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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Condor;Destinar os recursos recebido através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;

MUNICIPIO DE CONDOR · Condor–RS · R$ 62.141,87 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 62.141,87

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003996

ID 3996

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CONDOR
CNPJ
88.437.926/0001-90
Município do beneficiário / UF
Condor/RS · outros repasses em CondorO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, museu, museus, teatro, teatros, música, musical, audiovisual, artesanato, festa, carnaval, espetáculo, espetáculos, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Condor;Destinar os recursos recebido através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei; Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei 14.017/2020. Meta 1 – Destinar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais com atividades interrompidas, conforme previsto no Inciso II do Artigo 2º da Lei Aldir Blanc. Subsidio no valor de R$ 3.000,00 para custeio de manutenção de espaços artísticos e culturais devidamente cadastrados. Subsídio Mensal Subsídio no valor de R$ 6.000,00 para custeio de manutenção de espaços artísticos e culturais devidamente cadastrados. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Meta 2 - Destinar Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços, conforme previsto no Inciso III do Artigo 2º da Lei Aldir Blanc. Premiação de propostas culturais selecionadas, em todas as áreas da cultura (artes plásticas, artes populares, cinema e audiovisual, circo, dança, literatura, música e teatro), para artistas, grupos artísticos e espaços culturais, enquadrados como pessoas físicas e jurídicas sediadas no Município de Condor. Edital de Seleção de Propostas Culturais Aplicar recursos da Lei Aldir Blanc em aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural conforme o inciso III da Lei Aquisição de bens

Metas e itens detalhados

  • Subsidio no valor de R$ 3.000,00 para custeio de manutenção de espaços artísticos e culturais devidamente cadastrados.R$ 24.000,00 · ID 15096
  • Subsídio no valor de R$ 6.000,00 para custeio de manutenção de espaços artísticos e culturais devidamente cadastrados.R$ 24.000,00 · ID 15099
  • Premiação de propostas culturais selecionadas, em todas as áreas da cultura (artes plásticas, artes populares, cinema e audiovisual, circo, dança, literatura, música e teatro), para artistas, grupos artísticos e espaços culturais, enquadrados como pessoas físicas e jurídicas sediadas no Município de Condor.R$ 8.000,00 · ID 15100
  • Aplicar recursos da Lei Aldir Blanc em aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural conforme o inciso III da LeiR$ 6.141,87 · ID 16099

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CONDOR: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CONDOR → Condor
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsidio no valor de R$ 3.000,00 para custeio de manutenção de espaços artísticos e culturais devidamente cadastrados.; Subsídio no valor de R$ 6.000,00 para custeio de manutenção de espaços artísticos e culturais devidamente cadastrados.; Premiação de propostas culturais selecionadas, em todas as áreas da cultura (artes plásticas, artes populares, cinema e audiovisual, circo, dança, literatura, música e teatro), para artistas, grupos artísticos e espaços culturais, enquadrados como pessoas físicas e jurídicas sediadas no Município de Condor.; Aplicar recursos da Lei Aldir Blanc em aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural conforme o inciso III da Lei
    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Condor;Destinar os recursos recebido através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei; Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei 14.017/2020. Meta 1 – Destinar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais com atividades interrompidas, conforme previsto no Inciso II do Artigo 2º da Lei Aldir Blanc. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Meta 2 - Destinar Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços, conforme previsto no Inciso III do Artigo 2º da Lei Aldir Blanc. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Condor;Destinar os recursos recebido através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei; Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei 14.017/2020. Meta 1 – Destinar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais com atividades interrompidas, conforme previsto no Inciso II do Artigo 2º da Lei Aldir Blanc. Subsidio no valor de R$ 3.000,00 para custeio de manutenção de espaços artísticos e culturais devidamente cadastrados. Subsídio Mensal Subsídio no valor de R$ 6.000,00 para custeio de manutenção de espaços artísticos e culturais devidamente cadastrados. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Meta 2 - Destinar Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços, conforme previsto no Inciso III do Artigo 2º da Lei Aldir Blanc. Premiação de propostas culturais selecionadas, em todas as áreas da cultura (artes plásticas, artes populares, cinema e audiovisual, circo, dança, literatura, música e teatro), para artistas, grupos artísticos e espaços culturais, enquadrados como pessoas físicas e jurídicas sediadas no Município de Condor. Edital de Seleção de Propostas Culturais Aplicar recursos da Lei Aldir Blanc em aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural conforme o inciso III da Lei Aquisição de bens
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Condor;Destinar os recursos recebido através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei; → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Condor;Destinar os recursos recebido através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei; Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei 14.017/2020. Meta 1 – Destinar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais com atividades interrompidas, conforme previsto no Inciso II do Artigo 2º da Lei Aldir Blanc. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Meta 2 - Destinar Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços, conforme previsto no Inciso III do Artigo 2º da Lei Aldir Blanc.
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 01:52 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.