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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

O principal objetivo da Lei Aldir Blanc, é estabelecer uma ajuda emergencial para os trabalhadores, artistas, coletivos, espaços e empresas que atuam no setor cultural e, devido a pandemia, atravessam dificuldades…

MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS · Ferraz de Vasconcelos–SP · R$ 1.311.110,64 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 1.311.110,64

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003953

ID 3953

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS
CNPJ
46.523.197/0001-44
Município do beneficiário / UF
Ferraz de Vasconcelos/SP · outros repasses em Ferraz de VasconcelosO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais, patrimônio histórico

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O principal objetivo da Lei Aldir Blanc, é estabelecer uma ajuda emergencial para os trabalhadores, artistas, coletivos, espaços e empresas que atuam no setor cultural e, devido a pandemia, atravessam dificuldades financeiras.Esperamos que com a descentralização e democratização prevista nesta Lei, minimize o impacto econômico e socia que o setor cultural e seus integrantes vem enfrentando, minimizando assim todos os impactos negativos causados pela pandemia do coronavírus. O município de Ferraz de Vasconcelos-SP, deseja com esta Lei, manter a manutenção dos espaços culturais existentes na cidade bem como o auxílio aos trabalhadores deste setor.Esperamos que esta Lei, traga a luz o incentivo para o resgate do patrimônio histórico do município de Ferraz de Vasconcelos bem como seu calendário cultural que já foi um dos mais significativos do Estado de São Paulo. Ações que visam o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Atender as entidades artísticas cadastradas segundo as recomendações da referida Lei. Subsidio mensal para os espaços artísticos do Município de Ferraz de Vasconcelos - SP. Ações que visam o atendimento ao inciso III da Lei 14.017/2020, mantendo sua proporcionalidade de aplicação mínima de 20% dos recursos recebidos da União, aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. INCISO III - Publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. A Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos realizará diversos editais, chamamentos públicos, premiações, aquisições de bens e serviço para beneficiar o setor cultural. Chamamento Público, editais e afins.

Metas e itens detalhados

  • Atender as entidades artísticas cadastradas segundo as recomendações da referida Lei.R$ 311.110,64 · ID 11563
  • A Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos realizará diversos editais, chamamentos públicos, premiações, aquisições de bens e serviço para beneficiar o setor cultural.R$ 1.000.000,00 · ID 11564

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    FERRAZ DE VASCONCELOS → Ferraz de Vasconcelos
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Atender as entidades artísticas cadastradas segundo as recomendações da referida Lei.; A Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos realizará diversos editais, chamamentos públicos, premiações, aquisições de bens e serviço para beneficiar o setor cultural.
    Objeto
    O principal objetivo da Lei Aldir Blanc, é estabelecer uma ajuda emergencial para os trabalhadores, artistas, coletivos, espaços e empresas que atuam no setor cultural e, devido a pandemia, atravessam dificuldades financeiras.Esperamos que com a descentralização e democratização prevista nesta Lei, minimize o impacto econômico e socia que o setor cultural e seus integrantes vem enfrentando, minimizando assim todos os impactos negativos causados pela pandemia do coronavírus. O município de Ferraz de Vasconcelos-SP, deseja com esta Lei, manter a manutenção dos espaços culturais existentes na cidade bem como o auxílio aos trabalhadores deste setor.Esperamos que esta Lei, traga a luz o incentivo para o resgate do patrimônio histórico do município de Ferraz de Vasconcelos bem como seu calendário cultural que já foi um dos mais significativos do Estado de São Paulo. Ações que visam o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Ações que visam o atendimento ao inciso III da Lei 14.017/2020, mantendo sua proporcionalidade de aplicação mínima de 20% dos recursos recebidos da União, aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. INCISO III - Publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → O principal objetivo da Lei Aldir Blanc, é estabelecer uma ajuda emergencial para os trabalhadores, artistas, coletivos, espaços e empresas que atuam no setor cultural e, devido a pandemia, atravessam dificuldades financeiras.Esperamos que com a descentralização e democratização prevista nesta Lei, minimize o impacto econômico e socia que o setor cultural e seus integrantes vem enfrentando, minimizando assim todos os impactos negativos causados pela pandemia do coronavírus. O município de Ferraz de Vasconcelos-SP, deseja com esta Lei, manter a manutenção dos espaços culturais existentes na cidade bem como o auxílio aos trabalhadores deste setor.Esperamos que esta Lei, traga a luz o incentivo para o resgate do patrimônio histórico do município de Ferraz de Vasconcelos bem como seu calendário cultural que já foi um dos mais significativos do Estado de São Paulo. Ações que visam o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Atender as entidades artísticas cadastradas segundo as recomendações da referida Lei. Subsidio mensal para os espaços artísticos do Município de Ferraz de Vasconcelos - SP. Ações que visam o atendimento ao inciso III da Lei 14.017/2020, mantendo sua proporcionalidade de aplicação mínima de 20% dos recursos recebidos da União, aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. INCISO III - Publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. A Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos realizará diversos editais, chamamentos públicos, premiações, aquisições de bens e serviço para beneficiar o setor cultural. Chamamento Público, editais e afins.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    O principal objetivo da Lei Aldir Blanc, é estabelecer uma ajuda emergencial para os trabalhadores, artistas, coletivos, espaços e empresas que atuam no setor cultural e, devido a pandemia, atravessam dificuldades financeiras.Esperamos que com a descentralização e democratização prevista nesta Lei, minimize o impacto econômico e socia que o setor cultural e seus integrantes vem enfrentando, minimizando assim todos os impactos negativos causados pela pandemia do coronavírus. O município de Ferraz de Vasconcelos-SP, deseja com esta Lei, manter a manutenção dos espaços culturais existentes na cidade bem como o auxílio aos trabalhadores deste setor.Esperamos que esta Lei, traga a luz o incentivo para o resgate do patrimônio histórico do município de Ferraz de Vasconcelos bem como seu calendário cultural que já foi um dos mais significativos do Estado de São Paulo. → O principal objetivo da Lei Aldir Blanc, é estabelecer uma ajuda emergencial para os trabalhadores, artistas, coletivos, espaços e empresas que atuam no setor cultural e, devido a pandemia, atravessam dificuldades financeiras.Esperamos que com a descentralização e democratização prevista nesta Lei, minimize o impacto econômico e socia que o setor cultural e seus integrantes vem enfrentando, minimizando assim todos os impactos negativos causados pela pandemia do coronavírus. O município de Ferraz de Vasconcelos-SP, deseja com esta Lei, manter a manutenção dos espaços culturais existentes na cidade bem como o auxílio aos trabalhadores deste setor.Esperamos que esta Lei, traga a luz o incentivo para o resgate do patrimônio histórico do município de Ferraz de Vasconcelos bem como seu calendário cultural que já foi um dos mais significativos do Estado de São Paulo. Ações que visam o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Ações que visam o atendimento ao inciso III da Lei 14.017/2020, mantendo sua proporcionalidade de aplicação mínima de 20% dos recursos recebidos da União, aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. INCISO III - Publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 13:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro