§ 2º Serão adotadas as medidas cabíveis, por cada ente federativo, enquantoperdurar o período de que trata o art. 1º desta Lei, para garantir, preferencialmentede modo não presencial, inclusões e alterações nos cadastros, de…
MUNICIPIO DE CEDRO · Cedro–PE · Valor não informado · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Em elaboração.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3758
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CEDRO
- CNPJ
- 11.361.219/0001-32
- Município do beneficiário / UF
- Cedro/PE · outros repasses em CedroO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, museu, museus, teatro, teatros, música, musical, audiovisual, artesanato, festa, carnaval, espetáculo, espetáculos
- Educação: biblioteca, bibliotecas
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
O que fazer agora
- Próximo passoO recurso ainda não está garantido: o plano precisa ser aprovado. Acompanhe a análise do órgão concedente e, se o plano for seu ou do seu município, confira se está completo no Transferegov.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CEDRO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Valor
- R$ 0,00 → Valor não informado
- Município
- CEDRO → Cedro
- Segmentos
- Educação, Esporte e lazer, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Alimentação → Cultura e eventos, Educação
- Situação na fonte
- EM_ELABORACAO → Em elaboração
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Em elaboração na fonte
Alteração identificada
- Segmentos
- Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Alimentação → Educação, Esporte e lazer, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Alimentação
Alteração identificada
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- § 2º Serão adotadas as medidas cabíveis, por cada ente federativo, enquantoperdurar o período de que trata o art. 1º desta Lei, para garantir, preferencialmentede modo não presencial, inclusões e alterações nos cadastros, de formaautodeclaratória e documental, que comprovem funcionamento regular.Art. 8º [...]:I – pontos e pontões de cultura;II – teatros independentes;III – escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas dedança;IV – circos;V – cineclubes;VI – centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;VII – museus comunitários, centros de memória e patrimônio;VIII – bibliotecas comunitárias;IX – espaços culturais em comunidades indígenas;X – centros artísticos e culturais afro-brasileiros;XI – comunidades quilombolas;XII – espaços de povos e comunidades tradicionais;XIII – festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráterregional;XIV – teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaçospúblicos;Sede: SGAN Quadra 601 Módulo N • Cep 70830-010 • Brasília – DF • Tel/Fax: (61) 2101-6000Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus • Cep 90130-000 • Porto Alegre – RS • Tel/Fax: (51) 3232-3330XV – livrarias, editoras e sebos;XVI – empresas de diversão e produção de espetáculos;XVII – estúdios de fotografia;XVIII – produtoras de cinema e audiovisual;XIX – ateliês de pintura, moda, design e artesanato;XX – galerias de arte e de fotografias;XXI – feiras de arte e de artesanato;XXII – espaços de apresentação musical;XXIII – espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;XXIV – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica ede culturas originárias, tradicionais e populares;XXV – outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aosquais se refere o art. 7º desta Lei. → § 2º Serão adotadas as medidas cabíveis, por cada ente federativo, enquantoperdurar o período de que trata o art. 1º desta Lei, para garantir, preferencialmentede modo não presencial, inclusões e alterações nos cadastros, de formaautodeclaratória e documental, que comprovem funcionamento regular.Art. 8º [...]:I – pontos e pontões de cultura;II – teatros independentes;III – escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas dedança;IV – circos;V – cineclubes;VI – centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;VII – museus comunitários, centros de memória e patrimônio;VIII – bibliotecas comunitárias;IX – espaços culturais em comunidades indígenas;X – centros artísticos e culturais afro-brasileiros;XI – comunidades quilombolas;XII – espaços de povos e comunidades tradicionais;XIII – festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráterregional;XIV – teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaçospúblicos;Sede: SGAN Quadra 601 Módulo N • Cep 70830-010 • Brasília – DF • Tel/Fax: (61) 2101-6000Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus • Cep 90130-000 • Porto Alegre – RS • Tel/Fax: (51) 3232-3330XV – livrarias, editoras e sebos;XVI – empresas de diversão e produção de espetáculos;XVII – estúdios de fotografia;XVIII – produtoras de cinema e audiovisual;XIX – ateliês de pintura, moda, design e artesanato;XX – galerias de arte e de fotografias;XXI – feiras de arte e de artesanato;XXII – espaços de apresentação musical;XXIII – espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;XXIV – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica ede culturas originárias, tradicionais e populares;XXV – outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aosquais se refere o art. 7º desta Lei. destinado a artistas e estabelecimento culturais durante a pandemia de covid-19. auxilio financeiro lançamento de editais, chamada publicas, premiações e aquisições de bens e serviços vinculado ao setor cultural destinados à manutenção de artistas, espaços, produções e manifestações culturais, bem como a realização de atividades que possam ser transmitida de maneira online. o valor total para essa meta e de 50 mil, dividida em três ações distintas. premio, edital e premiação
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Cedro/PEFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro