I- Realizar ações emergenciais de subsidio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6 de 20 de março de 2020, com intuito de atender objetivo preconizado no…
MUNICIPIO DE VICOSA · Viçosa–AL · R$ 210.921,73 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 4004
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE VICOSA
- CNPJ
- 12.333.746/0001-04
- Município do beneficiário / UF
- Viçosa/AL · outros repasses em ViçosaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, espetáculo, espetáculos, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio em 03 parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, para 06 (seis) espaços e/ou instituições artísticas e culturais existentes no Município de Viçosa/Al com atividades interrompidas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de Março de 2020, com finalidade de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2° da Lei Federal n°14.017, der 29 de Junho de 2020 – Lei Emergência cultural Aldir Blanc.R$ 54.000,00 · ID 11878
- Contratar pela modalidade de pregão eletrônico 01 (uma) empresa prestadora de serviços especializadas em: desenvolvimento, hospedagem e manutenção de web site; som, filmagem e transmissão, ao vivo, pela internet, através de canal específico na plataforma Youtube; e, de igual modo contratar por intermédio de chamada pública de credenciamento cerca de 24 trabalhadores e trabalhadoras da cultura com a finalidade de fomentar atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes socias e outras plataformas digitais, com o intuito de atender objetivo preconizado no Inciso III, do artigo 2° da Lei Federal n° 14.017, de 29/06/2020 conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.R$ 47.321,73 · ID 11873
- Contratação por intermédio de chamada pública de credenciamento de fazedores da cultura com a finalidade de fomentar as atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet por meio de plataforma digital, com o intuito de atender objetivo preconizado no Inciso III, do artigo 2° da Lei Federal n° 14.017, de 29/06/2020; distribuído em categoria música: a) 10 apresentações categoria banda e 05 apresentações categoria voz e violão; durante o período de calamidade.R$ 27.500,00 · ID 11874
- Oficinas de dança com profissionais da área credenciados por cadastro municipal. Com ritmos descritos perante edital, sendo presenciais ou não, seguindo as normas da vigilância sanitária. Seriam contemplados 03 (três) profissionais em 03 (três) modalidades diferentes, presentes no município.R$ 900,00 · ID 11875
- Seria realizado edital de convocação para artistas que contribuem para cultura local através de suas artes e de seus saberes. Seriam contemplados fazedores de cultura que realizam atividades que engrandecem o município.R$ 33.200,00 · ID 11876
- Seriam produções literárias e produções audiovisuais que englobassem a arte, a cultura, a arquitetura, a gastronomia do município de Viçosa/AL.R$ 48.000,00 · ID 11877
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE VICOSA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- VIÇOSA → Viçosa
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio em 03 parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, para 06 (seis) espaços e/ou instituições artísticas e culturais existentes no Município de Viçosa/Al com atividades interrompidas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de Março de 2020, com finalidade de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2° da Lei Federal n°14.017, der 29 de Junho de 2020 – Lei Emergência cultural Aldir Blanc.; Contratar pela modalidade de pregão eletrônico 01 (uma) empresa prestadora de serviços especializadas em: desenvolvimento, hospedagem e manutenção de web site; som, filmagem e transmissão, ao vivo, pela internet, através de canal específico na plataforma Youtube; e, de igual modo contratar por intermédio de chamada pública de credenciamento cerca de 24 trabalhadores e trabalhadoras da cultura com a finalidade de fomentar atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes socias e outras plataformas digitais, com o intuito de atender objetivo preconizado no Inciso III, do artigo 2° da Lei Federal n° 14.017, de 29/06/2020 conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.; Contratação por intermédio de chamada pública de credenciamento de fazedores da cultura com a finalidade de fomentar as atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet por meio de plataforma digital, com o intuito de atender objetivo preconizado no Inciso III, do artigo 2° da Lei Federal n° 14.017, de 29/06/2020; distribuído em categoria música: a) 10 apresentações categoria banda e 05 apresentações categoria voz e violão; durante o período de calamidade.; Oficinas de dança com profissionais da área credenciados por cadastro municipal. Com ritmos descritos perante edital, sendo presenciais ou não, seguindo as normas da vigilância sanitária. Seriam contemplados 03 (três) profissionais em 03 (três) modalidades diferentes, presentes no município.; Seria realizado edital de convocação para artistas que contribuem para cultura local através de suas artes e de seus saberes. Seriam contemplados fazedores de cultura que realizam atividades que engrandecem o município.; Seriam produções literárias e produções audiovisuais que englobassem a arte, a cultura, a arquitetura, a gastronomia do município de Viçosa/AL.
- Objeto
- I- Realizar ações emergenciais de subsidio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6 de 20 de março de 2020, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2° da Lei Federal n°14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei Emergência cultural Aldir Blanc.II- Realizar ações emergenciais, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6, de 20 de Março de 2020, por intermédio do fomento à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitida pela internet ou disponibilizadas por meio de redes socias e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso com intuito de III, do artigo 2° da Lei Federal n°14.017, de 29 de Junho de 2020- Lei de Emergência cultural Aldir Blanc. Subsídio em 03 parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, para 06 (seis) espaços e/ou instituições artísticas e culturais existentes no Município de Viçosa/Al com atividades interrompidas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de Março de 2020, com finalidade de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2° da Lei Federal n°14.017, der 29 de Junho de 2020 – Lei Emergência cultural Aldir Blanc. Executar ações emergências de subsídio com finalidade de atender objetivo que o Inciso II recomenda, com base no artigo 2° da Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020- Lei Emergência cultural Aldir Blanc. Realizar atividades artísticas e culturais, produções virtuais, oficinas de dança, oficina de teatro, oficinas de produções artesanais, espetáculos infantis, apresentações de poetas e grupos folclóricos, músicos e cantores, produções seriam através de editais ou chamada públicas culturais de credenciamento com cerca de 110 (cento e dez) trabalhadores e trabalhadoras da cultura, com o intuito de atender o objetivo do Inciso III do artigo 2° da Lei Federal n° 14.017, 29 de Junho de 2020 -Lei de Emergência cultural Aldir Blanc. Executar ações emergenciais, por intermédio de Editais, Chamada públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, com o intuito de atender o objetivo do Inciso III do artigo 2° da Lei Federal n° 14.017, → I- Realizar ações emergenciais de subsidio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6 de 20 de março de 2020, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2° da Lei Federal n°14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei Emergência cultural Aldir Blanc.II- Realizar ações emergenciais, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6, de 20 de Março de 2020, por intermédio do fomento à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitida pela internet ou disponibilizadas por meio de redes socias e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso com intuito de III, do artigo 2° da Lei Federal n°14.017, de 29 de Junho de 2020- Lei de Emergência cultural Aldir Blanc. Subsídio em 03 parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, para 06 (seis) espaços e/ou instituições artísticas e culturais existentes no Município de Viçosa/Al com atividades interrompidas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de Março de 2020, com finalidade de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2° da Lei Federal n°14.017, der 29 de Junho de 2020 – Lei Emergência cultural Aldir Blanc. Executar ações emergências de subsídio com finalidade de atender objetivo que o Inciso II recomenda, com base no artigo 2° da Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020- Lei Emergência cultural Aldir Blanc. Realizar atividades artísticas e culturais, produções virtuais, oficinas de dança, oficina de teatro, oficinas de produções artesanais, espetáculos infantis, apresentações de poetas e grupos folclóricos, músicos e cantores, produções seriam através de editais ou chamada públicas culturais de credenciamento com cerca de 110 (cento e dez) trabalhadores e trabalhadoras da cultura, com o intuito de atender o objetivo do Inciso III do artigo 2° da Lei Federal n° 14.017, 29 de Junho de 2020 -Lei de Emergência cultural Aldir Blanc. Executar ações emergenciais, por intermédio de Editais, Chamada públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, com o intuito de atender o objetivo do Inciso III do artigo 2° da Lei Federal n° 14.017, Contratar pela modalidade de pregão eletrônico 01 (uma) empresa prestadora de serviços especializadas em: desenvolvimento, hospedagem e manutenção de web site; som, filmagem e transmissão, ao vivo, pela internet, através de canal específico na plataforma Youtube; e, de igual modo contratar por intermédio de chamada pública de credenciamento cerca de 24 trabalhadores e trabalhadoras da cultura com a finalidade de fomentar atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes socias e outras plataformas digitais, com o intuito de atender objetivo preconizado no Inciso III, do artigo 2° da Lei Federal n° 14.017, de 29/06/2020 conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Produções de “lives”: produções artísticas e culturais dos municípios de Viçosa/AL, por intermédio de serviços especializados de som, filmagem e transmissão, ao vivo, pela internet, através de canal específico na plataforma Youtube. Contratação por intermédio de chamada pública de credenciamento de fazedores da cultura com a finalidade de fomentar as atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet por meio de plataforma digital, com o intuito de atender objetivo preconizado no Inciso III, do artigo 2° da Lei Federal n° 14.017, de 29/06/2020; distribuído em categoria música: a) 10 apresentações categoria banda e 05 apresentações categoria voz e violão; durante o período de calamidade. Produção on-line, ao vivo, de apresentações de artistas, músicos que envolvem ritmos diferenciados vigentes no município. Oficinas de dança com profissionais da área credenciados por cadastro municipal. Com ritmos descritos perante edital, sendo presenciais ou não, seguindo as normas da vigilância sanitária. Seriam contemplados 03 (três) profissionais em 03 (três) modalidades diferentes, presentes no município. Edital de Serviço de Cunho Artístico Seria realizado edital de convocação para artistas que contribuem para cultura local através de suas artes e de seus saberes. Seriam contemplados fazedores de cultura que realizam atividades que engrandecem o município. Premiação de Reconhecimento da Cultura Artística e Popular do Município de Viçosa/AL. Seriam produções literárias e produções audiovisuais que englobassem a arte, a cultura, a arquitetura, a gastronomia do município de Viçosa/AL. Edital de Premiação de Incentivo de produções Culturais
Alteração identificada
- Objeto
- I- Realizar ações emergenciais de subsidio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6 de 20 de março de 2020, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2° da Lei Federal n°14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei Emergência cultural Aldir Blanc.II- Realizar ações emergenciais, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6, de 20 de Março de 2020, por intermédio do fomento à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitida pela internet ou disponibilizadas por meio de redes socias e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso com intuito de III, do artigo 2° da Lei Federal n°14.017, de 29 de Junho de 2020- Lei de Emergência cultural Aldir Blanc. → I- Realizar ações emergenciais de subsidio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6 de 20 de março de 2020, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2° da Lei Federal n°14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei Emergência cultural Aldir Blanc.II- Realizar ações emergenciais, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6, de 20 de Março de 2020, por intermédio do fomento à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitida pela internet ou disponibilizadas por meio de redes socias e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso com intuito de III, do artigo 2° da Lei Federal n°14.017, de 29 de Junho de 2020- Lei de Emergência cultural Aldir Blanc. Subsídio em 03 parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, para 06 (seis) espaços e/ou instituições artísticas e culturais existentes no Município de Viçosa/Al com atividades interrompidas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de Março de 2020, com finalidade de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2° da Lei Federal n°14.017, der 29 de Junho de 2020 – Lei Emergência cultural Aldir Blanc. Executar ações emergências de subsídio com finalidade de atender objetivo que o Inciso II recomenda, com base no artigo 2° da Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020- Lei Emergência cultural Aldir Blanc. Realizar atividades artísticas e culturais, produções virtuais, oficinas de dança, oficina de teatro, oficinas de produções artesanais, espetáculos infantis, apresentações de poetas e grupos folclóricos, músicos e cantores, produções seriam através de editais ou chamada públicas culturais de credenciamento com cerca de 110 (cento e dez) trabalhadores e trabalhadoras da cultura, com o intuito de atender o objetivo do Inciso III do artigo 2° da Lei Federal n° 14.017, 29 de Junho de 2020 -Lei de Emergência cultural Aldir Blanc. Executar ações emergenciais, por intermédio de Editais, Chamada públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, com o intuito de atender o objetivo do Inciso III do artigo 2° da Lei Federal n° 14.017,
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 13:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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