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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Amparar artistas e espaços culturais do município, através de auxílio emergencial e subsídio mensal;Apoiar e fomentar produção de artistas e entidades culturais locais na veiculação de conteúdos com utilização de diferentes…

MUNICIPIO DE GUARAPUAVA · Guarapuava–PR · R$ 1.267.357,64 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 1.267.357,64

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003830

ID 3830

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE GUARAPUAVA
CNPJ
76.178.037/0001-76
Município do beneficiário / UF
Guarapuava/PR · outros repasses em GuarapuavaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Amparar artistas e espaços culturais do município, através de auxílio emergencial e subsídio mensal;Apoiar e fomentar produção de artistas e entidades culturais locais na veiculação de conteúdos com utilização de diferentes recursos e por meio de variadas plataformas, como instrumentos de superação às dificuldades impostas à área cultura em decorrência da Pandemia da COVID-19;Valorizar a diversidade cultural local na construção da sociedade participativa;Estimular o empreendimento cultura, a circulação e intercâmbio de bens e serviços culturais;Promover o contato do público com a arte e cultura, ainda que por meio de instrumentos de transmissão digital, face ao estado de calamidade pública decorrente de emergência em saúde.Abranger os espaços culturais mapeados no Município, assegurando àqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos na Lei nº14017/2020, o repasse de recursos financeiros destinados a sua manutenção e, estabelecer com esses a contraprestação de serviços que serão oferecidos ao Município.Viabilizar atendimento de, aproximadamente, 1500 (mil e quinhentos) trabalhadores da área da Cultura, em suas diferentes áreas, com editais de chamamento público para disponibilização de conteúdos que serão veiculados em ferramentas digitais. Subsídio mensal com repasse em parcela mensal, com prestação de contas subjacente à execução anterior, destinado a manutenção de empresas e microempresas da área de Cultura, alcançando aproximadamente 23 (vinte e três) empresas, com valor estimado total de R$372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais). Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Repasse mensal de recursos para atendimento de espaços culturais de Microempresas e Micro Empreendedores Individuais, com valor mensal máximo de R$10.000,00 por Proponente, abrangendo três meses de custeio, atendendo até sete espaços culturais. Subsidio mensal para Espaços Culturais de Microempresas e Micro Empreendedor Individual com trabalho na área de Cultura Repasse mensal de recursos para atendimento de espaços culturais de proponentes caracterizados como Pessoa Física, com valor mensal entre R$3.000,00 e R$6.000,00 por Proponente, abrangendo três meses de custeio, atendendo até 14 espaços culturais. Subsídio mensal para Espaços Culturais de proponentes caracterizados como Pessoa Física Abertura de editais e chamadas públicas destinadas a aquisição de serviços vinculados ao setor cultural bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural credenciamento de trabalhadores da Cultura de qualquer manifestação cultural e/ou segmento artístico com vistas à prestação de serviços culturais, na produção de conteúdos produzidos no entre 29/06/2018 a 29/06/2020 na cidade de Guarapuava/PR, com mínimo 15 (quinze) minutos e máximo de 30 (trinta) minutos já gravados, em formato digital, para ser transmitido via internet em redes sociais, como apresentações artísticas, exibições de obras de cinema/audiovisual, oficinas e palestras, além do serviços de produção cultural e artes visuais para veiculação em redes sociais, conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os pré-requisitos e valores pré-fixados. Abertura de Chamamento Público para credenciamento de trabalhadores em Cultura com caracterizaçao Pessoa Jurídica Abertura de Chamamento Público para credenciamento de trabalhandores em Cultura com caracterizaçao Pessoa Física

Metas e itens detalhados

  • Repasse mensal de recursos para atendimento de espaços culturais de Microempresas e Micro Empreendedores Individuais, com valor mensal máximo de R$10.000,00 por Proponente, abrangendo três meses de custeio, atendendo até sete espaços culturais.R$ 210.000,00 · ID 15568
  • Repasse mensal de recursos para atendimento de espaços culturais de proponentes caracterizados como Pessoa Física, com valor mensal entre R$3.000,00 e R$6.000,00 por Proponente, abrangendo três meses de custeio, atendendo até 14 espaços culturais.R$ 162.357,64 · ID 15569
  • credenciamento de trabalhadores da Cultura de qualquer manifestação cultural e/ou segmento artístico com vistas à prestação de serviços culturais, na produção de conteúdos produzidos no entre 29/06/2018 a 29/06/2020 na cidade de Guarapuava/PR, com mínimo 15 (quinze) minutos e máximo de 30 (trinta) minutos já gravados, em formato digital, para ser transmitido via internet em redes sociais, como apresentações artísticas, exibições de obras de cinema/audiovisual, oficinas e palestras, além do serviços de produção cultural e artes visuais para veiculação em redes sociais, conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os pré-requisitos e valores pré-fixados.R$ 168.000,00 · ID 15572
  • credenciamento de trabalhadores da Cultura de qualquer manifestação cultural e/ou segmento artístico com vistas à prestação de serviços culturais, na produção de conteúdos produzidos no entre 29/06/2018 a 29/06/2020 na cidade de Guarapuava/PR, com mínimo 15 (quinze) minutos e máximo de 30 (trinta) minutos já gravados, em formato digital, para ser transmitido via internet em redes sociais, como apresentações artísticas, exibições de obras de cinema/audiovisual, oficinas e palestras, além do serviços de produção cultural e artes visuais para veiculação em redes sociais, conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os pré-requisitos e valores pré-fixados.R$ 727.000,00 · ID 15573

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE GUARAPUAVA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    GUARAPUAVA → Guarapuava
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 5 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Repasse mensal de recursos para atendimento de espaços culturais de Microempresas e Micro Empreendedores Individuais, com valor mensal máximo de R$10.000,00 por Proponente, abrangendo três meses de custeio, atendendo até sete espaços culturais.; Repasse mensal de recursos para atendimento de espaços culturais de proponentes caracterizados como Pessoa Física, com valor mensal entre R$3.000,00 e R$6.000,00 por Proponente, abrangendo três meses de custeio, atendendo até 14 espaços culturais.; credenciamento de trabalhadores da Cultura de qualquer manifestação cultural e/ou segmento artístico com vistas à prestação de serviços culturais, na produção de conteúdos produzidos no entre 29/06/2018 a 29/06/2020 na cidade de Guarapuava/PR, com mínimo 15 (quinze) minutos e máximo de 30 (trinta) minutos já gravados, em formato digital, para ser transmitido via internet em redes sociais, como apresentações artísticas, exibições de obras de cinema/audiovisual, oficinas e palestras, além do serviços de produção cultural e artes visuais para veiculação em redes sociais, conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os pré-requisitos e valores pré-fixados.; credenciamento de trabalhadores da Cultura de qualquer manifestação cultural e/ou segmento artístico com vistas à prestação de serviços culturais, na produção de conteúdos produzidos no entre 29/06/2018 a 29/06/2020 na cidade de Guarapuava/PR, com mínimo 15 (quinze) minutos e máximo de 30 (trinta) minutos já gravados, em formato digital, para ser transmitido via internet em redes sociais, como apresentações artísticas, exibições de obras de cinema/audiovisual, oficinas e palestras, além do serviços de produção cultural e artes visuais para veiculação em redes sociais, conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os pré-requisitos e valores pré-fixados.
    Objeto
    Amparar artistas e espaços culturais do município, através de auxílio emergencial e subsídio mensal;Apoiar e fomentar produção de artistas e entidades culturais locais na veiculação de conteúdos com utilização de diferentes recursos e por meio de variadas plataformas, como instrumentos de superação às dificuldades impostas à área cultura em decorrência da Pandemia da COVID-19;Valorizar a diversidade cultural local na construção da sociedade participativa;Estimular o empreendimento cultura, a circulação e intercâmbio de bens e serviços culturais;Promover o contato do público com a arte e cultura, ainda que por meio de instrumentos de transmissão digital, face ao estado de calamidade pública decorrente de emergência em saúde.Abranger os espaços culturais mapeados no Município, assegurando àqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos na Lei nº14017/2020, o repasse de recursos financeiros destinados a sua manutenção e, estabelecer com esses a contraprestação de serviços que serão oferecidos ao Município.Viabilizar atendimento de, aproximadamente, 1500 (mil e quinhentos) trabalhadores da área da Cultura, em suas diferentes áreas, com editais de chamamento público para disponibilização de conteúdos que serão veiculados em ferramentas digitais. Subsídio mensal com repasse em parcela mensal, com prestação de contas subjacente à execução anterior, destinado a manutenção de empresas e microempresas da área de Cultura, alcançando aproximadamente 23 (vinte e três) empresas, com valor estimado total de R$372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais). Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Abertura de editais e chamadas públicas destinadas a aquisição de serviços vinculados ao setor cultural bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural → Amparar artistas e espaços culturais do município, através de auxílio emergencial e subsídio mensal;Apoiar e fomentar produção de artistas e entidades culturais locais na veiculação de conteúdos com utilização de diferentes recursos e por meio de variadas plataformas, como instrumentos de superação às dificuldades impostas à área cultura em decorrência da Pandemia da COVID-19;Valorizar a diversidade cultural local na construção da sociedade participativa;Estimular o empreendimento cultura, a circulação e intercâmbio de bens e serviços culturais;Promover o contato do público com a arte e cultura, ainda que por meio de instrumentos de transmissão digital, face ao estado de calamidade pública decorrente de emergência em saúde.Abranger os espaços culturais mapeados no Município, assegurando àqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos na Lei nº14017/2020, o repasse de recursos financeiros destinados a sua manutenção e, estabelecer com esses a contraprestação de serviços que serão oferecidos ao Município.Viabilizar atendimento de, aproximadamente, 1500 (mil e quinhentos) trabalhadores da área da Cultura, em suas diferentes áreas, com editais de chamamento público para disponibilização de conteúdos que serão veiculados em ferramentas digitais. Subsídio mensal com repasse em parcela mensal, com prestação de contas subjacente à execução anterior, destinado a manutenção de empresas e microempresas da área de Cultura, alcançando aproximadamente 23 (vinte e três) empresas, com valor estimado total de R$372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais). Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Repasse mensal de recursos para atendimento de espaços culturais de Microempresas e Micro Empreendedores Individuais, com valor mensal máximo de R$10.000,00 por Proponente, abrangendo três meses de custeio, atendendo até sete espaços culturais. Subsidio mensal para Espaços Culturais de Microempresas e Micro Empreendedor Individual com trabalho na área de Cultura Repasse mensal de recursos para atendimento de espaços culturais de proponentes caracterizados como Pessoa Física, com valor mensal entre R$3.000,00 e R$6.000,00 por Proponente, abrangendo três meses de custeio, atendendo até 14 espaços culturais. Subsídio mensal para Espaços Culturais de proponentes caracterizados como Pessoa Física Abertura de editais e chamadas públicas destinadas a aquisição de serviços vinculados ao setor cultural bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural credenciamento de trabalhadores da Cultura de qualquer manifestação cultural e/ou segmento artístico com vistas à prestação de serviços culturais, na produção de conteúdos produzidos no entre 29/06/2018 a 29/06/2020 na cidade de Guarapuava/PR, com mínimo 15 (quinze) minutos e máximo de 30 (trinta) minutos já gravados, em formato digital, para ser transmitido via internet em redes sociais, como apresentações artísticas, exibições de obras de cinema/audiovisual, oficinas e palestras, além do serviços de produção cultural e artes visuais para veiculação em redes sociais, conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os pré-requisitos e valores pré-fixados. Abertura de Chamamento Público para credenciamento de trabalhadores em Cultura com caracterizaçao Pessoa Jurídica Abertura de Chamamento Público para credenciamento de trabalhandores em Cultura com caracterizaçao Pessoa Física
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Amparar artistas e espaços culturais do município, através de auxílio emergencial e subsídio mensal;Apoiar e fomentar produção de artistas e entidades culturais locais na veiculação de conteúdos com utilização de diferentes recursos e por meio de variadas plataformas, como instrumentos de superação às dificuldades impostas à área cultura em decorrência da Pandemia da COVID-19;Valorizar a diversidade cultural local na construção da sociedade participativa;Estimular o empreendimento cultura, a circulação e intercâmbio de bens e serviços culturais;Promover o contato do público com a arte e cultura, ainda que por meio de instrumentos de transmissão digital, face ao estado de calamidade pública decorrente de emergência em saúde.Abranger os espaços culturais mapeados no Município, assegurando àqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos na Lei nº14017/2020, o repasse de recursos financeiros destinados a sua manutenção e, estabelecer com esses a contraprestação de serviços que serão oferecidos ao Município.Viabilizar atendimento de, aproximadamente, 1500 (mil e quinhentos) trabalhadores da área da Cultura, em suas diferentes áreas, com editais de chamamento público para disponibilização de conteúdos que serão veiculados em ferramentas digitais. Subsídio mensal com repasse em parcela mensal, com prestação de contas subjacente à execução anterior, destinado a manutenção de empresas e microempresas da área de Cultura, alcançando aproximadamente 23 (vinte e três) empresas, com valor estimado total de R$372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais). Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. → Amparar artistas e espaços culturais do município, através de auxílio emergencial e subsídio mensal;Apoiar e fomentar produção de artistas e entidades culturais locais na veiculação de conteúdos com utilização de diferentes recursos e por meio de variadas plataformas, como instrumentos de superação às dificuldades impostas à área cultura em decorrência da Pandemia da COVID-19;Valorizar a diversidade cultural local na construção da sociedade participativa;Estimular o empreendimento cultura, a circulação e intercâmbio de bens e serviços culturais;Promover o contato do público com a arte e cultura, ainda que por meio de instrumentos de transmissão digital, face ao estado de calamidade pública decorrente de emergência em saúde.Abranger os espaços culturais mapeados no Município, assegurando àqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos na Lei nº14017/2020, o repasse de recursos financeiros destinados a sua manutenção e, estabelecer com esses a contraprestação de serviços que serão oferecidos ao Município.Viabilizar atendimento de, aproximadamente, 1500 (mil e quinhentos) trabalhadores da área da Cultura, em suas diferentes áreas, com editais de chamamento público para disponibilização de conteúdos que serão veiculados em ferramentas digitais. Subsídio mensal com repasse em parcela mensal, com prestação de contas subjacente à execução anterior, destinado a manutenção de empresas e microempresas da área de Cultura, alcançando aproximadamente 23 (vinte e três) empresas, com valor estimado total de R$372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais). Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Abertura de editais e chamadas públicas destinadas a aquisição de serviços vinculados ao setor cultural bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Amparar artistas e espaços culturais do município, através de auxílio emergencial e subsídio mensal;Apoiar e fomentar produção de artistas e entidades culturais locais na veiculação de conteúdos com utilização de diferentes recursos e por meio de variadas plataformas, como instrumentos de superação às dificuldades impostas à área cultura em decorrência da Pandemia da COVID-19;Valorizar a diversidade cultural local na construção da sociedade participativa;Estimular o empreendimento cultura, a circulação e intercâmbio de bens e serviços culturais;Promover o contato do público com a arte e cultura, ainda que por meio de instrumentos de transmissão digital, face ao estado de calamidade pública decorrente de emergência em saúde.Abranger os espaços culturais mapeados no Município, assegurando àqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos na Lei nº14017/2020, o repasse de recursos financeiros destinados a sua manutenção e, estabelecer com esses a contraprestação de serviços que serão oferecidos ao Município.Viabilizar atendimento de, aproximadamente, 1500 (mil e quinhentos) trabalhadores da área da Cultura, em suas diferentes áreas, com editais de chamamento público para disponibilização de conteúdos que serão veiculados em ferramentas digitais. → Amparar artistas e espaços culturais do município, através de auxílio emergencial e subsídio mensal;Apoiar e fomentar produção de artistas e entidades culturais locais na veiculação de conteúdos com utilização de diferentes recursos e por meio de variadas plataformas, como instrumentos de superação às dificuldades impostas à área cultura em decorrência da Pandemia da COVID-19;Valorizar a diversidade cultural local na construção da sociedade participativa;Estimular o empreendimento cultura, a circulação e intercâmbio de bens e serviços culturais;Promover o contato do público com a arte e cultura, ainda que por meio de instrumentos de transmissão digital, face ao estado de calamidade pública decorrente de emergência em saúde.Abranger os espaços culturais mapeados no Município, assegurando àqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos na Lei nº14017/2020, o repasse de recursos financeiros destinados a sua manutenção e, estabelecer com esses a contraprestação de serviços que serão oferecidos ao Município.Viabilizar atendimento de, aproximadamente, 1500 (mil e quinhentos) trabalhadores da área da Cultura, em suas diferentes áreas, com editais de chamamento público para disponibilização de conteúdos que serão veiculados em ferramentas digitais. Subsídio mensal com repasse em parcela mensal, com prestação de contas subjacente à execução anterior, destinado a manutenção de empresas e microempresas da área de Cultura, alcançando aproximadamente 23 (vinte e três) empresas, com valor estimado total de R$372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais). Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
  5. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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