OBJETIVO GERAL Com o benefício da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, apelidada de Aldir Blanc, a Prefeitura de Itapetinga através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, no seu Departamento de Cultura, pretende, com uma…
MUNICIPIO DE ITAPETINGA · Itapetinga–BA · R$ 551.512,70 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3851
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITAPETINGA
- CNPJ
- 13.751.102/0001-90
- Município do beneficiário / UF
- Itapetinga/BA · outros repasses em ItapetingaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, teatro, teatros, audiovisual, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Edital nº 01/2020 – Fomento a atividades culturais,preferencialmente, em plataforma web.Descrição: Serão selecionadas 161 iniciativas culturais para artistas locaisem que, sobretudo, possam ser executadas e transmitidas ao vivo ougravadas por meio de linguagem audiovisual, pesquisa e memória emproduções culturais, teatro, dança, literatura, artes plásticas, movimentosfolclóricos, bem como para propostas presenciais que serão realizadasapós terminada a vigência do estado de calamidade pública. Serãoapoiadas 161 ( Cento e sessenta e uma) propostas com o valor de R$ 2.500,00 (doismil e quinhentos reais) cada para execução do projeto.R$ 402.500,00 · ID 14633
- Repasse de R$ 4.602,64 em parcela única para 5 espaços que atuam. ádois anos no município, cadastrados em nosso banco de dados conformeatualização realizada e que atendam até 50 trabalhadores da cultura.R$ 23.012,70 · ID 14634
- Repasse mensal de R$ 3.000,00 para 5 espaços que atuam hádois anos no município, cadastrados em nosso banco de dados conformeatualização realizada e que atendam até 100 pessoas durante 3 meses.R$ 45.000,00 · ID 14635
- Repasse mensal de R$ 4.500,00 para 6 espaços que atuam hádois anos no município, cadastrados em nosso banco de dados conformeatualização realizada e que atendam até 150 pessoas durante 3 meses.R$ 81.000,00 · ID 14636
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE ITAPETINGA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- ITAPETINGA → Itapetinga
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Esporte e lazer, Cultura e eventos → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Edital nº 01/2020 – Fomento a atividades culturais,preferencialmente, em plataforma web.Descrição: Serão selecionadas 161 iniciativas culturais para artistas locaisem que, sobretudo, possam ser executadas e transmitidas ao vivo ougravadas por meio de linguagem audiovisual, pesquisa e memória emproduções culturais, teatro, dança, literatura, artes plásticas, movimentosfolclóricos, bem como para propostas presenciais que serão realizadasapós terminada a vigência do estado de calamidade pública. Serãoapoiadas 161 ( Cento e sessenta e uma) propostas com o valor de R$ 2.500,00 (doismil e quinhentos reais) cada para execução do projeto.; Repasse de R$ 4.602,64 em parcela única para 5 espaços que atuam. ádois anos no município, cadastrados em nosso banco de dados conformeatualização realizada e que atendam até 50 trabalhadores da cultura.; Repasse mensal de R$ 3.000,00 para 5 espaços que atuam hádois anos no município, cadastrados em nosso banco de dados conformeatualização realizada e que atendam até 100 pessoas durante 3 meses.; Repasse mensal de R$ 4.500,00 para 6 espaços que atuam hádois anos no município, cadastrados em nosso banco de dados conformeatualização realizada e que atendam até 150 pessoas durante 3 meses.
- Objeto
- OBJETIVO GERAL Com o benefício da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, apelidada de Aldir Blanc, a Prefeitura de Itapetinga através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, no seu Departamento de Cultura, pretende, com uma mobilização e articulação, a estruturação e fortalecimento do sistema de cultura, a fim de atender, de forma rápida e eficaz, todos os trabalhadores e trabalhadoras da cultura da cidade, que, devido as medidas protetivas que foram tomadas no intuito de conter a pandemia do covid-19 e, consequentemente, o colapso no setor de saúde, levando a não realização de eventos culturais, fechamento de estabelecimentos, bem como o adiamento de projetos em todas as vertentes causou dificuldades à economia local e à subsistência dos trabalhadores do setor.Sendo assim, vamos usar os benefícios da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, oriunda do PL 1075, como um dos grandes meios para amenização da problemática provocada pela pandemia e também como fomento do setor cultural, principalmente em nossa cidade.3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS• Estruturar e o fortalecer especificamente cada setor do sistema de cultural do município de Itapetinga através da Lei federal emergencial 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc que objetiva ajuda auxiliar artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia, tendo como instrumento de organização e remanejamento dos valores programados a Prefeitura de Itapetinga através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, transversalmente em seu Departamento de Cultura;• Viabilizar a realização do cadastramento dos usuários que serão beneficiados com a Lei 14.017/2020, conhecida como Aldir Blanc. São quatro cadastros distintos:a. O Cadastro 01 refere-se a pessoa física;b. O Cadastro 02 é destinado para empresas do setor;c. O cadastro 03 é destinado para espaços culturais com CNPJ;d. O Cadastro 04 é destinado a coletivos culturais, sem CNPJ. Os formulários são simples e preenchidos passo a passo. O preenchimento, no entanto, não garante o benefício. Será necessário que esses dados sejam, vinculados para se verificar à validação dentro das regras exigidas na Lei para cada linha. De atuação cultural;• Providenciar o necessário através de meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Itapetinga, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº. 14.017/2020;• Emitir decreto, em âmbito municipal, para regulamentação desta Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública;• Instituir uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da referida Lei e dá outras providências;• Avaliar aos cadastros dos beneficiários da linha que dá direito a subsídios: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias. Para poder receber o valor, os beneficiários precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais. Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com: I. internet; II. transporte; III. aluguel; IV. telefone; V. consumo de água e luz; VI. outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.• Elaborar e tornar público Editais, chamamentos públicos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, assegurando a participação da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização da aplicação destes recursos;• Avaliar os cadastros dos beneficiários da linha que dá direito a subsídios através da participação por Editais, chamamentos públicos, prêmios e aquisição de bens e serviços;• Repassar os valores programados para os artistas ou entidades contempladas dentro do prazo estabelecido no Edital;• Fiscalizar da execução dos recursos transferidos para todos beneficiários aprovados dentro dos requisitos da Lei;• Garantir, após o reinício das atividades culturais, que organizações comunitárias e culturais, cooperativas, espaços culturais e artísticos, assim como, as instituições beneficiadas apresentem a contrapartida solicitada em Lei 14.017/2020, prioritariamente aos alunos de escolas públicas em espaços públicos da comunidade itapetinguense;• Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Itapetinga;• Ampliar a divulgação de todas as informações de interesse público relativas à aplicação da Lei Federal nº.14.017, de 2020, em âmbito local. Apoiar emergencialmente o setor cultural, conforme Inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. As ações preveem o valor total de R$ 402.500,00. Edital público, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. A ação prevê o valor total de R$ R$ 149.012,70, distribuídos em subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. As ações desta meta beneficiarão organizações culturais comunitárias ou associações existentes no Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. → OBJETIVO GERAL Com o benefício da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, apelidada de Aldir Blanc, a Prefeitura de Itapetinga através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, no seu Departamento de Cultura, pretende, com uma mobilização e articulação, a estruturação e fortalecimento do sistema de cultura, a fim de atender, de forma rápida e eficaz, todos os trabalhadores e trabalhadoras da cultura da cidade, que, devido as medidas protetivas que foram tomadas no intuito de conter a pandemia do covid-19 e, consequentemente, o colapso no setor de saúde, levando a não realização de eventos culturais, fechamento de estabelecimentos, bem como o adiamento de projetos em todas as vertentes causou dificuldades à economia local e à subsistência dos trabalhadores do setor.Sendo assim, vamos usar os benefícios da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, oriunda do PL 1075, como um dos grandes meios para amenização da problemática provocada pela pandemia e também como fomento do setor cultural, principalmente em nossa cidade.3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS• Estruturar e o fortalecer especificamente cada setor do sistema de cultural do município de Itapetinga através da Lei federal emergencial 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc que objetiva ajuda auxiliar artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia, tendo como instrumento de organização e remanejamento dos valores programados a Prefeitura de Itapetinga através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, transversalmente em seu Departamento de Cultura;• Viabilizar a realização do cadastramento dos usuários que serão beneficiados com a Lei 14.017/2020, conhecida como Aldir Blanc. São quatro cadastros distintos:a. O Cadastro 01 refere-se a pessoa física;b. O Cadastro 02 é destinado para empresas do setor;c. O cadastro 03 é destinado para espaços culturais com CNPJ;d. O Cadastro 04 é destinado a coletivos culturais, sem CNPJ. Os formulários são simples e preenchidos passo a passo. O preenchimento, no entanto, não garante o benefício. Será necessário que esses dados sejam, vinculados para se verificar à validação dentro das regras exigidas na Lei para cada linha. De atuação cultural;• Providenciar o necessário através de meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Itapetinga, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº. 14.017/2020;• Emitir decreto, em âmbito municipal, para regulamentação desta Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública;• Instituir uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da referida Lei e dá outras providências;• Avaliar aos cadastros dos beneficiários da linha que dá direito a subsídios: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias. Para poder receber o valor, os beneficiários precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais. Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com: I. internet; II. transporte; III. aluguel; IV. telefone; V. consumo de água e luz; VI. outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.• Elaborar e tornar público Editais, chamamentos públicos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, assegurando a participação da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização da aplicação destes recursos;• Avaliar os cadastros dos beneficiários da linha que dá direito a subsídios através da participação por Editais, chamamentos públicos, prêmios e aquisição de bens e serviços;• Repassar os valores programados para os artistas ou entidades contempladas dentro do prazo estabelecido no Edital;• Fiscalizar da execução dos recursos transferidos para todos beneficiários aprovados dentro dos requisitos da Lei;• Garantir, após o reinício das atividades culturais, que organizações comunitárias e culturais, cooperativas, espaços culturais e artísticos, assim como, as instituições beneficiadas apresentem a contrapartida solicitada em Lei 14.017/2020, prioritariamente aos alunos de escolas públicas em espaços públicos da comunidade itapetinguense;• Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Itapetinga;• Ampliar a divulgação de todas as informações de interesse público relativas à aplicação da Lei Federal nº.14.017, de 2020, em âmbito local. Apoiar emergencialmente o setor cultural, conforme Inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. As ações preveem o valor total de R$ 402.500,00. Edital público, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Edital nº 01/2020 – Fomento a atividades culturais,preferencialmente, em plataforma web.Descrição: Serão selecionadas 161 iniciativas culturais para artistas locaisem que, sobretudo, possam ser executadas e transmitidas ao vivo ougravadas por meio de linguagem audiovisual, pesquisa e memória emproduções culturais, teatro, dança, literatura, artes plásticas, movimentosfolclóricos, bem como para propostas presenciais que serão realizadasapós terminada a vigência do estado de calamidade pública. Serãoapoiadas 161 ( Cento e sessenta e uma) propostas com o valor de R$ 2.500,00 (doismil e quinhentos reais) cada para execução do projeto. A ação prevê o valor total de R$ R$ 149.012,70, distribuídos em subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. As ações desta meta beneficiarão organizações culturais comunitárias ou associações existentes no Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Repasse de R$ 4.602,64 em parcela única para 5 espaços que atuam. ádois anos no município, cadastrados em nosso banco de dados conformeatualização realizada e que atendam até 50 trabalhadores da cultura. Repasse mensal de R$ 3.000,00 para 5 espaços que atuam hádois anos no município, cadastrados em nosso banco de dados conformeatualização realizada e que atendam até 100 pessoas durante 3 meses. Repasse mensal de R$ 4.500,00 para 6 espaços que atuam hádois anos no município, cadastrados em nosso banco de dados conformeatualização realizada e que atendam até 150 pessoas durante 3 meses.
Alteração identificada
- Objeto
- OBJETIVO GERAL Com o benefício da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, apelidada de Aldir Blanc, a Prefeitura de Itapetinga através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, no seu Departamento de Cultura, pretende, com uma mobilização e articulação, a estruturação e fortalecimento do sistema de cultura, a fim de atender, de forma rápida e eficaz, todos os trabalhadores e trabalhadoras da cultura da cidade, que, devido as medidas protetivas que foram tomadas no intuito de conter a pandemia do covid-19 e, consequentemente, o colapso no setor de saúde, levando a não realização de eventos culturais, fechamento de estabelecimentos, bem como o adiamento de projetos em todas as vertentes causou dificuldades à economia local e à subsistência dos trabalhadores do setor.Sendo assim, vamos usar os benefícios da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, oriunda do PL 1075, como um dos grandes meios para amenização da problemática provocada pela pandemia e também como fomento do setor cultural, principalmente em nossa cidade.3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS• Estruturar e o fortalecer especificamente cada setor do sistema de cultural do município de Itapetinga através da Lei federal emergencial 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc que objetiva ajuda auxiliar artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia, tendo como instrumento de organização e remanejamento dos valores programados a Prefeitura de Itapetinga através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, transversalmente em seu Departamento de Cultura;• Viabilizar a realização do cadastramento dos usuários que serão beneficiados com a Lei 14.017/2020, conhecida como Aldir Blanc. São quatro cadastros distintos:a. O Cadastro 01 refere-se a pessoa física;b. O Cadastro 02 é destinado para empresas do setor;c. O cadastro 03 é destinado para espaços culturais com CNPJ;d. O Cadastro 04 é destinado a coletivos culturais, sem CNPJ. Os formulários são simples e preenchidos passo a passo. O preenchimento, no entanto, não garante o benefício. Será necessário que esses dados sejam, vinculados para se verificar à validação dentro das regras exigidas na Lei para cada linha. De atuação cultural;• Providenciar o necessário através de meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Itapetinga, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº. 14.017/2020;• Emitir decreto, em âmbito municipal, para regulamentação desta Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública;• Instituir uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da referida Lei e dá outras providências;• Avaliar aos cadastros dos beneficiários da linha que dá direito a subsídios: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias. Para poder receber o valor, os beneficiários precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais. Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com: I. internet; II. transporte; III. aluguel; IV. telefone; V. consumo de água e luz; VI. outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.• Elaborar e tornar público Editais, chamamentos públicos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, assegurando a participação da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização da aplicação destes recursos;• Avaliar os cadastros dos beneficiários da linha que dá direito a subsídios através da participação por Editais, chamamentos públicos, prêmios e aquisição de bens e serviços;• Repassar os valores programados para os artistas ou entidades contempladas dentro do prazo estabelecido no Edital;• Fiscalizar da execução dos recursos transferidos para todos beneficiários aprovados dentro dos requisitos da Lei;• Garantir, após o reinício das atividades culturais, que organizações comunitárias e culturais, cooperativas, espaços culturais e artísticos, assim como, as instituições beneficiadas apresentem a contrapartida solicitada em Lei 14.017/2020, prioritariamente aos alunos de escolas públicas em espaços públicos da comunidade itapetinguense;• Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Itapetinga;• Ampliar a divulgação de todas as informações de interesse público relativas à aplicação da Lei Federal nº.14.017, de 2020, em âmbito local. → OBJETIVO GERAL Com o benefício da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, apelidada de Aldir Blanc, a Prefeitura de Itapetinga através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, no seu Departamento de Cultura, pretende, com uma mobilização e articulação, a estruturação e fortalecimento do sistema de cultura, a fim de atender, de forma rápida e eficaz, todos os trabalhadores e trabalhadoras da cultura da cidade, que, devido as medidas protetivas que foram tomadas no intuito de conter a pandemia do covid-19 e, consequentemente, o colapso no setor de saúde, levando a não realização de eventos culturais, fechamento de estabelecimentos, bem como o adiamento de projetos em todas as vertentes causou dificuldades à economia local e à subsistência dos trabalhadores do setor.Sendo assim, vamos usar os benefícios da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, oriunda do PL 1075, como um dos grandes meios para amenização da problemática provocada pela pandemia e também como fomento do setor cultural, principalmente em nossa cidade.3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS• Estruturar e o fortalecer especificamente cada setor do sistema de cultural do município de Itapetinga através da Lei federal emergencial 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc que objetiva ajuda auxiliar artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia, tendo como instrumento de organização e remanejamento dos valores programados a Prefeitura de Itapetinga através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, transversalmente em seu Departamento de Cultura;• Viabilizar a realização do cadastramento dos usuários que serão beneficiados com a Lei 14.017/2020, conhecida como Aldir Blanc. São quatro cadastros distintos:a. O Cadastro 01 refere-se a pessoa física;b. O Cadastro 02 é destinado para empresas do setor;c. O cadastro 03 é destinado para espaços culturais com CNPJ;d. O Cadastro 04 é destinado a coletivos culturais, sem CNPJ. Os formulários são simples e preenchidos passo a passo. O preenchimento, no entanto, não garante o benefício. Será necessário que esses dados sejam, vinculados para se verificar à validação dentro das regras exigidas na Lei para cada linha. De atuação cultural;• Providenciar o necessário através de meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Itapetinga, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº. 14.017/2020;• Emitir decreto, em âmbito municipal, para regulamentação desta Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública;• Instituir uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da referida Lei e dá outras providências;• Avaliar aos cadastros dos beneficiários da linha que dá direito a subsídios: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias. Para poder receber o valor, os beneficiários precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais. Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com: I. internet; II. transporte; III. aluguel; IV. telefone; V. consumo de água e luz; VI. outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.• Elaborar e tornar público Editais, chamamentos públicos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, assegurando a participação da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização da aplicação destes recursos;• Avaliar os cadastros dos beneficiários da linha que dá direito a subsídios através da participação por Editais, chamamentos públicos, prêmios e aquisição de bens e serviços;• Repassar os valores programados para os artistas ou entidades contempladas dentro do prazo estabelecido no Edital;• Fiscalizar da execução dos recursos transferidos para todos beneficiários aprovados dentro dos requisitos da Lei;• Garantir, após o reinício das atividades culturais, que organizações comunitárias e culturais, cooperativas, espaços culturais e artísticos, assim como, as instituições beneficiadas apresentem a contrapartida solicitada em Lei 14.017/2020, prioritariamente aos alunos de escolas públicas em espaços públicos da comunidade itapetinguense;• Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Itapetinga;• Ampliar a divulgação de todas as informações de interesse público relativas à aplicação da Lei Federal nº.14.017, de 2020, em âmbito local. Apoiar emergencialmente o setor cultural, conforme Inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. As ações preveem o valor total de R$ 402.500,00. Edital público, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. A ação prevê o valor total de R$ R$ 149.012,70, distribuídos em subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. As ações desta meta beneficiarão organizações culturais comunitárias ou associações existentes no Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 13:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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