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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Milton Brandão por meio de:1. Apoio financeiro a até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais…

MUNICIPIO DE MILTON BRANDAO · Milton Brandão–PI · R$ 59.097,00 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 59.097,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003728

ID 3728

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MILTON BRANDAO
CNPJ
01.612.590/0001-76
Município do beneficiário / UF
Milton Brandão/PI · outros repasses em Milton BrandãoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Milton Brandão por meio de:1. Apoio financeiro a até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 13 (treze) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Apoiar financeiramente a manutenção de até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, geridos por pessoa jurídica e/ou geridos por pessoa física. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Apoiar financeiramente a aquisição de materiais para produção cultural, materiais de limpeza e expediente, pagamentos de contas de água, luz, telefone, internet etc, e manutenção de equipamentos de até 05 (cinco) espaços geridos por Pessoa Jurídica e/ou Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com 01 parcela mensal no valor de R$ 3.545,82 (três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), a ser paga em parcela única. Apoiar financeiramente a manutenção de espaços culturais geridos por Pessoa Jurídica e/ou Física. Selecionar, por meio de um edital, até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). Selecionar até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 4.136,79 (quatro mil reais cento e trinta e seis reais e setenta e nove centavos). Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura.

Metas e itens detalhados

  • Apoiar financeiramente a aquisição de materiais para produção cultural, materiais de limpeza e expediente, pagamentos de contas de água, luz, telefone, internet etc, e manutenção de equipamentos de até 05 (cinco) espaços geridos por Pessoa Jurídica e/ou Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com 01 parcela mensal no valor de R$ 3.545,82 (três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), a ser paga em parcela única.R$ 17.729,10 · ID 10794
  • Selecionar até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 4.136,79 (quatro mil reais cento e trinta e seis reais e setenta e nove centavos).R$ 41.367,90 · ID 10795

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE MILTON BRANDAO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    MILTON BRANDÃO → Milton Brandão
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoiar financeiramente a aquisição de materiais para produção cultural, materiais de limpeza e expediente, pagamentos de contas de água, luz, telefone, internet etc, e manutenção de equipamentos de até 05 (cinco) espaços geridos por Pessoa Jurídica e/ou Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com 01 parcela mensal no valor de R$ 3.545,82 (três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), a ser paga em parcela única.; Selecionar até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 4.136,79 (quatro mil reais cento e trinta e seis reais e setenta e nove centavos).
    Objeto
    Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Milton Brandão por meio de:1. Apoio financeiro a até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 13 (treze) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Apoiar financeiramente a manutenção de até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, geridos por pessoa jurídica e/ou geridos por pessoa física. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Selecionar, por meio de um edital, até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Milton Brandão por meio de:1. Apoio financeiro a até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 13 (treze) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Apoiar financeiramente a manutenção de até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, geridos por pessoa jurídica e/ou geridos por pessoa física. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Apoiar financeiramente a aquisição de materiais para produção cultural, materiais de limpeza e expediente, pagamentos de contas de água, luz, telefone, internet etc, e manutenção de equipamentos de até 05 (cinco) espaços geridos por Pessoa Jurídica e/ou Física que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com 01 parcela mensal no valor de R$ 3.545,82 (três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), a ser paga em parcela única. Apoiar financeiramente a manutenção de espaços culturais geridos por Pessoa Jurídica e/ou Física. Selecionar, por meio de um edital, até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). Selecionar até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, no contexto da pandemia da Covid-19, para receber o valor de R$ 4.136,79 (quatro mil reais cento e trinta e seis reais e setenta e nove centavos). Fomento a projetos de curta duração desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Limpeza e manutenção
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Milton Brandão por meio de:1. Apoio financeiro a até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 13 (treze) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Milton Brandão por meio de:1. Apoio financeiro a até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 13 (treze) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Apoiar financeiramente a manutenção de até 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, geridos por pessoa jurídica e/ou geridos por pessoa física. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Selecionar, por meio de um edital, até 10 (dez) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020).
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro