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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

a) Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por…

MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS · Duque de Caxias–RJ · R$ 5.438.926,45 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 5.438.926,45

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003714

ID 3714

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
CNPJ
29.138.328/0001-50
Município do beneficiário / UF
Duque de Caxias/RJ · outros repasses em Duque de CaxiasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

a) Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; (Lei 14017/2020 art 2, inciso II)b)Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. (Lei 14017/2020 art 2, inciso III) Subsídio mensal para manutenção de 200 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. As inscrições serão homologadas na forma da resolução n. 01/2020 do Conselho Municipal de Política Cultural de Duque de Caxias. Já o número de parcelas, faixas de valores e critérios definidores destas, serão estabelecidos pelo decreto municipal regulamentador, com base nas discussões e deliberações do Conselho Municipal de Política Cultural de Duque de Caxias.Havendo um número menor de habilitados do que o previsto, os recursos poderão ser remanejados para a Meta 2, o que constará no relatório de execução. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Pagamento de subsídio a 100 representantes dos grupos citados, vinculado aos respectivos Cadastros de Pessoas Físicas. Pagamento de subsídio a espaços artísticos e culturais, instituições, coletivos e organizações culturais comunitárias não constituídos como pessoa jurídica. Pagamento de subsídio a 100 grupos citados, vinculado ao respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Pagamento de subsídio a espaços, microempresas. pequenas empresas, cooperativas, instituições, coletivos e organizações comunitárias, todos com finalidade artístico-cultural, constituídos como pessoa jurídica. Realização de Editais: a) Edital Tipo 1 - Seleção para fomento a projetos ; b) Edital Tipo 2 - Premiações Inciso III- Estimular o desenvolvimento de atividades culturais através da realização de Editais diversos. Fomento a produção artístico-cultural, pesquisas, publicações, cursos de caráter artístico-cultural, incentivos a valorização e a difusão das manifestações culturais no município de Duque de Caxias, podendo ser subdivididos dentro dos segmentos culturais e peculiaridades, conforme as áreas estabelecidas na Lei Municipal n° 2.796 de 21/06/2016 (que dispõe sobre o o Fundo Municipal de Cultura de Duque de Caxias), dentre outras, e conforme as metas do o Plano Municipal de Cultura de Duque de Caxias, Lei municipal n. 2.745 10/11/2015. Edital Tipo 1 - Seleção para fomento a Projetos Premiações a diversos segmentos culturais, considerando a relevância artístico-cultural, socio-cultural, referência cultural dos povos tradicionais, registros imateriais ou materiais já reconhecidos, obras e ações inéditas ou trabalhos consolidados. Edital Tipo 2 - Premiações a diversos segmentos culturais

Metas e itens detalhados

  • Pagamento de subsídio a 100 representantes dos grupos citados, vinculado aos respectivos Cadastros de Pessoas Físicas.R$ 1.903.624,25 · ID 10759
  • Pagamento de subsídio a 100 grupos citados, vinculado ao respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.R$ 1.903.624,25 · ID 10760
  • Fomento a produção artístico-cultural, pesquisas, publicações, cursos de caráter artístico-cultural, incentivos a valorização e a difusão das manifestações culturais no município de Duque de Caxias, podendo ser subdivididos dentro dos segmentos culturais e peculiaridades, conforme as áreas estabelecidas na Lei Municipal n° 2.796 de 21/06/2016 (que dispõe sobre o o Fundo Municipal de Cultura de Duque de Caxias), dentre outras, e conforme as metas do o Plano Municipal de Cultura de Duque de Caxias, Lei municipal n. 2.745 10/11/2015.R$ 815.838,98 · ID 10774
  • Premiações a diversos segmentos culturais, considerando a relevância artístico-cultural, socio-cultural, referência cultural dos povos tradicionais, registros imateriais ou materiais já reconhecidos, obras e ações inéditas ou trabalhos consolidados.R$ 815.838,97 · ID 10775

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    DUQUE DE CAXIAS → Duque de Caxias
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Pagamento de subsídio a 100 representantes dos grupos citados, vinculado aos respectivos Cadastros de Pessoas Físicas.; Pagamento de subsídio a 100 grupos citados, vinculado ao respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.; Fomento a produção artístico-cultural, pesquisas, publicações, cursos de caráter artístico-cultural, incentivos a valorização e a difusão das manifestações culturais no município de Duque de Caxias, podendo ser subdivididos dentro dos segmentos culturais e peculiaridades, conforme as áreas estabelecidas na Lei Municipal n° 2.796 de 21/06/2016 (que dispõe sobre o o Fundo Municipal de Cultura de Duque de Caxias), dentre outras, e conforme as metas do o Plano Municipal de Cultura de Duque de Caxias, Lei municipal n. 2.745 10/11/2015.; Premiações a diversos segmentos culturais, considerando a relevância artístico-cultural, socio-cultural, referência cultural dos povos tradicionais, registros imateriais ou materiais já reconhecidos, obras e ações inéditas ou trabalhos consolidados.
    Objeto
    a) Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; (Lei 14017/2020 art 2, inciso II)b)Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. (Lei 14017/2020 art 2, inciso III) Subsídio mensal para manutenção de 200 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. As inscrições serão homologadas na forma da resolução n. 01/2020 do Conselho Municipal de Política Cultural de Duque de Caxias. Já o número de parcelas, faixas de valores e critérios definidores destas, serão estabelecidos pelo decreto municipal regulamentador, com base nas discussões e deliberações do Conselho Municipal de Política Cultural de Duque de Caxias.Havendo um número menor de habilitados do que o previsto, os recursos poderão ser remanejados para a Meta 2, o que constará no relatório de execução. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de Editais: a) Edital Tipo 1 - Seleção para fomento a projetos ; b) Edital Tipo 2 - Premiações Inciso III- Estimular o desenvolvimento de atividades culturais através da realização de Editais diversos. → a) Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; (Lei 14017/2020 art 2, inciso II)b)Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. (Lei 14017/2020 art 2, inciso III) Subsídio mensal para manutenção de 200 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. As inscrições serão homologadas na forma da resolução n. 01/2020 do Conselho Municipal de Política Cultural de Duque de Caxias. Já o número de parcelas, faixas de valores e critérios definidores destas, serão estabelecidos pelo decreto municipal regulamentador, com base nas discussões e deliberações do Conselho Municipal de Política Cultural de Duque de Caxias.Havendo um número menor de habilitados do que o previsto, os recursos poderão ser remanejados para a Meta 2, o que constará no relatório de execução. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Pagamento de subsídio a 100 representantes dos grupos citados, vinculado aos respectivos Cadastros de Pessoas Físicas. Pagamento de subsídio a espaços artísticos e culturais, instituições, coletivos e organizações culturais comunitárias não constituídos como pessoa jurídica. Pagamento de subsídio a 100 grupos citados, vinculado ao respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Pagamento de subsídio a espaços, microempresas. pequenas empresas, cooperativas, instituições, coletivos e organizações comunitárias, todos com finalidade artístico-cultural, constituídos como pessoa jurídica. Realização de Editais: a) Edital Tipo 1 - Seleção para fomento a projetos ; b) Edital Tipo 2 - Premiações Inciso III- Estimular o desenvolvimento de atividades culturais através da realização de Editais diversos. Fomento a produção artístico-cultural, pesquisas, publicações, cursos de caráter artístico-cultural, incentivos a valorização e a difusão das manifestações culturais no município de Duque de Caxias, podendo ser subdivididos dentro dos segmentos culturais e peculiaridades, conforme as áreas estabelecidas na Lei Municipal n° 2.796 de 21/06/2016 (que dispõe sobre o o Fundo Municipal de Cultura de Duque de Caxias), dentre outras, e conforme as metas do o Plano Municipal de Cultura de Duque de Caxias, Lei municipal n. 2.745 10/11/2015. Edital Tipo 1 - Seleção para fomento a Projetos Premiações a diversos segmentos culturais, considerando a relevância artístico-cultural, socio-cultural, referência cultural dos povos tradicionais, registros imateriais ou materiais já reconhecidos, obras e ações inéditas ou trabalhos consolidados. Edital Tipo 2 - Premiações a diversos segmentos culturais
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    a) Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; (Lei 14017/2020 art 2, inciso II)b)Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. (Lei 14017/2020 art 2, inciso III) Subsídio mensal para manutenção de 200 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. As inscrições serão homologadas na forma da resolução n. 01/2020 do Conselho Municipal de Política Cultural de Duque de Caxias. Já o número de parcelas, faixas de valores e critérios definidores destas, serão estabelecidos pelo decreto municipal regulamentador, com base nas discussões e deliberações do Conselho Municipal de Política Cultural de Duque de Caxias.Havendo um número menor de habilitados do que o previsto, os recursos poderão ser remanejados para a Meta 2, o que constará no relatório de execução. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. → a) Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; (Lei 14017/2020 art 2, inciso II)b)Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. (Lei 14017/2020 art 2, inciso III) Subsídio mensal para manutenção de 200 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. As inscrições serão homologadas na forma da resolução n. 01/2020 do Conselho Municipal de Política Cultural de Duque de Caxias. Já o número de parcelas, faixas de valores e critérios definidores destas, serão estabelecidos pelo decreto municipal regulamentador, com base nas discussões e deliberações do Conselho Municipal de Política Cultural de Duque de Caxias.Havendo um número menor de habilitados do que o previsto, os recursos poderão ser remanejados para a Meta 2, o que constará no relatório de execução. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de Editais: a) Edital Tipo 1 - Seleção para fomento a projetos ; b) Edital Tipo 2 - Premiações Inciso III- Estimular o desenvolvimento de atividades culturais através da realização de Editais diversos.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    a) Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; (Lei 14017/2020 art 2, inciso II)b)Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. (Lei 14017/2020 art 2, inciso III) → a) Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; (Lei 14017/2020 art 2, inciso II)b)Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. (Lei 14017/2020 art 2, inciso III) Subsídio mensal para manutenção de 200 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. As inscrições serão homologadas na forma da resolução n. 01/2020 do Conselho Municipal de Política Cultural de Duque de Caxias. Já o número de parcelas, faixas de valores e critérios definidores destas, serão estabelecidos pelo decreto municipal regulamentador, com base nas discussões e deliberações do Conselho Municipal de Política Cultural de Duque de Caxias.Havendo um número menor de habilitados do que o previsto, os recursos poderão ser remanejados para a Meta 2, o que constará no relatório de execução. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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