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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Objetivo Geral:Realizar o Plano Estratégico de Ação do Município de Apucarana, com cunho na Implementação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, primando pela integração ao elaborar mecanismos abarcados pelas leis, mobilização…

MUNICIPIO DE APUCARANA · Apucarana–PR · R$ 932.500,00 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 932.500,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003700

ID 3700

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE APUCARANA
CNPJ
75.771.253/0001-68
Município do beneficiário / UF
Apucarana/PR · outros repasses em ApucaranaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, museu, museus, teatro, teatros, música, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Objetivo Geral:Realizar o Plano Estratégico de Ação do Município de Apucarana, com cunho na Implementação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, primando pela integração ao elaborar mecanismos abarcados pelas leis, mobilização social e articulação institucional, estabelecendo recursos imprescindíveis para a execução da lei no município de Apucarana.Específicos:• Adesão ao Mapa Cultural do Município de Apucarana, diante das Parcerias, para realização de Cadastro de trabalhadores, artistas, grupos, coletivos, instituições e manifestações da cultura;• Realização de uma Campanha Integrada de cadastramento utilizando o Mapa Cultural Municipal de Apucarana, comoplataforma integradora de gestão doscadastros;• Criação de um ponto físico sendo ele o Teatro para efetivação do cadastramento presencial;• Realização de reuniões com a Procuradoria, Controladoria, Setor de Licitação, Contabilidade, Prestação de Contas, Assessorias técnicas, Legislativo, Conselhos Municipais deCultura e Secretarias da Macrorregião Nordeste do Paraná;• Criação de um GRUPO DE TRABALHO específico com participação do Poder Público e a representação da SociedadeCivil;• Regulamentação Municipal, estabelecimento de Decreto Municipal para Execução da Lei; Mobilização do Grupo de Trabalho para definição de plano de execução dosrecursos;• Capacitar uma equipe técnica na cultura, com propriedade e conhecimento básico, para definir-se como suporte de informação, viabilização de cadastro e cobertura territorial local.Em atendimento ao artigo 2° Inciso II da Lei 14.017/2020Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Nesse sentido, serão beneficiados os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. Tais como: Pontos e Pontões de Cultura, Teatros Independentes, Escolas de Música, Capoeira de Artes, Estúdios, Companhias e Escolas de Dança, Circos, Cineclubes, Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais, Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio, Bibliotecas Comunitárias, Espaços Culturais em comunidades indígenas, entre outros previstos no art. 8º da Lei AldirBlanc.O benefício por espaço cultural será de R$ 3.000,00, ou R$ 4.000,00, mensais, em 03 parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Gestão Cultural Municipal em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural, Sociedade Civil Organizada e segmentos artísticos e culturais do Município de Apucarana, conforme tabela abaixoValor Total Aplicado: R$355.000,00Em atendimento ao artigo 2° Inciso III da Lei 14.017/2020• Editais, chamadas públicas, prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Valor Total Aplicado: R$ 577.500,00 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O benefício por espaço cultural será de R$ 3.000,00, ou R$ 4.000,00, mensais, em 03 parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Gestão Cultural Municipal em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural, Sociedade Civil Organizada e segmentos artísticos e culturais do Município de Apucarana. SUBSÍDIO, CONFORME INCISO II DO ART. 2º DA LEI 14.017/2020 O benefício por espaço cultural será de R$ 3.000,00, ou R$ 4.000,00, mensais, em 03 parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Gestão Cultural Municipal em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural, Sociedade Civil Organizada e segmentos artísticos e culturais do Município de Apucarana. Pagamento de Subsídio. Editais, chamadas públicas, prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. EDITAIS CONFORME INCISO III DO ART. 2º DA LEI 14.017/2020 Editais, chamadas públicas, prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais: EDITAL CULTURA EM CASA.......R$420.000,00 - EDITAL ARTE GRAFFITTI.......R$12.500,00 - EDITAL TRAJETÓRIA.......R$145.000,00.TOTAL R$577.500,00. Realização de Editais

Metas e itens detalhados

  • O benefício por espaço cultural será de R$ 3.000,00, ou R$ 4.000,00, mensais, em 03 parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Gestão Cultural Municipal em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural, Sociedade Civil Organizada e segmentos artísticos e culturais do Município de Apucarana.R$ 355.000,00 · ID 10684
  • Editais, chamadas públicas, prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais: EDITAL CULTURA EM CASA.......R$420.000,00 - EDITAL ARTE GRAFFITTI.......R$12.500,00 - EDITAL TRAJETÓRIA.......R$145.000,00.TOTAL R$577.500,00.R$ 577.500,00 · ID 10685

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE APUCARANA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    APUCARANA → Apucarana
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → O benefício por espaço cultural será de R$ 3.000,00, ou R$ 4.000,00, mensais, em 03 parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Gestão Cultural Municipal em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural, Sociedade Civil Organizada e segmentos artísticos e culturais do Município de Apucarana.; Editais, chamadas públicas, prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais: EDITAL CULTURA EM CASA.......R$420.000,00 - EDITAL ARTE GRAFFITTI.......R$12.500,00 - EDITAL TRAJETÓRIA.......R$145.000,00.TOTAL R$577.500,00.
    Objeto
    Objetivo Geral:Realizar o Plano Estratégico de Ação do Município de Apucarana, com cunho na Implementação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, primando pela integração ao elaborar mecanismos abarcados pelas leis, mobilização social e articulação institucional, estabelecendo recursos imprescindíveis para a execução da lei no município de Apucarana.Específicos:• Adesão ao Mapa Cultural do Município de Apucarana, diante das Parcerias, para realização de Cadastro de trabalhadores, artistas, grupos, coletivos, instituições e manifestações da cultura;• Realização de uma Campanha Integrada de cadastramento utilizando o Mapa Cultural Municipal de Apucarana, comoplataforma integradora de gestão doscadastros;• Criação de um ponto físico sendo ele o Teatro para efetivação do cadastramento presencial;• Realização de reuniões com a Procuradoria, Controladoria, Setor de Licitação, Contabilidade, Prestação de Contas, Assessorias técnicas, Legislativo, Conselhos Municipais deCultura e Secretarias da Macrorregião Nordeste do Paraná;• Criação de um GRUPO DE TRABALHO específico com participação do Poder Público e a representação da SociedadeCivil;• Regulamentação Municipal, estabelecimento de Decreto Municipal para Execução da Lei; Mobilização do Grupo de Trabalho para definição de plano de execução dosrecursos;• Capacitar uma equipe técnica na cultura, com propriedade e conhecimento básico, para definir-se como suporte de informação, viabilização de cadastro e cobertura territorial local.Em atendimento ao artigo 2° Inciso II da Lei 14.017/2020Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Nesse sentido, serão beneficiados os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. Tais como: Pontos e Pontões de Cultura, Teatros Independentes, Escolas de Música, Capoeira de Artes, Estúdios, Companhias e Escolas de Dança, Circos, Cineclubes, Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais, Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio, Bibliotecas Comunitárias, Espaços Culturais em comunidades indígenas, entre outros previstos no art. 8º da Lei AldirBlanc.O benefício por espaço cultural será de R$ 3.000,00, ou R$ 4.000,00, mensais, em 03 parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Gestão Cultural Municipal em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural, Sociedade Civil Organizada e segmentos artísticos e culturais do Município de Apucarana, conforme tabela abaixoValor Total Aplicado: R$355.000,00Em atendimento ao artigo 2° Inciso III da Lei 14.017/2020• Editais, chamadas públicas, prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Valor Total Aplicado: R$ 577.500,00 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O benefício por espaço cultural será de R$ 3.000,00, ou R$ 4.000,00, mensais, em 03 parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Gestão Cultural Municipal em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural, Sociedade Civil Organizada e segmentos artísticos e culturais do Município de Apucarana. SUBSÍDIO, CONFORME INCISO II DO ART. 2º DA LEI 14.017/2020 Editais, chamadas públicas, prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. EDITAIS CONFORME INCISO III DO ART. 2º DA LEI 14.017/2020 → Objetivo Geral:Realizar o Plano Estratégico de Ação do Município de Apucarana, com cunho na Implementação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, primando pela integração ao elaborar mecanismos abarcados pelas leis, mobilização social e articulação institucional, estabelecendo recursos imprescindíveis para a execução da lei no município de Apucarana.Específicos:• Adesão ao Mapa Cultural do Município de Apucarana, diante das Parcerias, para realização de Cadastro de trabalhadores, artistas, grupos, coletivos, instituições e manifestações da cultura;• Realização de uma Campanha Integrada de cadastramento utilizando o Mapa Cultural Municipal de Apucarana, comoplataforma integradora de gestão doscadastros;• Criação de um ponto físico sendo ele o Teatro para efetivação do cadastramento presencial;• Realização de reuniões com a Procuradoria, Controladoria, Setor de Licitação, Contabilidade, Prestação de Contas, Assessorias técnicas, Legislativo, Conselhos Municipais deCultura e Secretarias da Macrorregião Nordeste do Paraná;• Criação de um GRUPO DE TRABALHO específico com participação do Poder Público e a representação da SociedadeCivil;• Regulamentação Municipal, estabelecimento de Decreto Municipal para Execução da Lei; Mobilização do Grupo de Trabalho para definição de plano de execução dosrecursos;• Capacitar uma equipe técnica na cultura, com propriedade e conhecimento básico, para definir-se como suporte de informação, viabilização de cadastro e cobertura territorial local.Em atendimento ao artigo 2° Inciso II da Lei 14.017/2020Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Nesse sentido, serão beneficiados os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. Tais como: Pontos e Pontões de Cultura, Teatros Independentes, Escolas de Música, Capoeira de Artes, Estúdios, Companhias e Escolas de Dança, Circos, Cineclubes, Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais, Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio, Bibliotecas Comunitárias, Espaços Culturais em comunidades indígenas, entre outros previstos no art. 8º da Lei AldirBlanc.O benefício por espaço cultural será de R$ 3.000,00, ou R$ 4.000,00, mensais, em 03 parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Gestão Cultural Municipal em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural, Sociedade Civil Organizada e segmentos artísticos e culturais do Município de Apucarana, conforme tabela abaixoValor Total Aplicado: R$355.000,00Em atendimento ao artigo 2° Inciso III da Lei 14.017/2020• Editais, chamadas públicas, prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Valor Total Aplicado: R$ 577.500,00 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O benefício por espaço cultural será de R$ 3.000,00, ou R$ 4.000,00, mensais, em 03 parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Gestão Cultural Municipal em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural, Sociedade Civil Organizada e segmentos artísticos e culturais do Município de Apucarana. SUBSÍDIO, CONFORME INCISO II DO ART. 2º DA LEI 14.017/2020 O benefício por espaço cultural será de R$ 3.000,00, ou R$ 4.000,00, mensais, em 03 parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Gestão Cultural Municipal em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural, Sociedade Civil Organizada e segmentos artísticos e culturais do Município de Apucarana. Pagamento de Subsídio. Editais, chamadas públicas, prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. EDITAIS CONFORME INCISO III DO ART. 2º DA LEI 14.017/2020 Editais, chamadas públicas, prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais: EDITAL CULTURA EM CASA.......R$420.000,00 - EDITAL ARTE GRAFFITTI.......R$12.500,00 - EDITAL TRAJETÓRIA.......R$145.000,00.TOTAL R$577.500,00. Realização de Editais
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Objetivo Geral:Realizar o Plano Estratégico de Ação do Município de Apucarana, com cunho na Implementação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, primando pela integração ao elaborar mecanismos abarcados pelas leis, mobilização social e articulação institucional, estabelecendo recursos imprescindíveis para a execução da lei no município de Apucarana.Específicos:• Adesão ao Mapa Cultural do Município de Apucarana, diante das Parcerias, para realização de Cadastro de trabalhadores, artistas, grupos, coletivos, instituições e manifestações da cultura;• Realização de uma Campanha Integrada de cadastramento utilizando o Mapa Cultural Municipal de Apucarana, comoplataforma integradora de gestão doscadastros;• Criação de um ponto físico sendo ele o Teatro para efetivação do cadastramento presencial;• Realização de reuniões com a Procuradoria, Controladoria, Setor de Licitação, Contabilidade, Prestação de Contas, Assessorias técnicas, Legislativo, Conselhos Municipais deCultura e Secretarias da Macrorregião Nordeste do Paraná;• Criação de um GRUPO DE TRABALHO específico com participação do Poder Público e a representação da SociedadeCivil;• Regulamentação Municipal, estabelecimento de Decreto Municipal para Execução da Lei; Mobilização do Grupo de Trabalho para definição de plano de execução dosrecursos;• Capacitar uma equipe técnica na cultura, com propriedade e conhecimento básico, para definir-se como suporte de informação, viabilização de cadastro e cobertura territorial local.Em atendimento ao artigo 2° Inciso II da Lei 14.017/2020Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Nesse sentido, serão beneficiados os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. Tais como: Pontos e Pontões de Cultura, Teatros Independentes, Escolas de Música, Capoeira de Artes, Estúdios, Companhias e Escolas de Dança, Circos, Cineclubes, Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais, Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio, Bibliotecas Comunitárias, Espaços Culturais em comunidades indígenas, entre outros previstos no art. 8º da Lei AldirBlanc.O benefício por espaço cultural será de R$ 3.000,00, ou R$ 4.000,00, mensais, em 03 parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Gestão Cultural Municipal em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural, Sociedade Civil Organizada e segmentos artísticos e culturais do Município de Apucarana, conforme tabela abaixoValor Total Aplicado: R$355.000,00Em atendimento ao artigo 2° Inciso III da Lei 14.017/2020• Editais, chamadas públicas, prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Valor Total Aplicado: R$ 577.500,00 → Objetivo Geral:Realizar o Plano Estratégico de Ação do Município de Apucarana, com cunho na Implementação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, primando pela integração ao elaborar mecanismos abarcados pelas leis, mobilização social e articulação institucional, estabelecendo recursos imprescindíveis para a execução da lei no município de Apucarana.Específicos:• Adesão ao Mapa Cultural do Município de Apucarana, diante das Parcerias, para realização de Cadastro de trabalhadores, artistas, grupos, coletivos, instituições e manifestações da cultura;• Realização de uma Campanha Integrada de cadastramento utilizando o Mapa Cultural Municipal de Apucarana, comoplataforma integradora de gestão doscadastros;• Criação de um ponto físico sendo ele o Teatro para efetivação do cadastramento presencial;• Realização de reuniões com a Procuradoria, Controladoria, Setor de Licitação, Contabilidade, Prestação de Contas, Assessorias técnicas, Legislativo, Conselhos Municipais deCultura e Secretarias da Macrorregião Nordeste do Paraná;• Criação de um GRUPO DE TRABALHO específico com participação do Poder Público e a representação da SociedadeCivil;• Regulamentação Municipal, estabelecimento de Decreto Municipal para Execução da Lei; Mobilização do Grupo de Trabalho para definição de plano de execução dosrecursos;• Capacitar uma equipe técnica na cultura, com propriedade e conhecimento básico, para definir-se como suporte de informação, viabilização de cadastro e cobertura territorial local.Em atendimento ao artigo 2° Inciso II da Lei 14.017/2020Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Nesse sentido, serão beneficiados os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. Tais como: Pontos e Pontões de Cultura, Teatros Independentes, Escolas de Música, Capoeira de Artes, Estúdios, Companhias e Escolas de Dança, Circos, Cineclubes, Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais, Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio, Bibliotecas Comunitárias, Espaços Culturais em comunidades indígenas, entre outros previstos no art. 8º da Lei AldirBlanc.O benefício por espaço cultural será de R$ 3.000,00, ou R$ 4.000,00, mensais, em 03 parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Gestão Cultural Municipal em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural, Sociedade Civil Organizada e segmentos artísticos e culturais do Município de Apucarana, conforme tabela abaixoValor Total Aplicado: R$355.000,00Em atendimento ao artigo 2° Inciso III da Lei 14.017/2020• Editais, chamadas públicas, prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Valor Total Aplicado: R$ 577.500,00 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O benefício por espaço cultural será de R$ 3.000,00, ou R$ 4.000,00, mensais, em 03 parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Gestão Cultural Municipal em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural, Sociedade Civil Organizada e segmentos artísticos e culturais do Município de Apucarana. SUBSÍDIO, CONFORME INCISO II DO ART. 2º DA LEI 14.017/2020 Editais, chamadas públicas, prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. EDITAIS CONFORME INCISO III DO ART. 2º DA LEI 14.017/2020
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 13:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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