Prestar o devido auxílio financeiro para os artistas e coletivos culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, impostas pelo Decreto Municipal nº 1147/2020 e demais atos…
MUNICIPIO DE POCO DAS TRINCHEIRAS · Poço das Trincheiras–AL · R$ 127.850,02 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3649
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE POCO DAS TRINCHEIRAS
- CNPJ
- 12.259.040/0001-31
- Município do beneficiário / UF
- Poço das Trincheiras/AL · outros repasses em Poço das TrincheirasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Pagamento de prêmios à Instituições Culturais, Coletivos Culturais e Artistas existentes no Município.R$ 127.850,02 · ID 10406
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE POCO DAS TRINCHEIRAS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- POÇO DAS TRINCHEIRAS → Poço das Trincheiras
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Pagamento de prêmios à Instituições Culturais, Coletivos Culturais e Artistas existentes no Município.
- Objeto
- Prestar o devido auxílio financeiro para os artistas e coletivos culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, impostas pelo Decreto Municipal nº 1147/2020 e demais atos normativos estaduais e federais correlatos, por meio de prêmios através do lançamento de edital.Os prêmios serão concedidos através de editais de chamamento/cadastramento público, nos quais serão disciplinados os critérios para concessão de cada benefício, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.017/2020 e o Decreto nº 10.464/2020, bem como serão definidas as contrapartidas a serem apresentadas pelas entidades beneficiárias. Pagamento de prêmios à Instituições Culturais, Coletivos Culturais e Artistas existentes no Município. inciso III –editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Prestar o devido auxílio financeiro para os artistas e coletivos culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, impostas pelo Decreto Municipal nº 1147/2020 e demais atos normativos estaduais e federais correlatos, por meio de prêmios através do lançamento de edital.Os prêmios serão concedidos através de editais de chamamento/cadastramento público, nos quais serão disciplinados os critérios para concessão de cada benefício, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.017/2020 e o Decreto nº 10.464/2020, bem como serão definidas as contrapartidas a serem apresentadas pelas entidades beneficiárias. Pagamento de prêmios à Instituições Culturais, Coletivos Culturais e Artistas existentes no Município. inciso III –editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos inciso III –editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Alteração identificada
- Objeto
- Prestar o devido auxílio financeiro para os artistas e coletivos culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, impostas pelo Decreto Municipal nº 1147/2020 e demais atos normativos estaduais e federais correlatos, por meio de prêmios através do lançamento de edital.Os prêmios serão concedidos através de editais de chamamento/cadastramento público, nos quais serão disciplinados os critérios para concessão de cada benefício, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.017/2020 e o Decreto nº 10.464/2020, bem como serão definidas as contrapartidas a serem apresentadas pelas entidades beneficiárias. → Prestar o devido auxílio financeiro para os artistas e coletivos culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, impostas pelo Decreto Municipal nº 1147/2020 e demais atos normativos estaduais e federais correlatos, por meio de prêmios através do lançamento de edital.Os prêmios serão concedidos através de editais de chamamento/cadastramento público, nos quais serão disciplinados os critérios para concessão de cada benefício, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.017/2020 e o Decreto nº 10.464/2020, bem como serão definidas as contrapartidas a serem apresentadas pelas entidades beneficiárias. Pagamento de prêmios à Instituições Culturais, Coletivos Culturais e Artistas existentes no Município. inciso III –editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 09:06 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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