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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Viabilizar repasses de recursos mediante realização de ações emergenciais de apoio ao setor cultural, referentes aos mecanismos de subsídio e editais, que contemplem a diversidade artística e cultural local, bem como atendam ao…

MUNICIPIO DE SAPEACU · Sapeaçu–BA · R$ 153.222,21 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 153.222,21

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003927

ID 3927

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SAPEACU
CNPJ
13.696.257/0001-71
Município do beneficiário / UF
Sapeaçu/BA · outros repasses em SapeaçuO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Viabilizar repasses de recursos mediante realização de ações emergenciais de apoio ao setor cultural, referentes aos mecanismos de subsídio e editais, que contemplem a diversidade artística e cultural local, bem como atendam ao objetivo da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que é estabelecer ajuda emergencial em prol da mitigação dos impactos e desafios gerados pela pandemia da COVID-19, no setor cultural, e as determinações estabelecidas pelo Decreto Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, tais como os incisos II e III do artigo 2º que versam sobre as competências dos Municípios na execução da referida Lei. Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por conta da pandemia da COVID-19, principalmente pelas medidas de isolamento social, e preencham os critérios estabelecidos pela Lei nº 14.017/2020, pelo Decreto Nº 10.464 e a regulamentação municipal. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas Subsídio no valor de R$ 3.000 para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, de solicitantes elegíveis nos critérios estabelecidos pela Lei nº 14.017/2020, pelo Decreto Nº 10.464 e pela regulamentação municipal. Subsídio de R$ 3.000 Realização de editais de premiação que contemplem inciativas Artísticas e Culturais de diversos segmentos, tais como Artesanato, Artes Visuais, Audiovisual, Culturas Populares, Música, Teatro, Grupos e Coletivos, Instituições, Produções, Cursos e Oficinas e outras atividades desenvolvidas na área da cultura. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Editais de premiação que contemplem a diversidade cultural local, promovam apoio, manutenção, continuidade e fomento das linguagens, expressões e iniciativas artísticas e culturais do município. A ideia é selecionar propostas para compor programação de apresentação cultural para serem transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Lei. Editais de Premiação

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$ 3.000 para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, de solicitantes elegíveis nos critérios estabelecidos pela Lei nº 14.017/2020, pelo Decreto Nº 10.464 e pela regulamentação municipal.R$ 30.000,00 · ID 11432
  • Editais de premiação que contemplem a diversidade cultural local, promovam apoio, manutenção, continuidade e fomento das linguagens, expressões e iniciativas artísticas e culturais do município. A ideia é selecionar propostas para compor programação de apresentação cultural para serem transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Lei.R$ 123.222,21 · ID 11433

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SAPEACU: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    SAPEAÇU → Sapeaçu
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 3.000 para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, de solicitantes elegíveis nos critérios estabelecidos pela Lei nº 14.017/2020, pelo Decreto Nº 10.464 e pela regulamentação municipal.; Editais de premiação que contemplem a diversidade cultural local, promovam apoio, manutenção, continuidade e fomento das linguagens, expressões e iniciativas artísticas e culturais do município. A ideia é selecionar propostas para compor programação de apresentação cultural para serem transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Lei.
    Objeto
    Viabilizar repasses de recursos mediante realização de ações emergenciais de apoio ao setor cultural, referentes aos mecanismos de subsídio e editais, que contemplem a diversidade artística e cultural local, bem como atendam ao objetivo da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que é estabelecer ajuda emergencial em prol da mitigação dos impactos e desafios gerados pela pandemia da COVID-19, no setor cultural, e as determinações estabelecidas pelo Decreto Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, tais como os incisos II e III do artigo 2º que versam sobre as competências dos Municípios na execução da referida Lei. Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por conta da pandemia da COVID-19, principalmente pelas medidas de isolamento social, e preencham os critérios estabelecidos pela Lei nº 14.017/2020, pelo Decreto Nº 10.464 e a regulamentação municipal. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas Realização de editais de premiação que contemplem inciativas Artísticas e Culturais de diversos segmentos, tais como Artesanato, Artes Visuais, Audiovisual, Culturas Populares, Música, Teatro, Grupos e Coletivos, Instituições, Produções, Cursos e Oficinas e outras atividades desenvolvidas na área da cultura. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Viabilizar repasses de recursos mediante realização de ações emergenciais de apoio ao setor cultural, referentes aos mecanismos de subsídio e editais, que contemplem a diversidade artística e cultural local, bem como atendam ao objetivo da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que é estabelecer ajuda emergencial em prol da mitigação dos impactos e desafios gerados pela pandemia da COVID-19, no setor cultural, e as determinações estabelecidas pelo Decreto Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, tais como os incisos II e III do artigo 2º que versam sobre as competências dos Municípios na execução da referida Lei. Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por conta da pandemia da COVID-19, principalmente pelas medidas de isolamento social, e preencham os critérios estabelecidos pela Lei nº 14.017/2020, pelo Decreto Nº 10.464 e a regulamentação municipal. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas Subsídio no valor de R$ 3.000 para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, de solicitantes elegíveis nos critérios estabelecidos pela Lei nº 14.017/2020, pelo Decreto Nº 10.464 e pela regulamentação municipal. Subsídio de R$ 3.000 Realização de editais de premiação que contemplem inciativas Artísticas e Culturais de diversos segmentos, tais como Artesanato, Artes Visuais, Audiovisual, Culturas Populares, Música, Teatro, Grupos e Coletivos, Instituições, Produções, Cursos e Oficinas e outras atividades desenvolvidas na área da cultura. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Editais de premiação que contemplem a diversidade cultural local, promovam apoio, manutenção, continuidade e fomento das linguagens, expressões e iniciativas artísticas e culturais do município. A ideia é selecionar propostas para compor programação de apresentação cultural para serem transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Lei. Editais de Premiação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Viabilizar repasses de recursos mediante realização de ações emergenciais de apoio ao setor cultural, referentes aos mecanismos de subsídio e editais, que contemplem a diversidade artística e cultural local, bem como atendam ao objetivo da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que é estabelecer ajuda emergencial em prol da mitigação dos impactos e desafios gerados pela pandemia da COVID-19, no setor cultural, e as determinações estabelecidas pelo Decreto Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, tais como os incisos II e III do artigo 2º que versam sobre as competências dos Municípios na execução da referida Lei. → Viabilizar repasses de recursos mediante realização de ações emergenciais de apoio ao setor cultural, referentes aos mecanismos de subsídio e editais, que contemplem a diversidade artística e cultural local, bem como atendam ao objetivo da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que é estabelecer ajuda emergencial em prol da mitigação dos impactos e desafios gerados pela pandemia da COVID-19, no setor cultural, e as determinações estabelecidas pelo Decreto Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, tais como os incisos II e III do artigo 2º que versam sobre as competências dos Municípios na execução da referida Lei. Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por conta da pandemia da COVID-19, principalmente pelas medidas de isolamento social, e preencham os critérios estabelecidos pela Lei nº 14.017/2020, pelo Decreto Nº 10.464 e a regulamentação municipal. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas Realização de editais de premiação que contemplem inciativas Artísticas e Culturais de diversos segmentos, tais como Artesanato, Artes Visuais, Audiovisual, Culturas Populares, Música, Teatro, Grupos e Coletivos, Instituições, Produções, Cursos e Oficinas e outras atividades desenvolvidas na área da cultura. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 12:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro