- Metas e itens
- Nenhum item → municipais ou praças públicas.Pretende-se selecionar até 03 (três) propostas para apresentações de duplas locais, no pós-pandemia do Covid-19, ao preço unitário de R$ 5.000 reais = R$15.000,00; 02 (duas) Bandas locais formadas por, no mínimo, quatro músicos, nos variados ritmos, ao preço unitário de R$ 7.200 = R$ 15.000,00; 02 (duas) propostas de Dj´s locais, ao preço unitário de R$ 1.000,00 = R$ 2.000,00, para apresentações de, no mínimo, 1h, no pós-pandemia do Covid-19, em escolas publicas.; Pretende-se selecionar até 3 (três) propostas para apresentações de artesões locais nas escolas municipais, no pós-pandemia do Covid-19, ao preço unitário de R$ 3.558,85 mil = R$ 10.676,55 reais.; I - Seleção de até 3 ( três ) espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas mensais de R$ 3.000,00 para cada espaço selecionado = R$ 18.000
- Objeto
- Ajudar a todos os setores prejudicados devido a pandemia do novo coronavírus o covid-19.
Pretende-se selecionar até 03 (três) propostas para apresentações de duplas locais, no pós-pandemia do Covid-19, ao preço unitário de R$ 5.600 reais = R$16.800,00; 02 (duas) Bandas locais formadas por, no mínimo, quatro músicos, nos variados ritmos, ao preço unitário de R$ 7.500 = R$ 15.000,00; 02 (duas) propostas de Dj´s locais, ao preço unitário de R$ 1.000,00 = R$ 2.000,00, para apresentações de, no mínimo, 1h, no pós-pandemia do Covid-19, em escolas municipais ou praças públicas.
Meta 1 - Chamada Pública para seleção de propostas que envolvam apresentações de shows musicais ou espetáculos produzidos por coletivos artísticos locais, no pós-pandemia. (inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020).
Pretende-se selecionar até 3 (três) propostas para apresentações de artesões locais nas escolas municipais, no pós-pandemia do Covid-19, ao preço unitário de R$ 3.558,85 mil = R$ 10.676,55 reais.
Meta 02 Chamada Pública para seleção de proposta de Cultura quilombola (inciso III, do artigo 2º)
I - Seleção de até 1 (uma) espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas mensais de R$ 3.000,00 para cada espaço selecionado = R$ 6.000
Meta 3 - Chamada Pública conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. → Ajudar a todos os setores prejudicados devido a pandemia do novo coronavírus o covid-19.
Pretende-se selecionar até 03 (três) propostas para apresentações de duplas locais, no pós-pandemia do Covid-19, ao preço unitário de R$ 5.600 reais = R$16.800,00; 02 (duas) Bandas locais formadas por, no mínimo, quatro músicos, nos variados ritmos, ao preço unitário de R$ 7.500 = R$ 15.000,00; 02 (duas) propostas de Dj´s locais, ao preço unitário de R$ 1.000,00 = R$ 2.000,00, para apresentações de, no mínimo, 1h, no pós-pandemia do Covid-19, em escolas municipais ou praças públicas.
Meta 1 - Chamada Pública para seleção de propostas que envolvam apresentações de shows musicais ou espetáculos produzidos por coletivos artísticos locais, no pós-pandemia. (inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020).
municipais ou praças públicas.Pretende-se selecionar até 03 (três) propostas para apresentações de duplas locais, no pós-pandemia do Covid-19, ao preço unitário de R$ 5.000 reais = R$15.000,00; 02 (duas) Bandas locais formadas por, no mínimo, quatro músicos, nos variados ritmos, ao preço unitário de R$ 7.200 = R$ 15.000,00; 02 (duas) propostas de Dj´s locais, ao preço unitário de R$ 1.000,00 = R$ 2.000,00, para apresentações de, no mínimo, 1h, no pós-pandemia do Covid-19, em escolas publicas.
Pretende-se selecionar até 3 (três) propostas para apresentações de artesões locais nas escolas municipais, no pós-pandemia do Covid-19, ao preço unitário de R$ 3.558,85 mil = R$ 10.676,55 reais.
Meta 02 Chamada Pública para seleção de proposta de Cultura quilombola (inciso III, do artigo 2º)
I - Seleção de até 1 (uma) espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas mensais de R$ 3.000,00 para cada espaço selecionado = R$ 6.000
Meta 3 - Chamada Pública conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020.
I - Seleção de até 3 ( três ) espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas mensais de R$ 3.000,00 para cada espaço selecionado = R$ 18.000