Abaixo, por meio de: 1 – Aplicar a Lei Federal nº 14.017/2020 com…
MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO RIO ABAIXO · São Gonçalo do Rio Abaixo–MG · R$ 96.941,48 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3590
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO RIO ABAIXO
- CNPJ
- 24.380.651/0001-12
- Município do beneficiário / UF
- São Gonçalo do Rio Abaixo/MG · outros repasses em São Gonçalo do Rio AbaixoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Publicação de Edital de seleção por 30 dias, que contemplará , Projetos Culturais de diversas áreas artísticas e/ou culturais, com valores máximos determinados por área de atuação, conforme regras de participação estabelecidas em edital.R$ 90.941,48 · ID 10194
- Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, Microempresas e pequenas empresas culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão das medidas de isolamento social (inc.II art.2º)R$ 6.000,00 · ID 12807
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO RIO ABAIXO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO → São Gonçalo do Rio Abaixo
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 5 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Publicação de Edital de seleção por 30 dias, que contemplará , Projetos Culturais de diversas áreas artísticas e/ou culturais, com valores máximos determinados por área de atuação, conforme regras de participação estabelecidas em edital. → Publicação de Edital de seleção por 30 dias, que contemplará , Projetos Culturais de diversas áreas artísticas e/ou culturais, com valores máximos determinados por área de atuação, conforme regras de participação estabelecidas em edital.; Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, Microempresas e pequenas empresas culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão das medidas de isolamento social (inc.II art.2º)
- Objeto
- Implementar ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio do inciso III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de São Gonçalo do Rio Abaixo, por meio de: 1 – Aplicar a Lei Federal nº 14.017/2020 com transparência, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; 2 - Seleção de projetos de curta duração realizados por trabalhadores(as) dos diversos setores culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. 3 – Criar, através de decreto municipal, Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos Culturais, única e exclusivamente para atender as demandas da Lei. A CAPC acompanhará a criação do edital, fará a seleção dos projeto e todas as diligências que se fizerem necessárias.4 - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III.5 - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um sub menu criado no site oficial da Prefeitura Municipal. Realização de 01 (um) edital de fomento, onde ocorrerá a seleção de projetos de curta duração desenvolvidos por pessoa física ou jurídica, com auto declaração ou comprovação de atuação artística cultural nos últimos 24 meses anterior à data de sanção da Lei Federal nº14.017/2020, no valor de R$90.941,48 (noventa mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos). M1-Edital de seleção de projetos Publicação de Edital de seleção por 30 dias, que contemplará , Projetos Culturais de diversas áreas artísticas e/ou culturais, com valores máximos determinados por área de atuação, conforme regras de participação estabelecidas em edital. Realização de edital para seleção de projetos culturais Efetivação de requerimento através de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. M2-Subsidio → Implementar ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio do inciso III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de São Gonçalo do Rio Abaixo, por meio de: 1 – Aplicar a Lei Federal nº 14.017/2020 com transparência, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; 2 - Seleção de projetos de curta duração realizados por trabalhadores(as) dos diversos setores culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. 3 – Criar, através de decreto municipal, Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos Culturais, única e exclusivamente para atender as demandas da Lei. A CAPC acompanhará a criação do edital, fará a seleção dos projeto e todas as diligências que se fizerem necessárias.4 - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III.5 - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um sub menu criado no site oficial da Prefeitura Municipal. Realização de 01 (um) edital de fomento, onde ocorrerá a seleção de projetos de curta duração desenvolvidos por pessoa física ou jurídica, com auto declaração ou comprovação de atuação artística cultural nos últimos 24 meses anterior à data de sanção da Lei Federal nº14.017/2020, no valor de R$90.941,48 (noventa mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos). M1-Edital de seleção de projetos Publicação de Edital de seleção por 30 dias, que contemplará , Projetos Culturais de diversas áreas artísticas e/ou culturais, com valores máximos determinados por área de atuação, conforme regras de participação estabelecidas em edital. Realização de edital para seleção de projetos culturais Efetivação de requerimento através de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. M2-Subsidio Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, Microempresas e pequenas empresas culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão das medidas de isolamento social (inc.II art.2º) Repasse mensal de subsidio
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Publicação de Edital de seleção por 30 dias, que contemplará , Projetos Culturais de diversas áreas artísticas e/ou culturais, com valores máximos determinados por área de atuação, conforme regras de participação estabelecidas em edital.
- Objeto
- Implementar ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio do inciso III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de São Gonçalo do Rio Abaixo, por meio de: 1 – Aplicar a Lei Federal nº 14.017/2020 com transparência, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; 2 - Seleção de projetos de curta duração realizados por trabalhadores(as) dos diversos setores culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. 3 – Criar, através de decreto municipal, Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos Culturais, única e exclusivamente para atender as demandas da Lei. A CAPC acompanhará a criação do edital, fará a seleção dos projeto e todas as diligências que se fizerem necessárias.4 - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III.5 - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um sub menu criado no site oficial da Prefeitura Municipal. Realização de 01 (um) edital de fomento, onde ocorrerá a seleção de projetos de curta duração desenvolvidos por pessoa física ou jurídica, com auto declaração ou comprovação de atuação artística cultural nos últimos 24 meses anterior à data de sanção da Lei Federal nº14.017/2020, no valor de R$90.941,48 (noventa mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos). M1-Edital de seleção de projetos Efetivação de requerimento através de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. M2-Subsidio → Implementar ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio do inciso III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de São Gonçalo do Rio Abaixo, por meio de: 1 – Aplicar a Lei Federal nº 14.017/2020 com transparência, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; 2 - Seleção de projetos de curta duração realizados por trabalhadores(as) dos diversos setores culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. 3 – Criar, através de decreto municipal, Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos Culturais, única e exclusivamente para atender as demandas da Lei. A CAPC acompanhará a criação do edital, fará a seleção dos projeto e todas as diligências que se fizerem necessárias.4 - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III.5 - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um sub menu criado no site oficial da Prefeitura Municipal. Realização de 01 (um) edital de fomento, onde ocorrerá a seleção de projetos de curta duração desenvolvidos por pessoa física ou jurídica, com auto declaração ou comprovação de atuação artística cultural nos últimos 24 meses anterior à data de sanção da Lei Federal nº14.017/2020, no valor de R$90.941,48 (noventa mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos). M1-Edital de seleção de projetos Publicação de Edital de seleção por 30 dias, que contemplará , Projetos Culturais de diversas áreas artísticas e/ou culturais, com valores máximos determinados por área de atuação, conforme regras de participação estabelecidas em edital. Realização de edital para seleção de projetos culturais Efetivação de requerimento através de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. M2-Subsidio
Alteração identificada
- Objeto
- Implementar ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio do inciso III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de São Gonçalo do Rio Abaixo, por meio de: 1 – Aplicar a Lei Federal nº 14.017/2020 com transparência, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; 2 - Seleção de projetos de curta duração realizados por trabalhadores(as) dos diversos setores culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. 3 – Criar, através de decreto municipal, Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos Culturais, única e exclusivamente para atender as demandas da Lei. A CAPC acompanhará a criação do edital, fará a seleção dos projeto e todas as diligências que se fizerem necessárias.4 - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III.5 - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um sub menu criado no site oficial da Prefeitura Municipal. Realização de 01 (um) edital de fomento, onde ocorrerá a seleção de projetos de curta duração desenvolvidos por pessoa física ou jurídica, com auto declaração ou comprovação de atuação artística cultural nos últimos 24 meses anterior à data de sanção da Lei Federal nº14.017/2020, no valor de R$90.941,48 (noventa mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos). M1-Edital de seleção de projetos → Implementar ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio do inciso III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de São Gonçalo do Rio Abaixo, por meio de: 1 – Aplicar a Lei Federal nº 14.017/2020 com transparência, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; 2 - Seleção de projetos de curta duração realizados por trabalhadores(as) dos diversos setores culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. 3 – Criar, através de decreto municipal, Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos Culturais, única e exclusivamente para atender as demandas da Lei. A CAPC acompanhará a criação do edital, fará a seleção dos projeto e todas as diligências que se fizerem necessárias.4 - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III.5 - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um sub menu criado no site oficial da Prefeitura Municipal. Realização de 01 (um) edital de fomento, onde ocorrerá a seleção de projetos de curta duração desenvolvidos por pessoa física ou jurídica, com auto declaração ou comprovação de atuação artística cultural nos últimos 24 meses anterior à data de sanção da Lei Federal nº14.017/2020, no valor de R$90.941,48 (noventa mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos). M1-Edital de seleção de projetos Efetivação de requerimento através de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. M2-Subsidio
Alteração identificada
- Objeto
- Implementar ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio do inciso III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de São Gonçalo do Rio Abaixo, por meio de: 1 – Aplicar a Lei Federal nº 14.017/2020 com transparência, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; 2 - Seleção de projetos de curta duração realizados por trabalhadores(as) dos diversos setores culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. 3 – Criar, através de decreto municipal, Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos Culturais, única e exclusivamente para atender as demandas da Lei. A CAPC acompanhará a criação do edital, fará a seleção dos projeto e todas as diligências que se fizerem necessárias.4 - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III.5 - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um sub menu criado no site oficial da Prefeitura Municipal. → Implementar ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio do inciso III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de São Gonçalo do Rio Abaixo, por meio de: 1 – Aplicar a Lei Federal nº 14.017/2020 com transparência, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; 2 - Seleção de projetos de curta duração realizados por trabalhadores(as) dos diversos setores culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. 3 – Criar, através de decreto municipal, Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos Culturais, única e exclusivamente para atender as demandas da Lei. A CAPC acompanhará a criação do edital, fará a seleção dos projeto e todas as diligências que se fizerem necessárias.4 - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III.5 - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um sub menu criado no site oficial da Prefeitura Municipal. Realização de 01 (um) edital de fomento, onde ocorrerá a seleção de projetos de curta duração desenvolvidos por pessoa física ou jurídica, com auto declaração ou comprovação de atuação artística cultural nos últimos 24 meses anterior à data de sanção da Lei Federal nº14.017/2020, no valor de R$90.941,48 (noventa mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos). M1-Edital de seleção de projetos
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 12:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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