Radar Emendas Criar alerta
Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Apoiar emergencialmente o setor promotor de cultura do município no período de pandemia da Covid19. –- Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais devidamente constituídos.-Publicar editais e…

MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO · Espírito Santo–RN · R$ 94.288,23 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 94.288,23

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003685

ID 3685

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO
CNPJ
08.362.287/0001-01
Município do beneficiário / UF
Espírito Santo/RN · outros repasses em Espírito SantoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar emergencialmente o setor promotor de cultura do município no período de pandemia da Covid19. –- Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais devidamente constituídos.-Publicar editais e chamadas públicas, premiações para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores de cultura e subsidiar a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro empresas e pequenas empresas culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social Apoiar emergencialmente ao setor de cultura do município durante o período de pandemia da Covid-19 Subsídio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, a ser divididos entre as entidades aptas a receberem, conforme os critérios estabelecidos em instrumentos legais. Alínea II, Art. 2, Lei nº 14.017/2020 - Subsídio mensal. Por meio, de instrumento legais, disponibilizar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e outros. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Alínea III, Art. 2, Lei nº 14017/2020 – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos

Metas e itens detalhados

  • Subsídio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, a ser divididos entre as entidades aptas a receberem, conforme os critérios estabelecidos em instrumentos legais.R$ 24.288,23 · ID 10632
  • Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.R$ 70.000,00 · ID 10633

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    ESPÍRITO SANTO → Espírito Santo
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, a ser divididos entre as entidades aptas a receberem, conforme os critérios estabelecidos em instrumentos legais.; Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor promotor de cultura do município no período de pandemia da Covid19. –- Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais devidamente constituídos.-Publicar editais e chamadas públicas, premiações para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores de cultura e subsidiar a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro empresas e pequenas empresas culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social Apoiar emergencialmente ao setor de cultura do município durante o período de pandemia da Covid-19 → Apoiar emergencialmente o setor promotor de cultura do município no período de pandemia da Covid19. –- Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais devidamente constituídos.-Publicar editais e chamadas públicas, premiações para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores de cultura e subsidiar a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro empresas e pequenas empresas culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social Apoiar emergencialmente ao setor de cultura do município durante o período de pandemia da Covid-19 Subsídio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, a ser divididos entre as entidades aptas a receberem, conforme os critérios estabelecidos em instrumentos legais. Alínea II, Art. 2, Lei nº 14.017/2020 - Subsídio mensal. Por meio, de instrumento legais, disponibilizar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e outros. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Alínea III, Art. 2, Lei nº 14017/2020 – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor promotor de cultura do município no período de pandemia da Covid19. –- Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais devidamente constituídos.-Publicar editais e chamadas públicas, premiações para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. → Apoiar emergencialmente o setor promotor de cultura do município no período de pandemia da Covid19. –- Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais devidamente constituídos.-Publicar editais e chamadas públicas, premiações para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores de cultura e subsidiar a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro empresas e pequenas empresas culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social Apoiar emergencialmente ao setor de cultura do município durante o período de pandemia da Covid-19
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 09:06 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

Repasses parecidos

Cultura e eventos em Espírito Santo/RN

Todos em Espírito Santo →

Cultura e eventos em outros municípios de RN

Todos de cultura e eventos em RN →

Receba repasses como este de cultura e eventos em Espírito Santo/RN

O Radar avisa quando um repasse como este, na mesma área e região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.

Criar alerta de cultura e eventos em Espírito Santo/RN

Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro