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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PARDO · São José do Rio Pardo–SP · R$ 403.391,17 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 403.391,17

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-000399

ID 399

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PARDO
CNPJ
45.741.659/0001-37
Município do beneficiário / UF
São José do Rio Pardo/SP · outros repasses em São José do Rio PardoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais, festivais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Subsidio mensal para manutenção de de espaços culturais, empresas e micro empresas, cooperativas e organizações de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para os espaços registrados no inciso II da Lei 14.017/2020 Meta 1 - Inciso II Subsídio de até 3 parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, para cerca de 22 instituições culturais no município, sendo que o recurso disponibilizado pelo município as entidades, será realizado por meio de formulário que será disponibilizado de acordo com as possibilidades de gastos descritas no Decreto 10464/2020 e orientações previstas em Decreto Municipal, de acordo com as despesas de média mensal de manutenção de cada entidade. Subsídio mensal Elaboração de Editais ou chamamento geral e global, para premios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços de cursos entre outros, conforme o Decreto 10464/2020. Meta 2 - Inciso III Será aberto um edital geral e global para que os profissionais, grupos/empresas/coletivos da área cultural possam submeter seus respectivos projetos de acordo com a s diversas linguagens artísticas e expressões culturais do município.os critérios de valores serão detalhados no edital , visando fomentar os profissionais e as cadeias artísticas produtivas da área com a realização de festivais, oficinas culturais dentre outras atividades de forma online para a população ou mesmo de forma presencial, de acordo com as definições e orientações da vigilância sanitária.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio de até 3 parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, para cerca de 22 instituições culturais no município, sendo que o recurso disponibilizado pelo município as entidades, será realizado por meio de formulário que será disponibilizado de acordo com as possibilidades de gastos descritas no Decreto 10464/2020 e orientações previstas em Decreto Municipal, de acordo com as despesas de média mensal de manutenção de cada entidade.R$ 121.017,35 · ID 4678
  • Será aberto um edital geral e global para que os profissionais, grupos/empresas/coletivos da área cultural possam submeter seus respectivos projetos de acordo com a s diversas linguagens artísticas e expressões culturais do município.os critérios de valores serão detalhados no edital , visando fomentar os profissionais e as cadeias artísticas produtivas da área com a realização de festivais, oficinas culturais dentre outras atividades de forma online para a população ou mesmo de forma presencial, de acordo com as definições e orientações da vigilância sanitária.R$ 282.373,82 · ID 4681

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PARDO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    SÃO JOSÉ DO RIO PARDO → São José do Rio Pardo
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio de até 3 parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, para cerca de 22 instituições culturais no município, sendo que o recurso disponibilizado pelo município as entidades, será realizado por meio de formulário que será disponibilizado de acordo com as possibilidades de gastos descritas no Decreto 10464/2020 e orientações previstas em Decreto Municipal, de acordo com as despesas de média mensal de manutenção de cada entidade.; Será aberto um edital geral e global para que os profissionais, grupos/empresas/coletivos da área cultural possam submeter seus respectivos projetos de acordo com a s diversas linguagens artísticas e expressões culturais do município.os critérios de valores serão detalhados no edital , visando fomentar os profissionais e as cadeias artísticas produtivas da área com a realização de festivais, oficinas culturais dentre outras atividades de forma online para a população ou mesmo de forma presencial, de acordo com as definições e orientações da vigilância sanitária.
    Objeto
    Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Subsidio mensal para manutenção de de espaços culturais, empresas e micro empresas, cooperativas e organizações de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para os espaços registrados no inciso II da Lei 14.017/2020 Meta 1 - Inciso II Elaboração de Editais ou chamamento geral e global, para premios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços de cursos entre outros, conforme o Decreto 10464/2020. Meta 2 - Inciso III → Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Subsidio mensal para manutenção de de espaços culturais, empresas e micro empresas, cooperativas e organizações de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para os espaços registrados no inciso II da Lei 14.017/2020 Meta 1 - Inciso II Subsídio de até 3 parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, para cerca de 22 instituições culturais no município, sendo que o recurso disponibilizado pelo município as entidades, será realizado por meio de formulário que será disponibilizado de acordo com as possibilidades de gastos descritas no Decreto 10464/2020 e orientações previstas em Decreto Municipal, de acordo com as despesas de média mensal de manutenção de cada entidade. Subsídio mensal Elaboração de Editais ou chamamento geral e global, para premios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços de cursos entre outros, conforme o Decreto 10464/2020. Meta 2 - Inciso III Será aberto um edital geral e global para que os profissionais, grupos/empresas/coletivos da área cultural possam submeter seus respectivos projetos de acordo com a s diversas linguagens artísticas e expressões culturais do município.os critérios de valores serão detalhados no edital , visando fomentar os profissionais e as cadeias artísticas produtivas da área com a realização de festivais, oficinas culturais dentre outras atividades de forma online para a população ou mesmo de forma presencial, de acordo com as definições e orientações da vigilância sanitária.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. → Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Subsidio mensal para manutenção de de espaços culturais, empresas e micro empresas, cooperativas e organizações de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para os espaços registrados no inciso II da Lei 14.017/2020 Meta 1 - Inciso II Elaboração de Editais ou chamamento geral e global, para premios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços de cursos entre outros, conforme o Decreto 10464/2020. Meta 2 - Inciso III
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro