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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir ospressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aosMunicípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO…

MUNICIPIO DE URUCUCA · Uruçuca–BA · R$ 171.041,03 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 171.041,03

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003814

ID 3814

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE URUCUCA
CNPJ
14.160.378/0001-67
Município do beneficiário / UF
Uruçuca/BA · outros repasses em UruçucaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir ospressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aosMunicípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE2020.A saber: no inciso II, buscar-se-á atender, com repasse de subsídios mensais, aespaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suasatividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que estejamelegíveis ao repasse do recurso, atendendo aos critérios pré-definidos pelaComissão a quem compete a avaliação e homologação cadastral.No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender os que se enquadrarem nasatividades infracitadas. A saber: editais, chamadas públicas ou outros instrumentosaplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural,manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividadesartísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadaspor meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsidiar, para fins de manutenção do espaço que teve as atividadesinterrompidas em virtude da pandemia, todos os espaços culturais conformeprescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º,considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem deacordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Uruçuca Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Beneficiar, conforme critérios estabelecidos pelo gestor localde Uruçuca, espaços culturais conforme art. 8º da Lei Aldir Blanc, considerando quetanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço, um grupo ou uma empresa,por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição debens e serviços, conforme artigo 9º do decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Elaborar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição debens e serviços e outros instrumentos vinculados ao setor cultural. Fomentar, pormeios dos instrumentos citados, a cultura local a fim de valorizar cada participanteem seu aspecto financeiro e social. Apoiar a realização de projetos audiovisuais ou de atividades artísticas e culturais, feitas por grupos, coletivos ou artistas, através da produção de produtos culturais ou de conteúdos digitais que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizada

Metas e itens detalhados

  • Beneficiar, conforme critérios estabelecidos pelo gestor localde Uruçuca, espaços culturais conforme art. 8º da Lei Aldir Blanc, considerando quetanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço, um grupo ou uma empresa,por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recursoR$ 30.000,00 · ID 11016
  • Elaborar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição debens e serviços e outros instrumentos vinculados ao setor cultural. Fomentar, pormeios dos instrumentos citados, a cultura local a fim de valorizar cada participanteem seu aspecto financeiro e social.R$ 141.041,03 · ID 11017

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE URUCUCA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    URUÇUCA → Uruçuca
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Beneficiar, conforme critérios estabelecidos pelo gestor localde Uruçuca, espaços culturais conforme art. 8º da Lei Aldir Blanc, considerando quetanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço, um grupo ou uma empresa,por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso; Elaborar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição debens e serviços e outros instrumentos vinculados ao setor cultural. Fomentar, pormeios dos instrumentos citados, a cultura local a fim de valorizar cada participanteem seu aspecto financeiro e social.
    Objeto
    Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir ospressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aosMunicípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE2020.A saber: no inciso II, buscar-se-á atender, com repasse de subsídios mensais, aespaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suasatividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que estejamelegíveis ao repasse do recurso, atendendo aos critérios pré-definidos pelaComissão a quem compete a avaliação e homologação cadastral.No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender os que se enquadrarem nasatividades infracitadas. A saber: editais, chamadas públicas ou outros instrumentosaplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural,manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividadesartísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadaspor meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsidiar, para fins de manutenção do espaço que teve as atividadesinterrompidas em virtude da pandemia, todos os espaços culturais conformeprescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º,considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem deacordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Uruçuca Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição debens e serviços, conforme artigo 9º do decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir ospressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aosMunicípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE2020.A saber: no inciso II, buscar-se-á atender, com repasse de subsídios mensais, aespaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suasatividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que estejamelegíveis ao repasse do recurso, atendendo aos critérios pré-definidos pelaComissão a quem compete a avaliação e homologação cadastral.No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender os que se enquadrarem nasatividades infracitadas. A saber: editais, chamadas públicas ou outros instrumentosaplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural,manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividadesartísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadaspor meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsidiar, para fins de manutenção do espaço que teve as atividadesinterrompidas em virtude da pandemia, todos os espaços culturais conformeprescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º,considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem deacordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Uruçuca Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Beneficiar, conforme critérios estabelecidos pelo gestor localde Uruçuca, espaços culturais conforme art. 8º da Lei Aldir Blanc, considerando quetanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço, um grupo ou uma empresa,por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição debens e serviços, conforme artigo 9º do decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Elaborar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição debens e serviços e outros instrumentos vinculados ao setor cultural. Fomentar, pormeios dos instrumentos citados, a cultura local a fim de valorizar cada participanteem seu aspecto financeiro e social. Apoiar a realização de projetos audiovisuais ou de atividades artísticas e culturais, feitas por grupos, coletivos ou artistas, através da produção de produtos culturais ou de conteúdos digitais que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizada
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir ospressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aosMunicípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE2020.A saber: no inciso II, buscar-se-á atender, com repasse de subsídios mensais, aespaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suasatividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que estejamelegíveis ao repasse do recurso, atendendo aos critérios pré-definidos pelaComissão a quem compete a avaliação e homologação cadastral.No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender os que se enquadrarem nasatividades infracitadas. A saber: editais, chamadas públicas ou outros instrumentosaplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural,manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividadesartísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadaspor meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir ospressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aosMunicípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE2020.A saber: no inciso II, buscar-se-á atender, com repasse de subsídios mensais, aespaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suasatividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que estejamelegíveis ao repasse do recurso, atendendo aos critérios pré-definidos pelaComissão a quem compete a avaliação e homologação cadastral.No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender os que se enquadrarem nasatividades infracitadas. A saber: editais, chamadas públicas ou outros instrumentosaplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural,manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividadesartísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadaspor meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsidiar, para fins de manutenção do espaço que teve as atividadesinterrompidas em virtude da pandemia, todos os espaços culturais conformeprescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º,considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem deacordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Uruçuca Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição debens e serviços, conforme artigo 9º do decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 10:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro