Viabilizar repasses de recursos mediante realização de ações emergenciais de apoio ao setor cultural, referentes aos mecanismos de subsídio e editais, que contemplem a diversidade artística e cultural local, bem como atendam ao…
MUNICIPIO DE SAPEACU · Sapeaçu–BA · R$ 153.222,21 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3927
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAPEACU
- CNPJ
- 13.696.257/0001-71
- Município do beneficiário / UF
- Sapeaçu/BA · outros repasses em SapeaçuO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio no valor de R$ 3.000 para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, de solicitantes elegíveis nos critérios estabelecidos pela Lei nº 14.017/2020, pelo Decreto Nº 10.464 e pela regulamentação municipal.R$ 30.000,00 · ID 11432
- Editais de premiação que contemplem a diversidade cultural local, promovam apoio, manutenção, continuidade e fomento das linguagens, expressões e iniciativas artísticas e culturais do município. A ideia é selecionar propostas para compor programação de apresentação cultural para serem transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Lei.R$ 123.222,21 · ID 11433
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SAPEACU: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- SAPEAÇU → Sapeaçu
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 3.000 para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, de solicitantes elegíveis nos critérios estabelecidos pela Lei nº 14.017/2020, pelo Decreto Nº 10.464 e pela regulamentação municipal.; Editais de premiação que contemplem a diversidade cultural local, promovam apoio, manutenção, continuidade e fomento das linguagens, expressões e iniciativas artísticas e culturais do município. A ideia é selecionar propostas para compor programação de apresentação cultural para serem transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Lei.
- Objeto
- Viabilizar repasses de recursos mediante realização de ações emergenciais de apoio ao setor cultural, referentes aos mecanismos de subsídio e editais, que contemplem a diversidade artística e cultural local, bem como atendam ao objetivo da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que é estabelecer ajuda emergencial em prol da mitigação dos impactos e desafios gerados pela pandemia da COVID-19, no setor cultural, e as determinações estabelecidas pelo Decreto Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, tais como os incisos II e III do artigo 2º que versam sobre as competências dos Municípios na execução da referida Lei. Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por conta da pandemia da COVID-19, principalmente pelas medidas de isolamento social, e preencham os critérios estabelecidos pela Lei nº 14.017/2020, pelo Decreto Nº 10.464 e a regulamentação municipal. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas Realização de editais de premiação que contemplem inciativas Artísticas e Culturais de diversos segmentos, tais como Artesanato, Artes Visuais, Audiovisual, Culturas Populares, Música, Teatro, Grupos e Coletivos, Instituições, Produções, Cursos e Oficinas e outras atividades desenvolvidas na área da cultura. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Viabilizar repasses de recursos mediante realização de ações emergenciais de apoio ao setor cultural, referentes aos mecanismos de subsídio e editais, que contemplem a diversidade artística e cultural local, bem como atendam ao objetivo da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que é estabelecer ajuda emergencial em prol da mitigação dos impactos e desafios gerados pela pandemia da COVID-19, no setor cultural, e as determinações estabelecidas pelo Decreto Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, tais como os incisos II e III do artigo 2º que versam sobre as competências dos Municípios na execução da referida Lei. Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por conta da pandemia da COVID-19, principalmente pelas medidas de isolamento social, e preencham os critérios estabelecidos pela Lei nº 14.017/2020, pelo Decreto Nº 10.464 e a regulamentação municipal. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas Subsídio no valor de R$ 3.000 para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, de solicitantes elegíveis nos critérios estabelecidos pela Lei nº 14.017/2020, pelo Decreto Nº 10.464 e pela regulamentação municipal. Subsídio de R$ 3.000 Realização de editais de premiação que contemplem inciativas Artísticas e Culturais de diversos segmentos, tais como Artesanato, Artes Visuais, Audiovisual, Culturas Populares, Música, Teatro, Grupos e Coletivos, Instituições, Produções, Cursos e Oficinas e outras atividades desenvolvidas na área da cultura. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Editais de premiação que contemplem a diversidade cultural local, promovam apoio, manutenção, continuidade e fomento das linguagens, expressões e iniciativas artísticas e culturais do município. A ideia é selecionar propostas para compor programação de apresentação cultural para serem transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Lei. Editais de Premiação
Alteração identificada
- Objeto
- Viabilizar repasses de recursos mediante realização de ações emergenciais de apoio ao setor cultural, referentes aos mecanismos de subsídio e editais, que contemplem a diversidade artística e cultural local, bem como atendam ao objetivo da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que é estabelecer ajuda emergencial em prol da mitigação dos impactos e desafios gerados pela pandemia da COVID-19, no setor cultural, e as determinações estabelecidas pelo Decreto Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, tais como os incisos II e III do artigo 2º que versam sobre as competências dos Municípios na execução da referida Lei. → Viabilizar repasses de recursos mediante realização de ações emergenciais de apoio ao setor cultural, referentes aos mecanismos de subsídio e editais, que contemplem a diversidade artística e cultural local, bem como atendam ao objetivo da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que é estabelecer ajuda emergencial em prol da mitigação dos impactos e desafios gerados pela pandemia da COVID-19, no setor cultural, e as determinações estabelecidas pelo Decreto Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, tais como os incisos II e III do artigo 2º que versam sobre as competências dos Municípios na execução da referida Lei. Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por conta da pandemia da COVID-19, principalmente pelas medidas de isolamento social, e preencham os critérios estabelecidos pela Lei nº 14.017/2020, pelo Decreto Nº 10.464 e a regulamentação municipal. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas Realização de editais de premiação que contemplem inciativas Artísticas e Culturais de diversos segmentos, tais como Artesanato, Artes Visuais, Audiovisual, Culturas Populares, Música, Teatro, Grupos e Coletivos, Instituições, Produções, Cursos e Oficinas e outras atividades desenvolvidas na área da cultura. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 12:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Sapeaçu/BAFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro