Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Ouro Branco, neste momento de isolamento social devido à pandemia ocasionada pelo Covid-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e…
MUNICIPIO DE OURO BRANCO · Ouro Branco–MG · R$ 303.358,60 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3932
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE OURO BRANCO
- CNPJ
- 18.295.329/0001-92
- Município do beneficiário / UF
- Ouro Branco/MG · outros repasses em Ouro BrancoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, folia de reis
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo período de 02 (dois) meses, totalizando o valor de R$6.000,00 (seis mil reais) por espaço/equipamento.R$ 6.000,00 · ID 11634
- Lançar Edital Seletivo Simplificado de Chamada Pública visando selecionar até 12 (doze) projetos, relacionados à cultura tradicional do município, a serem executados online, por espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que realizem atividade cultural tradicional no município há, pelo menos, 24 meses. Os recursos serão divididos igualmente entre os projetos aprovados.R$ 90.000,00 · ID 11635
- Lançar Edital Seletivo Simplificado de Chamada Pública visando selecionar até 15 (quinze) projetos, relacionados à cultura do município, a serem executados online, por espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que realizem atividade cultural no município há, pelo menos, 24 meses. Os recursos serão divididos igualmente entre os projetos aprovados.R$ 120.000,00 · ID 11659
- Lançar Edital Seletivo Simplificado de Chamada Pública a fim de contemplar até 80 artistas individuais (músicos, escritores, contadores de estórias, artistas plásticos, etc.) que exerçam atividades culturais no município há, pelo menos, 24 meses, visando contemplar os mesmos com bolsas relativas a atividades, a serem realizadas online, de acordo com sua área de atuação. Os recursos serão divididos igualmente entre os projetos aprovados.R$ 87.358,60 · ID 11660
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE OURO BRANCO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- OURO BRANCO → Ouro Branco
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo período de 02 (dois) meses, totalizando o valor de R$6.000,00 (seis mil reais) por espaço/equipamento.; Lançar Edital Seletivo Simplificado de Chamada Pública visando selecionar até 12 (doze) projetos, relacionados à cultura tradicional do município, a serem executados online, por espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que realizem atividade cultural tradicional no município há, pelo menos, 24 meses. Os recursos serão divididos igualmente entre os projetos aprovados.; Lançar Edital Seletivo Simplificado de Chamada Pública visando selecionar até 15 (quinze) projetos, relacionados à cultura do município, a serem executados online, por espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que realizem atividade cultural no município há, pelo menos, 24 meses. Os recursos serão divididos igualmente entre os projetos aprovados.; Lançar Edital Seletivo Simplificado de Chamada Pública a fim de contemplar até 80 artistas individuais (músicos, escritores, contadores de estórias, artistas plásticos, etc.) que exerçam atividades culturais no município há, pelo menos, 24 meses, visando contemplar os mesmos com bolsas relativas a atividades, a serem realizadas online, de acordo com sua área de atuação. Os recursos serão divididos igualmente entre os projetos aprovados.
- Objeto
- Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Ouro Branco, neste momento de isolamento social devido à pandemia ocasionada pelo Covid-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, a ser repassado para as entidades que atenderem aos critérios da lei e da regulamentação municipal. Cadastro para recebimento do subsídio mensal (art. 2º, II, Lei nº 14.017, de 2020) Pretende-se lançar edital a fim de contemplar entidades, empresas e coletivos que exerçam atividades culturais tradicionais no município (exemplos: congado, folia de reis, etc.), voltado à manutenção da atividade cultural exercida, bem como fomentar sua ampliação, tendo como contrapartida criação e divulgação de conteúdos audiovisuais durante a pandemia da COVID-19. Chamada Pública para seleção de entidades, empresas e coletivos culturais tradicionais para seleção de projetos relacionados à execução de suas atividades. - art. 2º, III, Lei nº 14.017, de 2020 Pretende-se lançar edital a fim de contemplar entidades, empresas e coletivos que exerçam atividades culturais no município, voltado à manutenção da atividade cultural exercida, bem como fomentar sua ampliação, tendo como contrapartida criação e divulgação de conteúdos audiovisuais durante a pandemia da COVID-19. Chamada Pública para seleção de entidades, empresas e coletivos culturais para seleção de projetos relacionados à execução de suas atividades. - art. 2º, III, Lei nº 14.017, de 2020 Pretende-se lançar edital a fim de contemplar artistas individuais para contemplação de bolsa para que os mesmos exerçam suas atividades, tendo como contrapartida apresentações em meios digitais (podcasts, vídeos, lives, rádios online.) Chamada Pública para contemplar com bolsas artistas individuais (músicos, escritores, contadores de estórias, artistas plásticos, etc.) - art. 2º, III, Lei nº 14.017, de 2020 → Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Ouro Branco, neste momento de isolamento social devido à pandemia ocasionada pelo Covid-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, a ser repassado para as entidades que atenderem aos critérios da lei e da regulamentação municipal. Cadastro para recebimento do subsídio mensal (art. 2º, II, Lei nº 14.017, de 2020) Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo período de 02 (dois) meses, totalizando o valor de R$6.000,00 (seis mil reais) por espaço/equipamento. Subsídio mensal para manutenção de espaços culturais Pretende-se lançar edital a fim de contemplar entidades, empresas e coletivos que exerçam atividades culturais tradicionais no município (exemplos: congado, folia de reis, etc.), voltado à manutenção da atividade cultural exercida, bem como fomentar sua ampliação, tendo como contrapartida criação e divulgação de conteúdos audiovisuais durante a pandemia da COVID-19. Chamada Pública para seleção de entidades, empresas e coletivos culturais tradicionais para seleção de projetos relacionados à execução de suas atividades. - art. 2º, III, Lei nº 14.017, de 2020 Lançar Edital Seletivo Simplificado de Chamada Pública visando selecionar até 12 (doze) projetos, relacionados à cultura tradicional do município, a serem executados online, por espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que realizem atividade cultural tradicional no município há, pelo menos, 24 meses. Os recursos serão divididos igualmente entre os projetos aprovados. Fomento a ações de práticas artísticas e culturais tradicionais Pretende-se lançar edital a fim de contemplar entidades, empresas e coletivos que exerçam atividades culturais no município, voltado à manutenção da atividade cultural exercida, bem como fomentar sua ampliação, tendo como contrapartida criação e divulgação de conteúdos audiovisuais durante a pandemia da COVID-19. Chamada Pública para seleção de entidades, empresas e coletivos culturais para seleção de projetos relacionados à execução de suas atividades. - art. 2º, III, Lei nº 14.017, de 2020 Lançar Edital Seletivo Simplificado de Chamada Pública visando selecionar até 15 (quinze) projetos, relacionados à cultura do município, a serem executados online, por espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que realizem atividade cultural no município há, pelo menos, 24 meses. Os recursos serão divididos igualmente entre os projetos aprovados. Fomento a ações de práticas artísticas e culturais Pretende-se lançar edital a fim de contemplar artistas individuais para contemplação de bolsa para que os mesmos exerçam suas atividades, tendo como contrapartida apresentações em meios digitais (podcasts, vídeos, lives, rádios online.) Chamada Pública para contemplar com bolsas artistas individuais (músicos, escritores, contadores de estórias, artistas plásticos, etc.) - art. 2º, III, Lei nº 14.017, de 2020 Lançar Edital Seletivo Simplificado de Chamada Pública a fim de contemplar até 80 artistas individuais (músicos, escritores, contadores de estórias, artistas plásticos, etc.) que exerçam atividades culturais no município há, pelo menos, 24 meses, visando contemplar os mesmos com bolsas relativas a atividades, a serem realizadas online, de acordo com sua área de atuação. Os recursos serão divididos igualmente entre os projetos aprovados. Fomento a ações de práticas artísticas e culturais individuais
Alteração identificada
- Objeto
- Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Ouro Branco, neste momento de isolamento social devido à pandemia ocasionada pelo Covid-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14017/2020. → Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Ouro Branco, neste momento de isolamento social devido à pandemia ocasionada pelo Covid-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, a ser repassado para as entidades que atenderem aos critérios da lei e da regulamentação municipal. Cadastro para recebimento do subsídio mensal (art. 2º, II, Lei nº 14.017, de 2020) Pretende-se lançar edital a fim de contemplar entidades, empresas e coletivos que exerçam atividades culturais tradicionais no município (exemplos: congado, folia de reis, etc.), voltado à manutenção da atividade cultural exercida, bem como fomentar sua ampliação, tendo como contrapartida criação e divulgação de conteúdos audiovisuais durante a pandemia da COVID-19. Chamada Pública para seleção de entidades, empresas e coletivos culturais tradicionais para seleção de projetos relacionados à execução de suas atividades. - art. 2º, III, Lei nº 14.017, de 2020 Pretende-se lançar edital a fim de contemplar entidades, empresas e coletivos que exerçam atividades culturais no município, voltado à manutenção da atividade cultural exercida, bem como fomentar sua ampliação, tendo como contrapartida criação e divulgação de conteúdos audiovisuais durante a pandemia da COVID-19. Chamada Pública para seleção de entidades, empresas e coletivos culturais para seleção de projetos relacionados à execução de suas atividades. - art. 2º, III, Lei nº 14.017, de 2020 Pretende-se lançar edital a fim de contemplar artistas individuais para contemplação de bolsa para que os mesmos exerçam suas atividades, tendo como contrapartida apresentações em meios digitais (podcasts, vídeos, lives, rádios online.) Chamada Pública para contemplar com bolsas artistas individuais (músicos, escritores, contadores de estórias, artistas plásticos, etc.) - art. 2º, III, Lei nº 14.017, de 2020
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 13:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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