Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos…
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE · Cruzeiro do Oeste–PR · R$ 173.851,65 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3691
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE
- CNPJ
- 76.381.854/0001-27
- Município do beneficiário / UF
- Cruzeiro do Oeste/PR · outros repasses em Cruzeiro do OesteO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Destinação de recursos oriundos Lei Federal Emergencial da Cultura n° 14.017 de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, cumprindo os ditames do Art. 2º, inciso II.R$ 69.540,66 · ID 15775
- Destinação de recursos oriundos da Lei Federal n° 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, cumprindo os ditames do Art. 2º, inciso IIIR$ 104.310,99 · ID 15776
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- CRUZEIRO DO OESTE → Cruzeiro do Oeste
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Destinação de recursos oriundos Lei Federal Emergencial da Cultura n° 14.017 de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, cumprindo os ditames do Art. 2º, inciso II.; Destinação de recursos oriundos da Lei Federal n° 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, cumprindo os ditames do Art. 2º, inciso III
- Objeto
- Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística. Destinação de recursos oriundos Lei Federal Emergencial da Cultura n° 14.017 de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, cumprindo os ditames do Art. 2º, inciso II. Eixo II - Subsidio para manutenção de espaços Culturais. Destinação de recursos oriundos da Lei Federal n° 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, bem como aos artistas locais, cumprindo os ditames do Art. 2º, inciso III Eixo III - Fomento a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística. Destinação de recursos oriundos Lei Federal Emergencial da Cultura n° 14.017 de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, cumprindo os ditames do Art. 2º, inciso II. Eixo II - Subsidio para manutenção de espaços Culturais. Destinação de recursos oriundos da Lei Federal n° 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, bem como aos artistas locais, cumprindo os ditames do Art. 2º, inciso III Eixo III - Fomento a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Destinação de recursos oriundos da Lei Federal n° 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, cumprindo os ditames do Art. 2º, inciso III
Alteração identificada
- Objeto
- Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística. → Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística. Destinação de recursos oriundos Lei Federal Emergencial da Cultura n° 14.017 de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, cumprindo os ditames do Art. 2º, inciso II. Eixo II - Subsidio para manutenção de espaços Culturais. Destinação de recursos oriundos da Lei Federal n° 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, bem como aos artistas locais, cumprindo os ditames do Art. 2º, inciso III Eixo III - Fomento a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 09:06 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Cruzeiro do Oeste/PRFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro