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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades…

MUNICIPIO DE NOVA FATIMA · Nova Fátima–PR · R$ 73.720,15 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 73.720,15

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003889

ID 3889

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE NOVA FATIMA
CNPJ
75.828.418/0001-90
Município do beneficiário / UF
Nova Fátima/PR · outros repasses em Nova FátimaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventosDesenvolvimento econômico
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais, artesanato, dança
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e promover edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, que comprovarem custos de manutenção dos espaços no período de março/20 a setembro/20. O valor total destinado será de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) a ser pago em parcela única, sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) divididos para até três beneficiários distintos e R$ 3.000,00 (três mil reais) para um beneficiário, todos devidamente homologados. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existen Execução de editais destinados à manutenção de agentes culturais, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Show de mágica e circense - até quatro contemplados no valor total de R$ 4.500,00, sendo o valor de R$ 1.500,00 para cada inscrito/homologado.Lives musicais (sertanejo, violeiro, músico solo e gospel) - até 12 contemplados no valor total de R$ 12.000,00, sendo R$ 1.000,00 para cada inscrito homologado.Aulas de dança on-line - até três contemplados no valor total de R$ 3.000,00, sendo R$ 1.000,00 para cada inscrito homologado.Artesãos - aulas on-line (artesanato, esculturas, pintura, bonecas entre outros) no valor total de R$ 10.000,00, sendo R$ 1.000,00 para cada inscrito homologado.Projeto cultural - via Streaming (conferência com três palestras) sendo valor unitário de R$ 9.220,15 para único inscrito/homologado.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, que comprovarem custos de manutenção dos espaços no período de março/20 a setembro/20. O valor total destinado será de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) a ser pago em parcela única, sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) divididos para até três beneficiários distintos e R$ 3.000,00 (três mil reais) para um beneficiário, todos devidamente homologados.R$ 35.000,00 · ID 11765
  • Show de mágica e circense - até quatro contemplados no valor total de R$ 4.500,00, sendo o valor de R$ 1.500,00 para cada inscrito/homologado.Lives musicais (sertanejo, violeiro, músico solo e gospel) - até 12 contemplados no valor total de R$ 12.000,00, sendo R$ 1.000,00 para cada inscrito homologado.Aulas de dança on-line - até três contemplados no valor total de R$ 3.000,00, sendo R$ 1.000,00 para cada inscrito homologado.Artesãos - aulas on-line (artesanato, esculturas, pintura, bonecas entre outros) no valor total de R$ 10.000,00, sendo R$ 1.000,00 para cada inscrito homologado.Projeto cultural - via Streaming (conferência com três palestras) sendo valor unitário de R$ 9.220,15 para único inscrito/homologado.R$ 38.720,15 · ID 11904

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE NOVA FATIMA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    NOVA FÁTIMA → Nova Fátima
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, que comprovarem custos de manutenção dos espaços no período de março/20 a setembro/20. O valor total destinado será de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) a ser pago em parcela única, sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) divididos para até três beneficiários distintos e R$ 3.000,00 (três mil reais) para um beneficiário, todos devidamente homologados.; Show de mágica e circense - até quatro contemplados no valor total de R$ 4.500,00, sendo o valor de R$ 1.500,00 para cada inscrito/homologado.Lives musicais (sertanejo, violeiro, músico solo e gospel) - até 12 contemplados no valor total de R$ 12.000,00, sendo R$ 1.000,00 para cada inscrito homologado.Aulas de dança on-line - até três contemplados no valor total de R$ 3.000,00, sendo R$ 1.000,00 para cada inscrito homologado.Artesãos - aulas on-line (artesanato, esculturas, pintura, bonecas entre outros) no valor total de R$ 10.000,00, sendo R$ 1.000,00 para cada inscrito homologado.Projeto cultural - via Streaming (conferência com três palestras) sendo valor unitário de R$ 9.220,15 para único inscrito/homologado.
    Objeto
    Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e promover edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, que comprovarem custos de manutenção dos espaços no período de março/20 a setembro/20. O valor total destinado será de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) a ser pago em parcela única, sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) divididos para até três beneficiários distintos e R$ 3.000,00 (três mil reais) para um beneficiário, todos devidamente homologados. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Execução de editais destinados à manutenção de agentes culturais, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e promover edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, que comprovarem custos de manutenção dos espaços no período de março/20 a setembro/20. O valor total destinado será de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) a ser pago em parcela única, sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) divididos para até três beneficiários distintos e R$ 3.000,00 (três mil reais) para um beneficiário, todos devidamente homologados. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existen Execução de editais destinados à manutenção de agentes culturais, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Show de mágica e circense - até quatro contemplados no valor total de R$ 4.500,00, sendo o valor de R$ 1.500,00 para cada inscrito/homologado.Lives musicais (sertanejo, violeiro, músico solo e gospel) - até 12 contemplados no valor total de R$ 12.000,00, sendo R$ 1.000,00 para cada inscrito homologado.Aulas de dança on-line - até três contemplados no valor total de R$ 3.000,00, sendo R$ 1.000,00 para cada inscrito homologado.Artesãos - aulas on-line (artesanato, esculturas, pintura, bonecas entre outros) no valor total de R$ 10.000,00, sendo R$ 1.000,00 para cada inscrito homologado.Projeto cultural - via Streaming (conferência com três palestras) sendo valor unitário de R$ 9.220,15 para único inscrito/homologado.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e promover edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e promover edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, que comprovarem custos de manutenção dos espaços no período de março/20 a setembro/20. O valor total destinado será de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) a ser pago em parcela única, sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) divididos para até três beneficiários distintos e R$ 3.000,00 (três mil reais) para um beneficiário, todos devidamente homologados. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Execução de editais destinados à manutenção de agentes culturais, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 09:06 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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