Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PARDO · São José do Rio Pardo–SP · R$ 403.391,17 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 399
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PARDO
- CNPJ
- 45.741.659/0001-37
- Município do beneficiário / UF
- São José do Rio Pardo/SP · outros repasses em São José do Rio PardoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais, festivais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio de até 3 parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, para cerca de 22 instituições culturais no município, sendo que o recurso disponibilizado pelo município as entidades, será realizado por meio de formulário que será disponibilizado de acordo com as possibilidades de gastos descritas no Decreto 10464/2020 e orientações previstas em Decreto Municipal, de acordo com as despesas de média mensal de manutenção de cada entidade.R$ 121.017,35 · ID 4678
- Será aberto um edital geral e global para que os profissionais, grupos/empresas/coletivos da área cultural possam submeter seus respectivos projetos de acordo com a s diversas linguagens artísticas e expressões culturais do município.os critérios de valores serão detalhados no edital , visando fomentar os profissionais e as cadeias artísticas produtivas da área com a realização de festivais, oficinas culturais dentre outras atividades de forma online para a população ou mesmo de forma presencial, de acordo com as definições e orientações da vigilância sanitária.R$ 282.373,82 · ID 4681
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PARDO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- SÃO JOSÉ DO RIO PARDO → São José do Rio Pardo
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio de até 3 parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, para cerca de 22 instituições culturais no município, sendo que o recurso disponibilizado pelo município as entidades, será realizado por meio de formulário que será disponibilizado de acordo com as possibilidades de gastos descritas no Decreto 10464/2020 e orientações previstas em Decreto Municipal, de acordo com as despesas de média mensal de manutenção de cada entidade.; Será aberto um edital geral e global para que os profissionais, grupos/empresas/coletivos da área cultural possam submeter seus respectivos projetos de acordo com a s diversas linguagens artísticas e expressões culturais do município.os critérios de valores serão detalhados no edital , visando fomentar os profissionais e as cadeias artísticas produtivas da área com a realização de festivais, oficinas culturais dentre outras atividades de forma online para a população ou mesmo de forma presencial, de acordo com as definições e orientações da vigilância sanitária.
- Objeto
- Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Subsidio mensal para manutenção de de espaços culturais, empresas e micro empresas, cooperativas e organizações de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para os espaços registrados no inciso II da Lei 14.017/2020 Meta 1 - Inciso II Elaboração de Editais ou chamamento geral e global, para premios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços de cursos entre outros, conforme o Decreto 10464/2020. Meta 2 - Inciso III → Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Subsidio mensal para manutenção de de espaços culturais, empresas e micro empresas, cooperativas e organizações de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para os espaços registrados no inciso II da Lei 14.017/2020 Meta 1 - Inciso II Subsídio de até 3 parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, para cerca de 22 instituições culturais no município, sendo que o recurso disponibilizado pelo município as entidades, será realizado por meio de formulário que será disponibilizado de acordo com as possibilidades de gastos descritas no Decreto 10464/2020 e orientações previstas em Decreto Municipal, de acordo com as despesas de média mensal de manutenção de cada entidade. Subsídio mensal Elaboração de Editais ou chamamento geral e global, para premios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços de cursos entre outros, conforme o Decreto 10464/2020. Meta 2 - Inciso III Será aberto um edital geral e global para que os profissionais, grupos/empresas/coletivos da área cultural possam submeter seus respectivos projetos de acordo com a s diversas linguagens artísticas e expressões culturais do município.os critérios de valores serão detalhados no edital , visando fomentar os profissionais e as cadeias artísticas produtivas da área com a realização de festivais, oficinas culturais dentre outras atividades de forma online para a população ou mesmo de forma presencial, de acordo com as definições e orientações da vigilância sanitária.
Alteração identificada
- Objeto
- Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. → Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Subsidio mensal para manutenção de de espaços culturais, empresas e micro empresas, cooperativas e organizações de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para os espaços registrados no inciso II da Lei 14.017/2020 Meta 1 - Inciso II Elaboração de Editais ou chamamento geral e global, para premios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços de cursos entre outros, conforme o Decreto 10464/2020. Meta 2 - Inciso III
Alteração identificada
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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