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Em elaboração na fonte Exercício anterior · 2020

§ 2º Serão adotadas as medidas cabíveis, por cada ente federativo, enquantoperdurar o período de que trata o art. 1º desta Lei, para garantir, preferencialmentede modo não presencial, inclusões e alterações nos cadastros, de…

MUNICIPIO DE CEDRO · Cedro–PE · Valor não informado · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
Valor não informado

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Em elaboração na fonte

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Em elaboração.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003758

ID 3758

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CEDRO
CNPJ
11.361.219/0001-32
Município do beneficiário / UF
Cedro/PE · outros repasses em CedroO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventosEducação
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, museu, museus, teatro, teatros, música, musical, audiovisual, artesanato, festa, carnaval, espetáculo, espetáculos
  • Educação: biblioteca, bibliotecas

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

§ 2º Serão adotadas as medidas cabíveis, por cada ente federativo, enquantoperdurar o período de que trata o art. 1º desta Lei, para garantir, preferencialmentede modo não presencial, inclusões e alterações nos cadastros, de formaautodeclaratória e documental, que comprovem funcionamento regular.Art. 8º [...]:I – pontos e pontões de cultura;II – teatros independentes;III – escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas dedança;IV – circos;V – cineclubes;VI – centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;VII – museus comunitários, centros de memória e patrimônio;VIII – bibliotecas comunitárias;IX – espaços culturais em comunidades indígenas;X – centros artísticos e culturais afro-brasileiros;XI – comunidades quilombolas;XII – espaços de povos e comunidades tradicionais;XIII – festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráterregional;XIV – teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaçospúblicos;Sede: SGAN Quadra 601 Módulo N • Cep 70830-010 • Brasília – DF • Tel/Fax: (61) 2101-6000Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus • Cep 90130-000 • Porto Alegre – RS • Tel/Fax: (51) 3232-3330XV – livrarias, editoras e sebos;XVI – empresas de diversão e produção de espetáculos;XVII – estúdios de fotografia;XVIII – produtoras de cinema e audiovisual;XIX – ateliês de pintura, moda, design e artesanato;XX – galerias de arte e de fotografias;XXI – feiras de arte e de artesanato;XXII – espaços de apresentação musical;XXIII – espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;XXIV – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica ede culturas originárias, tradicionais e populares;XXV – outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aosquais se refere o art. 7º desta Lei. destinado a artistas e estabelecimento culturais durante a pandemia de covid-19. auxilio financeiro lançamento de editais, chamada publicas, premiações e aquisições de bens e serviços vinculado ao setor cultural destinados à manutenção de artistas, espaços, produções e manifestações culturais, bem como a realização de atividades que possam ser transmitida de maneira online. o valor total para essa meta e de 50 mil, dividida em três ações distintas. premio, edital e premiação

O que fazer agora

  1. Próximo passoO recurso ainda não está garantido: o plano precisa ser aprovado. Acompanhe a análise do órgão concedente e, se o plano for seu ou do seu município, confira se está completo no Transferegov.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CEDRO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Valor
    R$ 0,00 → Valor não informado
    Município
    CEDRO → Cedro
    Segmentos
    Educação, Esporte e lazer, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Alimentação → Cultura e eventos, Educação
    Situação na fonte
    EM_ELABORACAO → Em elaboração
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Em elaboração na fonte
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Alimentação → Educação, Esporte e lazer, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Alimentação
  3. Alteração identificada

Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    § 2º Serão adotadas as medidas cabíveis, por cada ente federativo, enquantoperdurar o período de que trata o art. 1º desta Lei, para garantir, preferencialmentede modo não presencial, inclusões e alterações nos cadastros, de formaautodeclaratória e documental, que comprovem funcionamento regular.Art. 8º [...]:I – pontos e pontões de cultura;II – teatros independentes;III – escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas dedança;IV – circos;V – cineclubes;VI – centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;VII – museus comunitários, centros de memória e patrimônio;VIII – bibliotecas comunitárias;IX – espaços culturais em comunidades indígenas;X – centros artísticos e culturais afro-brasileiros;XI – comunidades quilombolas;XII – espaços de povos e comunidades tradicionais;XIII – festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráterregional;XIV – teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaçospúblicos;Sede: SGAN Quadra 601 Módulo N • Cep 70830-010 • Brasília – DF • Tel/Fax: (61) 2101-6000Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus • Cep 90130-000 • Porto Alegre – RS • Tel/Fax: (51) 3232-3330XV – livrarias, editoras e sebos;XVI – empresas de diversão e produção de espetáculos;XVII – estúdios de fotografia;XVIII – produtoras de cinema e audiovisual;XIX – ateliês de pintura, moda, design e artesanato;XX – galerias de arte e de fotografias;XXI – feiras de arte e de artesanato;XXII – espaços de apresentação musical;XXIII – espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;XXIV – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica ede culturas originárias, tradicionais e populares;XXV – outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aosquais se refere o art. 7º desta Lei. → § 2º Serão adotadas as medidas cabíveis, por cada ente federativo, enquantoperdurar o período de que trata o art. 1º desta Lei, para garantir, preferencialmentede modo não presencial, inclusões e alterações nos cadastros, de formaautodeclaratória e documental, que comprovem funcionamento regular.Art. 8º [...]:I – pontos e pontões de cultura;II – teatros independentes;III – escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas dedança;IV – circos;V – cineclubes;VI – centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;VII – museus comunitários, centros de memória e patrimônio;VIII – bibliotecas comunitárias;IX – espaços culturais em comunidades indígenas;X – centros artísticos e culturais afro-brasileiros;XI – comunidades quilombolas;XII – espaços de povos e comunidades tradicionais;XIII – festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráterregional;XIV – teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaçospúblicos;Sede: SGAN Quadra 601 Módulo N • Cep 70830-010 • Brasília – DF • Tel/Fax: (61) 2101-6000Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus • Cep 90130-000 • Porto Alegre – RS • Tel/Fax: (51) 3232-3330XV – livrarias, editoras e sebos;XVI – empresas de diversão e produção de espetáculos;XVII – estúdios de fotografia;XVIII – produtoras de cinema e audiovisual;XIX – ateliês de pintura, moda, design e artesanato;XX – galerias de arte e de fotografias;XXI – feiras de arte e de artesanato;XXII – espaços de apresentação musical;XXIII – espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;XXIV – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica ede culturas originárias, tradicionais e populares;XXV – outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aosquais se refere o art. 7º desta Lei. destinado a artistas e estabelecimento culturais durante a pandemia de covid-19. auxilio financeiro lançamento de editais, chamada publicas, premiações e aquisições de bens e serviços vinculado ao setor cultural destinados à manutenção de artistas, espaços, produções e manifestações culturais, bem como a realização de atividades que possam ser transmitida de maneira online. o valor total para essa meta e de 50 mil, dividida em três ações distintas. premio, edital e premiação
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro