Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Milton Brandão por meio de:1. Apoio financeiro a até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais…
MUNICIPIO DE MILTON BRANDAO · Milton Brandão–PI · R$ 59.097,00 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3728
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MILTON BRANDAO
- CNPJ
- 01.612.590/0001-76
- Município do beneficiário / UF
- Milton Brandão/PI · outros repasses em Milton BrandãoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Apoiar financeiramente a aquisição de materiais para produção cultural, materiais de limpeza e expediente, pagamentos de contas de água, luz, telefone, internet etc, e manutenção de equipamentos de até 05 (cinco) espaços geridos por Pessoa Jurídica e/ou Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com 01 parcela mensal no valor de R$ 3.545,82 (três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), a ser paga em parcela única.R$ 17.729,10 · ID 10794
- Selecionar até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 4.136,79 (quatro mil reais cento e trinta e seis reais e setenta e nove centavos).R$ 41.367,90 · ID 10795
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE MILTON BRANDAO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- MILTON BRANDÃO → Milton Brandão
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Apoiar financeiramente a aquisição de materiais para produção cultural, materiais de limpeza e expediente, pagamentos de contas de água, luz, telefone, internet etc, e manutenção de equipamentos de até 05 (cinco) espaços geridos por Pessoa Jurídica e/ou Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com 01 parcela mensal no valor de R$ 3.545,82 (três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), a ser paga em parcela única.; Selecionar até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 4.136,79 (quatro mil reais cento e trinta e seis reais e setenta e nove centavos).
- Objeto
- Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Milton Brandão por meio de:1. Apoio financeiro a até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 13 (treze) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Apoiar financeiramente a manutenção de até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, geridos por pessoa jurídica e/ou geridos por pessoa física. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Selecionar, por meio de um edital, até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Milton Brandão por meio de:1. Apoio financeiro a até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 13 (treze) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Apoiar financeiramente a manutenção de até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, geridos por pessoa jurídica e/ou geridos por pessoa física. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Apoiar financeiramente a aquisição de materiais para produção cultural, materiais de limpeza e expediente, pagamentos de contas de água, luz, telefone, internet etc, e manutenção de equipamentos de até 05 (cinco) espaços geridos por Pessoa Jurídica e/ou Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com 01 parcela mensal no valor de R$ 3.545,82 (três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), a ser paga em parcela única. Apoiar financeiramente a manutenção de espaços culturais geridos por Pessoa Jurídica e/ou Física. Selecionar, por meio de um edital, até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). Selecionar até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 4.136,79 (quatro mil reais cento e trinta e seis reais e setenta e nove centavos). Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Limpeza e manutenção
Alteração identificada
- Objeto
- Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Milton Brandão por meio de:1. Apoio financeiro a até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 13 (treze) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Milton Brandão por meio de:1. Apoio financeiro a até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 13 (treze) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Apoiar financeiramente a manutenção de até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, geridos por pessoa jurídica e/ou geridos por pessoa física. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Selecionar, por meio de um edital, até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020).
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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