Aplicação de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, conforme previsão da Lei 14.017/20 e critérios básicos abaixo definidos:A) PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS: Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos…
MUNICIPIO DE MARAGOGIPE · Maragogipe–BA · R$ 344.880,00 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3730
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MARAGOGIPE
- CNPJ
- 13.784.384/0001-22
- Município do beneficiário / UF
- Maragogipe/BA · outros repasses em MaragogipeO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- a) Para efeito deste edital, a proponente precisa obrigatoriamente ser pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com sede no município, que tenha dentre suas finalidades legais o exercício de atividades na área cultural: associações, fundações, sociedades simples (incluindo cooperativas), sociedades empresariais e empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), Microempreendedor individual (MEI). A menção a atividades artísticas e/ou culturais deve estar clara no documento legal da organização (estatuto, contrato social, etc.);b) O subsídio mensal previsto neste edital somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais de um espaço cultural;c) Após a retomada de suas atividades, os beneficiados por este edital ficam obrigados a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, conforme disposto neste Edital;d) Os beneficiários deste Edital deverão apresentar, no ato da inscrição, proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, conforme formulário de apresentação da proposta;e) O pagamento dos recursos destinados ao cumprimento do disposto neste fica condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário, realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo.f) O beneficiário do subsídio mensal apresentará prestação de contas referente ao uso do benefício ao ente federativo responsável, conforme o caso, no prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal:I. A prestação de contas de que trata este item deverá comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário.II. Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com: internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água/luz e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário. Somente serão aceitas comprovantes de despesas com datas de vencimento posterior à data de publicação do TAC (anexo V).Valor global disponível para este Edital: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).Valor limite de apoio por proposta: Este Edital abrange projetos / atividades de baixo orçamento, contudo, estabelece um teto de apoio por proposta de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com 02 (duas) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada: I. Serão contempladas neste Edital o máximo de 08 (oito) propostas.R$ 48.000,00 · ID 10826
- a) Para efeito deste Edital, compreende-se por artistas individuais o agente cultural que desenvolvam trabalhos artísticos continuados, nas áreas culturais mencionadas no item 1 deste anexo, de maneira individual ou com o suporte/acompanhamento de outras artistas e/ou técnicos;b) Para efeito deste Edital, compreende-se por grupos ou coletivos culturais uma base organizativa formada por artistas, agentes culturais e/ou técnicos, que realizam um trabalho continuado nas áreas culturais mencionadas no item 1 deste anexo, a partir de uma proposta cultural e/ou princípios estéticos norteadores que os identificam como tal e cuja sede ou atividades principais sejam realizadas no município;c) Para efeito deste Edital, compreende-se por projeto audiovisual a criação de obras audiovisuais inéditas, não publicitárias, captadas em alta definição que tenham como finalidade a produção de conteúdos realizada no município;d) Em qualquer modalidade prevista neste edital, o proponente deverá ser maior do que 18 (dezoito) anos.Valor global disponível para este Edital: R$ 31.880,00 (trinta e um mil, oitocentos e oitenta reais).Valor limite de apoio por proposta: Este Edital abrange projetos / atividades de baixo orçamento, contudo, estabelece um teto de apoio por proposta de R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais) para artistas individuais e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para grupos culturais, pagos em parcela única, conforme quantitativos abaixo: I. Serão contempladas neste Edital o máximo de 06 (seis) propostas para artistas individuais;II. Serão contempladas neste Edital o máximo de 04 (quatro) propostas para grupos ou coletivos culturais e audiovisual.R$ 31.880,00 · ID 10827
- a) Para efeito deste edital, a proponente precisa obrigatoriamente ser pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que tenha dentre suas finalidades legais o exercício de atividades na área cultural: associações, fundações, sociedades simples (incluindo cooperativas), sociedades empresariais e empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), Microempreendedor individual (MEI). A menção a atividades artísticas e/ou culturais deve estar clara no documento legal da organização (estatuto, contrato social, etc.). Valor global disponível para este Edital: R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais).Valor limite de apoio por proposta: Este Edital abrange projetos / atividades de baixo orçamento, contudo, estabelece um teto de apoio por proposta de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para projetos Perfil 3; de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para projetos Perfil 2 e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para projetos Perfil 1, pagos em parcela única: I. Serão contempladas neste Edital o máximo de 06 (seis) propostas para projetos Perfil 1;II. Serão contempladas neste Edital o máximo de 02 (dois) propostas para projetos Perfil 2;III. Serão contempladas neste Edital o máximo de 03 (três) propostas para projetos Perfil 3.O enquadramento da proposta a cada perfil de aporte de recursos se dará da seguinte forma: I. Perfil 1 – pontuação entre 50 e 60 pontos;II. Perfil 2 - pontuação entre 30 e 49 pontos;III. Perfil 3 - pontuação entre 15 e 29 pontos.R$ 265.000,00 · ID 10828
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE MARAGOGIPE: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- MARAGOGIPE → Maragogipe
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → a) Para efeito deste edital, a proponente precisa obrigatoriamente ser pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com sede no município, que tenha dentre suas finalidades legais o exercício de atividades na área cultural: associações, fundações, sociedades simples (incluindo cooperativas), sociedades empresariais e empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), Microempreendedor individual (MEI). A menção a atividades artísticas e/ou culturais deve estar clara no documento legal da organização (estatuto, contrato social, etc.);b) O subsídio mensal previsto neste edital somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais de um espaço cultural;c) Após a retomada de suas atividades, os beneficiados por este edital ficam obrigados a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, conforme disposto neste Edital;d) Os beneficiários deste Edital deverão apresentar, no ato da inscrição, proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, conforme formulário de apresentação da proposta;e) O pagamento dos recursos destinados ao cumprimento do disposto neste fica condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário, realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo.f) O beneficiário do subsídio mensal apresentará prestação de contas referente ao uso do benefício ao ente federativo responsável, conforme o caso, no prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal:I. A prestação de contas de que trata este item deverá comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário.II. Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com: internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água/luz e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário. Somente serão aceitas comprovantes de despesas com datas de vencimento posterior à data de publicação do TAC (anexo V).Valor global disponível para este Edital: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).Valor limite de apoio por proposta: Este Edital abrange projetos / atividades de baixo orçamento, contudo, estabelece um teto de apoio por proposta de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com 02 (duas) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada: I. Serão contempladas neste Edital o máximo de 08 (oito) propostas.; a) Para efeito deste Edital, compreende-se por artistas individuais o agente cultural que desenvolvam trabalhos artísticos continuados, nas áreas culturais mencionadas no item 1 deste anexo, de maneira individual ou com o suporte/acompanhamento de outras artistas e/ou técnicos;b) Para efeito deste Edital, compreende-se por grupos ou coletivos culturais uma base organizativa formada por artistas, agentes culturais e/ou técnicos, que realizam um trabalho continuado nas áreas culturais mencionadas no item 1 deste anexo, a partir de uma proposta cultural e/ou princípios estéticos norteadores que os identificam como tal e cuja sede ou atividades principais sejam realizadas no município;c) Para efeito deste Edital, compreende-se por projeto audiovisual a criação de obras audiovisuais inéditas, não publicitárias, captadas em alta definição que tenham como finalidade a produção de conteúdos realizada no município;d) Em qualquer modalidade prevista neste edital, o proponente deverá ser maior do que 18 (dezoito) anos.Valor global disponível para este Edital: R$ 31.880,00 (trinta e um mil, oitocentos e oitenta reais).Valor limite de apoio por proposta: Este Edital abrange projetos / atividades de baixo orçamento, contudo, estabelece um teto de apoio por proposta de R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais) para artistas individuais e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para grupos culturais, pagos em parcela única, conforme quantitativos abaixo: I. Serão contempladas neste Edital o máximo de 06 (seis) propostas para artistas individuais;II. Serão contempladas neste Edital o máximo de 04 (quatro) propostas para grupos ou coletivos culturais e audiovisual.; a) Para efeito deste edital, a proponente precisa obrigatoriamente ser pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que tenha dentre suas finalidades legais o exercício de atividades na área cultural: associações, fundações, sociedades simples (incluindo cooperativas), sociedades empresariais e empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), Microempreendedor individual (MEI). A menção a atividades artísticas e/ou culturais deve estar clara no documento legal da organização (estatuto, contrato social, etc.). Valor global disponível para este Edital: R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais).Valor limite de apoio por proposta: Este Edital abrange projetos / atividades de baixo orçamento, contudo, estabelece um teto de apoio por proposta de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para projetos Perfil 3; de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para projetos Perfil 2 e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para projetos Perfil 1, pagos em parcela única: I. Serão contempladas neste Edital o máximo de 06 (seis) propostas para projetos Perfil 1;II. Serão contempladas neste Edital o máximo de 02 (dois) propostas para projetos Perfil 2;III. Serão contempladas neste Edital o máximo de 03 (três) propostas para projetos Perfil 3.O enquadramento da proposta a cada perfil de aporte de recursos se dará da seguinte forma: I. Perfil 1 – pontuação entre 50 e 60 pontos;II. Perfil 2 - pontuação entre 30 e 49 pontos;III. Perfil 3 - pontuação entre 15 e 29 pontos.
- Objeto
- Aplicação de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, conforme previsão da Lei 14.017/20 e critérios básicos abaixo definidos:A) PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS: Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme disposto no inciso II, do art. 2º e art. 8º da lei federal 14.017/2020, Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc;B) PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS: Apoiar a realização de atividades artísticas e culturais, feitas por grupos, coletivos ou artistas, através da produção de produtos culturais ou de conteúdos digitais que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e/ou outras plataformas digitais, conforme disposto no inciso III, do art. 2º, da lei federal 14.017/2020, Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc;C) PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS: Apoiar atividades artísticas e culturais, com artistas, grupos, agentes, produtores, trabalhos e manifestações/expressões do município, aquisição de bens e serviços e demais atividades de cunho cultural realizadas por microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais com personalidade jurídica, com sede no município, através da produção de produtos culturais ou de conteúdos digitais que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e/ou outras plataformas digitais, conforme disposto no inciso III, do art. 2º, da lei federal 14.017/2020, Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 08 (oito) espaços culturais (pessoa jurídica) existentes no Município.VALOR DA META 1 - R$ 48.000,00 Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias 01 (um) edital para pessoas físicas (contemplando cerca de dez artistas e grupos culturais), no valor de R$ 31.880,00 (trinta e um mil, oitocentos e oitenta reais) e 01 (um) edital para pessoas jurídicas (contemplando cerca de onze grupos/instituições culturais), no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil mil reais). Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Aplicação de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, conforme previsão da Lei 14.017/20 e critérios básicos abaixo definidos:A) PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS: Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme disposto no inciso II, do art. 2º e art. 8º da lei federal 14.017/2020, Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc;B) PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS: Apoiar a realização de atividades artísticas e culturais, feitas por grupos, coletivos ou artistas, através da produção de produtos culturais ou de conteúdos digitais que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e/ou outras plataformas digitais, conforme disposto no inciso III, do art. 2º, da lei federal 14.017/2020, Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc;C) PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS: Apoiar atividades artísticas e culturais, com artistas, grupos, agentes, produtores, trabalhos e manifestações/expressões do município, aquisição de bens e serviços e demais atividades de cunho cultural realizadas por microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais com personalidade jurídica, com sede no município, através da produção de produtos culturais ou de conteúdos digitais que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e/ou outras plataformas digitais, conforme disposto no inciso III, do art. 2º, da lei federal 14.017/2020, Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 08 (oito) espaços culturais (pessoa jurídica) existentes no Município.VALOR DA META 1 - R$ 48.000,00 Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias a) Para efeito deste edital, a proponente precisa obrigatoriamente ser pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com sede no município, que tenha dentre suas finalidades legais o exercício de atividades na área cultural: associações, fundações, sociedades simples (incluindo cooperativas), sociedades empresariais e empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), Microempreendedor individual (MEI). A menção a atividades artísticas e/ou culturais deve estar clara no documento legal da organização (estatuto, contrato social, etc.);b) O subsídio mensal previsto neste edital somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais de um espaço cultural;c) Após a retomada de suas atividades, os beneficiados por este edital ficam obrigados a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, conforme disposto neste Edital;d) Os beneficiários deste Edital deverão apresentar, no ato da inscrição, proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, conforme formulário de apresentação da proposta;e) O pagamento dos recursos destinados ao cumprimento do disposto neste fica condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário, realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo.f) O beneficiário do subsídio mensal apresentará prestação de contas referente ao uso do benefício ao ente federativo responsável, conforme o caso, no prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal:I. A prestação de contas de que trata este item deverá comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário.II. Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com: internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água/luz e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário. Somente serão aceitas comprovantes de despesas com datas de vencimento posterior à data de publicação do TAC (anexo V).Valor global disponível para este Edital: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).Valor limite de apoio por proposta: Este Edital abrange projetos / atividades de baixo orçamento, contudo, estabelece um teto de apoio por proposta de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com 02 (duas) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada: I. Serão contempladas neste Edital o máximo de 08 (oito) propostas. Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas 01 (um) edital para pessoas físicas (contemplando cerca de dez artistas e grupos culturais), no valor de R$ 31.880,00 (trinta e um mil, oitocentos e oitenta reais) e 01 (um) edital para pessoas jurídicas (contemplando cerca de onze grupos/instituições culturais), no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil mil reais). Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. a) Para efeito deste Edital, compreende-se por artistas individuais o agente cultural que desenvolvam trabalhos artísticos continuados, nas áreas culturais mencionadas no item 1 deste anexo, de maneira individual ou com o suporte/acompanhamento de outras artistas e/ou técnicos;b) Para efeito deste Edital, compreende-se por grupos ou coletivos culturais uma base organizativa formada por artistas, agentes culturais e/ou técnicos, que realizam um trabalho continuado nas áreas culturais mencionadas no item 1 deste anexo, a partir de uma proposta cultural e/ou princípios estéticos norteadores que os identificam como tal e cuja sede ou atividades principais sejam realizadas no município;c) Para efeito deste Edital, compreende-se por projeto audiovisual a criação de obras audiovisuais inéditas, não publicitárias, captadas em alta definição que tenham como finalidade a produção de conteúdos realizada no município;d) Em qualquer modalidade prevista neste edital, o proponente deverá ser maior do que 18 (dezoito) anos.Valor global disponível para este Edital: R$ 31.880,00 (trinta e um mil, oitocentos e oitenta reais).Valor limite de apoio por proposta: Este Edital abrange projetos / atividades de baixo orçamento, contudo, estabelece um teto de apoio por proposta de R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais) para artistas individuais e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para grupos culturais, pagos em parcela única, conforme quantitativos abaixo: I. Serão contempladas neste Edital o máximo de 06 (seis) propostas para artistas individuais;II. Serão contempladas neste Edital o máximo de 04 (quatro) propostas para grupos ou coletivos culturais e audiovisual. Apoiar a realização de projetos audiovisuais ou de atividades artísticas e culturais, feitas por grupos, coletivos ou artistas, através da produção de produtos culturais ou de conteúdos digitais que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizada a) Para efeito deste edital, a proponente precisa obrigatoriamente ser pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que tenha dentre suas finalidades legais o exercício de atividades na área cultural: associações, fundações, sociedades simples (incluindo cooperativas), sociedades empresariais e empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), Microempreendedor individual (MEI). A menção a atividades artísticas e/ou culturais deve estar clara no documento legal da organização (estatuto, contrato social, etc.). Valor global disponível para este Edital: R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais).Valor limite de apoio por proposta: Este Edital abrange projetos / atividades de baixo orçamento, contudo, estabelece um teto de apoio por proposta de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para projetos Perfil 3; de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para projetos Perfil 2 e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para projetos Perfil 1, pagos em parcela única: I. Serão contempladas neste Edital o máximo de 06 (seis) propostas para projetos Perfil 1;II. Serão contempladas neste Edital o máximo de 02 (dois) propostas para projetos Perfil 2;III. Serão contempladas neste Edital o máximo de 03 (três) propostas para projetos Perfil 3.O enquadramento da proposta a cada perfil de aporte de recursos se dará da seguinte forma: I. Perfil 1 – pontuação entre 50 e 60 pontos;II. Perfil 2 - pontuação entre 30 e 49 pontos;III. Perfil 3 - pontuação entre 15 e 29 pontos. Apoiar atividades artísticas e culturais, com artistas, grupos, agentes, produtores, trabalhos e manifestações/expressões do município, enquadradas no item 1 deste anexo, aquisição de bens e serviços e demais atividades de cunho cultural realizadas por mi
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Aplicação de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, conforme previsão da Lei 14.017/20 e critérios básicos abaixo definidos:A) PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS: Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme disposto no inciso II, do art. 2º e art. 8º da lei federal 14.017/2020, Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc;B) PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS: Apoiar a realização de atividades artísticas e culturais, feitas por grupos, coletivos ou artistas, através da produção de produtos culturais ou de conteúdos digitais que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e/ou outras plataformas digitais, conforme disposto no inciso III, do art. 2º, da lei federal 14.017/2020, Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc;C) PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS: Apoiar atividades artísticas e culturais, com artistas, grupos, agentes, produtores, trabalhos e manifestações/expressões do município, aquisição de bens e serviços e demais atividades de cunho cultural realizadas por microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais com personalidade jurídica, com sede no município, através da produção de produtos culturais ou de conteúdos digitais que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e/ou outras plataformas digitais, conforme disposto no inciso III, do art. 2º, da lei federal 14.017/2020, Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. → Aplicação de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, conforme previsão da Lei 14.017/20 e critérios básicos abaixo definidos:A) PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS: Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme disposto no inciso II, do art. 2º e art. 8º da lei federal 14.017/2020, Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc;B) PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS: Apoiar a realização de atividades artísticas e culturais, feitas por grupos, coletivos ou artistas, através da produção de produtos culturais ou de conteúdos digitais que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e/ou outras plataformas digitais, conforme disposto no inciso III, do art. 2º, da lei federal 14.017/2020, Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc;C) PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS: Apoiar atividades artísticas e culturais, com artistas, grupos, agentes, produtores, trabalhos e manifestações/expressões do município, aquisição de bens e serviços e demais atividades de cunho cultural realizadas por microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais com personalidade jurídica, com sede no município, através da produção de produtos culturais ou de conteúdos digitais que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e/ou outras plataformas digitais, conforme disposto no inciso III, do art. 2º, da lei federal 14.017/2020, Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 08 (oito) espaços culturais (pessoa jurídica) existentes no Município.VALOR DA META 1 - R$ 48.000,00 Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias 01 (um) edital para pessoas físicas (contemplando cerca de dez artistas e grupos culturais), no valor de R$ 31.880,00 (trinta e um mil, oitocentos e oitenta reais) e 01 (um) edital para pessoas jurídicas (contemplando cerca de onze grupos/instituições culturais), no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil mil reais). Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 09:06 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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