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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Implementar os mecanismos II e III da Lei Aldir Blanc no Município de Pendências por meio de:1. Subsidiar, mensalmente, a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas…

MUNICIPIO DE PENDENCIAS · Pendências–RN · R$ 129.226,10 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 129.226,10

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003916

ID 3916

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PENDENCIAS
CNPJ
08.122.657/0001-33
Município do beneficiário / UF
Pendências/RN · outros repasses em PendênciasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança, junina, vaquejada

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Implementar os mecanismos II e III da Lei Aldir Blanc no Município de Pendências por meio de:1. Subsidiar, mensalmente, a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, terreiros que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento social;2. Lançar editais de premiação destinados à produção e desenvolvimento de atividades da economia criativa, audiovisual, artes visuais, literatura, patrimônio e memória, música, cultura afro-brasileira, artesanato e manifestações culturais populares.3. Adquirir bens e serviços vinculados ao setor cultural. Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, terreiros e atelier, atendendo ao Inciso II da lei 14.017/20. Serão beneficiados 03 espaços culturais com CNPJ e 02 Grupos informais META 1: Subsídio financeiro para manutenção de espaços culturais Pagamento de subsídios para Pessoa Jurídica pagamento mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, terreiros e atelier. Serão beneficiadas 01 Associação de mulheres que trabalham o artesanato, 01 rádio comunitária e 01 Associação formado por jovens atores e que desenvolve projetos culturais. Pagamento de subsídios para Pessoa Jurídica : Pagamentos mensais de subsídios para manutenção de espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, terreiros e atelier. Serão beneficiados 02 grupos que mantem viva na cidade a tradição da cultura junina. Pagamento de subsídio para pessoa física Seleção, através de editais/chamadas públicas de agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços culturais, atendendo ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020, beneficiando uma média de 40 projetos culturais. META 2 - Concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços Seleção, através de editais/chamadas públicas de agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços culturais, atendendo ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020, beneficiando uma média de 40 projetos culturais. Contemplando os seguimentos da música, literatura, artes visuais, artes plásticas, teatro e dança, escultura, cultura afro, artesanato, cultura popular, bolão vaquejada e blocos carnavalescos. Pagamento das Premiações/Edital multicultural

Metas e itens detalhados

  • Pagamento de subsídios para Pessoa Jurídica pagamento mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, terreiros e atelier. Serão beneficiadas 01 Associação de mulheres que trabalham o artesanato, 01 rádio comunitária e 01 Associação formado por jovens atores e que desenvolve projetos culturais.R$ 27.000,00 · ID 11372
  • : Pagamentos mensais de subsídios para manutenção de espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, terreiros e atelier. Serão beneficiados 02 grupos que mantem viva na cidade a tradição da cultura junina.R$ 12.000,00 · ID 11373
  • Seleção, através de editais/chamadas públicas de agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços culturais, atendendo ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020, beneficiando uma média de 40 projetos culturais. Contemplando os seguimentos da música, literatura, artes visuais, artes plásticas, teatro e dança, escultura, cultura afro, artesanato, cultura popular, bolão vaquejada e blocos carnavalescos.R$ 90.226,10 · ID 11374

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE PENDENCIAS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    PENDÊNCIAS → Pendências
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Pagamento de subsídios para Pessoa Jurídica pagamento mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, terreiros e atelier. Serão beneficiadas 01 Associação de mulheres que trabalham o artesanato, 01 rádio comunitária e 01 Associação formado por jovens atores e que desenvolve projetos culturais.; : Pagamentos mensais de subsídios para manutenção de espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, terreiros e atelier. Serão beneficiados 02 grupos que mantem viva na cidade a tradição da cultura junina.; Seleção, através de editais/chamadas públicas de agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços culturais, atendendo ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020, beneficiando uma média de 40 projetos culturais. Contemplando os seguimentos da música, literatura, artes visuais, artes plásticas, teatro e dança, escultura, cultura afro, artesanato, cultura popular, bolão vaquejada e blocos carnavalescos.
    Objeto
    Implementar os mecanismos II e III da Lei Aldir Blanc no Município de Pendências por meio de:1. Subsidiar, mensalmente, a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, terreiros que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento social;2. Lançar editais de premiação destinados à produção e desenvolvimento de atividades da economia criativa, audiovisual, artes visuais, literatura, patrimônio e memória, música, cultura afro-brasileira, artesanato e manifestações culturais populares.3. Adquirir bens e serviços vinculados ao setor cultural. Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, terreiros e atelier, atendendo ao Inciso II da lei 14.017/20. Serão beneficiados 03 espaços culturais com CNPJ e 02 Grupos informais META 1: Subsídio financeiro para manutenção de espaços culturais Seleção, através de editais/chamadas públicas de agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços culturais, atendendo ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020, beneficiando uma média de 40 projetos culturais. META 2 - Concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços → Implementar os mecanismos II e III da Lei Aldir Blanc no Município de Pendências por meio de:1. Subsidiar, mensalmente, a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, terreiros que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento social;2. Lançar editais de premiação destinados à produção e desenvolvimento de atividades da economia criativa, audiovisual, artes visuais, literatura, patrimônio e memória, música, cultura afro-brasileira, artesanato e manifestações culturais populares.3. Adquirir bens e serviços vinculados ao setor cultural. Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, terreiros e atelier, atendendo ao Inciso II da lei 14.017/20. Serão beneficiados 03 espaços culturais com CNPJ e 02 Grupos informais META 1: Subsídio financeiro para manutenção de espaços culturais Pagamento de subsídios para Pessoa Jurídica pagamento mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, terreiros e atelier. Serão beneficiadas 01 Associação de mulheres que trabalham o artesanato, 01 rádio comunitária e 01 Associação formado por jovens atores e que desenvolve projetos culturais. Pagamento de subsídios para Pessoa Jurídica : Pagamentos mensais de subsídios para manutenção de espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, terreiros e atelier. Serão beneficiados 02 grupos que mantem viva na cidade a tradição da cultura junina. Pagamento de subsídio para pessoa física Seleção, através de editais/chamadas públicas de agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços culturais, atendendo ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020, beneficiando uma média de 40 projetos culturais. META 2 - Concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços Seleção, através de editais/chamadas públicas de agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços culturais, atendendo ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020, beneficiando uma média de 40 projetos culturais. Contemplando os seguimentos da música, literatura, artes visuais, artes plásticas, teatro e dança, escultura, cultura afro, artesanato, cultura popular, bolão vaquejada e blocos carnavalescos. Pagamento das Premiações/Edital multicultural
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Implementar os mecanismos II e III da Lei Aldir Blanc no Município de Pendências por meio de:1. Subsidiar, mensalmente, a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, terreiros que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento social;2. Lançar editais de premiação destinados à produção e desenvolvimento de atividades da economia criativa, audiovisual, artes visuais, literatura, patrimônio e memória, música, cultura afro-brasileira, artesanato e manifestações culturais populares.3. Adquirir bens e serviços vinculados ao setor cultural. → Implementar os mecanismos II e III da Lei Aldir Blanc no Município de Pendências por meio de:1. Subsidiar, mensalmente, a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, terreiros que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento social;2. Lançar editais de premiação destinados à produção e desenvolvimento de atividades da economia criativa, audiovisual, artes visuais, literatura, patrimônio e memória, música, cultura afro-brasileira, artesanato e manifestações culturais populares.3. Adquirir bens e serviços vinculados ao setor cultural. Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, terreiros e atelier, atendendo ao Inciso II da lei 14.017/20. Serão beneficiados 03 espaços culturais com CNPJ e 02 Grupos informais META 1: Subsídio financeiro para manutenção de espaços culturais Seleção, através de editais/chamadas públicas de agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços culturais, atendendo ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020, beneficiando uma média de 40 projetos culturais. META 2 - Concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 11:42 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro