- Metas e itens
- Nenhum item → Apoiar financeiramente a manutenção de até 02 (dois) espaços ou equipamentos geridos por Pessoas físicas e jurídicas que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Cada equipamento ou espaço, poderá receber até 5.500,00 a ser paga em parcela única.; Serão escolhidas 03 (três) microempresas culturais, que tiveram suas atividades interrompidas. Cada espaço receberá 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em parcela única.; Selecionar até 02 (dois) projetos, cada projeto selecionado receberá 4.000 (quatro mil reais); Selecionar até 01 (projeto), que receberá 5.526,95 (cinco mil reais); Serão selecionados até 08 (oito) projetos, cada projeto selecionado receberá 3.000.00 (três mil reais); Serão selecionados até 03 (três) projetos, cada projeto selecionado receberá 3.000,00 (três mil reais )
- Objeto
- Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Apoiar financeiramente a manutenção dos espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo elas geridas por pessoas físicas ou jurídicas.
Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020).
Selecionar, por meio de edital, chamada pública, e credenciamento de até 5 (cinco) projetos de grupos de artes, de linguagens, da cultura tradicional e popular, entre outros, que tiveram suas atividades paralisadas em decorrência da Pandemia da Covid-19.
Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). → Atendimento do Art. 2º, inciso II sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;- Atendimento do Art. 2º, inciso III, através de editais, chamadas públicas prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Apoiar financeiramente a manutenção dos espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo elas geridas por pessoas físicas ou jurídicas.
Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020).
Apoiar financeiramente a manutenção de até 02 (dois) espaços ou equipamentos geridos por Pessoas físicas e jurídicas que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Cada equipamento ou espaço, poderá receber até 5.500,00 a ser paga em parcela única.
Apoiar financeiramente equipamentos geridos por Pessoas físicas e jurídicas.
Serão escolhidas 03 (três) microempresas culturais, que tiveram suas atividades interrompidas. Cada espaço receberá 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em parcela única.
Apoiar financeiramente as Microempresas culturais que tiveram suas atividades interrompidas.
Selecionar, por meio de edital, chamada pública, e credenciamento de até 5 (cinco) projetos de grupos de artes, de linguagens, da cultura tradicional e popular, entre outros, que tiveram suas atividades paralisadas em decorrência da Pandemia da Covid-19.
Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020).
Selecionar até 02 (dois) projetos, cada projeto selecionado receberá 4.000 (quatro mil reais)
Credenciamento para grupos de artes, linguagem, cultura tradicional e popular- (dança)
Selecionar até 01 (projeto), que receberá 5.526,95 (cinco mil reais)
Credenciamento para grupos de artes, linguagem, cultura tradicional e popular- (música).
Serão selecionados até 08 (oito) projetos, cada projeto selecionado receberá 3.000.00 (três mil reais)
CREDENCIAMENTO para artesões que tiveram suas atividades paralisadas.
Serão selecionados até 03 (três) projetos, cada projeto selecionado receberá 3.000,00 (três mil reais )
Credenciamento para grupos ligados a cultura tradicional culinária que tiveram as suas atividades paralisadas.