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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Manutenção dos espaços artísticos, das instituições e organizações culturais, artistas e coletivos culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para conter a proliferação da…

MUNICIPIO DE CAJUEIRO · Cajueiro–AL · R$ 176.263,37 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 176.263,37

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003925

ID 3925

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CAJUEIRO
CNPJ
12.333.738/0001-50
Município do beneficiário / UF
Cajueiro/AL · outros repasses em CajueiroO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais, evento, eventos, audiovisual, artesanato, dança, danças

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Manutenção dos espaços artísticos, das instituições e organizações culturais, artistas e coletivos culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para conter a proliferação da pandemia COVID-19. A manutenção será por meio de pagamento de subsídios mensais e prêmios. Estruturação e operacionalização do subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Executar ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio de estruturação e operacionalização do subsídio mensal definido no inciso II do artigo 2º da Lei Aldir Blanc. Subsidio para espaços/instituições Art. 2º, Inciso II da Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc Estruturação – Formação de equipe multidisciplinar para compor a Comissão Avaliadora dos subsídios requeridos Fomento, estruturação e operacionalização de atividades culturais e artísticas e de aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de feiras, de mostras, de oficinas, de cursos, de produções literárias e artísticas e de manifestações culturais; com prioridade à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet e disponibilizadas nas redes sociais e plataformas digitais. Executar ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio de fomento, estruturação e operacionalização de atividades culturais e artísticas e de aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, definidos no inciso III do artigo 2º da Lei Estruturação - Serviços especializados para som, filmagem e transmissão, ao vivo, pela internet (live), através de canais específicos nas plataformas Youtube, Instagram ou Facebook (com regras definidas em decreto municipal de controle da pandemia). Art. 2º, Inciso III da Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc Estruturação - Serviços especializados em produção de vídeos (incluindo filmagem, edição, locução, legendas e outros instrumentos necessários) para divulgação em redes sociais e outros canais, para cobertura de feiras, mostras, estandes, oficinas e eventos públicos (com regras definidas em decreto municipal de controle da pandemia), Estruturação - Serviços de elaboração, hospedagem e manutenção de Website e-commerce padrão. Estruturação – Formação de equipe multidisciplinar para compor a Comissão Avaliadora dos projetos inscritos Oficinas de bordado, crochê ou outro estilo de costura artesanal (1 hora/aula Art. 2º, Inciso III da Lei 14.017/2020 – Aldir Mostras de artesanato, escultura, artes em ferro, papel, etc (remuneração por peça entre os agentes expositores) Mostras e exposições de fotografia e audiovisual Oficinas de arte de caráter artesanal em qualquer matéria-prima (1 hora/aula) Montagem total de peças, equipe, utensílios e acessórios e apresentação virtual de folguedos (pastoril, coco, guerreiro, quadrilha e outros) – Duração mínima do evento – 1 hora Contação virtual de histórias, causos, recitação de poemas, toadas e similares – Duração mínima do evento: 30 min Montagem total de peças, equipe, utensílios e acessórios e apresentação virtual de banda fanfarra ou similar – Duração mínima do evento – 30 min Montagem total de peças, equipe, utensílios e acessórios e apresentação virtual de danças, artes cênicas e similares (em grupo, com animador ou facilitador) – Duração mínima do evento: 1 hora Apresentações musicais - solo – duração mínima do evento: 1,5 hora Apresentações musicais - grupo – duração mínima do evento: 1,5 hora Edição de livros (poesia, prosa, novela, ensaio, pesquisa)

Metas e itens detalhados

  • Subsidio para espaços/instituiçõesR$ 18.000,00 · ID 11400
  • Estruturação – Formação de equipe multidisciplinar para compor a Comissão Avaliadora dos subsídios requeridosR$ 5.200,00 · ID 11401
  • Estruturação - Serviços especializados para som, filmagem e transmissão, ao vivo, pela internet (live), através de canais específicos nas plataformas Youtube, Instagram ou Facebook (com regras definidas em decreto municipal de controle da pandemia).R$ 16.000,00 · ID 11402
  • Estruturação - Serviços especializados em produção de vídeos (incluindo filmagem, edição, locução, legendas e outros instrumentos necessários) para divulgação em redes sociais e outros canais, para cobertura de feiras, mostras, estandes, oficinas e eventos públicos (com regras definidas em decreto municipal de controle da pandemia),R$ 9.000,00 · ID 11403
  • Estruturação - Serviços de elaboração, hospedagem e manutenção de Website e-commerce padrão.R$ 7.900,37 · ID 11404
  • Estruturação – Formação de equipe multidisciplinar para compor a Comissão Avaliadora dos projetos inscritosR$ 5.200,00 · ID 11405
  • Oficinas de bordado, crochê ou outro estilo de costura artesanal (1 hora/aulaR$ 2.000,00 · ID 11406
  • Mostras de artesanato, escultura, artes em ferro, papel, etc (remuneração por peça entre os agentes expositores)R$ 6.000,00 · ID 11407
  • Mostras e exposições de fotografia e audiovisualR$ 4.000,00 · ID 11408
  • Oficinas de arte de caráter artesanal em qualquer matéria-prima (1 hora/aula)R$ 2.000,00 · ID 11409
  • Montagem total de peças, equipe, utensílios e acessórios e apresentação virtual de folguedos (pastoril, coco, guerreiro, quadrilha e outros) – Duração mínima do evento – 1 horaR$ 20.000,00 · ID 11410
  • Contação virtual de histórias, causos, recitação de poemas, toadas e similares – Duração mínima do evento: 30 minR$ 2.400,00 · ID 11411
  • Montagem total de peças, equipe, utensílios e acessórios e apresentação virtual de banda fanfarra ou similar – Duração mínima do evento – 30 minR$ 34.000,00 · ID 11412
  • Montagem total de peças, equipe, utensílios e acessórios e apresentação virtual de danças, artes cênicas e similares (em grupo, com animador ou facilitador) – Duração mínima do evento: 1 horaR$ 6.000,00 · ID 11413
  • Apresentações musicais - solo – duração mínima do evento: 1,5 horaR$ 10.400,00 · ID 11414
  • Apresentações musicais - grupo – duração mínima do evento: 1,5 horaR$ 17.600,00 · ID 11415
  • Edição de livros (poesia, prosa, novela, ensaio, pesquisa)R$ 10.563,00 · ID 11416

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CAJUEIRO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    CAJUEIRO → Cajueiro
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsidio para espaços/instituições; Estruturação – Formação de equipe multidisciplinar para compor a Comissão Avaliadora dos subsídios requeridos; Estruturação - Serviços especializados para som, filmagem e transmissão, ao vivo, pela internet (live), através de canais específicos nas plataformas Youtube, Instagram ou Facebook (com regras definidas em decreto municipal de controle da pandemia).; Estruturação - Serviços especializados em produção de vídeos (incluindo filmagem, edição, locução, legendas e outros instrumentos necessários) para divulgação em redes sociais e outros canais, para cobertura de feiras, mostras, estandes, oficinas e eventos públicos (com regras definidas em decreto municipal de controle da pandemia),; Estruturação - Serviços de elaboração, hospedagem e manutenção de Website e-commerce padrão.; Estruturação – Formação de equipe multidisciplinar para compor a Comissão Avaliadora dos projetos inscritos; Oficinas de bordado, crochê ou outro estilo de costura artesanal (1 hora/aula; Mostras de artesanato, escultura, artes em ferro, papel, etc (remuneração por peça entre os agentes expositores); Mostras e exposições de fotografia e audiovisual; Oficinas de arte de caráter artesanal em qualquer matéria-prima (1 hora/aula); Montagem total de peças, equipe, utensílios e acessórios e apresentação virtual de folguedos (pastoril, coco, guerreiro, quadrilha e outros) – Duração mínima do evento – 1 hora; Contação virtual de histórias, causos, recitação de poemas, toadas e similares – Duração mínima do evento: 30 min; Montagem total de peças, equipe, utensílios e acessórios e apresentação virtual de banda fanfarra ou similar – Duração mínima do evento – 30 min; Montagem total de peças, equipe, utensílios e acessórios e apresentação virtual de danças, artes cênicas e similares (em grupo, com animador ou facilitador) – Duração mínima do evento: 1 hora; Apresentações musicais - solo – duração mínima do evento: 1,5 hora; Apresentações musicais - grupo – duração mínima do evento: 1,5 hora; Edição de livros (poesia, prosa, novela, ensaio, pesquisa)
    Objeto
    Manutenção dos espaços artísticos, das instituições e organizações culturais, artistas e coletivos culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para conter a proliferação da pandemia COVID-19. A manutenção será por meio de pagamento de subsídios mensais e prêmios. Estruturação e operacionalização do subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Executar ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio de estruturação e operacionalização do subsídio mensal definido no inciso II do artigo 2º da Lei Aldir Blanc. Fomento, estruturação e operacionalização de atividades culturais e artísticas e de aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de feiras, de mostras, de oficinas, de cursos, de produções literárias e artísticas e de manifestações culturais; com prioridade à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet e disponibilizadas nas redes sociais e plataformas digitais. Executar ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio de fomento, estruturação e operacionalização de atividades culturais e artísticas e de aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, definidos no inciso III do artigo 2º da Lei → Manutenção dos espaços artísticos, das instituições e organizações culturais, artistas e coletivos culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para conter a proliferação da pandemia COVID-19. A manutenção será por meio de pagamento de subsídios mensais e prêmios. Estruturação e operacionalização do subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Executar ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio de estruturação e operacionalização do subsídio mensal definido no inciso II do artigo 2º da Lei Aldir Blanc. Subsidio para espaços/instituições Art. 2º, Inciso II da Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc Estruturação – Formação de equipe multidisciplinar para compor a Comissão Avaliadora dos subsídios requeridos Fomento, estruturação e operacionalização de atividades culturais e artísticas e de aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de feiras, de mostras, de oficinas, de cursos, de produções literárias e artísticas e de manifestações culturais; com prioridade à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet e disponibilizadas nas redes sociais e plataformas digitais. Executar ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio de fomento, estruturação e operacionalização de atividades culturais e artísticas e de aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, definidos no inciso III do artigo 2º da Lei Estruturação - Serviços especializados para som, filmagem e transmissão, ao vivo, pela internet (live), através de canais específicos nas plataformas Youtube, Instagram ou Facebook (com regras definidas em decreto municipal de controle da pandemia). Art. 2º, Inciso III da Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc Estruturação - Serviços especializados em produção de vídeos (incluindo filmagem, edição, locução, legendas e outros instrumentos necessários) para divulgação em redes sociais e outros canais, para cobertura de feiras, mostras, estandes, oficinas e eventos públicos (com regras definidas em decreto municipal de controle da pandemia), Estruturação - Serviços de elaboração, hospedagem e manutenção de Website e-commerce padrão. Estruturação – Formação de equipe multidisciplinar para compor a Comissão Avaliadora dos projetos inscritos Oficinas de bordado, crochê ou outro estilo de costura artesanal (1 hora/aula Art. 2º, Inciso III da Lei 14.017/2020 – Aldir Mostras de artesanato, escultura, artes em ferro, papel, etc (remuneração por peça entre os agentes expositores) Mostras e exposições de fotografia e audiovisual Oficinas de arte de caráter artesanal em qualquer matéria-prima (1 hora/aula) Montagem total de peças, equipe, utensílios e acessórios e apresentação virtual de folguedos (pastoril, coco, guerreiro, quadrilha e outros) – Duração mínima do evento – 1 hora Contação virtual de histórias, causos, recitação de poemas, toadas e similares – Duração mínima do evento: 30 min Montagem total de peças, equipe, utensílios e acessórios e apresentação virtual de banda fanfarra ou similar – Duração mínima do evento – 30 min Montagem total de peças, equipe, utensílios e acessórios e apresentação virtual de danças, artes cênicas e similares (em grupo, com animador ou facilitador) – Duração mínima do evento: 1 hora Apresentações musicais - solo – duração mínima do evento: 1,5 hora Apresentações musicais - grupo – duração mínima do evento: 1,5 hora Edição de livros (poesia, prosa, novela, ensaio, pesquisa)
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Manutenção dos espaços artísticos, das instituições e organizações culturais, artistas e coletivos culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para conter a proliferação da pandemia COVID-19. A manutenção será por meio de pagamento de subsídios mensais e prêmios. → Manutenção dos espaços artísticos, das instituições e organizações culturais, artistas e coletivos culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para conter a proliferação da pandemia COVID-19. A manutenção será por meio de pagamento de subsídios mensais e prêmios. Estruturação e operacionalização do subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Executar ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio de estruturação e operacionalização do subsídio mensal definido no inciso II do artigo 2º da Lei Aldir Blanc. Fomento, estruturação e operacionalização de atividades culturais e artísticas e de aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de feiras, de mostras, de oficinas, de cursos, de produções literárias e artísticas e de manifestações culturais; com prioridade à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet e disponibilizadas nas redes sociais e plataformas digitais. Executar ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio de fomento, estruturação e operacionalização de atividades culturais e artísticas e de aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, definidos no inciso III do artigo 2º da Lei
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 16:18 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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