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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Apoio emergencial ao Setor Artístico e Cultural do Município de Lavras/MG com o objetivo de atender a necessidade dos profissionais da cultura em decorrência da difícil situação econômica agravada pela pandemia da COVID-19.

MUNICIPIO DE LAVRAS · Lavras–MG · R$ 730.856,59 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 730.856,59

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2095 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003761

ID 3761

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE LAVRAS
CNPJ
18.244.376/0001-07
Município do beneficiário / UF
Lavras/MG · outros repasses em LavrasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festival

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoio emergencial ao Setor Artístico e Cultural do Município de Lavras/MG com o objetivo de atender a necessidade dos profissionais da cultura em decorrência da difícil situação econômica agravada pela pandemia da COVID-19. Os recursos serão utilizados para repasses mensais que serão destinados a manutenção de espaços, microempresas e pequenas empresas artístico/culturais. A expectativa é atender até 20 instituições artístico/culturais. Meta 1: Subsídio mensal para a manutenção de espaços e empresas culturais, conforme Inciso II. Subsídio mensal para atender até 20 instituições artístico/culturais totalizando o valor de R$210.000,00. Os contemplados serão aqueles que apresentarem proposta em conformidade com a Lei Federal nº14.017/2020- Lei Aldir Blanc e suas regulamentações relacionadas. A quantidade e o valor estimado se devem à média mensal do custo de manutenção dessas instituições artístico/culturais devidamente cadastradas. Subsídio mensal. Os recursos serão destinados aos profissionais da cultura do Município de Lavras que atenderem aos requisitos mínimos exigidos nos instrumentos de seleção, os quais serão amplamente divulgados por meio de publicação oficial, com embasamento legal na Lei Aldir Blanc. Meta 2: Editais, Chamadas públicas, prêmios, serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme Inciso III. Os recursos serão distribuídos para atender aos profissionais da cultura do Município de Lavras da seguinte forma: seleção de artesãos; premiação para artistas, pesquisadores e profissionais da cultura com notório saber; seleção de artistas e técnicos do setor cultural para a produção de conteúdos; seleção de propostas para festival gastronômico; seleção de profissionais da cultura urbana; premiação para escritores lavrenses; seleção de propostas para atividades culturais infantis; premiação de projetos e grupos que desenvolvam ações culturais para pessoas portadoras de necessidades especiais; premiação para agentes da cultura popular; seleção de profissionais de artes cênicas; seleção de artistas moradores da zona rural de Lavras; seleção de profissionais de artes plásticas; seleção de propostas de ações culturais diversas e premiação de instituições ou grupos culturais com notório saber. Instrumentos para seleção de beneficiários da Lei Aldir Blanc, conforme Inciso III.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio mensal para atender até 20 instituições artístico/culturais totalizando o valor de R$210.000,00. Os contemplados serão aqueles que apresentarem proposta em conformidade com a Lei Federal nº14.017/2020- Lei Aldir Blanc e suas regulamentações relacionadas. A quantidade e o valor estimado se devem à média mensal do custo de manutenção dessas instituições artístico/culturais devidamente cadastradas.R$ 210.000,00 · ID 10945
  • Os recursos serão distribuídos para atender aos profissionais da cultura do Município de Lavras da seguinte forma: seleção de artesãos; premiação para artistas, pesquisadores e profissionais da cultura com notório saber; seleção de artistas e técnicos do setor cultural para a produção de conteúdos; seleção de propostas para festival gastronômico; seleção de profissionais da cultura urbana; premiação para escritores lavrenses; seleção de propostas para atividades culturais infantis; premiação de projetos e grupos que desenvolvam ações culturais para pessoas portadoras de necessidades especiais; premiação para agentes da cultura popular; seleção de profissionais de artes cênicas; seleção de artistas moradores da zona rural de Lavras; seleção de profissionais de artes plásticas; seleção de propostas de ações culturais diversas e premiação de instituições ou grupos culturais com notório saber.R$ 520.856,59 · ID 11120

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE LAVRAS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    LAVRAS → Lavras
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para atender até 20 instituições artístico/culturais totalizando o valor de R$210.000,00. Os contemplados serão aqueles que apresentarem proposta em conformidade com a Lei Federal nº14.017/2020- Lei Aldir Blanc e suas regulamentações relacionadas. A quantidade e o valor estimado se devem à média mensal do custo de manutenção dessas instituições artístico/culturais devidamente cadastradas.; Os recursos serão distribuídos para atender aos profissionais da cultura do Município de Lavras da seguinte forma: seleção de artesãos; premiação para artistas, pesquisadores e profissionais da cultura com notório saber; seleção de artistas e técnicos do setor cultural para a produção de conteúdos; seleção de propostas para festival gastronômico; seleção de profissionais da cultura urbana; premiação para escritores lavrenses; seleção de propostas para atividades culturais infantis; premiação de projetos e grupos que desenvolvam ações culturais para pessoas portadoras de necessidades especiais; premiação para agentes da cultura popular; seleção de profissionais de artes cênicas; seleção de artistas moradores da zona rural de Lavras; seleção de profissionais de artes plásticas; seleção de propostas de ações culturais diversas e premiação de instituições ou grupos culturais com notório saber.
    Objeto
    Apoio emergencial ao Setor Artístico e Cultural do Município de Lavras/MG com o objetivo de atender a necessidade dos profissionais da cultura em decorrência da difícil situação econômica agravada pela pandemia da COVID-19. Os recursos serão utilizados para repasses mensais que serão destinados a manutenção de espaços, microempresas e pequenas empresas artístico/culturais. A expectativa é atender até 20 instituições artístico/culturais. Meta 1: Subsídio mensal para a manutenção de espaços e empresas culturais, conforme Inciso II. Os recursos serão destinados aos profissionais da cultura do Município de Lavras que atenderem aos requisitos mínimos exigidos nos instrumentos de seleção, os quais serão amplamente divulgados por meio de publicação oficial, com embasamento legal na Lei Aldir Blanc. Meta 2: Editais, Chamadas públicas, prêmios, serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme Inciso III. → Apoio emergencial ao Setor Artístico e Cultural do Município de Lavras/MG com o objetivo de atender a necessidade dos profissionais da cultura em decorrência da difícil situação econômica agravada pela pandemia da COVID-19. Os recursos serão utilizados para repasses mensais que serão destinados a manutenção de espaços, microempresas e pequenas empresas artístico/culturais. A expectativa é atender até 20 instituições artístico/culturais. Meta 1: Subsídio mensal para a manutenção de espaços e empresas culturais, conforme Inciso II. Subsídio mensal para atender até 20 instituições artístico/culturais totalizando o valor de R$210.000,00. Os contemplados serão aqueles que apresentarem proposta em conformidade com a Lei Federal nº14.017/2020- Lei Aldir Blanc e suas regulamentações relacionadas. A quantidade e o valor estimado se devem à média mensal do custo de manutenção dessas instituições artístico/culturais devidamente cadastradas. Subsídio mensal. Os recursos serão destinados aos profissionais da cultura do Município de Lavras que atenderem aos requisitos mínimos exigidos nos instrumentos de seleção, os quais serão amplamente divulgados por meio de publicação oficial, com embasamento legal na Lei Aldir Blanc. Meta 2: Editais, Chamadas públicas, prêmios, serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme Inciso III. Os recursos serão distribuídos para atender aos profissionais da cultura do Município de Lavras da seguinte forma: seleção de artesãos; premiação para artistas, pesquisadores e profissionais da cultura com notório saber; seleção de artistas e técnicos do setor cultural para a produção de conteúdos; seleção de propostas para festival gastronômico; seleção de profissionais da cultura urbana; premiação para escritores lavrenses; seleção de propostas para atividades culturais infantis; premiação de projetos e grupos que desenvolvam ações culturais para pessoas portadoras de necessidades especiais; premiação para agentes da cultura popular; seleção de profissionais de artes cênicas; seleção de artistas moradores da zona rural de Lavras; seleção de profissionais de artes plásticas; seleção de propostas de ações culturais diversas e premiação de instituições ou grupos culturais com notório saber. Instrumentos para seleção de beneficiários da Lei Aldir Blanc, conforme Inciso III.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Apoio emergencial ao Setor Artístico e Cultural do Município de Lavras/MG com o objetivo de atender a necessidade dos profissionais da cultura em decorrência da difícil situação econômica agravada pela pandemia da COVID-19. → Apoio emergencial ao Setor Artístico e Cultural do Município de Lavras/MG com o objetivo de atender a necessidade dos profissionais da cultura em decorrência da difícil situação econômica agravada pela pandemia da COVID-19. Os recursos serão utilizados para repasses mensais que serão destinados a manutenção de espaços, microempresas e pequenas empresas artístico/culturais. A expectativa é atender até 20 instituições artístico/culturais. Meta 1: Subsídio mensal para a manutenção de espaços e empresas culturais, conforme Inciso II. Os recursos serão destinados aos profissionais da cultura do Município de Lavras que atenderem aos requisitos mínimos exigidos nos instrumentos de seleção, os quais serão amplamente divulgados por meio de publicação oficial, com embasamento legal na Lei Aldir Blanc. Meta 2: Editais, Chamadas públicas, prêmios, serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme Inciso III.
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 26/09/2026 às 19:37 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro