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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

O objetivo e apoiar emergencialmente o Setor Cultural em Matinhos atendendo com o inciso II e III da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc,nas seguintes ações: -subsídio mensal para…

MUNICIPIO DE MATINHOS · Matinhos–PR · R$ 270.686,53 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 270.686,53

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003898

ID 3898

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MATINHOS
CNPJ
76.017.466/0001-61
Município do beneficiário / UF
Matinhos/PR · outros repasses em MatinhosO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O objetivo e apoiar emergencialmente o Setor Cultural em Matinhos atendendo com o inciso II e III da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc,nas seguintes ações: -subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; desde que as mesmas se enquadrem dentro das normas estabelecidas pelo órgão gestor e-editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Destinação de recursos oriundos da lei federal emergencial da cultura n° 14.017 de 29 de junho de 2020, que dispões sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, cumprindo os ditames do Art 2° inciso II. no valor de 54.000,00 sendo pego 3 parcelas de 3.000,00 a instituições devida mente cadastradas e em conformidade todos com a lei e seus respeitativos decretos Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Beneficiar 6 instituições devida mente cadastradas e em conformidade com a lei e os decretos de regulamentação, com 3 parcelas no valor de 3.000,00 subsidio mensal editais de aquisição de bens a serem beneficiado no máximo 4 instituições que comprovem o desenvolvimento cultural dentro do município editais aquisição de bens Beneficiar instituições que comprovem o desenvolvimento cultural dentro do município aquisição de bens Destinação de recursos oriundos da lei federal emergencial da cultura n° 14.017/2020, que dispões sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, cumprindo os ditames do Art 2° inciso III. editais de fomento realizar editais e chamamentos públicos e prêmios para os seguimentos artísticos que contemplem a cultura do município de matinhos com forme decreto municipal fomento

Metas e itens detalhados

  • Beneficiar 6 instituições devida mente cadastradas e em conformidade com a lei e os decretos de regulamentação, com 3 parcelas no valor de 3.000,00R$ 54.000,00 · ID 11335
  • Beneficiar instituições que comprovem o desenvolvimento cultural dentro do municípioR$ 20.000,00 · ID 11336
  • realizar editais e chamamentos públicos e prêmios para os seguimentos artísticos que contemplem a cultura do município de matinhos com forme decreto municipalR$ 196.686,53 · ID 11337

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE MATINHOS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    MATINHOS → Matinhos
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Beneficiar 6 instituições devida mente cadastradas e em conformidade com a lei e os decretos de regulamentação, com 3 parcelas no valor de 3.000,00; Beneficiar instituições que comprovem o desenvolvimento cultural dentro do município; realizar editais e chamamentos públicos e prêmios para os seguimentos artísticos que contemplem a cultura do município de matinhos com forme decreto municipal
    Objeto
    O objetivo e apoiar emergencialmente o Setor Cultural em Matinhos atendendo com o inciso II e III da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc,nas seguintes ações: -subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; desde que as mesmas se enquadrem dentro das normas estabelecidas pelo órgão gestor e-editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Destinação de recursos oriundos da lei federal emergencial da cultura n° 14.017 de 29 de junho de 2020, que dispões sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, cumprindo os ditames do Art 2° inciso II. no valor de 54.000,00 sendo pego 3 parcelas de 3.000,00 a instituições devida mente cadastradas e em conformidade todos com a lei e seus respeitativos decretos Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais editais de aquisição de bens a serem beneficiado no máximo 4 instituições que comprovem o desenvolvimento cultural dentro do município editais aquisição de bens Destinação de recursos oriundos da lei federal emergencial da cultura n° 14.017/2020, que dispões sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, cumprindo os ditames do Art 2° inciso III. editais de fomento → O objetivo e apoiar emergencialmente o Setor Cultural em Matinhos atendendo com o inciso II e III da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc,nas seguintes ações: -subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; desde que as mesmas se enquadrem dentro das normas estabelecidas pelo órgão gestor e-editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Destinação de recursos oriundos da lei federal emergencial da cultura n° 14.017 de 29 de junho de 2020, que dispões sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, cumprindo os ditames do Art 2° inciso II. no valor de 54.000,00 sendo pego 3 parcelas de 3.000,00 a instituições devida mente cadastradas e em conformidade todos com a lei e seus respeitativos decretos Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Beneficiar 6 instituições devida mente cadastradas e em conformidade com a lei e os decretos de regulamentação, com 3 parcelas no valor de 3.000,00 subsidio mensal editais de aquisição de bens a serem beneficiado no máximo 4 instituições que comprovem o desenvolvimento cultural dentro do município editais aquisição de bens Beneficiar instituições que comprovem o desenvolvimento cultural dentro do município aquisição de bens Destinação de recursos oriundos da lei federal emergencial da cultura n° 14.017/2020, que dispões sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, cumprindo os ditames do Art 2° inciso III. editais de fomento realizar editais e chamamentos públicos e prêmios para os seguimentos artísticos que contemplem a cultura do município de matinhos com forme decreto municipal fomento
  3. Alteração identificada

    Objeto
    O objetivo e apoiar emergencialmente o Setor Cultural em Matinhos atendendo com o inciso II e III da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc,nas seguintes ações: -subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; desde que as mesmas se enquadrem dentro das normas estabelecidas pelo órgão gestor e-editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → O objetivo e apoiar emergencialmente o Setor Cultural em Matinhos atendendo com o inciso II e III da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc,nas seguintes ações: -subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; desde que as mesmas se enquadrem dentro das normas estabelecidas pelo órgão gestor e-editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Destinação de recursos oriundos da lei federal emergencial da cultura n° 14.017 de 29 de junho de 2020, que dispões sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, cumprindo os ditames do Art 2° inciso II. no valor de 54.000,00 sendo pego 3 parcelas de 3.000,00 a instituições devida mente cadastradas e em conformidade todos com a lei e seus respeitativos decretos Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais editais de aquisição de bens a serem beneficiado no máximo 4 instituições que comprovem o desenvolvimento cultural dentro do município editais aquisição de bens Destinação de recursos oriundos da lei federal emergencial da cultura n° 14.017/2020, que dispões sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, cumprindo os ditames do Art 2° inciso III. editais de fomento
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 09:06 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro