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ANTÔNIO MARTINS · RNEstágio não informado

Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comuni...

Registro 30882120200002-003624 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 66.526,95
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ANTONIO MARTINS
Município do beneficiário / UF
ANTÔNIO MARTINS / RN
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
3624
CNPJ do beneficiário
08348989000130

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE ANTONIO MARTINS · CNPJ 08348989000130, em ANTÔNIO MARTINS/RN. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Apoiar financeiramente a manutenção dos espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo elas geridas por pessoas físicas ou jurídicas. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). Apoiar financeiramente a manutenção de até 02 (dois) espaços ou equipamentos geridos por Pessoas físicas e jurídicas que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Cada equipamento ou espaço, poderá receber até 5.500,00 a ser paga em parcela única. Apoiar financeiramente equipamentos geridos por Pessoas físicas e jurídicas. Serão escolhidas 03 (três) microempresas culturais, que tiveram suas atividades interrompidas. Cada espaço receberá 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em parcela única. Apoiar financeiramente as Microempresas culturais que tiveram suas atividades interrompidas. Selecionar, por meio de edital, chamada pública, e credenciamento de até 5 (cinco) projetos de grupos de artes, de linguagens, da cultura tradicional e popular, entre outros, que tiveram suas atividades paralisadas em decorrência da Pandemia da Covid-19. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). Selecionar até 02 (dois) projetos, cada projeto selecionado receberá 4.000 (quatro mil reais) Credenciamento para grupos de artes, linguagem, cultura tradicional e popular- (dança) Selecionar até 01 (projeto), que receberá 5.526,95 (cinco mil reais) Credenciamento para grupos de artes, linguagem, cultura tradicional e popular- (música). Serão selecionados até 08 (oito) projetos, cada projeto selecionado receberá 3.000.00 (três mil reais) CREDENCIAMENTO para artesões que tiveram suas atividades paralisadas. Serão selecionados até 03 (três) projetos, cada projeto selecionado receberá 3.000,00 (três mil reais ) Credenciamento para grupos ligados a cultura tradicional culinária que tiveram as suas atividades paralisadas.

Metas e itens detalhados

Apoiar financeiramente a manutenção de até 02 (dois) espaços ou equipamentos geridos por Pessoas físicas e jurídicas que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Cada equipamento ou espaço, poderá receber até 5.500,00 a ser paga em parcela única.

Valor informado: R$ 11.000,00.

Identificador na fonte: 15046

Serão escolhidas 03 (três) microempresas culturais, que tiveram suas atividades interrompidas. Cada espaço receberá 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em parcela única.

Valor informado: R$ 9.000,00.

Identificador na fonte: 15047

Selecionar até 02 (dois) projetos, cada projeto selecionado receberá 4.000 (quatro mil reais)

Valor informado: R$ 8.000,00.

Identificador na fonte: 15048

Selecionar até 01 (projeto), que receberá 5.526,95 (cinco mil reais)

Valor informado: R$ 5.526,95.

Identificador na fonte: 15049

Serão selecionados até 08 (oito) projetos, cada projeto selecionado receberá 3.000.00 (três mil reais)

Valor informado: R$ 24.000,00.

Identificador na fonte: 15050

Serão selecionados até 03 (três) projetos, cada projeto selecionado receberá 3.000,00 (três mil reais )

Valor informado: R$ 9.000,00.

Identificador na fonte: 15051
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoiar financeiramente a manutenção de até 02 (dois) espaços ou equipamentos geridos por Pessoas físicas e jurídicas que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Cada equipamento ou espaço, poderá receber até 5.500,00 a ser paga em parcela única.; Serão escolhidas 03 (três) microempresas culturais, que tiveram suas atividades interrompidas. Cada espaço receberá 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em parcela única.; Selecionar até 02 (dois) projetos, cada projeto selecionado receberá 4.000 (quatro mil reais); Selecionar até 01 (projeto), que receberá 5.526,95 (cinco mil reais); Serão selecionados até 08 (oito) projetos, cada projeto selecionado receberá 3.000.00 (três mil reais); Serão selecionados até 03 (três) projetos, cada projeto selecionado receberá 3.000,00 (três mil reais )
    Objeto
    Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Apoiar financeiramente a manutenção dos espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo elas geridas por pessoas físicas ou jurídicas. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). Selecionar, por meio de edital, chamada pública, e credenciamento de até 5 (cinco) projetos de grupos de artes, de linguagens, da cultura tradicional e popular, entre outros, que tiveram suas atividades paralisadas em decorrência da Pandemia da Covid-19. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). → Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Apoiar financeiramente a manutenção dos espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo elas geridas por pessoas físicas ou jurídicas. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). Apoiar financeiramente a manutenção de até 02 (dois) espaços ou equipamentos geridos por Pessoas físicas e jurídicas que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Cada equipamento ou espaço, poderá receber até 5.500,00 a ser paga em parcela única. Apoiar financeiramente equipamentos geridos por Pessoas físicas e jurídicas. Serão escolhidas 03 (três) microempresas culturais, que tiveram suas atividades interrompidas. Cada espaço receberá 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em parcela única. Apoiar financeiramente as Microempresas culturais que tiveram suas atividades interrompidas. Selecionar, por meio de edital, chamada pública, e credenciamento de até 5 (cinco) projetos de grupos de artes, de linguagens, da cultura tradicional e popular, entre outros, que tiveram suas atividades paralisadas em decorrência da Pandemia da Covid-19. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). Selecionar até 02 (dois) projetos, cada projeto selecionado receberá 4.000 (quatro mil reais) Credenciamento para grupos de artes, linguagem, cultura tradicional e popular- (dança) Selecionar até 01 (projeto), que receberá 5.526,95 (cinco mil reais) Credenciamento para grupos de artes, linguagem, cultura tradicional e popular- (música). Serão selecionados até 08 (oito) projetos, cada projeto selecionado receberá 3.000.00 (três mil reais) CREDENCIAMENTO para artesões que tiveram suas atividades paralisadas. Serão selecionados até 03 (três) projetos, cada projeto selecionado receberá 3.000,00 (três mil reais ) Credenciamento para grupos ligados a cultura tradicional culinária que tiveram as suas atividades paralisadas.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Apoiar financeiramente a manutenção dos espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo elas geridas por pessoas físicas ou jurídicas. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). Selecionar, por meio de edital, chamada pública, e credenciamento de até 5 (cinco) projetos de grupos de artes, de linguagens, da cultura tradicional e popular, entre outros, que tiveram suas atividades paralisadas em decorrência da Pandemia da Covid-19. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020).
  4. Registro incorporado à base