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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Implementação da Lei Federal 14.017/2020 - Aldir Blanc no Município de acordo com as diretrizes concedidas pelo Estado, de modo a apoiar os espaços artísticos regulamentados, os artistas e a organização do setor cultural. através…

MUNICIPIO DE ARAPONGAS · Arapongas–PR · R$ 856.365,74 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 856.365,74

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003764

ID 3764

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ARAPONGAS
CNPJ
76.958.966/0001-06
Município do beneficiário / UF
Arapongas/PR · outros repasses em ArapongasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, teatro, teatros, música, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Implementação da Lei Federal 14.017/2020 - Aldir Blanc no Município de acordo com as diretrizes concedidas pelo Estado, de modo a apoiar os espaços artísticos regulamentados, os artistas e a organização do setor cultural. através da referida lei adequadas à dinâmica de cada segmento do setor cultural, estabelecendo ferramentas legais para aplicação da Lei.Implementar a Lei Federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Arapongas (Paraná), lançando editais e efetuando os pagamentos. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Nesse sentido serão beneficiados os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais tais como: Teatros independentes, Escolas de Música, Escolas de Dança, Capoeiras de Artes, Espaços Culturais, Circos, Instituições Culturais, Ongs, Associações, entre outros previstos no Art. 8º da Lei Aldir Blanc.O benefício por espaço cultural poderá ser de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, mensais em três parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Gestão Cultural Municipal em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural e Segmentos Artísticos e Culturais do Município de Arapongas. EIXO II Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro empresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.O benefício por espaço cultural poderá ser de R$ 3.000,00 à R$ 10.000,00, mensais em três parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pelo grupo de trabalho, em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural de Arapongas, conforme será estabelecido em edital. Disponibilização de Subsídio Editais, chamadas públicas, prêmios, ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela Internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais, outras plataformas digitais e apresentações e ações presenciais em período pós pandêmico. EIXO III Edital para realizações de apresentações expositivas e prevista repasse de fomento para até 144 vídeos com duração mínima de 5’ e no máximo 15’, a serem transmitidas pela Internet abrangendo os segmentos culturais (Literatura, Dança, Cultura Popular, Teatro, Música, Stand-Up, Circo, Comédia), para participar na Programação Emergencial Cultura em Casa, criado pela Secretaria da Cultura, Lazer e Eventos em maio de 2020, desenvolvida nas plataformas digitais com uma série de apresentações diárias, com o objetivo de levar à população por intermédio das mídias e redes sociais a cultura como entretenimento, diversão e arte durante o momento pandêmico. Estas ações expositivas online, serão exibidas, preferencialmente, em três horários distintos, diariamente de segunda a sábado, durante 08 (oito) semanas. Cultura em Casa termo de fomento de até 85 (oitenta e cinco) agentes artísticos culturais para as seguintes ações:- Apresentação: Até 50 (cinquenta) agentes artísticos culturais.- Oficinas: até 25 (vinte e cinco) oficineiros, para ministrar oficinas com duração mínima de 3 horas cada nas áreas artísticas.- Arte Urbana / Grafite: Serão oferecidos 10 (dez) painéis distribuídos em equipamentos culturais do município, Os temas e locais, serão definidos pela Secretaria da Cultura. Edital de Agentes Artísticos Culturais das Artes Edital para Premiação da trajetória artístico/cultural, para artistas e fazedores de cultura, individuais ou grupos, que comprovem sua atuação na área nos vinte e quatro meses anteriores à data da publicação da Lei nº 14.017/20, de 29 de junho de 2020, que serão divididos em três categorias:- Categoria Iniciante – Artistas, fazedores de cultura, individuais ou organizações culturais comunitárias (grupos culturais) constituídos, com no mínimo 2 (dois) anos de formação e atuação na área, contados anteriormente à data da publicação da Lei n° 14.017/20 de 29 de junho de 2020; Categoria Intermediária – Artistas, fazedores de cultura, individuais ou organizações culturais comunitárias (grupos culturais) que possuem mais de 05 (cinco) anos de atuação na área, contados anteriormente à data da publicação da Lei n° 14.017/20 de 29 de junho de 2020; Categoria “Mestre do Saber e do Fazer” – Artistas, fazedores de cultura, individuais ou grupos culturais populares, tradicionais, afro-brasileiros e patrimônio material e imaterial, com reconhecimento do saber pela experiência e atuação na atividade artística com no mínimo 20 anos de atuação, contados anteriormente à data da publicação da Lei n° 14.017/20 de 29 de junho de 2020; Edital "Prêmio Trajetória"

Metas e itens detalhados

  • Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro empresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.O benefício por espaço cultural poderá ser de R$ 3.000,00 à R$ 10.000,00, mensais em três parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pelo grupo de trabalho, em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural de Arapongas, conforme será estabelecido em edital.R$ 276.365,74 · ID 11012
  • Edital para realizações de apresentações expositivas e prevista repasse de fomento para até 144 vídeos com duração mínima de 5’ e no máximo 15’, a serem transmitidas pela Internet abrangendo os segmentos culturais (Literatura, Dança, Cultura Popular, Teatro, Música, Stand-Up, Circo, Comédia), para participar na Programação Emergencial Cultura em Casa, criado pela Secretaria da Cultura, Lazer e Eventos em maio de 2020, desenvolvida nas plataformas digitais com uma série de apresentações diárias, com o objetivo de levar à população por intermédio das mídias e redes sociais a cultura como entretenimento, diversão e arte durante o momento pandêmico. Estas ações expositivas online, serão exibidas, preferencialmente, em três horários distintos, diariamente de segunda a sábado, durante 08 (oito) semanas.R$ 212.000,00 · ID 11013
  • termo de fomento de até 85 (oitenta e cinco) agentes artísticos culturais para as seguintes ações:- Apresentação: Até 50 (cinquenta) agentes artísticos culturais.- Oficinas: até 25 (vinte e cinco) oficineiros, para ministrar oficinas com duração mínima de 3 horas cada nas áreas artísticas.- Arte Urbana / Grafite: Serão oferecidos 10 (dez) painéis distribuídos em equipamentos culturais do município, Os temas e locais, serão definidos pela Secretaria da Cultura.R$ 218.000,00 · ID 11014
  • Edital para Premiação da trajetória artístico/cultural, para artistas e fazedores de cultura, individuais ou grupos, que comprovem sua atuação na área nos vinte e quatro meses anteriores à data da publicação da Lei nº 14.017/20, de 29 de junho de 2020, que serão divididos em três categorias:- Categoria Iniciante – Artistas, fazedores de cultura, individuais ou organizações culturais comunitárias (grupos culturais) constituídos, com no mínimo 2 (dois) anos de formação e atuação na área, contados anteriormente à data da publicação da Lei n° 14.017/20 de 29 de junho de 2020; Categoria Intermediária – Artistas, fazedores de cultura, individuais ou organizações culturais comunitárias (grupos culturais) que possuem mais de 05 (cinco) anos de atuação na área, contados anteriormente à data da publicação da Lei n° 14.017/20 de 29 de junho de 2020; Categoria “Mestre do Saber e do Fazer” – Artistas, fazedores de cultura, individuais ou grupos culturais populares, tradicionais, afro-brasileiros e patrimônio material e imaterial, com reconhecimento do saber pela experiência e atuação na atividade artística com no mínimo 20 anos de atuação, contados anteriormente à data da publicação da Lei n° 14.017/20 de 29 de junho de 2020;R$ 150.000,00 · ID 11015

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE ARAPONGAS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    ARAPONGAS → Arapongas
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Esporte e lazer, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro empresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.O benefício por espaço cultural poderá ser de R$ 3.000,00 à R$ 10.000,00, mensais em três parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pelo grupo de trabalho, em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural de Arapongas, conforme será estabelecido em edital.; Edital para realizações de apresentações expositivas e prevista repasse de fomento para até 144 vídeos com duração mínima de 5’ e no máximo 15’, a serem transmitidas pela Internet abrangendo os segmentos culturais (Literatura, Dança, Cultura Popular, Teatro, Música, Stand-Up, Circo, Comédia), para participar na Programação Emergencial Cultura em Casa, criado pela Secretaria da Cultura, Lazer e Eventos em maio de 2020, desenvolvida nas plataformas digitais com uma série de apresentações diárias, com o objetivo de levar à população por intermédio das mídias e redes sociais a cultura como entretenimento, diversão e arte durante o momento pandêmico. Estas ações expositivas online, serão exibidas, preferencialmente, em três horários distintos, diariamente de segunda a sábado, durante 08 (oito) semanas.; termo de fomento de até 85 (oitenta e cinco) agentes artísticos culturais para as seguintes ações:- Apresentação: Até 50 (cinquenta) agentes artísticos culturais.- Oficinas: até 25 (vinte e cinco) oficineiros, para ministrar oficinas com duração mínima de 3 horas cada nas áreas artísticas.- Arte Urbana / Grafite: Serão oferecidos 10 (dez) painéis distribuídos em equipamentos culturais do município, Os temas e locais, serão definidos pela Secretaria da Cultura.; Edital para Premiação da trajetória artístico/cultural, para artistas e fazedores de cultura, individuais ou grupos, que comprovem sua atuação na área nos vinte e quatro meses anteriores à data da publicação da Lei nº 14.017/20, de 29 de junho de 2020, que serão divididos em três categorias:- Categoria Iniciante – Artistas, fazedores de cultura, individuais ou organizações culturais comunitárias (grupos culturais) constituídos, com no mínimo 2 (dois) anos de formação e atuação na área, contados anteriormente à data da publicação da Lei n° 14.017/20 de 29 de junho de 2020; Categoria Intermediária – Artistas, fazedores de cultura, individuais ou organizações culturais comunitárias (grupos culturais) que possuem mais de 05 (cinco) anos de atuação na área, contados anteriormente à data da publicação da Lei n° 14.017/20 de 29 de junho de 2020; Categoria “Mestre do Saber e do Fazer” – Artistas, fazedores de cultura, individuais ou grupos culturais populares, tradicionais, afro-brasileiros e patrimônio material e imaterial, com reconhecimento do saber pela experiência e atuação na atividade artística com no mínimo 20 anos de atuação, contados anteriormente à data da publicação da Lei n° 14.017/20 de 29 de junho de 2020;
    Objeto
    Implementação da Lei Federal 14.017/2020 - Aldir Blanc no Município de acordo com as diretrizes concedidas pelo Estado, de modo a apoiar os espaços artísticos regulamentados, os artistas e a organização do setor cultural. através da referida lei adequadas à dinâmica de cada segmento do setor cultural, estabelecendo ferramentas legais para aplicação da Lei.Implementar a Lei Federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Arapongas (Paraná), lançando editais e efetuando os pagamentos. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Nesse sentido serão beneficiados os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais tais como: Teatros independentes, Escolas de Música, Escolas de Dança, Capoeiras de Artes, Espaços Culturais, Circos, Instituições Culturais, Ongs, Associações, entre outros previstos no Art. 8º da Lei Aldir Blanc.O benefício por espaço cultural poderá ser de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, mensais em três parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Gestão Cultural Municipal em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural e Segmentos Artísticos e Culturais do Município de Arapongas. EIXO II Editais, chamadas públicas, prêmios, ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela Internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais, outras plataformas digitais e apresentações e ações presenciais em período pós pandêmico. EIXO III → Implementação da Lei Federal 14.017/2020 - Aldir Blanc no Município de acordo com as diretrizes concedidas pelo Estado, de modo a apoiar os espaços artísticos regulamentados, os artistas e a organização do setor cultural. através da referida lei adequadas à dinâmica de cada segmento do setor cultural, estabelecendo ferramentas legais para aplicação da Lei.Implementar a Lei Federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Arapongas (Paraná), lançando editais e efetuando os pagamentos. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Nesse sentido serão beneficiados os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais tais como: Teatros independentes, Escolas de Música, Escolas de Dança, Capoeiras de Artes, Espaços Culturais, Circos, Instituições Culturais, Ongs, Associações, entre outros previstos no Art. 8º da Lei Aldir Blanc.O benefício por espaço cultural poderá ser de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, mensais em três parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Gestão Cultural Municipal em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural e Segmentos Artísticos e Culturais do Município de Arapongas. EIXO II Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro empresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.O benefício por espaço cultural poderá ser de R$ 3.000,00 à R$ 10.000,00, mensais em três parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pelo grupo de trabalho, em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural de Arapongas, conforme será estabelecido em edital. Disponibilização de Subsídio Editais, chamadas públicas, prêmios, ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela Internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais, outras plataformas digitais e apresentações e ações presenciais em período pós pandêmico. EIXO III Edital para realizações de apresentações expositivas e prevista repasse de fomento para até 144 vídeos com duração mínima de 5’ e no máximo 15’, a serem transmitidas pela Internet abrangendo os segmentos culturais (Literatura, Dança, Cultura Popular, Teatro, Música, Stand-Up, Circo, Comédia), para participar na Programação Emergencial Cultura em Casa, criado pela Secretaria da Cultura, Lazer e Eventos em maio de 2020, desenvolvida nas plataformas digitais com uma série de apresentações diárias, com o objetivo de levar à população por intermédio das mídias e redes sociais a cultura como entretenimento, diversão e arte durante o momento pandêmico. Estas ações expositivas online, serão exibidas, preferencialmente, em três horários distintos, diariamente de segunda a sábado, durante 08 (oito) semanas. Cultura em Casa termo de fomento de até 85 (oitenta e cinco) agentes artísticos culturais para as seguintes ações:- Apresentação: Até 50 (cinquenta) agentes artísticos culturais.- Oficinas: até 25 (vinte e cinco) oficineiros, para ministrar oficinas com duração mínima de 3 horas cada nas áreas artísticas.- Arte Urbana / Grafite: Serão oferecidos 10 (dez) painéis distribuídos em equipamentos culturais do município, Os temas e locais, serão definidos pela Secretaria da Cultura. Edital de Agentes Artísticos Culturais das Artes Edital para Premiação da trajetória artístico/cultural, para artistas e fazedores de cultura, individuais ou grupos, que comprovem sua atuação na área nos vinte e quatro meses anteriores à data da publicação da Lei nº 14.017/20, de 29 de junho de 2020, que serão divididos em três categorias:- Categoria Iniciante – Artistas, fazedores de cultura, individuais ou organizações culturais comunitárias (grupos culturais) constituídos, com no mínimo 2 (dois) anos de formação e atuação na área, contados anteriormente à data da publicação da Lei n° 14.017/20 de 29 de junho de 2020; Categoria Intermediária – Artistas, fazedores de cultura, individuais ou organizações culturais comunitárias (grupos culturais) que possuem mais de 05 (cinco) anos de atuação na área, contados anteriormente à data da publicação da Lei n° 14.017/20 de 29 de junho de 2020; Categoria “Mestre do Saber e do Fazer” – Artistas, fazedores de cultura, individuais ou grupos culturais populares, tradicionais, afro-brasileiros e patrimônio material e imaterial, com reconhecimento do saber pela experiência e atuação na atividade artística com no mínimo 20 anos de atuação, contados anteriormente à data da publicação da Lei n° 14.017/20 de 29 de junho de 2020; Edital "Prêmio Trajetória"
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Esporte e lazer, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Implementação da Lei Federal 14.017/2020 - Aldir Blanc no Município de acordo com as diretrizes concedidas pelo Estado, de modo a apoiar os espaços artísticos regulamentados, os artistas e a organização do setor cultural. através da referida lei adequadas à dinâmica de cada segmento do setor cultural, estabelecendo ferramentas legais para aplicação da Lei.Implementar a Lei Federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Arapongas (Paraná), lançando editais e efetuando os pagamentos. → Implementação da Lei Federal 14.017/2020 - Aldir Blanc no Município de acordo com as diretrizes concedidas pelo Estado, de modo a apoiar os espaços artísticos regulamentados, os artistas e a organização do setor cultural. através da referida lei adequadas à dinâmica de cada segmento do setor cultural, estabelecendo ferramentas legais para aplicação da Lei.Implementar a Lei Federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Arapongas (Paraná), lançando editais e efetuando os pagamentos. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Nesse sentido serão beneficiados os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais tais como: Teatros independentes, Escolas de Música, Escolas de Dança, Capoeiras de Artes, Espaços Culturais, Circos, Instituições Culturais, Ongs, Associações, entre outros previstos no Art. 8º da Lei Aldir Blanc.O benefício por espaço cultural poderá ser de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, mensais em três parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Gestão Cultural Municipal em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural e Segmentos Artísticos e Culturais do Município de Arapongas. EIXO II Editais, chamadas públicas, prêmios, ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela Internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais, outras plataformas digitais e apresentações e ações presenciais em período pós pandêmico. EIXO III
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 12:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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