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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Reaquecer o mercado cultural, ajudando os profissionais e organizações culturais que atravessam dificuldades financeiras devido a pandemia. De uma forma justa e transparente, para que possa beneficiar a todos que se enquadrarem na…

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO POVO · São José do Povo–MT · R$ 43.605,23 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 43.605,23

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003894

ID 3894

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO POVO
CNPJ
32.972.424/0001-04
Município do beneficiário / UF
São José do Povo/MT · outros repasses em São José do PovoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, musical, artesanato, palco

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Reaquecer o mercado cultural, ajudando os profissionais e organizações culturais que atravessam dificuldades financeiras devido a pandemia. De uma forma justa e transparente, para que possa beneficiar a todos que se enquadrarem na Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Subsídio mensal para a manutenção de espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município e que se enquadrem na Lei nº 14.047/2020 e no decreto Municipal nº 074/2020. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para as cerca de instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastrada. Subsídio de R$ 5.000,00 Contribuir neste momento de Pandemia e isolamento social rigoroso, através de editais e chamamento público no valor de Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Apresentação Musical com 01 integrante, tendo duração mínima de meia hora. Com espaço e palco decorado, contendo iluminação e som. Edital nº 02/2020 – Fomento Apresentação Musical Apresentação Musical com 02 ou 03 integrantes, tendo duração mínima de meia hora. Com espaço e palco decorado, contendo iluminação e som. Edital nº 02/2020 – Fomento Apresentação Musical. Apresentação Musical Instrumental, tendo duração mínima de meia hora. Com espaço e palco decorado, contendo iluminação e som. Edital nº 02/2020 – Fomento Apresentação Musical Instrumental. Palestra sobre Cultura Popular no município, com no mínimo meia hora de duração. Com uso de data show, som e iluminação. Edital nº 02/2020 – Fomento Palestra Sobre a Cultura Popular do Município. Debate entre duas pessoas sobre a Importância da Cultura para a Sociedade São José Povense, com no mínimo meia hora de duração. Edital nº 02/2020 – Fomento Debate Sobre a Importância da Cultura para a Sociedade. Contação de Histórias que podem ser de livros ou de conhecimento de vida, podendo também utilizar de artifícios teatrais para enriquecer a história, com no mínimo 5 minutos de duração. Edital nº 02/2020 – Fomento Contação de Histórias. Exposições de Artesanatos. Os itens expostos podem ser apresentados e comentados sobre processo de confecção e modo de utilização do produto pelo adquirente, com no mínimo 10 minutos de duração. Edital nº 02/2020 – Fomento para Exposições de Artesanatos.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para as cerca de instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastrada.R$ 15.000,00 · ID 12868
  • Apresentação Musical com 01 integrante, tendo duração mínima de meia hora. Com espaço e palco decorado, contendo iluminação e som.R$ 6.254,10 · ID 13367
  • Apresentação Musical com 02 ou 03 integrantes, tendo duração mínima de meia hora. Com espaço e palco decorado, contendo iluminação e som.R$ 7.986,20 · ID 13368
  • Apresentação Musical Instrumental, tendo duração mínima de meia hora. Com espaço e palco decorado, contendo iluminação e som.R$ 3.032,02 · ID 13369
  • Palestra sobre Cultura Popular no município, com no mínimo meia hora de duração. Com uso de data show, som e iluminação.R$ 3.133,03 · ID 13370
  • Debate entre duas pessoas sobre a Importância da Cultura para a Sociedade São José Povense, com no mínimo meia hora de duração.R$ 1.840,04 · ID 13371
  • Contação de Histórias que podem ser de livros ou de conhecimento de vida, podendo também utilizar de artifícios teatrais para enriquecer a história, com no mínimo 5 minutos de duração.R$ 4.119,84 · ID 13372
  • Exposições de Artesanatos. Os itens expostos podem ser apresentados e comentados sobre processo de confecção e modo de utilização do produto pelo adquirente, com no mínimo 10 minutos de duração.R$ 2.240,00 · ID 13373

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SAO JOSE DO POVO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    SÃO JOSÉ DO POVO → São José do Povo
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 5 observações anteriores
  1. Alteração identificada

  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para as cerca de instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastrada.; Apresentação Musical com 01 integrante, tendo duração mínima de meia hora. Com espaço e palco decorado, contendo iluminação e som.; Apresentação Musical com 02 ou 03 integrantes, tendo duração mínima de meia hora. Com espaço e palco decorado, contendo iluminação e som.; Apresentação Musical Instrumental, tendo duração mínima de meia hora. Com espaço e palco decorado, contendo iluminação e som.; Palestra sobre Cultura Popular no município, com no mínimo meia hora de duração. Com uso de data show, som e iluminação.; Debate entre duas pessoas sobre a Importância da Cultura para a Sociedade São José Povense, com no mínimo meia hora de duração.; Contação de Histórias que podem ser de livros ou de conhecimento de vida, podendo também utilizar de artifícios teatrais para enriquecer a história, com no mínimo 5 minutos de duração.; Exposições de Artesanatos. Os itens expostos podem ser apresentados e comentados sobre processo de confecção e modo de utilização do produto pelo adquirente, com no mínimo 10 minutos de duração.
    Objeto
    Reaquecer o mercado cultural, ajudando os profissionais e organizações culturais que atravessam dificuldades financeiras devido a pandemia. De uma forma justa e transparente, para que possa beneficiar a todos que se enquadrarem na Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Subsídio mensal para a manutenção de espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município e que se enquadrem na Lei nº 14.047/2020 e no decreto Municipal nº 074/2020. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Contribuir neste momento de Pandemia e isolamento social rigoroso, através de editais e chamamento público no valor de Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Reaquecer o mercado cultural, ajudando os profissionais e organizações culturais que atravessam dificuldades financeiras devido a pandemia. De uma forma justa e transparente, para que possa beneficiar a todos que se enquadrarem na Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Subsídio mensal para a manutenção de espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município e que se enquadrem na Lei nº 14.047/2020 e no decreto Municipal nº 074/2020. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para as cerca de instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastrada. Subsídio de R$ 5.000,00 Contribuir neste momento de Pandemia e isolamento social rigoroso, através de editais e chamamento público no valor de Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Apresentação Musical com 01 integrante, tendo duração mínima de meia hora. Com espaço e palco decorado, contendo iluminação e som. Edital nº 02/2020 – Fomento Apresentação Musical Apresentação Musical com 02 ou 03 integrantes, tendo duração mínima de meia hora. Com espaço e palco decorado, contendo iluminação e som. Edital nº 02/2020 – Fomento Apresentação Musical. Apresentação Musical Instrumental, tendo duração mínima de meia hora. Com espaço e palco decorado, contendo iluminação e som. Edital nº 02/2020 – Fomento Apresentação Musical Instrumental. Palestra sobre Cultura Popular no município, com no mínimo meia hora de duração. Com uso de data show, som e iluminação. Edital nº 02/2020 – Fomento Palestra Sobre a Cultura Popular do Município. Debate entre duas pessoas sobre a Importância da Cultura para a Sociedade São José Povense, com no mínimo meia hora de duração. Edital nº 02/2020 – Fomento Debate Sobre a Importância da Cultura para a Sociedade. Contação de Histórias que podem ser de livros ou de conhecimento de vida, podendo também utilizar de artifícios teatrais para enriquecer a história, com no mínimo 5 minutos de duração. Edital nº 02/2020 – Fomento Contação de Histórias. Exposições de Artesanatos. Os itens expostos podem ser apresentados e comentados sobre processo de confecção e modo de utilização do produto pelo adquirente, com no mínimo 10 minutos de duração. Edital nº 02/2020 – Fomento para Exposições de Artesanatos.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Reaquecer o mercado cultural, ajudando os profissionais e organizações culturais que atravessam dificuldades financeiras devido a pandemia. De uma forma justa e transparente, para que possa beneficiar a todos que se enquadrarem na Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Subsídio mensal para a manutenção de espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município e que se enquadrem na Lei nº 14.047/2020 e no decreto Municipal nº 074/2020. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. → Reaquecer o mercado cultural, ajudando os profissionais e organizações culturais que atravessam dificuldades financeiras devido a pandemia. De uma forma justa e transparente, para que possa beneficiar a todos que se enquadrarem na Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Subsídio mensal para a manutenção de espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município e que se enquadrem na Lei nº 14.047/2020 e no decreto Municipal nº 074/2020. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Contribuir neste momento de Pandemia e isolamento social rigoroso, através de editais e chamamento público no valor de Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Reaquecer o mercado cultural, ajudando os profissionais e organizações culturais que atravessam dificuldades financeiras devido a pandemia. De uma forma justa e transparente, para que possa beneficiar a todos que se enquadrarem na Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. → Reaquecer o mercado cultural, ajudando os profissionais e organizações culturais que atravessam dificuldades financeiras devido a pandemia. De uma forma justa e transparente, para que possa beneficiar a todos que se enquadrarem na Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Subsídio mensal para a manutenção de espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município e que se enquadrem na Lei nº 14.047/2020 e no decreto Municipal nº 074/2020. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
  5. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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